Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
Olá Thiago!
Provavelmente vc estava transitando por uma via dotada de várias faixas de rolamento num mesmo sentido.
Num dado momento, vc estava transitado pela faixa mais a esquerda da via e impedia outros veículos de ultrapassá-lo, sendo que um deles que transitava logo atrás de vc solicitou passagem (com uso dos faróis altos, por exemplo) e vc não saiu para a direita. Com isso, o veículo de trás foi obrigado a seguí-lo sem chance de ultrapassagem.
Para recorrer, veja o que normalmente opino sobre isso: "Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável. Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa. Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas."
Analise o que lhe disse, aproveite o que achar útil e boa sorte nessa empreitada.
Abraços.
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Fui multado dia 3 por conduzir veiculo com caracteristica adulterada, houve remoçao do veiculo por estar com rodas fora do padrao. Meu escort xr3 tem rodas aro 17 com pneu perfil 40, o que mantem o padrao da originalidade das rodas 14 /pneu perfil 75, aumentando em apenas 0.5 cm o diametro do conjunto roda pneu, dentro da lei. Porem no detran, o vistoriador ainda concluiu q o carro era rebaixado. apenas troquei as rodas e na vistoria seguinte concluiu q estava com a suspensao regularizada, sem que eu tivesse nem sequer aumentado ou diminuido as molas. o pm colocou a autuaçao na data do dia 2 e recolhimento dia 3. alem disso no auto de recolhimento nao colocou o motivo da elaboraçao do auto
cabe que recurso?
Boa noite...
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao recurso de uma multa por "Deixar indicar antec gesto braço/luz mudança de faixa". SEMPRE dou seta na mudança de faixas e ao virar e tive uma enorme surpresa ao receber essa multa aqui em casa hoje.
Acho um desrrespeito ao cidadão que anda correto receber algo do tipo e ainda por cima que estou quase certo de que a "fé pública" que o agente emissor da multa tem vai ser levado em consideração e não vão aceitar um recurso sobre a multa.
Alguém poderia me ajudar? Há alguma forma de recorrer nessa situação? Me sinto de mãos atadas e fazendo papel de trouxa.
Obrigado desde já.
Por favor me esclareça uma duvida...Eu fui multada por ultrapassagem proibida, é uma multa gravissima, como eu estou com minha carta provissoria estou muito preocupada! Queria saber que tipo de recurso posso fazer, ja que quando ultrapassei o carro eu estava em uma local permitido, porem ao voltar pra minha faixa eu estava em um local proibido, dai veio a multa, o policial rodoviaria só me viu voltando, falei pra ele, mas não teve jeito!...O que posso fazer?
Olá!
Resposta para o alessandro_1 | Tres lagoas/MS, FernandoDF | Brasília/DF, BRUNA CORREA | ARAÇATUBA/SP e Pietra R F | RJ/RJ:
Todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto
Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.
Abraços.
Fernando.
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Gostaria de orientação para entrar com recurso a respeito de uma multa.
Fui autuada por estacionar em fila dupla (art 181 XI), porém estava apenas aguardando que a condutora de um veículo estacionado em Zona Azul retirasse seu veículo, a mesma encontrou certa dificuldade para sair da vaga, demorando no máximo 5 minutos; enquanto aguardava, parei ao lado do veículo atrás da vaga que estava sendo liberada e sinalizei que iria estacionar. Um carro da AMC (Autarquia de Trânsito) parou atrás do meu carro para desembarque de passageiro (também em fila dupla... mas eles PODEM!!!) e lá continuou parado e presenciou minha execução de baliza. Suponho que o mesmo tenha descido para verificar a presença do cartão de estacionamento da Zona Azul, porém não deixou nenhuma notificação de infração, nem tampouco abordou-me sobre a infração, o que seria esperado, já que a mesma classifica-se como grave. Em momento algum interrompi ou perturbei o fluxo de veículos já que a faixa da esquerda estava livre, sinalizei devidamente que iria estacionar e parei apenas pelo tempo necessário. Acredito ter sidovítima de multa aplicada de forma tendenciosa ou por agente desconhecedor de normas.
Gostaria de orientação para entrar com recurso a respeito de uma multa.
Fui autuada por estacionar em fila dupla (art 181 XI), porém estava apenas aguardando que a condutora de um veículo estacionado em Zona Azul retirasse seu veículo, a mesma encontrou certa dificuldade para sair da vaga, demorando no máximo 5 minutos; enquanto aguardava, parei ao lado do veículo atrás da vaga que estava sendo liberada e sinalizei que iria estacionar. Um carro da AMC (Autarquia de Trânsito) parou atrás do meu carro para desembarque de passageiro (também em fila dupla... mas eles PODEM!!!) e lá continuou parado e presenciou minha execução de baliza. Suponho que o mesmo tenha descido para verificar a presença do cartão de estacionamento da Zona Azul, porém não deixou nenhuma notificação de infração, nem tampouco abordou-me sobre a infração, o que seria esperado, já que a mesma classifica-se como grave. Em momento algum interrompi ou perturbei o fluxo de veículos já que a faixa da esquerda estava livre, sinalizei devidamente que iria estacionar e parei apenas pelo tempo necessário. Acredito ter sidovítima de multa aplicada de forma tendenciosa ou por agente desconhecedor de normas. Agradeço antecipadamente a atenção.
Olá Samila!
A resposta declinada para os consulentes anteriores serve também para vc.
Se ainda assim permanecer com dúvidas, volte a nos questionar.
Abraços.
Fernando.
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Bom dia, gostaria de saber se enviando defesa previa sobre uma multa de transito posso depois indicar o condutor caso seja indeferido ou se ja indico o condutor quando for enviar a defesa previaou se enviar a defesa previa não posso indicar condutor. Também gostaria de para quem endereçar no cabeçario a fesaza previa, pois fiz uma e endereçei para a JARI, minnha defesa pode ser indeferida por esse motivo. O prazo termina no dia especidicado na notificação ou a defesa deve chegar no local naquele prazo. Muito obrigada. URGENTE
Olá Tatiane!
A indicação do real infrator e a apresentação de Defesa Prévia são institutos independentes.
O real infrator deve ser apresentado preenchendo-se o requerimento que há na Notificação de Autuação, no prazo indicado. Normalmente os órgãos autuadores indicam um local para entrega do requerimento e outro para entrega da Defesa.
Ao perder o prazo determinado para indicação do real infrator, não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
O endereçamento incorreto pode ensejar o indeferimento da Defesa.
A Defesa deve ser endereçada ao presidente do órgão autuador. O recurso em primeira instância ao presidente da JARI e o recurso em segunda instância ao presidente do CETRAN.
A Defesa deve ser entregue ATÉ a data final informada na Notificação de Autuação.
Abraços.
Fernando.
[...]
Oi,
recebi uma multa por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (art. 183 do CTB), porém, consta no documento de notificação da multa que o equipamento auferiu no dia 25/01/2008, a data de autuação foi em 01/01/2009, a data de emissão em 15/04/2009 e recebi a multa no dia 26/05/2009. Seria possível produzir a defesa alegando o descumprimento dos 30 dias para o recebimento da multa? Além disso, pela foto do veículo não há como ver a placa, está escura. Isso pode ser alegado também? Obrigada!!
Olá Lay!
Quanto a foto, vc pode pedir uma cópia, que é a mesma utilizada pelo agente para verificar corretamente a placa. Normalmente, a impressão da foto na notificação fica turva. A solicitação da cópia irá resolver essa dúvida.
Existe uma diferença entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade. Observe:
Notificação de Autuação: primeira notificação a ser enviada ao proprietário do veículo. Em anexo, há o requerimento para indicação do real infrator. Em infrações detectadas por equipamentos, normalmente há foto do veículo. Tem prazo máximo de emissão (ou expedição) de 30 dias a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: segunda notificação a ser enviada ao proprietário do veículo. Em anexo, há o boleto para o pagamento da multa. Não há foto do veículo, seja qual for a modalidade de detecção da infração. Tem prazo de cinco anos para a emissão e cobrança da multa, contados da data da infração.
Em qual das duas vc se enquadra? Se for a primeira, sim vc está certa quanto ao prazo.
Se for a segunda, vc terá que entrar em contato com o órgão autuador a fim de obter informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Abraços.
Fernando.
Olá Lay!
Entre em contato pessoalmente, e se possível, solicite informações por escrito sobre a entrega na Notificação de Autuação.
Alguns entes autuadores enviam as notificações via Aviso de Recebimento. Após três tentativas infrutíferas de entrega, o documento retorna ao ente para as medidas posteriores.
Abraços.
Fernando.
Fui multada dia 10 de março de 2009, mas pelas informações que me deram sobre a jari do meu município foi que ela se extinguiu no dia 31/12/2008 e até hj não foi nomeada uma nova jari. Minha dúvida é a seguinte: Os policiais podem multar as pessoas sem o município ter uma jari formada? Isso não seria contra o princípio à ampla defesa?
Obrigado e aguardo respostas ansiosamente.
Olá Cintia!
Uma coisa é os agentes elaborarem os autos de infração por infringência ao CTB e outra é vc apresentar os devidos recursos.
Independentemente da JARI estar ou não extinta, vc deve apresentar normalmente sua defesa (Defesa Prévia e Recursos), que no momento oportuno ela será julgada. Assim, seu direito de ampla defesa e do contraditório estará assegurado.
Após 30 dias da apresentação da defesa ou de qualquer recurso, a autuação entrará em efeito suspensivo, não lhe prejudicando na venda, licenciamento ou tranferência do veículo.
Abraços.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
Olá, Gostaria de orientação para recorrer de uma infração: Recebi uma notificação por "Transitar com o veículo em acostamentos", código 5819, desdobramento 7, artigo CTB 193. A multa foi aplicada por policiais da CPRv - Companhia do Policiamento Rodoviário do DF, na via Epia, em um trecho em que cinco pistas desembocam em apenas duas pistas antes da ponte sobre o Córrego Torto, a qual está sendo ampliada justamente para melhorar o tráfego, que fica congestionado em horas de pico. As pistas estavam muito congestionadas e, como de outras vezes, eu tinha resolvido parar no acostamento e aguardar que o trânsito ficasse mais desafogado. Porém, mudei de idéia imediatamente ao perceber que, mesmo devagar, daria para continuar e retornei ao fluxo normal das faixas de rolamento. Logo mais abaixo, vi uma viatura e os policiais ao lado. Estava tranquilo ao passar por eles, pois não havia cometido infração alguma. Não fui parado por esses policiais nesse local, nem no posto rodoviário, que fica a quase 2km à frente desse ponto. Foi com surpresa, então, que há duas semanas recebi essa notificação de infração. Como não fui parado, não há assinatura minha no auto de infração. Seria obrigatório que os policiais tivessem me parado para registrar a infração e me fazer assinar o auto? Na notificação, o local da infração foi registrado como "DF 003 KM 04 POSTO RODOVIARIO", o qual fica a quase 2km adiante do local em que estava a viatura. Isso seria um argumento viável para erro de preenchimento? Obrigado, Raimundo.