Momento certo para pedir exoneração para posse em outro cargo.

Há 17 anos ·
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Sou servidor público do estado do Pará. Fui nomeado para cargo efetivo federal. Em que momento devo pedir exoneração do primeiro ? O protocolo do pedido de exoneração do primeiro, a contar da data da posse no segundo, vale para comprovar a não acumulação ? Ou deverei esperar a publicação da portaria de exoneração ?

3 Respostas
cobrakan
Há 17 anos ·
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Quero crer que voce não deve pedir exoneração, mas sim vacância para assumir outro cargo inacumulável. Não sei se no seu município ha essa determinação, na área federal a base para isso seria Lei 811/90, art. 33, VIII

Rubens Oliveira da Silva
Há 17 anos ·
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Exatamente Ciro. Uns entendem que a vacância a que você se refere pode ser entendido como o pedido de afastamento para atendimento de interesse particular por três anos, sem remuneração. RCamacho não peça exoneração de seu cargo para assumir outro. Certamente, você já é estável no cargo atual. Isso é uma justificativa para não pedir a exoneração de seu cargo. O STF entende que o pedido de afastamento para tratar de interesse particular, mesmo sem remuneração, caracteriza-se acumulação de cargo. Todavia, em muitos Estados não há esta interpretação, cabendo tal pedido até mesmo em caso de servidor público em estágio probatório. E mesmo que fique caracterizada a acumulação, há jurisprudência pacífica no sentido de que o interessado deverá optar qual cargo ficará exercendo. A acumulação só é punível quando o exercente do cargo público o acumula com dolo e em prejuízo da Administração Pública, o que não é o caso. A experiência tem demonstrado que muitas vezes o servidor pede exoneração de seu cargo anterior para assumir outro na adm. publ. e se arrepende por algum motivo. Com a exoneração, não é mais possível retornar ao cargo anterior, ao passo que com o pedido de afastamento para tratamento de interesse particular, isso é possível.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ainda não sou estável, estou em estágio probatório no cargo estadual. Mesmo assim, o RJU-PA não prevê a vacância em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, embora possibilite a recondução do servidor estável em caso de inabilitação em outro estágio probatório. Obtive hoje a informação, junto ao órgão em que vou tomar posse, de que posso pedir sim a minha exoneração do cargo atual a contar do dia de minha posse no outro. Agradeço aos colegas que me prestaram estas valiosas informações.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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