Defesa prévia/Recurso de Multa

Há 17 anos ·
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Por favor,

gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.

Obrigado, Guilherme.

186 Respostas
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Fabio garcia_1
Há 17 anos ·
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Olá,

recebi uma infração art 181 inciso XI, estacionar em fila dupla. Só que nao estava estacionado e sim aguardando a saida de um outro veiculo do estacionamento do meu predio para que eu pudesse entrar. Portanto não posso utilizar o argumento de embraque e desembarque. Alguém saberia me dizer se existe chance de anulação da multa, pois tal infração é um absurdo.

Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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Fábio,

Como você mesmo disse, não pode usar o argumento de embarque e desembarque, vejamos o que trás o ANEXO I do CTB :

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Analisando o disposto e suas própias alegações, percebemos que você na ocasião em tese estaria estacionado. Pode até não ser justo, mas é o correto. Como dizia um professor meu "Dura Lex, Sed Lex" (A lei é dura, mas é a lei).

Como sempre aconselha o colega Fernando, procure por erros no auto de infração que sua chance de vitória no recurso será muito maior.

Espero ter colaborado .

Att.

Cassius Bruno Garcia Bonan
Há 17 anos ·
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olá gostaria de saber se alguem pode me ajudar defesa previa art 203 inciso V O fato foi que era dia 24/02/2009 e o transito na rodovia( sentido Cuiaba-MT a Rondonopolis-MT) estava um caos, má sinalização estrada esburacada e um fluxo grande de caminhoes. Acontece que eu estava indo para rondonopolis, quando tinha um carro na minha frente, ele deu seta par entra a direitae reduziu a velocidade a unica coisa que fiz foi "jogar" um pouco pro lado o carro par não colidir com o veiculo a minha frente e nem com o que estava vindo atras de min(caminhao), assim o carro passou um "pedaço" da faixa continua, e tinha um guarda rodoviario aum pouco a frente ai ele me multou, alegando o art 203 inciso V, só que eu tentei conversa com ele para falar que eu não estava ultrapassando o veiculo soh estava desviando dele para não acontecer um acidente pois o veiculo a minha frente reduziu bastante a velocidade.

Angelita vaz
Há 17 anos ·
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Alguém pode me ajudar? na empresa que trabalho há 2 estacionamentos, um deles bastante distante da portaria; na última semana parei em frente a um dos estacionamentos (em frente a empresa) onde já havia diversas motos paradas, vários carros e 01 caminhão; parei neste local pois não havia vaga no estacionamento da empresa e em nenhuma rua (acesso próximo) a não ser este local; qd fui pegar o carro havia uma notificação de multa (5541-1 - estacionamento em desacordo com a regulamentação); verifiquei e há uma placa permitindo estacionar veículos acima de 1,5 ton, porém o caminhão estava ocultando a placa no momento em que estacionei; verifiquei e nenhum dos outros veículos recebeu a mesma notificação que eu; existe algum recurso?

obrigado

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Há 17 anos ·
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Olá Angelita!

Não acredito que uma defesa baseada no fato de que um veículo de grande porte pode ter escondido a placa surta algum efeito.

Porém, a via em questão deve estar provida de sinalização suficiente para que todos os usuários da via entendam que num determinado trecho não há permissão de estacionamento para determinado tipo de veículo.

Pense nisso e boa sorte.

Abraços.

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Sergio_1
Há 17 anos ·
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Por gentileza, gostaria de obter alguns esclarecimentos.

Fui notificado na BR-116 por agente da PRF. O agente me parou e entregou um "Auto de infração e Notificação de Autuação". Pretendo apresentar Defesa/Recurso (não sei ao certo qual o mais apropriado). No verso do Auto de Infração consta que o prazo para "Defesa de Autuação" é de quinze dias.

O prazo não seria de 30 dias (como informou o agente verbalmente no momento da autuação)?

"Defesa de Autuação" é a mesma coisa que "Defesa Prévia"?

Vou receber em casa algum boleto para pagar a multa? Nesse caso, somente após o recebimento desse boleto é que posso entrar com "Recurso de Multa"?

A suposta infração teria sido "Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela (art 203, inc V, Lei 9503/97)". Quando o agente me informou que eu havia realizado ultrapassagem proibida, estranhei muito, pois tenho certeza de que não cometi a infração. Sempre levo no carro meu GPS, que registra a posição do veículo uma vez por segundo, assim é possível acompanhar a trajetória do veículo segundo a segundo. Por esse registro é possível verificar que realmente que não fiz ultrapassagem em local proibido.

Outro ponto é que, quando recebi o sinal para parar, o agente que fiscalizava (e que sinalizou para eu parar) estava usando o celular e em pé ao lado de um outro veículo do outro lado da rodovia (que não é duplicada). Depois, pela diálogo entre os dois agentes (o agente que preencheu a notificação não foi o mesmo que sinalizou para eu parar e que estava observando a pista) percebi que ele tentava falar com o 191 (o número da PRF) para obter alguma informação sobre o veículo que estava parado do lado da pista. Talvez por isso ele tenha se distraído, e se equivocado na identificação da infração.

Sei que não é bom alegar engano do agente, mas eu não vejo outra forma de recorrer, e o registro do GPS deixa claro que eu não ultrapassei em local proibido, logo o agente certamente se enganou.

O que fazer? Obrigado.

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Há 17 anos ·
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Olá Sérgio!

Vou responder conforme seus questionamentos.

"O prazo não seria de 30 dias (como informou o agente verbalmente no momento da autuação)?" Não, o prazo é o que está disposto no auto de infração entregue a vc. O agente informou-lhe errado.

"Defesa de Autuação" é a mesma coisa que "Defesa Prévia"? Sim, é a mesma coisa.

"Vou receber em casa algum boleto para pagar a multa? Sim, após o prazo para apresentação de defesa prévia, ou se apresentada, for considerada inconsistente, ser-lhe-á enviada a notificação de penalidade com o boleto para o pagamento da multa.

"Nesse caso, somente após o recebimento desse boleto é que posso entrar com "Recurso de Multa"?" Veja bem, existem três defesas/recursos possíveis: Defesa Prévia: primeira defesa a ser apresentada quando do recebimento da notificação de autuação (quando não há a abordagem) ou do recebimento da cópia do auto de infração (quando há abordagem). O prazo está disposto nos proprios documentos recebidos. No seu caso, o prazo é o disposto na cópia do auto de infração. Defesa em primeira instãncia: segunda defesa a ser apresentada quando do recebimento da notificação de penalidade (aquela que tem o boleto para pagamento). O prazo final para apresentação é o mesmo do dia do pagamento do boleto. É endereçado à JARI. Defesa em segunda instância: terceira defesa a ser apresentada, dirigida ao CETRAN. O prazo é de até 30 dias após a a divulgação do resultado do recurso anterior (em primeira instância). Este recurso somente é possível se a multa estiver paga e se foi feito o recurso anterior.

Vc pode pesquisar em outras enquetes e fóruns e vai observar que em todos a minha opinião é sempre para evitar "bater de frente" com o agente. Trazendo isso para o seu caso, seria como o agente dizer que vc ultrapassou e vc dizer simplesmente que não ultrapassou. Entre a sua palavra dele e a sua prevalecerá logicamente a dele.

Vc cita que o aparelho GPS registra alguns acontecimentos ocorridos com o veículo e por conta disso, tem a certeza que não cometeu a infração. O problema é: como debater e questionar a atitude do agente?

Assim singelamente opino que todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

Abraços e boa sorte.

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Sergio_1
Há 17 anos ·
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Caro Fernando,

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Infelizmente, se há erros no auto de infração, não sei identificá-los. Meu nome está preenchido corretamente, o modelo do carro também, placa, renavam, rodovia, localização etc.

Na verdade o único erro no auto de infração é a própria infração, que tenho absoluta certeza não cometi, como comprova o registro do GPS.

Você pergunta como debater e questionar a atitude do agente. O que quer dizer com isso exatamente? Além de apresentar o registro do GPS como prova de que não cometi a infração, eu preciso também explicar porque o agente errou?

Obrigado novamente.

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Há 17 anos ·
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Olá Sérgio!

É o seguinte: o registro do GPS que vc pretende apresentar como defesa tem alguma indicação de que realmente pertença ao veículo autuado? Se sim, o que seria? Se não, como provará que é do seu veículo? Com as respostas destes questionamentos saberei como vc pretende questionar e provar que o agente estava errado.

Abraços

Sergio_1
Há 17 anos ·
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Caro Fernando,

Os registros mostram data, horário e localização, segundo a segundo. Assim, se o GPS não estivesse no meu carro, teria que estar em um veículo que viesse logo atrás ou logo a frente do meu, na mesma rodovia, no mesmo dia e no mesmo horário, e que inclusive tivesse sido também parado no mesmo horário e no mesmo local.

Já andei pensando no assunto. Poderia ser questionado se eu não fabriquei os dados, já que isso é possível, apesar de não ser o caso. O GPS não é como aqueles tacógrafos de disco, que possuem sistema de lacre para evitar adulteração.

Refleti muito sobre a questão, tentando entender como seria possível o policial se equivocar sobre a infração, e a única que me ocorreu foi ele ter ser equivocado por causa da topografia do terreno, e pelo fato de estar fazendo a observação a olho nú.

Por isso voltei até o local e tirei umas fotos. Elas não provam, mas indicam que é possível o policial ter se equivocado na posição do veículo, achando que ele estava na contra-mão quando na verdade não estava.

Obrigado.

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Há 16 anos ·
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Sérgio!

Sim, vc está correto quanto o GPS não ser "confiável" sob o ponto de vista recursal, uma vez que pode ter seus dados alterados.

Reflita também sobre minhas assertivas anteriores, redija uma recurso breve e pontual e boa sorte nessa empreitada.

Aguardo o resultado.

Abraços.

israel_1
Há 16 anos ·
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comprei um carro a dois anos e ele tem uma multa de 2002 do dnit suspensa,queria saber se tem um prazo legal para essa multa ser eliminada ou reativada? estou precisando resolver essa pendência.

desde já agradeço.

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Há 16 anos ·
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Olá Israel!

Analisando sem muitas delongas, as dívidas devidas à Administração Pública prescrevem em cinco anos. No seu caso, já se encontra prescrita.

Ocorre que algumas correntes doutrinárias, de autores especializados em Direito de Trânsito, divergem da assertiva acima num aspecto: recursos interrompem o prazo prescricional de cinco anos.

Em qualquer caso, vc deve oficializar o órgão autuador para que retire do sistema a dívida pendente e aguarde a resposta.

A partir da resposta, analise a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).

Abraços e boa sorte.

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Sergio_1
Há 16 anos ·
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Caro Fernando,

Desculpe incomodá-lo novamente, com mais uma mensagem longa.

Bom, um fato novo aumentou minha confusão sobre o processo. Recebi hoje (27/março/2009) pelos correios nova Notificação de Autuação da suposta infração, que ocorreu (a suposta infração) em 24/02/2009 (Não veio nenhum boleto para pagar a multa). Ou seja, recebi esta notificação pelos correios depois de um mês, o que supostamente está em desacordo com o Artigo 3º, e seu parágrafo 1º, da Resolução 149/03 do CONTRAN. O

Na notficação de autuação recebida pelos correios, consta que o auto de infração foi emitido no dia 19/03/2009 (menos de 30 dias). Na frente da notificação consta a data de postagem (23/03/2009).

O que vale, a data de expedição que consta na notificação, a data de postagem, ou a data em que eu de fato recebi a notificação pelos correios? Será que eu posso entrar com defesa prévia, ou de autuação, alegando nulidade da Notificação, e portanto da multa, por ela ter sido recebida após o prazo de 30 dias da infração? A data de recebimento pode ser comprovada pelo sistemas dos Correios, já que a mesma veio com AR.

Na notificação consta novo prazo para "oferecer defesa de autuação", que pelo o que eu entendo é a defesa prévia. Este prazo é até o dia 03/05/2009.

As instruções para preenchimento de recurso ou defesa dizem que "a defesa ... deverá ser encaminhada à autoridade de trânsito (superintendente ou chefe de distrito) do estado onde ocorreu a autuação...". No meu caso, a autuação foi feita por policial rodoviário federal no estado da Bahia. Como eu descubro o nome e cargo (superintendente, chefe de distrito etc) dessa autoridade?

Por fim, eu posso elaborar o recurso sem usar termos "legais"? O fato de não usar termos legais diminui as chances de sucesso do recurso?

Obrigado novamente.

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Há 16 anos ·
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Olá Sérgio!

Na verdade não fico incomodado com seus questionamentos ou dos outros internautas. Fico feliz em poder declinar uma singela opinião sob os mais diferentes tópicos. Alguns me deixam extremamente perturbados por não conseguir responder subitamente, pois requerem um certo tempo em pesquisa. Mas vamos ver se seu caso é um desses.

A Notificação recebida é a sobre a mesma infração a qual discutíamos?

Quando da abordagem, vc assinou o auto de infração?

Se não, o órgão autuador tinha a obrigação de lhe enviar a notificação de autuação, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da infração. Note que os 30 dias conta-se da data da infração até a efetiva entrega da notificação a empresa responsável pela entrega. Desta forma não importa quando o infrator receberá a notificação.

Data da infração: 24/02/09 Data da entrega na notificação na empresa responsável pela entrega: 23/03/09. Sendo assim está correta pois foi postada dentro dos 30 dias. Data do recebimento pelo interessado: não importa.

Se não houver outra indicação nas notificações entregues a vc, o endereçamento deve ser: ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA.

"eu posso elaborar o recurso sem usar termos "legais"? O fato de não usar termos legais diminui as chances de sucesso do recurso?" Em hipótese alguma o uso ou não de termos tecnicos influenciará no êxito ou não da causa. Seja objetivo no seu recurso e observe minhas observações anteriores feitas a vc e a outros consulentes. Se algo lhe servir, boa sorte.

Abraços.

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Vanessa Oliveira_1
Há 16 anos ·
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Bom dia, amigo. O meu caso é o seguinte. Recebi uma notificação de que fui multada as 14:55, na cidade de Francisco Alves, PR. Acontece que às 15:00 eu estava no aeroporto da cidade de Maringá, PR, que fica há 220 km de Francisco Alves. Tentei pegar a imagem do estacionamento do aeroporto, mas eles me informaram que a câmera estava quebrada. O que tenho para comprovar que estava em Maringá nesse horário são declarações de pessoas que me viram com o carro e o ticket do estacionamento que não tem a placa do carro. Eu realmente estive na cidade da multa no mesmo dia, mas foi antes do meio dia. A multa foi por não reduzir a velociadade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente. Nós realmente demoramos a perceber que tinha agente na pista, já que estava mal sinalizado, mas quando percebemos chegamos a parar o carro. O policial sequer nos abordou, disse que poderíamos seguir, ou seja, se paramos o carro ele poderia nos autuar por não reduzir a velocidade? Que rumo vc acha que nós devemos tomar nessa situação e pela sua experiência vc acha que podemos ter essa multa cancelada? Desde já agradeço a atenção.

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Há 16 anos ·
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Olá Vanessa!

Na verdade testemunhas não servem para provar o que alega. O ticket também não uma vez que não há a placa do veículo.

Multas de trânsito devem ser contestadas de preferência sem entrar na discussão do mérito da situação, uma vez que infrações de trânsito são, na maioria das vezes, injustificaveis.

Vamos pensar como o julgador que acha que todos os recorrentes são maliciosos, manipuladores e mentirosos. Pensando assim, fica mais facil entender porque suas testemunhas e o ticket não servem. Além disso, mesmo vc estando no aeroporto, o veículo poderia estar emprestado para outra pessoa. Pensando como ele fica mais fácil de entender o processo.

Provavelmente vc cometeu alguma ação entendida pelo agente como algo errado e por isso a autuação. Quanto ao horário, o agente deve ter anotado sua placa num papel qualquer esquecendo-se de anotar o horário. Deu no que deu.

"Que rumo vc acha que nós devemos tomar nessa situação e pela sua experiência vc acha que podemos ter essa multa cancelada?" Veja o que normalmente opino sobre um caso como o seu: "Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável. Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa. Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas."

Analise o que lhe disse, aproveite o que achar útil e boa sorte nessa empreitada.

Abraços.

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Jaques_1
Há 16 anos ·
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Olá, Estou numa situação peculiar.

Primeiramente, ocorre que renovei minha CNH no DF (Brasília), em 2008. Posteriormente, no início de 2009, em viagem ao RS (Porto Alegre), pedi em uma clínica de CNHs para que transferissem minha CNH para o RS, o que foi feito. Inclusive me deram um recibo onde diz: - "UF Habilitação: DF" , e - "UF Domínio: RS"

Ocorre que levei algumas multas de pardais no DF. Consultando o site do Detran do DF, constam as multas e os pontos na carteira.

No entanto, consultando o site do Detran RS, não consta pontuação alguma para a minha CNH, pois pelo que entendo, as multas havendo sido no DF, a pontuação não teria sido transferida para o RS.

Minha pergunta é se, como a CNH foi transferida e a "UF Domínio" é o RS, a autoridade do Detran DF poderá abrir processo administrativo para suspensão da minha CNH, caso ultrapasse (ou alcance?) os 20 pontos?

Muito obrigado desde já!

Jaques

Borges_1
Há 16 anos ·
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Carissimos,

Recebi hoje uma notificação de Autuação de Transito - NAT, cujos dados da infraçao são os seguintes:

Data:24/3/09, Hora: 07:27, Cod Infração: 60501, Pontuação: 7-Gravíssima, Base legal: Art 208, Emissão: 9/4/2009, Velocidade Regulamentada: em branco, Vel Medida: em branco, Vel considerada: em branco, Agente 333122, Equipamento: em branco, Municipio: 7099, Identificação do condutor: Não, AIT: P-00425667, Não consta nenhuma foto de meu carro no referido documento, Descrição resumida da infração: Avançar o sinal vermelho do semaforo.

Estou certo de que não cometi tal infração todavia não tenho como provar, pois acredito que ninguém sai por aí filmando seus translados de carro para que caso haja um evento destes possa-se apresentar uma prova que sustente o recurso. Aos olhos de um cidadão comum como eu isto me parece um grande absurdo.

Gostaria de pedir a orientação dos Srs sobre como proceder, pois acredito que cabe recurso, mas não sou Advogado e não estou familiarizado com como escrever tal documento de forma adequada.

Achei uma defesa muito antiga nos seguintes argumentos (retirei menção à alguns artigos da lei para não torná-la extensa):

  • A Autuação não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora

  • Parece haver uma inversão do ônus da prova ( posso citar ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88?)

Como ela é de 2005 não sei se posso apresentá-la nestes termos.

Agredeço antecipadamente.

Borges

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Há 16 anos ·
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Olá Borges!

Cuidado com "modelos" de recursos ou gerados por "programinhas" de computador. Se esse seu modelo é de 2005, imagine quantos recursos iguais chegaram nas mãos do julgador. Vários, concorda?

Quando o agente flagra infrações de trânsito, tem o dever de autuar (desde que dentro de sua competencia), sem a necessidade de adicionar fotos uma vez que sua palavra tem fé pública, por ser representante da Autoridade de Trânsito.

Um bom recurso de multa é aquele embasado em prováveis erros/omissões de preenchimento do auto de infração. Procure por eles e embase seu recurso nisso. Basear a defesa no mérito da situação só em ultimo caso.

Abraços.

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