Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
Jonastd!
Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preechimento do Auto de Infração. Tente basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Num segundo momento, se o local ainda estiver em obras, faça fotos e anexe ao recurso, mostrando ao julgador que a sinalização estava falha, impedindo o correto posicionalmento do veículo no leito carroçavel.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui multado pelo código de transito 613, Deixar de dar preferência de passagem a pedestre, mas eu não deixei, eles passaram, fora da faixa e quando businei para alertar o guarda de transito me parou para multar, tentei avisa-lo que as pessoas nao estavam na faixa mas de nada adiantou. Como fiquei com raiva no momento, não assinei a autuação.Faz 10 dias que recebi a notificação e tenho até dia 22/10 para recorrer.Conversei com outro guarda de transito que foi educado comigo e comentou que por eu ter 8 anos de carteira e nunca sofrer autuação, poderia usar deste comentario para recorrer a esta multa e tambem nao impedi a passagem do pedestre.Como devo proceder e ele comentou de uma lei que posso usar para recorrer tambem.
Neise!
Se vc argumentou com o Agente no local e não adiantou, não é num recurso que alguém vai lhe dar ouvidos com a mesma alegação. O julgador vai pensar o seguinte: se o Agente não acreditou em suas afirmações, por que eu vou acreditar?
Sugiro que procure por prováveis erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração para que possa embasar sua defesa.
Não sei que lei o Agente lhe informou para recorrer. Pode explicar melhor?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando
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Sim...ele usou deste meu tempo de carteira de habilitação e nunca ter cometido nenhuma infração....então eu tentar montar um recurso em cima disto e também do comentario de eu nao impedir o pedestre de passar....eu o deixei passar e por isto businei para alertar, foi ai que o agente de transito falou que alem de eu nao deixar ele passar....que deixei...o ameaçei com a busina...
Prezados Senhores.
Meu pai foi atuado por estacinoar em fila dupla em local proibido, na cidade de Santo andré acontece que meu pai nunca esteve neste local, inclusive na data que foi feita a autuação ele estava trabalhando em uma residencia a cerca de 3 km de casa. Recebemos a notificação dentro deo prazo legal e enviamos um recurso a JARI in formando a ausencia no local como era de se prever o mesmo foi indeferido, hoje solicitei o auto de infração para ver se encontro alguma inconsistencia, ja que pela notificação todos os dados estão corretos, gostaria de saber: Este proximo recurso para onde envio? Deve ter as mesmas alegações do primeiro? Como podemos nos defender nesta situação?
Marcia
Neise! O tempo de habilitação sem que tenha pontos não influi no resultado de um recurso.
Acho melhor mudar sua tese de defesa pois se apenas afirmar que está certo e o Agente que lhe autuou está errado, não surtirá qualquer efeito.
Marcia! São três fases recursais. Se fez a Defesa Prévia, agora deve fazer o recurso para a JARI, que deve ser entregue provavelmente no mesmo local da defesa anterior. Oriente-se pela Notificação recebida.
A tese de defesa deve ser adequada ao caso. Analise primeiramente o Auto de Infração para decidir qual vai utilizar.
Atenciosamente,
Fernando
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Marcia!
Fique a vontade.
Atenciosamente,
Fernando
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Neise!
Caso tenha dúvidas, estamos à disposição.
No mais, esclareço que em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do Auto de Infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" disponíveis na internet e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa Tarde,
recebi uma noticicação de estacionar na contra mão da direção, o ocorrencia foi em Pipa / Rio grande do norte, meu carro esta registrado no detran/PE.
tive prazo para recorer 21/09/2010, moro em Recife e fiu pro 2 vezes entrar com o recurso no detran/PE, mais não consegui pois a multa não havia sido trasferida do detran/RN para o detran/PE, então pouco antes do prazo finalizar, enviei a documentação via correio para o detran/RN, não protocolei, acredito que os documentos tenha chagado após o término do prazo do recurso. como posso proceder?
para defesa tenho foto que mostra o carro estacionado no lado direito da via (mão dupla) com a frente voltada para o sentido do trafego, é sulficiente para provar que a notificação não procede?
Obrigado, Felipe Jurema
caro Guilherme, o CTB lei 9503/97 não preve que o agente autuador tenha que notificá-lo no momento da infração, pois existe a impossibilidade de faze-lo quando o veículo do condutor infrator encontra-se em movimento. Nestes casos o agente apenas registra a abreviatura v.m. (veículo em movimento) e foi lavrado o auto de infração. Vcocê poderá alegar qualquer coisa em sua defesa prévia, mas deverá munir-se de provas, sem as quais de nada restariam simples alegações.
faj.pe!
Para recorrer, basta a Notificação de Autuação, a de Penalidade ou o Auto de Infração.
A Defesa ou os Recursos podem ser protocolizados no Departamento de Trânsito do local de licenciamento do veículo ou ainda encaminhados via Correio, mas com Aviso de Recebimento, para que tenha prova da entrega.
Com relação a foto, não acretido que seja útil pois o julgador vai acreditar que vc movimentou o veículo colocando-o em situação regular para só então fotografá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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Meu namorado recebeu uma infração de trânsito, onde consta que ele infrigiu o art. 218, inc. II, da Lei nº 9.503/97. Ocorre que essa Multa é do DER-SP e ocorreu na Rod. 310, em Rio Claro. Só que na foto da moto não tem nada a ver com a placa da moto dele. Sendo que ele trabalha e mora em Osasco, e a infração ocorreu em plena terça-feira, às 14h56 (horário em que ele estava trabalhando em Osasco). Como posso fazer esse recurso?
Luciene!
Se há divergência entre o veículo autuado e o seu veículo, basta indicar isso no recurso, preferencialmente anexando uma foto numa mesma posição em que foi fotografado pelo radar.
Com isso, o julgador do seu recurso vai poder comparar os veículos e verificar a divergência, cancelando o Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Gostaria de saber se alguém tem um modelo de recurso de multa por deixar de usar o cinto de segurança para me mandar por email, meu email é [email protected] desde ja obrigado pela atenção
Ortola,
Não existe modelo pronto de recurso que seja eficaz, issso depende de cada situação.
Verifique o auto de infração e veja se existem erros ou omissões em seu preenchimento.
Se você recebeu a notificação da autuação, verifique também se a data de envio da mesma ultrapassou o prazo de 30 dias que a lei determina.
Dizer que estava usando o cinto não irá surtir nenhum efeito em uma defesa, a menos que você consiga provar, o que é muito difícil.
Abraços e boa sorte. Pádua