Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
Olá junior!
Para obter a cópia do Auto de Infração, entre em contato com o Departamento de Trânsito da prefeitura da sua cidade, uma vez que essa infração é de competência municipal.
O município normalmente concede autorização para que a Policia Militar elabore autuações de sua competência. Quando isso ocorre, a designação é para todos os integrantes daquela instituição.
Atenciosamente.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Bom dia!
No dia 24/03/2010 logo após realizar exame para adição de categoria A, e ter sido aprovada, fui multada dentro do detran por dirigir sem ter habilitação, ocorre que eu não estava dirigindo a moto eu apenas me enocncrava ao lada da mesma segurando um capacete. Quando fui abordada por um fiscal do DETRAN que disse que alguém havia lhe dito que eu estava dirigindo sem habilitação. O mesmo pediu o documento da moto e eu lhe entreguei e disse que apenas estava esperando meu amigo que encontrava-se e um órgão ao lado resolvendo algumas questões para ele me levar em casa pois era ele que encontrava-se dirigindo pois o mesmo é habilitado e que estava dirigindo minha moto para mim, mesmo assim o fiscau não aceitou meu orgumeto, disse que me multaria no art. 162, I do CTB, que foi o que ocorreu, logo em seguida mandou que eu assinasse a multa senão ele recolheria minha moto e suspenderia meu processo de adição de categoria A. Então para não ter meu veículo apreendido assinei a multa, e logo em seguida liguei para meu amigo vim me pegar, e quando ele chegou apresentou seus documentos e tentamos mais uma vez argumentar sem êxito, o veículo foi liberado, mais mesmo assim fui multada. O fiscau não específicou no auto de infração o motivo por ter liberado o veículo já que o art. 162 ,I é claro quando fala de apreenção do veículo. Também aindei checando outro art. 159 parágrafo 1º que fala que é obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver na direção do veículo, o que não aconteceu comigo pois a moto estava parada e eu apenas estava ou lado da mesma, pensei em recorrer baseada neste artigo. Mas, não tenho certeza. Por favor me ajudem, meu prazo para recorrer está acabando... Socorro!!!
Olá Mai!
Mais uma história inusitada entre tantas outras que já ouvi. A cada dia, me surpreendo mais com novas situações.
Vamos analisar a infração:
"Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"
Veja que "dirigir" sem CNH é infração. Logo, se o Agente elaborou um Auto de Infração, quer dizer que vc estava dirigindo e não parada. Consegue entender isso?
Dizer num recurso que o veículo estava estacionado não surtirá efeito, pois se o Agente elaborou essa autuação, quer dizer que o veículo estava em movimento.
Isso é praticamente impossivel de rebater ou provar o contrário, pois o Agente goza de fé pública e entre a sua palavra e a dele, prevalece a dele.
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Procure por elas.
Atenciosamente.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Olá Fernando!
Eu realmente não estava dirigindo, a moto estava parada. O único erro que talvez haja no outo de infração é o fato de o fiscau ter liberado a moto sem justrificativa, pois o 162, I é claro quando diz multa e apreensão do veículo, e à meu ver não cabe procedimento administrativo para liberação através de condutor habilitado que foi o que ocorreu. Você acho que posso me basear nisso para interpor meu recurso? e fundamentada em que?
Obriga por ter respondido!
Olá Mai!
O problema é provar que o veículo estava parado, o que é praticamente impossivel.
Vamos analisar novamente a infração:
"Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"
Vamos agora tentar entender o que siginifica o termo "apreensão":
"Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: ... IV - apreensão do veículo; ..."
Veja que a medida "apreensão" é de competencia da Autoridade de Trânsito e não do Agente. Essa apreensão é uma penalidade suplementar, aplicada posteriormente pela Autoridade e não no local.
A medida que deveria constar no Artigo é a "remoção" do veículo, termo que é aplicado pelo Agente da Autoridade para recolhimento do veículo ao pátio.
Vc não está confundindo os termos?
Atenciosamente.
Fernando.
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junior!
Boa sorte e nos mantenha informado do resultado.
Atenciosamente.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Quais as prerrogativas do Taxi em relacao ao CTB , como veiculo de utilidade publica.
Existe definicao ou proibicao que o taxi nao pode transitar em faixa exclusiva a coletivo..
O que fazer quando no desembarque - embarque diante na portaria do passageiro , receber uma multa por estacionar em local e hora nao permetido.
Busco entendiemento para estas questoes e ajuda, com finalidade de instruir estudos de final de curso.
Olá pessoal! Estou precisando urgente de ajuda na elaboração de uma defesa prévia de uma multa por transitar em acostamentos que meu esposo sofreu na sp 101. Tenho analisado as circunstâncias, e no entanto não encontro argumentos para tal,tendo em vista que não há erros na notificação da autuação,isso devido ao fato de o mesmo ter sido parado pelo agente autuador da polícia rodoviária.Porém,ao ser abordado,meu esposo se encontrava com o veículo na faixa esquerda da pista,e não transitava no acostamento,tentou explicar o equívoco,pois acabara de sair de um posto de gasolina,e andara pela faixa de aceleração até entrar na rodovia,mas o agente não levou o fato em consideração e aplicou a multa baseado n o art.193 do CTB. Temos uma notinha do posto de gasolina no qual abastecemos naquele dia,e fotos do local,da saída do bairro para a via em questão.Não gostaria de basear a defesa,apenas argumentando que o agente deduziu errado sobre o ocorrido.Por gentileza,poderiam me ajudar com argumentos mais sólidos??
Olá pessoal! Estou precisando urgente de ajuda na elaboração de uma defesa prévia de uma multa por transitar em acostamentos que meu esposo sofreu na sp 101. Tenho analisado as circunstâncias, e no entanto não encontro argumentos para tal,tendo em vista que não há erros na notificação da autuação,isso devido ao fato de o mesmo ter sido parado pelo agente autuador da polícia rodoviária.Porém,ao ser abordado,meu esposo se encontrava com o veículo na faixa esquerda da pista,e não transitava no acostamento,tentou explicar o equívoco,pois acabara de sair de um posto de gasolina,e andara pela faixa de aceleração até entrar na rodovia,mas o agente não levou o fato em consideração e aplicou a multa baseado n o art.193 do CTB. Temos uma notinha do posto de gasolina no qual abastecemos naquele dia,e fotos do local,da saída do bairro para a via em questão.Não gostaria de basear a defesa,apenas argumentando que o agente deduziu errado sobre o ocorrido.Por gentileza,poderiam me ajudar com argumentos mais sólidos??
Olá pessoal!!! Estive lendo os posts,e confesso que me gerou certa revolta.Muitos relatos indicam que os agentes autuadores cometem equívocos na aplicação de multas,e como recorrer então já que só podemos nos basear em erros na elaboração do auto de infração,e muitas vezes eles estão corretamente preenchidos,e o que ocorre é a falta de preparo,atenção e até mesmo abuso de poder,e desinteresse por parte daqueles que aplicam as multas.Ouvi comentários de que tais possuem cotas mensais de multas a serem aplicadas,e acho total falta de desrespeito com o cidadão,o fato de não poder argumentar.Quer dizer que todo mundo está errado e ponto?O agente não pode ter se equivocado??? Me desculpe pessoal,fico indignada.
prezados satisfaçao um policial lavrou 4 autuaçoes por retaliação por eu ter denuncia-lo na corregedoria por abuso de poder e estou recorrendo estas multas estou precisando deuma ajuda de vcs no seguinte todas as multas foram aplicadas em apenas em um minuto isto pode ?necessito com fundamento legal para barrar estas notificaçoes na jari montei uma defesa mas necessito saber de vcs experientes oque acham? uma ajuda será de grande utilidade obrigado eis o ocorrido ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável) DO MUNICÍPIO DE BALNEARIO CAMBORIU.
Eu venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor os presentes recursos contra as aplicações de penalidades por supostas infrações de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma. De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (Honda/cbx twister) cometeu: Malabarismo em uma roda da via em que transitava, Desobedecer à ordem de parada emanada pela autoridade competente de transito Avançar sinal vermelho Transitar com o veiculo em calçadas, passeios.
Furtando-se a evidente dever legal, os Autos de Infrações aqui recorridos 54985788C 54985789C 54985790C 54985791C não ostenta elemento básico aqui atacado fugiu ao dever de exibir todos os elementos obrigatórios previstos no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, particularmente por dele não constar, de forma inequívoca, Em assim sendo o condutor no momento estar (parado) inconsistente e irregular o auto 54985788C de malabarismo, tipificação da infração, inciso I e inciso II, do Art. 280, do CTB parado mais a frente o motociclista da PM, atrás da faixa de pedestres na 3º av. esq.c/Alvin Bauer, diante da inexistência do referido inciso II vício formal no auto 54985790C elemento obrigatório o local da infração (inciso II artigo 280 ctb), o atacado fugiu ao dever, TIPIFICAR Art. 280 inciso I não poderiam ser realizadas as autuações 54985789C, 54985791C tanto ademais em apenas um minuto de mostradas nos autos horário 16h50min
, Voltando do trabalho Na hora e data estava conduzindo minha motocicleta no dia 29 à tarde por volta da 16h44min a 3 avenida no fim do ocorrido à avenida do estado estava totalmente transito engarrafado sexta-feira de verão sendo portanto impossível realizar malabarismo em uma roda, pois não sei fazer tal ato notificado pelo PM, onde estava fazendo malabarismo? Fazer malabarismo PARADO? , entre os veículos em transito engarrafado em balneário camboríu nos corredores é impossível fazer o ato em uma roda?. Onde condutor trafegava posto em prova da verdade de eu estar parado aguardando o sinal verde do semáforo o PM alega ultrapassar sinal vermelho no mesmo local. Também não recebi notificação de autuação do monitoramento de câmeras neste cruzamento, e outro cruzamento por radar fotográfico no cruzamento com a Avenida Estado alegando evadiu-se, pois estivemo-nos-ei no mesmo tempo de duas motos emparelhadas na Avenida do ESTADO, Insubsistente o auto 54985789C de desobedecer a sua autoridade E AUTO 54985791C, POIS EU NÃO ESTARIA SUBINDO SOB CALÇADAS PARA EVARDISE após o ocorrido eu parei e o PM seguiu depois isto fui denunciá-lo na corregedoria de não cometer mentiras no seu depoimento (investigação fls. 10 e 11)
O PM na sua transgressão disciplinar, não mantendo o seu aprimoramento técnico profissional no ato de não utilizar a sirene para assim eu ouvir na pista de rolamento o que realmente estava Acontecendo Pois minha atenção estará voltada a superioridade, sendo o PM CONTROVERSO A LEI Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001, artigo 8, seção III, inciso IX e inciso X. Passou o policial ao melhor espaço assim possível das motos e não foi dada voz de parada em momento algum no auto 54985789C à ofenderem verbalmente a integridade moral do condutor e de sua mãe como palavras de fi’’a da p’’a e seu verme este controverso a Lei Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001, artigo 8, seção II, inciso XXVI - respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem seja objeto de incriminação. Passando eu solicitar para dar parada ambos para solucionar o ocorrido após ofensa somente falou (peguei sua placa, não precisa a multa vai chegar à tua casa) e na minha atitude de ser objeto de abuso de poder no mesmo dia este denunciá-lo na corregedoria (anexa registro/comunicação de fato nº09/correg/3arpm/2010). Em ponto final acredito que fui alvo de retaliação por esta denuncia, pois o PM não registrou o ocorrido no ciemer 190. Utilizo este na Necessidade, preservação e conservação do veículo para realização do primordial cumprimento da jornada de trabalho de distâncias 17 kml de minha residência e não serei nem a loucura ou insânia de cometer estas atrocidades.
Visto. Os aspectos dos autos (54985788C TIPIFICAR Art. 280 inciso I e inciso II), (54985790C o local da infração inciso II artigo 280 ctb), (54985789C, 54985791C TIPIFICAR Art. 280 inciso I), impõe-se seja o Autos de Infrações anulados não poderiam ser realizadas em apenas um minuto de mostradas nos autos horário 16h50min. Inconsistente e irregular procedendo-se conforme os artigos 285 e seguintes, aplicáveis, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que eivada de nulidades. Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal. Termos em que,
Pede deferimento. ....., ..... De... De... ............................................................................................................................... MAICO SARTORELLI MARCHI
Olá,
estou com um problema e agradeceria muito se pudessem me ajudar. Meu pai foi parado numa blitz da lei seca há um tempo atrás e se recusou a fazer o teste do bafômetro (ele tinha tomado uma taça de vinho). Ele estava dirigindo o carro da empresa, que foi apreendido e depois retirado no DETRAN. E teve a CNH recolhida, mas tirou uma segunda via depois do ocorrido. Ele entrou de férias e a empresa recebeu o auto de infração e a notificação no mesmo dia, durante as férias do meu pai e o funcionário que recebeu, só entregou ao meu pai quando ele chegou de férias. A empresa também só ficou sabendo destes dois documentos quando ele chegou. O prazo para a defesa prévia terminou durante as férias. E, o prazo para apresentar o real condutor, também. Ainda estou no prazo de 30 dias do auto de infração e queria saber se ainda é possível apresentar o real condutor ou algum tipo de recurso. A maior preocupação do meu pai e da empresa é: uma, que ele fique um ano sem o direito de dirigir, e, duas, que a empresa sofra as penalidades cabíveis por não ter apresentado o real condutor. Ainda há solução para esses dois problemas que a empresa quer evitar? Além disso, o procedimento judicial é automático? Meu pai pode vir a responder a um processo criminal por ter se recusado a fazer o exame? Agradeço a todos desde já! Maria
Maico! Parece-me que sua defesa foi montada por esses programinhas de computador ou copiada desses recursos (se é que se pode chamar de recurso) disponíveis na internet.
Perguntas:
1) o Agente goza fé pública e, portanto, não precisa provar o que alega. Como vc prova suas alegações, principalmente o fato que o veículo estava parado e não em movimento?
2) qual foi o resultado da sua denuncia?
MDOliveira! Como houve a abordagem do condutor e a qualificação dele no Auto de Infração, não precisa mais indicar o real infrator, mesmo que haja um requerimento para isso na Notificação.
Assim, não haverá punição para a empresa.
Quanto a punição dessa infração, em resumo será: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.
Como não foi feito qualquer teste, não haverá desdobramento na área criminal.
Atenciosamente.
Fernando.
www.sigarecursos.com.br
E-mail: [email protected]
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Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de agora no mes de junho por deixar de dar preferência a pedestre com referencia ao art. 214 inciso II da CBT. Entretanto, a multa está errada. Primeiramente no local não existe faixa de pesdestre e não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Podeira ir até o local e tirar fostos mostrando que nã oexiste faixa de pedestre o problema e quie o local é uma espécie de rodoviaria e vivem transitando pessoas será por isso ? Não existe nenhuma placa indicando pedestres. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. E foi um agente de trânsito municipal.O veículo está no nome de pessoa jurídica devo indicar meu nome no recurso ou faço ele com o nome da empresa. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Lucas.
Lucas!
"Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa?" Tudo que se alega num recurso deve ser provado, pois se não o fizer, será a sua palavra contra a do Agente e nesse caso vence a dele.
"Podeira ir até o local e tirar fostos mostrando que nã oexiste faixa de pedestre o problema e quie o local é uma espécie de rodoviaria e vivem transitando pessoas será por isso? O Inciso violado não diz que há necessidade de faixa de pedestre.
"Não existe nenhuma placa indicando pedestres." Isso pode lhe ajudar.
"A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo." Solicite uma cópia do Auto de Infração, evitando fazer a análise na Notificação.
"O veículo está no nome de pessoa jurídica devo indicar meu nome no recurso ou faço ele com o nome da empresa." No seu nome, pois deverá fazer a indicação do real infrator.
"Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado?" Gravíssima. A gravidade não gera obrigação de parar, embora "não parar" deva ser exceção e não pratica usual.
Atenciosamente.
Fernando.
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Bom dia Fernando, estou com certa dúvida se você pudesse me ajudar ficaria muito grata. Entrei com recurso (na verdade é defesa prévia neh!) a JARI DO DER-MG (mandei por correio com aviso recebimento) sob a alegação de que a placa de identificação constante da notificação de autuação está ilegível e não visualiza sequer uma das letras do veículo infrator. Fiquei aguardando resposta e depois de 4 meses praticamente houve resposta, resultado minha defesa não foi acolhida. Agora eu devo entrar com recurso para a contran é isso mesmo? Me ajude por favor... desde já agradeço pela colaboração.
Walkiria!
Defesa Prévia: para a Autoridade de Trânsito Recurso em Primeira Instância: para a JARI Recurso em Segunda Instância: para o CETRAN
Basicamente, é isso. Ainda restam dúvidas?
Atenciosamente,
Fernando
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Caros amigos,
Fui autuado por 605-0-1-GRAVISSIMA-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO. Me lembro bem desse dia pois no momento do ocorrido vi, atraves do retrovisor, que havia um Guarda municipal apitando incontrolavelmente para mim do outro lado da rua. No momento do ocorrido havia uma obra no local onde as faixas de sinalização na via nao estavam visiveis, tb haviam placas de madeira por todo lado que dificultavam a visao no cruzamento que é muito perigoso, e no qual tenho perfeita ciencia de que os motoristas na outra direção nao respeitam o semaforo do outro lado, portanto nao seria louco o bastante de avancar o sinal. Devido a dificuldade de visualização parei bem devagar embaixo do sinal que realmente estava vermelho, para poder ter alguma visao por tras das placas de madeira que me atrapalhavam, porem nao o avancei apenas saí apos o sinal já ter voltado ao verde. Nao sei se o Guarda interpretou eu parar bem embaixo do sinal como ultrapassar o sinal e me multou.
A pergunta é : Como posso efetuar minha defeza diante desses fatos?