Defesa prévia/Recurso de Multa

Há 17 anos ·
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Por favor,

gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.

Obrigado, Guilherme.

186 Respostas
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Fco. Arlan
Há 17 anos ·
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CARO AGNALDO CAZARI,

Na madrugada do dia 14 de Novembro do ano corrente minha motocicleta foi autuada nos Artigos 162.I e 164 (este segundo com acréscimo de 3), o primeiro artigo diz respeito ao condutor conduzir veículo sem PPD ou CNH, isto está correto, foi verdade mesmo, mais o segundo como diz na descrição, condutor habilitado (no caso a minha pessoa), haveria cedido o veículo a este condutor sem habilitação, o que é uma total inverdade, já que o rapaz conduzia a motocicleta sem o meu devido conhecimento e muito menos permissão, apenas chegou em casa, viu a chave e a moto acessíveis e saiu. Agora, minha pergunta é como proceder diante disso, já que nunca fui multado nessa vida, até porque sempre tomo muito cuidado para que isso não aconteça, onde devo ir para fazer a defesa prévia, gostaria que o Sr. me fornecesse uma luz, já que estou perdido tendo que arcar com um prejuízo superior a 1 mil reais, sem ter culpa e o dito rapaz não tem condições para tanto, e confirma que servirá de testemunha para afirmar isso, se preciso for.

Desde já, agradeço pela atenção, e aguardo vossa resposta!

ANA PAULA DE OLIVEIRA_1
Há 17 anos ·
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Olá...Preciso de recursos, ou modelos de petiçoes pra recorrer a uma multa que tive por excesso de velocidade....Como faço isso...Meu prazo esta vencendo..Obrigada

Renato_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Renato_1 | Campinas/SP há 7 minutos Olá!

Recebi uma (notificação de imposição de penalidade), ela veio com o espaço para indicação do condutor e já veio com o boleto junto para pagamento. Não recebi a notificação de autuação que tem a foto. A infração foi cometida no dia 19/10/08 e o documento emitido em 02/12/08, e o boleto esta com vencimento para 06/01/09, gostaria de saber se posso entrar com um recurso contra esta multa por emissão fora do prazo

Me ajudem! Obrigado Renato

arlete Madalena Xavier Mendonca
Há 17 anos ·
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Meu marido tem om carro de marca IMP/Honda Civic, e recebeu um notificaçao de penalidade de multa da secretaria detransporte do Estado de Sâo Paulo, sendo que nos moramos em Manaus/Am, nunca saimos para outro estado, principalmente de carro que é inviavel ir para a cidade mecionada a cima, gostariamos de saber como proceder quando ao recurso junto a esse departamento de transito, pois não recebi a notificação da infração (o primeiro papel). data para recerrer ds mults ate 02/01/2009 infração avancar o sinal vermelho do semafari em 03/140/2008 as 12:26.

Obs: Meu marido pagou o IPVA do Carro em 31/10/2008. preciso de resposta urgente

Obragado Arlete Mendonça

Mariana Heilbuth Jardim
Há 17 anos ·
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Boa Tarde, Recebi uma autuação, pelo correio, por estacionar impedindo movimento de outro veiculo. O problema é que a data, a hora e o local (13/11/2008 às 22:05, no estacionamento do meu cursinho) não justifica tal infração. O estacionamento de lá é amplo, de cascalho e não possui demarcação. Os carros vão formando filas na esquerda e na direita, e eventualmente formam uma fila no meio (bem típico daqui em Brasília). Lembro de ter estacionado nesta fila do meio por três vezes, só não tenho certeza do dia. Mas, mesmo assim, esta fila faz parte da "organização normal do estacionamento". Todos sempre param lá e isso nunca impediu qualquer carro de movimentar. A hora da autuação foi às 22:05, eu cheguei no meu carro às 22:20 e não vi nenhum papel, nem um fiscal, nenhum guarda, nada. Tenho testemunhas que também pararam o carro lá e estavam comigo e também não viram nada. Perguntei para o vendendor de cachorro quente que trabalha no estacionamento e ele disse que nunca viu nenhum guarda multar ninguém ali. Não tem lógica algum carro ser multado naquele estacionamento amplo, aquela hora da noite. O local é isolado. E como eles podem provar que meu carro estava impedindo o movimento de outro carro? Gostaria que você me ajudasse. Desde já agradeço a sua atenção!

Marcel Lima
Suspenso
Há 17 anos ·
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DÚVIDA DE TRANSITO? Acesse meu blog: http://www.marcellima.blogspot.com/ deixe sua pergunta que será respondida.

elaine vieira_1
Há 17 anos ·
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fui multado no dia 05/11/2008,cod 218 mas tenho absolut certeza que nao estava acima da velocidade permitida,gostaria de saber o que posso fazer. desde ja agradeço

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Há 17 anos ·
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Olá!

Mariana! Não entendi muito bem sua explanação sobre o local do "estacionamento". Presumo que seja na rua e vc estacionou em fila dupla (ou tripla). Estou correto no raciocínio?

Se a resposta for sim, provavelmente seu veículo foi autuado por infringência ao Artigo 181, Inciso XI do CTB. Se a resposta for não, seu veículo talvez foi autuado no Artigo 181, Inciso X, também do CTB.

Em ambos os casos, há necessidade de esclarecimentos sob esse tal de "estacionamento" lembrando que independentemente de estacionar a muito tempo no mesmo local ou que todos estacionam da mesma maneira, não quer dizer que estão todos certos à luz do CTB, aja vista que os usos e costumes não se aplicam nessa demanda.

O Auto de Infração é a prova que seu veículo cometeu "in tese" a infração, uma vez que o agente que elaborou o auto tem fé pública, não precisando provar o flagrante por meio de fotos, por exemplo.

Elaine! Há necessidade de avaliarmos uma série de circunstâncias e não só uma afirmação sua de que não cometeu a infração.

Dizer que que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc, numa atitude de transferencia do "erro" para o agente, em matéria recursal, não é uma boa idéia. Será derrota na certa.

Para tanto, se for elaborar um recurso, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo justamente o contrário do que foi atestado por ele.

Procure por erros do auto e faça seu recurso baseado nisso. As chances de vitória estarão bem mais próximas.

Abraços a ambas.

Visite no Orkut: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

Regina_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!

Recebi uma autuação, por ter passado por um sinal vermelho. Acredito não ter cometido esta infração. Quais as formas que eu posso entrar com recurso? Pedi junto ao órgão, uma cópia do auto.. mas este só ficará pronto na próxima quarta-feira, porém, meu prazo para entrar com recursos e identificar outro condutor (conforme apresentado na autuação) encerra-se já na próxima segunda feira. Como vcs me sugerem proceder? Se eu perder este prazo de Segunda, poderei recorrer em outro momento? Após quarta? Para eu indicar um condutor, será que meu prazo também se encerra só nesta segunda? Como fica, se o boleto para pagamento da multa vir, eu pagar, e depois entrar com recurso? É possível? Recebo ressarcimento?

Atenciosamente,

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Há 17 anos ·
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Olá Regina!!

Prazo para vc apresentar o real infrator: finda na segunda e não há prorrogação de prazo.

Prazo para a defesa prévia: primeira defesa. é bem provável que finda na segunda. Procure no corpo da notificação o prazo final para a apresentação. Não há prorrogação de prazo.

Recurso em Primeira Instância: primeiro recurso propriamente dito, endereçado a JARI (Junta que analisa os recursos). Vc terá direito a este recurso quando chegar a notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento). O prazo estará anotado no corpo da notificação, que é o mesmo do vencimento da multa. Não há necessidade de pagar a multa para impetrá-lo.

Recurso em Segunda Instância: endereçado ao CETRAN. Vc deverá impetrá-lo no prazo máximo de 30 dias após o julgamento do recurso anterior. Há necessidade de pagamento da multa para poder impetrá-lo. Fique atenta que dependendo do órgão autuador, não haverá aviso do julgamento do recurso anterior e neste caso, vc deverá ir no local onde o protocolou para buscar informações sobre o julgamento. A prefeitura de SP avisa sobre o julgamento enviando correspondencia ao proprietário do veículo. O DETRAN do Estado de SP não avisa.

Em qualquer caso, se fizer o pagamento da multa e vencer o recurso, tal valor é restituído, normalmente 45 dias após o julgamento.

Espero ter elucidado suas dúvidas.

Abraço.

[...]

Nelson Sixel
Há 17 anos ·
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Boa Tarde, Recebi notificação de infringência ao artigo 208, código de infração 605-0-3 (avançar o sinal vermelho - Fiscalização eletrônica ). Na foto apresentada na notificação meu carro trafegava a uma velocidade de 12km/h e está a uns dois metros a frente da faixa de pedestres. Lembro-me bem que na ocasião já havia passado do semaforo ele estava verde e fui obrigado a parar porque um onibus saiu de uma rua à esquerda e atravessou na frente dos veículos a minha frente, obrigando-me a parar ficando com as rodas traseiras do meu carro sobre a faixa. Como nesse momento já não enxergava mais o sinal luminoso segui normalmente em frente (vide velocidade aferida na notificação). Transito pela via do local da infração há mais de quatro anos, conheço bem o lugar e jamais avancei esse ou qualquer outro sinal. Prova disto é que essa é a primeira multa que recebo desde que fui habilitado em 12/1988. Qual o melhor caminho para defesa-prévia? Ela é o mais adequado ou devo esperar a Notificação de Imposição de Penalidade ? Agradeço antecipadamente.

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Há 17 anos ·
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Olá Nelson!

A defesa prévia serve apenas para os casos em que há erro grotesco da notificação como por exemplo, cruzamento que não existe, erro de digitação com relação a placa/veículo, etc. Outras defesas que debarerão o mérito, devem ser opostas quando do recebimento da notificação de penalidade.

O melhor caminha para a defesa é procurar por prováveis erros do auto e embasá-la nesses pontos.

todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

Na defesa, evite entrar no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc, numa atitude de transferencia do "erro" para o agente. Será derrota na certa.

Em matéria de recursos de multa não existe modelo, ou se existe, dever servir apenas como parâmetro de formatação e nunca como base para um recurso, pois cada caso é um caso específico. Cuidado com recursos prontos ou gerados por programinhas de computador.

Procure pelos erros e boa sorte.

Abraços.

Regina_1
Há 17 anos ·
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Oi Fernando!

Muito obrigada pela rápida resposta. Agora, mais uma dúvida.. no caso da minha defesa por avançar o sinal vermelho.. Seria melhor que eu já entrasse com recurso agora na defesa prévia (quando já vou indicar o condutor responsável), ou devo aguardar vir o boleto para pagamento com a multa com desconto e aí entrar com recurso neste momento (que seria a primeira instância)?

atenciosamente, Regina.

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Há 17 anos ·
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Regina!

A Defesa Prévia serve para informar o órgão autuador que cometeu um erro no momento do preenchimento do auto, como por exemplo, indicar como local do fato, um cruzamento que não existe. Seria como apontar um erro grotesco da autuação.

Nos demais casos, bem como debater o mérito, devem aguardar o momento oportuno, que é o Recurso em Primeira Instância, o qual é dirigido para a JARI.

Volto a repetir o que já disse nessa mesma enquete: Dizer que que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc, numa atitude de transferencia do "erro" para o agente, em matéria recursal, não é uma boa idéia. Será derrota na certa.

Para tanto, se for elaborar um recurso, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo justamente o contrário do que foi atestado por ele.

Procure por erros do auto e faça seu recurso baseado nisso. As chances de vitória estarão bem mais próximas.

Abraços.

Visite no orkut: link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

Diego_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Fernando!

Recebi uma autuação de trânsito por: Conduzir o veículo com caracterísca alterada ART 230, VII DO CTB, não foi flagrante, não existe foto do carro muito menos assinei a autuação. Em relação as características do carro realmente está levemente rebaixado (SAVEIRO 1.8 SUPERSURF 2008) só que, nesse dia de manha eu voltei do litoral depois do ano novo, meu carro estava carregado pois coloquei a bagagem da familia inteira, no dia da viagem ate foi tirado foto do carro carregado (não sei servirá para defesa), com o carro carregado a traseira baixou bastante e acho q porisso rebebi a multa, pois rodo com a mesma suspensão ha 4 anos e nunca tive problema (antes numa saveiro tbm). Gostaria de saber quais são minhas chances de não pagar essa multa e se consigo resolver na defesa previa ou terei q brigar mais para tentar nao pagar essa infração q, sinceramente, não considero infração.

Abraço!!!!

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Há 17 anos ·
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Boa noite Diego!

Para uma opinião mais concreta e com propriedade, há necessidade de outras informações que vc não passou como, por exemplo, qual o órgão autuador.

Essa é uma infração que não costumo ver sendo elaborada sem a abordagem do veículo, para a correta verificação da suposta infração.

Assim, vou tentar expor minha singela opinião: quando analiso autuações, não me apego a situações de mérito, ou seja, se estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que ultrapassou ou não, etc, fazendo alegações que transferem a culpa/erro ao agente, pois não é uma idéia boa sob o ponto de vista recursal.

A Defesa Prévia serve para informar o órgão autuador que cometeu um erro no momento do preenchimento do auto, como por exemplo, indicar como local do fato, um cruzamento que não existe. Seria como apontar um erro grotesco da autuação.

Nos demais casos, bem como debater o mérito, devem aguardar o momento oportuno, que é o Recurso em Primeira Instância, o qual é dirigido para a JARI.

Assim, tendo localizar na notificação, erros de preenchimento do auto de infração. Na via notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para o julgador. Se localizar erros como local inexistente, por exemplo, a medida correta é a defesa prévia. Nos demais casos, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade.

Em ambos os casos, faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

Assim, boa sorte nessa empreitada.

Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646

Diego_1
Há 17 anos ·
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Fernando, antes de mais nada, obrigado pela atenção!

Quem aplicou a multa foi um Policial Militar (consta na notificação), Orgão autuador: DETRAN-PR. Eu também fiquei surpreso ao receber a multa por caracteristica alterada, não vi nenhum policial no local.... Meu carro é original (até os adesivos) só a suspensão e alterada mas nada fora do normal, tanto é q ja cai em Blitz e nunca me questionaram sobre a suspensão, nunca pensei q pudesse ter problemas nesse sentido, mas realmente a traseira do carro estava baixa pq tinha bastante coisa, ele pode ter visto por tras e erroneamente concluiu q o carro estava baixo demais, mas como a capota estava fechada nao dava pra ver q estava carregado. Na minha defesa nao vou dizer q o carro nao estava baixo ou coisa similar, sim, estava baixo por estar carregado, só espero q eles entendam. Em relação a erros nao existe pq o dia, hora e locar conferem pq realmente eu passei no local pois estava voltando do litoral e mesmo se existisse erro iria ser dificil provar. Ok Fernado, obrigado pela sua ajuda, só mais uma coisa q não entendi: eu devo recorrer na defesa prévia sendo q não teve erro grotesco fora do normal ou eu deixo p/ 1º Instância? Já recebi a autuação de infreção e tenho 30 dias para defesa prévia, após isso vem 1º Instância?

Abraço!!

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Há 17 anos ·
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Diego!

Se não há erro "grotesco", não há porque impetrar a defesa prévia.

Assim, aguarde o recebimento da Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento). Quando do recebimento, ser-lhe-á dado novo prazo para impetrar o Recurso em 1ª Instância.

Abraços.

Thiago Costa_1
Há 17 anos ·
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Prezados, boa noite!

Gostaria de obter algumas informações sobre como proceder na notificação de autuação recebida.

Recebi essa notificação por ultrapassagem de sinal vermelho (605-0-3), comprovada por fiscalização eletrônica. Na autuação consta a foto do veículo, assim como dados sobre o horário, velocidade e etc.

A ocorrência se deu as 21:22 hs, quando voltava para a casa de minha namorada. A ultrapassagem do sinal se fez devido a sensação de falta de segurança no local, com velocidade registrada de 37 km/h, demonstrando que de fato diminui a velocidade e ultrapassei o sinal com grande cautela. Na mesma foto registra também que o veículo ultrapassou o sinal após 1,8 s do fechamento dele, sendo 1,0 s o tempo de regulamentação (registrado também na foto).

Para procedimentos de defesa devo entrar já nesse primeiro momento ou utilizo da defesa após a notificação de penalidade?

Assim como lido em algumas mensagens acima, tendo ciência que muita gente realmente inventa muitas coisas para se livrar de multas. Mas tendo esses dados acima, que estão registrados na foto da autuação, minhas chances de conseguir o cancelamento é grande? Qual a melhor abordagem de defesa para esse caso?

Outra dúvida é se para o caso de utilização de fiscalização eletrônica se faz necessário alguma placa no local, pois após a autuação passei no local e não vi nenhuma placa informativa, mas tão somente a indicação no chão.

Mais uma coisa: Tentei verificar a autuação pelo site mas toda vez que entro na área de verificação de multas o site dá um erro e não abrindo a página com as fotos da autuação, desde a data que recebi a autuação (mais de 5 dias)!!

Adriana M.
Há 17 anos ·
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Olá, Recebi hoje uma Notificação de Autuação por Infração por Avançar Sinal Vermelho de Semáforo di dia 12/01/2009.

Porém: 1) O aparelho que emitiu a foto captou o meu veículo fora da faixa de pedestre (já tinha passado a faixa, ela estava atrás do meu carro); 2) O equipamento de aferição (RIS053), certificado (3111), tem data de verificação 18/07/2007. 3) A mediçao realizada foi de 1,1 segundos e o limite regulamentado é de 1,0 segundo.

Pelo que li acima, não adianta realizar defesa prévia, pois é o meu carro na foto e eu realmente passei por esse lugar nesse dia.

Já posso fazer recurso à JARI, antes mesmo do boleto cheegar?

Quais os melhores argumentos que posso utilizar?

Ficarei muito grata!!!

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