Defesa prévia/Recurso de Multa

Há 17 anos ·
Link

Por favor,

gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.

Obrigado, Guilherme.

186 Respostas
página 1 de 10
AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Guilherme,

Você deve ter sido autuado pelo artigo 214 do CTB. Todavia, gostaria de saber quais dos incisos do artigo foi adicionado à infração. Isso, para poder determinar a linha de defesa que poderá ser adotada.

É isso.

Obraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Caro Agnaldo,

muito obrigado pela sua resposta. Fui sim autuado pelo artigo 214, e o inciso foi o I. Teoricamente não dei preferência a pedestre, mas isso na verdade não aconteceu. Também não houve abordagem pelo agente, fato que poderei ocorrer vez que o local é super congestionado e era horário de pico.

Obrigado, Guilherme.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Amigo Guilherme,

O Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 254, regulamenta a utilização das vias pelos pedestres, inclusive, impondo multa em caso de descumprimento das determinações legais ali positivadas. Desta forma, conforme o ocorrido de fato na situação vivenciada por você, poderá se alegar, em sua defesa, que o possível pedestre, se é que existiu, estava em infringência às determinações legais, atrapalhando a fluidez do trânsito, bem como, colocando em risco os condutores e demais pedestres locais. Desta forma, se houve a infração determinada pelo agente, a mesma se deu de forma inconsciente, pelo local não ser determinado ao trânsito de pedestres. Acredito que com boas argumentações no tocante a provar que, se é que existiu, foi o pedestre o próprio causador da suposta infração, uma vez que descumpriu as determinações legais, atravessando sem as cautelas necessárias e em local proibido. Isto posto, ele sim, pedestre, é quem deveria ter sido autuado.

É por aí.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Caro Agnaldo,

creio que me expressei mal ao contar o caso. Embora não tivesse pedestre, na notificação de autuação consta como infração o fato de eu não ter respeitado a faixa de pedestres. E no local indicado realmente há uma faixa, só não havia o pedestre, então não poderia alegar que o local era proibido. Eu poderia argumentar que, se é que existiu, foi o pedestre o próprio causador da suposta infração, vez que descumpriu as determinações legais, atravessando sem as cautelas necessárias, já que não teria sinalizado que iria atravessar e tão pouco demonstrado essa intenção. Mas não poderia argumentar o que o local era proibido. Essa defesa deve ser feita em defesa prévia ou em recurso?

Obrigado, Guilherme.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Guilherme,

Se o fto não ocorreu da forma fática como o agente teria determinado em seu auto infracional, você deveá recorrer alegando a inconsistência do auto, visto ter sido capitulado de forma erronea. Pois não havia pedestre no local. Na pior das hipóteses, a capitulação deveria ter sido "parar sobre faixa de pedestre" ou art. 183. Como a Defesa Prévia diz respeito à erro formal do auto infracional, é melhor esperar para fazer o recurso contra o mérito da infração.

É isso,

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Caro Agnaldo,

mas para que eu possa fazer o recurso eu teria que pagar a multa antes correto? Se eu usasse a mesma peça para defesa prévia e para recurso eu poderia ser prejudicado?

Obrigado, Guilherme.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Amigo Guilherme,

Para os recursos em 1.ª Instância não há necessidade de pagar a multa. Apenas se for indeferido os primeiro recurso e você tenha que recorrer ao CETRAN é que a multa deve ser paga. Quanto a usar a mesma peça para Defesa Prévia e Recurso, acredito que você não deva fazer isso. Visto que a primeira (Defesa Prévia) visa combater a inconsistência do auto infracional, isto é, divergências que possam ocorrer quanto à descrição do veículo, local da infração, horário, etc. Enquanto que a segunda (recurso), visa combater o mérito, ou seja, os erros materiais ou a inconsistência do auto, pela situação de fato e a lavratura da infração sem observação de critérios físicos, legais, mecânicos. Isto é, a multa foi aplicada de forma tendenciosa, sem mérito, em contrariedade ao que realmente descrevem os dispositivos da lei.

É isso.

Abraços.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Muito obrigado pela resposta Agnaldo. Vou deixar para entrar somente com o recurso então.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Boa sorte.

Mykel
Há 17 anos ·
Link

Dr. Agnaldo CAZARI.

Olá.

Fui autuado presencialmente numa rodovia, por trafegar sem habilitação, no dia 10/08/2007. O carro ficou apreendido e minha mãe foi multada por ter "permitir" que eu conduzisse inabilitado. Porém não recebemos nada aqui em casa sobre tais notificações, para que pudéssemos esclarecer que não me foi permitida a condução inabilitada, e sim, partiu de mim a atitude de conduzir o veículo. Ficamos sabendo na semana passada porém, que no dia 31/01/2008, cinco meses e 21 dias depois é que foi expedida a notificação da penalidade, a qual consta no site do DNIT, notificação esta que não chegou à residência que habitamos há oito anos. Assim sendo, foi nos negado o direito constitucional da ampla defesa, presente no srtigo 5º §55. A referida multa venceu e, só tivemos ciência da mesma porque, após pagamento das parcelas relativas ao IPVA, o documento de LICENCIAMENTO do veículo não chegou, levando-nos a entrar em contato com o DETRAN, que nos informou da existência da multa. Estranho é o fato de que, os boletos para pagamento do IPVA e a habilitação renovada de minha mãe chegaram, sendo que, nesta última, não contava nenhuma pontuação.

Como proceder numa situação destas???

Há como recorrer desta penalização às escuras?? Será que me encaixo nos dizeres dos artigos 280 e 281 do CTB, donde é citado que se no prazo máximo de 30 dias, não houver notificação da penalidade citada no auto de infração, esta prescreverá?

Peça a ajuda e desde já, agradeço.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Mykel,

Se houver algum obstáculo para o licenciamento do veículo em decorrência de multas pendentes de recurso ou pagamento, no sistema, você deverá requerer ao órgão de trânsito prova do envio das notificações de autuação. Certamente, não terão esta prova. De posse dessa informação, requeira ao órgão de trânsito a suspesão das autuações para liberação da documentação, enquanto isso, envie um recurso ao órgão autuador solicitando a extinção dos autos infracionais e suas respectivas pontuações desabonadoras, face o cerceamento de defesa pela falta da notificação de autuação.

É por aí.

Abraços.

Tobias Barreto
Há 17 anos ·
Link

Caro Amigo,

Recebi uma notificação de autuação com a descrição: "parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso (fisc eletronica)". Art. 183 CTB.

Consta na notificação que a "infração [foi] comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização". O aparelho foi verificado em 29/11/2007 e a notificação chegou dentro do prazo previsto no CTB.

Cometi este deslize por estar trafegando perdido, procurando um certo logradouro, na capital Goiânia, sendo meu endereço de outro município - Mundo Novo, GO.

Tem alguma sugestão de recurso de defesa prévia para esta infração?

Abraços.

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Tobias Barreto,

Primeiramente peço desculpas pelo longo tempo decorrido até eu poder responder sua consulta. Estava trabalhando muito e sem tempo para poder "navegar" e poder colaborar com os consulentes deste fórum.

Mas no caso, se não houver erros formais no auto infracional, isto é, aqueles erros de preenchimento tipo falta de identificação do agente ou aparelho, local diferente do fato, data e horários errados, etc. Acho melhor você não desperdiçar recurso com a Defesa Prévia. Aguarde a Notificação de Imposição de Penalidade (o boleto) e faça o recurso sobre o mérito do ocorrido. Quanto a aferição do aparelho o mesmo já está quase com seu prazo vencido ( o tempo máximo para aferição é de doze meses) conforme determinação do INMETRO. Gostaria de saber se o aparelho emitiu foto ou não. Pois pelo descrito, deve tratar-se de aparelho estático (aqueles fixos, tipo pardal) e geralmente eles captam a traseira do veículo, o que poderia se tornar mais fácil alegar a não invasão da faixa.

É isso.

Abraços.

Weslei_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se tem algum recurso para o meu caso, e o que devo fazer? Tenho 4 carros em meu nome estou com 76 pontos na carteira, mas não levei essas multas, umas foram meus filhos outras de pessoas que trabalham comigo... o que devo fazer pois ja tem tentei eu mesmo justificar que não fui eu que levei todas essas multas e foram recusadas minhas justificativas.

Weslei/DF

AGNALDO CAZARI
Há 17 anos ·
Link

Caro Weslei,

Existe um período determinado para apresentar do condutor quando o proprietário do veículo não é o infrator. Passado esse período e não tendo indicado o verdadeiro condutor, o proprietário, não só será responsável pelas multas como também pelas pontuações desabonadoras. Outro momento de defesa será no procedimento administrtativo de cassação da CNH. Todavia, se foram perdidos todos esses prazos, caberá a você apenas aceitar o período suspensivo determinado pela Autroidade de Trânsito.

É isso.

Abraços.

Weslei
Há 17 anos ·
Link

Mas não cabe nenhum recurso. Não tenho direito de relatar os verdadeiros infratores, uma vez que as notificações foram enviadas para meu endereço antigo.

Weslei

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
Link

Weslei

É obrigação do propietário do veículo manter atualizado seus cadastros junto ao orgão de trânsito, se você mudou de endereço e não comunicou o orgão de trânsito, não há o que se reclamar. Como disse o amigo Agnaldo, existe um prazo para a identificação dos infratores, se você perdeu esses prazos, sinto, mas não há o que se fazer.

mônica andréa sales pontes
Há 17 anos ·
Link

Por favor ,com urgência

Meu amigo é taxista em Nilópolis/RJ e ao levar um passageiro, no dia 10 de Outubro, que estava passando mal,até o hospital no Centro do Rio trafegou pela faixa exclusiva da av:Brasil,pois as outras pistas estavam completamente engarrafadas e o estado de saúde do passageiro não era dos melhores.Ele é taxista há apenas 5 meses,portanto ainda inexperiente na profissão,visto que achou que sendo taxista poderia trafegar livremente pela faixa exclusiva.Agora para seu espanto e desespero chegou à sua casa 03 multas referentes àquele dia.As mesmas foram feitas pela fiscalização eletrônica em 3 pontos diferentes na mesma faixa.Gostaria de ajudá-lo pois ele tem família e ainda paga pensão aos filhos do 1º casamento,portanto não tem condições de arcar com esses valores de multas,além de perder vários pontos em sua carteira,o qual ele ficaria sem o seu ganha pão.Ele foi autuado pelo artº184,II do CTB.Me ajude por favor a formular uma defesa prévia para ele,visto que não encontro nada parecido na internet. OBRIGADA

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
Link

Mônica ,

É uma situação complicada, entendo perfeitamente a situação e acho justo que tais multas sejam canceladas, ocorre , que para tanto, o condutor, terá que provar à junta julgadora, toda essa situação, por meio de testemunhas, comprovantes de pagamento do táxi e de entrada no hospital, todo esse tipo de coisa. É dificil aceitar, mas acho pouco provável que obtenha sucesso nesse recurso. Tudo isso acontece, porque a grande maioria dos condutores que recebe uma multa em sua residência, procura de várias formas uma maneira de se esquivar de uma responsabilidade que é dele própio, e acaba inventando "n" situações. Assim as juntas julgadoras, dificilmente "engolem" essa história de estar socorrendo alguém, ou estar sendo perseguido por bandidos, entre outros. Infelizmente, por conta de alguns, todos pagam.

Att

[email protected]
Há 17 anos ·
Link

Ola.. Eu estou numa sintuaçao meio complica. eu levei uma multa em Braslia. TRANSITAR COM O VEICULO EM ACOSTMENTOS. mas so que eu nunca fui em brasilia com o meu carro e nao empresto a terceiros. como eu devo fazer a minha defesa prévia? fico muito grato pela ajuda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos