Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
MGAMARQUES:
Apresente defesa prévia alegando a ausencia de indicador do agente autuador. Veja tambem local, descrição do veículo, data e horário. Feita a defesa previa peça junto a Ciretram copia do auto de infração AIT, pois deve haver um erro no auto ou na inserção dos dados no sistema. Não aceita a defesa previa ao ser notificado novamente para pagamento recorra a JARI. Para isso deve conferir o AIT. Caso não consiga via do AIT, solicite em defesa JARI que confiram o AIT. Use como fundamento o art. 10 da resolução Contran 299/08.
Multarecurso
URGENTE!!!!!! meu carro foi multado no art.184 ll,data 11/04. postei fora do prazo a indicação do real condutor e minha carteira é provisoria.Já cairam os 5 pt no meu prontuario e a multa venceu dia 20/07. Tenho q paga-la para recorrer? Tenho q encontrar uma forma de recorrer ,me ajudem por favor ,se não irei perder o direito de dirigir. Há como recorrer?????
Olá gugas!
O recurso possível venceu junto com a multa (20/07). Não há mais nada que se possar fazer com relação a recursos.
Se protocolar um recurso, será aceito mas será considerado intempestivo e será indeferido sem análise do mérito.
Só lhe resta a via judicial.
Abraços.
Fernando.
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Olá! Fiz um recurso baseado nas informações que encontrei na internet para o artigo 193. Foi indeferido. Agora terei que pagar o valor da multa e posso recorrer novamente pela 2ª instância. Eu posso alterar meus argumentos?
Eu fiz sem pensar direito e depois verifiquei que o carro não estava no local onde constava a infração... quero alterar o argumento e anexar comprovantes de onde o carro estava no dia e hora que o guarda municipal do RJ anotou de forma equivocada a placa do meu carro. Mas na 1ª instância eu argumentei que poderia ter passado pela "zebra" (canteiro central) por falta de opção para prosseguir meu trajeto, pois poderia ter tido algum acidente, algo normal na via que foi anotado.
Olá Anderson Barcelos!
A todo momento vc pode complementar ou alterar sua tese recursal.
Para mudar sua tese dizendo que o veículo não estava naquele local, deverá fazê-lo mediante prova material e não apenas dizer por dizer.
Com a tese recursal utilizada dificilmente teria êxito.
Abraços.
Fernando.
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Fernado,embora ja conste em meu prontuario os 5 pontos ,ainda não recebi nenhuma resposta se foi deferida ou não a indicação do real condutor.Tem alguma providencia que eu possa tomar em relação a isto,uma vez q,fui informado q o detran esta em obra e as correspondencias estão tds atrasadas.Colega !!ja faz 3 meses e até agora nada.... agradeço desde ja por sua real colaboração na resolução dos fatos...
Olá gugas!
Não existe uma notificação do DETRAN dizendo que aceitou ou não a indicação do real do infrator.
Se vc postou fora do prazo o DETRAN não a aceitou. Isso tanto é verdade que os pontos já estão na sua PPD.
Como lhe disse anteriormente, vencido o prazo recursal, não há mais nada que se possa fazer administrativamente.
Abraços.
Fernando.
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Primeiramente gostaria de parabenizar todos aqueles que participam desde fórum, em especial os que esclarecem as dúvidas e orientão de maneira bastante satisfatória.
Meu caso é semelhante oas já tratatos neste site, por isso andei lendos todos e me basenado em alguns. Porém me surgiu dúvidas e gostaria muitíssimo que se possível ser esclarecidas sobre as questão.
Primeiro, não devo entrar com defesa prévia? visto que meu caso infelizmente não se trata de erros "grotescos" da autuação e sim em relação ao mérito da autuação, como sinalização insuficiente ou em desacordo com o especificado no CTB.
Segundo, como faço, devo esperar a segunda notificação, com a notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento), para impetrar recurso endereçado à JARI,? Até lá fico esperando apenas?
Descrição da Infração: ( 581-9 ) TRANSIT VEIC EM DIVISOR PISTA E MARCAS CANALIZACAO Regulamento: 193 Orgão Autuador: ( 107200 ) DER - DF Data Limite para Defesa Prévia: 10/10/2009 Valor da Multa: R$ 574,61
Estou "querendo" alegar as seguinte situações: - Pista com sinalização horizontal apagada (com fotos e vídeos) -Horário de trânsito intenso, com muitíssima frequência carros trafegam utilizando o local, por tratar-se se um local do insuficiente sinalização e para dar vazão ao transito. -o agente autuador (PM) em frente aos vários carros e o mesmo nenhum sinal fez para minha parada, no sentido de pelo menos alertar, orientar ou instruir e até mesmo penalizar se for realmente necessário, contrariando a resolução nº 149/2003, inciso 4° do artigo 2º do Contran, ja que o CTB preve expressamente a necessidade de parada do veiculo e sua retenção se for o caso.
Estou muito disposta a conseguir o deferimento deste recurso, pois não é a primeira vez que pago um absurdo de multas e ainda considero injustas. As últimas não entrei com recurso, me puni por achar que estava errada e pagando seria uma forma de me policiar no trânsito, evitando ultrapassar os limites da via e etc. Mas agora me sinto como se estivesse sendo penalizada injustamente e por isso peço ajuda de todos.
Muuuuuuito obrigada!
Olá Ana!
Indo diretamente aos seus questionamentos, informo-lhe que os entes autuadores apenas julgam os casos de erros "grotescos" na Defesa Prévia.
Isso ocorre porque a Autoridade de Trânsito teve acesso ao Auto de Infração e precisa verificar a consistência desse documento. Nada mais justo e legal do que dar ao interessado o direito da devida defesa.
Num segundo momento, quando receber a Notificação de Penalidade, cabe a apresentação do Recurso em Primeira Instância (JARI) com a indicação de todos os pontos de defesa que julgue ideal e necessário para provar o que alega. Até lá, aproveite o prazo para solicitar ao ente autuador uma cópia do Auto de Infração.
Evite, na sua defesa, ficar debatendo o mérito da situação. Opino que analise o Auto de Infração em busca de prováveis erros/lacunas de preenchimento, o que lhe poderá lhe garantir o sucesso da empreitada.
Atenciosamente.
Fernando.
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Agnaldo Cazzari,
Estava dirigindo numa estrada vicinal e acabei atropelando "agnaldinho", digo um viadinho... Por ser um animalzinho muito frágil e delicado, o viadinho acabou morrendo.
Mil perdões por ter matado um possível ente querido seu.
Tenho certeza que você vai ler essa mensagem, porque pelo que vejo a maior ocupação da sua vida fútil é ficar lendo esse fórum e dando conselhos errados, como se fossem certos.
Se você não tem mais o que fazer, além de falar besteiras, vem aqui em casa que eu arrumo um cesto de roupas sujas pra você lavar.
"É isso"
...
Alguém pode me ajudar?
No dia 25/12 fui multado por avançar o sinal vermelho. Eu realmente avancei o sinal e uma viatura da PM me abordou. Preencheram a multa e eu me recusei a assinar. O que acontece e me desespera é que a minha CNH é "PERMISSÃO". Gostaria de saber de pessoas mais experientes o que devo fazer. Entrar com recurso? Qual tipo de recurso?
Só sei que tem que ser rápido, pois já se passaram alguns dias.
Serei muito grato para quem me ajudar ou simplismente me dar informações.
Abraços
Olá rafaelhos!
Como vc não assinou o Auto de Infração, aguarde a chegada da Notificação de Autuação, que será encaminhada ao endereço de registro do veículo.
Se não tem uma cópia do Auto de Infração, quando a Notificação chegar, dirija-se até o local determinado pelo ente autuador, e solicite uma cópia do Auto de Infração.
De posse desse documento, avalie a viabilidade recursal, lembrando que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente.
Fernando.
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Veja bem, meu prezado. Fui multado numa via de trânsito rápido por um daqueles radares móveis - aqueles sobre um tripé pequeno - colocados em locais estrategicamente - se é que você entende...- Então a notificação chegou em meu endereço - via correios - com 34 dias após a infração. Gostaria de saber se posso ingressa com a defesa prévia alegando a falta de notificação no tempo legal, mesmo porque os demais elementos da notificação foram confirmados serem verdadeiros... obrigado...
Olá Lourenço!
Verifique na Notificação de Autuação qual foi a data da expedição. Essa data é que não pode exceder os 30 dias.
Assim, não importa quando irá recebê-la mas quando foi expedida.
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - se considerado inconsistente ou irregular; II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Atenciosamente.
Fernando.
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recebi uma notificação de infração que consta o seguinte: art 196 ctb; infração: deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar(está escrito desta forma na notificação). Ao que me parece o agente autuador especificou que eu iria parar ou ele colocando art 196 ja especifica todo o art? local:av brasil x travessa julio pasa. se o agente que me autuou nesta infração especificou q eu iria parar, como o local foi um cruzamento? desde ja agradeço, muito obrigado a todos.
Olá junior!
Sua omissão foi de não sinalizar, mediante gesto de braço ou luz indicadora, a manobra de parada do veículo.
Exemplo: vc viu uma vaga na lateral da via e repentinamente iniciou a manobra de parada sem sinalizar.
Veja o que diz o Artigo 196 do CTB na íntegra:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.
Porém, não vejo como cometer essa infração num cruzamento.
Atenciosamente.
Fernando.
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ola Fernando
pois é, eu tambem achei isto. Como posso cometer tal infração num cruzamento, dificil de entender, e outro questionamento q me faço: se o carro realizou manobra de parar o agente poderia muito bem ter me abordado e me autuado na hora, eu vou atras de solicitar o AIT para melhor analisa-lo. DUVIDA, o agente q me autuou foi policial militar, qual local devo ir para solicitar o AIT ? no Batalhão da PM de minha cidade? se este policial q fez a autuação não estava designado para exercer função de agente de transito, ele pode autuar veiculos por alguma infração? e para terminar, o gozo da famosa fé publica, nos deixa de mãos atadas com determinadas situações, ainda mais pra nós condutores, que as vezes somos injustamente autuados de forma, talvez, equivocada.
muito obrigado.