Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
Raimundo,
- Solicite uma cópia do Auto de Infração para verificar possíveis erros de preenchimento, pois, em uma autuação sem a abordagem do condutor existem diversas particularidades que o agente às vezes se esquece de anotar no Auto;
- Verifique o mesmo na Notificação da Autuação que você recebeu;
- O km 04 da DF 003 tem acostamento? Se não tem, tire fotos do local para comprovação em uma eventual defesa.
Abraços e boa sorte.
Olá Raimundo!
Complementando as preciosas informações do colega Pádua, esclareço a vc que realmente os agentes deveriam tê-lo abordado no momento da suposta infração. Infelizmente, tenho observado que tal manobra está se tornando uma constante ao invés de ser esporádica.
Dizer que a suposta infração ocorrido num ligar e não no posto rodoviário em nada lhe beneficiará uma vez que não conseguirá provar o equivoco.
Sugiro que se atente às informações do colega Pádua e lembre-se que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Abraços.
Fernando. MSN e e-mail: [email protected]
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Boa Noite Fernando!
Acabei de receber uma notificação de autuação por estacionar o veículo ao lado de outro em fila dupla, só que não estacionei, apenas parei liguei o pisca alerta e me mantive dentro do carro, pois meu pai de 67 anos e que operou o coração duas vezes ano passado estava super apertado para ir ao banheiro por consequência de sua medicação! Como devo proceder!
Sem mais e no aguardo de uma solução
Daniella
Olá Daniella Ribeiro!
Observe o que preceitua o CTB com relação a "Parada" e "Estacionamento":
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Observe que sua "parada" foi superior ao desembarque do passageiro, pois vc permaneceu muito mais tempo "estacionada"
Ademais, lembro-lhe que parar ou estacionar em fila dupla é proibido, independentemente da justificativa, inclusive de cunho da idade ou debilidade física do seu avô.
Assim, declinando uma opinião apenas baseada na sua assertiva, esclareço que uma defesa baseada nessa tese não surtirá o efeito desejado.
Abraços.
Fernando.
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Bom dia.
Recebi notificação de atuação hoje, dia 26/06 . A data da infração foi 25/05. A infração foi transitar em velocidade superior a maxima permitida em ate vinte por cento. A Velocidade permitida é de 60km. A Velocidade aferida é de 70km. A Velocidade considerada é 63 km. Gostaria de saber o que posso alegar na defesa previa. O recebimento após 30 dias?? Obrigada
Olá Jaqueline!
Os 30 dias conta-se da data da infração até a data da postagem da notificação na empresa responsável pela entrega e não no dia em que o proprietário do veículo a recebe.
Quanto ao recurso, a opinião é a mesma declinada a outros consulentes:
"Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito. Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito. Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto. Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis."
Abraços.
Fernando.
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Conforme vários advogados, o que se chama de defesa prévia é a fase em que deve-se alegar inconsistência do auto infracional pela divergência do narrado ali com a realidade. Há algum parecer de orgãos normativos de trânsito ou outro fundamentação jurídica para que a defesa prévia se limite a análise do aspecto formal do auto de infração?
Um grande abraço,
Olá consulente Rogério e ao colega Pádua!
Embora a Constituição Federal nos garanta o direito de defesa e do contraditório em todas as fases de qualquer tipo de procedimento, consolidou-se entre os entes autuadores de que na Defesa Prévia deve-se apontar apenas os erros formais do auto de infração, como por exemplo, erro da cor ou marca do veículo, local ou cruzamento inexistente, etc.
Isso se deve ao fato de que o ente autuador deve ser "avisado" de que existe no auto de infração um erro grave e portanto tal documento é nulo (e não anulável), ou seja, já nasceu "morto", não devendo se transformar em multa.
Assim, se apenas atacar situações de mérito nessa fase, o recurso (Defesa Prévia) será indeferido de plano, sem análise do que se alega.
Para não se gastar tempo desnecessário deve-se aguardar a próxima fase recursal, onde poderá apresentar qualquer tipo de argumento.
Abraços.
Fernando.
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Olá Jaqueline!
Velocidade Regulamentada: é a velocidade permitida no local onde vc estava transitando Velocidade Aferida: é a velocidade que seu veículo passou pelo equipamento de radar Velocidade Considerada: é a velocidade aferida menos a margem de erro, que no seu caso é de 7 km.
Assim, vc passou pelo radar a 70Km/h, mas descontado a margem de erro, sua velociade real era de 63Km/h, 3 Km/h acima da velocidade permiitda.
Abraços.
Fernando.
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Olá Daniella!
A opinião é a mesma declinada a outros consulentes:
"Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito. Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito. Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto. Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis."
Abraços.
Fernando.
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Prezados,
Recebi ontem uma notificação de autuação da Comarca de Americana/SP, emitida em 25/05/2009, referente à suposta infração cometida em 03/05/2009. De pronto, chamou-me a atenção a indicação de que a data limite para a defesa da autuação é o dia 06/06/2009. Assim, pergunto:
- Este prazo não deveria se de no mínimo 15 dias?
- Se sim, é possível utilizar este argumento como fundamento para nulidade da autuação?
- Haveria algum modelo de recurso com base nisso?
Engraçado que o prazo que para a indicação de condutor/infrator é de até 21/07/2009.
Li numa resolução (não sei especificar qual) que o prazo para entrar com a defesa de autuação é de 30 dias. Em outra resolução (uma mais recente) menciona que o prazo para entrar com a defesa de autuação é o prazo constante na NOTIFICAÇÃO. Ou seja, o que é válido? Estamos simplesmente sjeitos a boa vontade do órgão autuador para dar um prazo maior ou menor, sem nenhum prazo estipulado em lei?
Agradeço desde já.
Caros amigos, desde já agradeço estou com prazo para defesa prévia até dia 03/08, em decorrencia de duas multas: 1- art.195 desobedecer as ordens.... 2 - art. 210 transpor bloqueio.... (e essa dá até suspenção do direito de dirigir) O veículo é de minha sogra que tem 70 anos, mora só e pela hora do fato (00:30), estava no melhor do sono em plena terça feira e o carro encontrava-se na garagem do prédio o que inclusive já peguei uma declaração do vigia noturno e sua ficha cadastral. nao moro no mesmo Estado que ela mas preciso orientá-la pois esta desesperada com o absurdo. Sei que na defesa previa nao devo discutir o mérito, porem a unica inconsistencia que vejo no auto é a ausencia de descrição do agente, que está em branco. tem dois autos na mesma notificação. Faço uma só defesa? O órgao autuante é o detran. Seria compatível com a multa do 210 e do 195? Afinal foi emanada pela polícia (bloqueio viário policial) Um abraço
Caros amigos, desde já agradeço estou com prazo para defesa prévia até dia 03/08, em decorrencia de duas multas: 1- art.195 desobedecer as ordens.... 2 - art. 210 transpor bloqueio.... (e essa dá até suspenção do direito de dirigir) O veículo é de minha sogra que tem 70 anos, mora só e pela hora do fato (00:30), estava no melhor do sono em plena terça feira e o carro encontrava-se na garagem do prédio o que inclusive já peguei uma declaração do vigia noturno e sua ficha cadastral. nao moro no mesmo Estado que ela mas preciso orientá-la pois esta desesperada com o absurdo. Sei que na defesa previa nao devo discutir o mérito, porem a unica inconsistencia que vejo no auto é a ausencia de descrição do agente, que está em branco. tem dois autos na mesma notificação. Faço uma só defesa? O órgao autuante é o detran. Seria compatível com a multa do 210 e do 195? Afinal foi emanada pela polícia (bloqueio viário policial) Um abraço