Defesa prévia/Recurso de Multa
Por favor,
gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.
Obrigado, Guilherme.
Fernando bom dia tenho uma duvida, fui notificado no dia 09/10/2010 ao chegar a motificação em minha casa esta com a data 05/10/2010 ou seja 4 dias antes alem do mais não conta o numero do equipamento de medição nem sua ultima calibração, tenho todos documentos que comprovão que foi dia 09/10/2010 inclusive a via que a autoridade de transito me passou ja que fui abordado, gostaria de saber qual linha de defesa posso usar para pedir anulação da infração
A.lima!
Na Notificação recebida via Correio não há necessidade dessas informações que vc cita com relação ao equipamento, uma vez que esse documento é apenas um "informativo", esclarecendo ao proprietário do veículo que há um Auto de Infração em seu desfavor.
Essas informações do etilômetro podem ser obtidas diretamente no órgão autuador.
Com relação a data errada, há necessidade de analisar os demais documentos que compõem o processo, como o teste do etilômetro e o BO elaborado pelo Agente.
Faça essa análise para verificar os erros.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde Fernando, recebi notificacao de autuacao por parar na faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso. Não me lembro de ter parado sobre a faixa de pedestre e se parei foi porque o sinal tinha fechado, eu nunca avanço sinal vermelho.... mas enfim... parece que quando vc anda certo mas perseguido não é mesmo!? Então acredito que tinha algum policial no local. Tenho várias dúvidas... O fato de não haver prova material (foto da ocorrência) constitui algo ?! O agente teria que ter me parado para me autuar? como faço neste caso? Existe algum argumento, jurisprudencia, doutrina ou qq coisa que possa me servir de apoio ?! Grata pela ajuda deste já... e felicitações ao seu trabalho pois tem ajudado muita gente.
Walkíria,
Infração deste tipo não necessita foto do veículo para a sua comprovação, basta a presença do agente e a lavratura do auto de infração.
O agente não necessita parar o veículo para esta autuação, pois é uma infração que pode ser verificada sem abordagem.
Não adianta você negar o mérito da questão, pois não conseguirá provar.
Sugiro que você solicite ao órgão uma cópia do auto de infração e procure por erros ou omissões em seu preenchimento para, só assim, elaborar uma boa defesa com chances de vitória.
Verifique também se a notificação da autuação foi enviada dentro dos 30 dias que a lei determina.
Abraços e boa sorte. Pádua
Walkiria!
O colega Pádua respondeu sabiamente as suas indagações.
Se tiver outras, não hesite em nos perguntar.
Atenciosamente,
Fernando
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olá! Ontem tomei ciência de uma multa de trânsito onde possivelmente teria infringido o artigo 218 , I, do CTB: Transitar em veloc. max. sup. Gostaria de esclarecimentos ou modelos de recursos, pois percebí que no local, vários veículos transitam um ao lado do outro e possivelmente o radar disparou e enquadrou também a placa de meu veículo.
Fico no aguardo!
OBRIGADO!
Sargento!
Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento a foto deve estar legivel e sem sombra de dúvida sobre o veículo infrator.
Se outro veículo foi o responsável pela infração, vai aparecer junto ao seu na foto.
Lembro que em alguns locais, os radares são independentes e flagram cada veículo em sua faixa de rolamento. Nesse caso, é quase impossível um outro veículo ser flagrado e o seu ter entrado no pacote.
Atenciosamente,
Fernando
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Estacionei meu veículo ao lado de uma praça numa rua de mao única onde não havia nenhuma placa de proibido estacionar, e recebi uma multa por estacionar ao lado de canteiro central, sendo que no endereço da multa consta praça José Lopes. Posso recorrer por não ser canteiro e sim uma praça, ou por não ter sinalização, anexando fotos do local?
Ricardo!
Observe a legislação sobre o assunto:
"Art 181 Estacionar o veículo: ... VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;"
Como o Artigo 181 é taxativo na proibição, não precisa de placa sinalizando a proibindo o estacionamento. Logo, não há nada de errado nesse contexto.
Com relação ao enquadramento (canteiro central), há necessidade de avaliar o local e não só o endereço anotado pelo Agente.
Se necessário, anexe fotos do local para provar a questão da praça/canteiro central.
Atenciosamente,
Fernando
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angelo, arrume provas, cartão de ponto, declaração do chefe comprovando que era impossível vc estar naquela cidade em tal dia.. faça ainda um BO para apurar suposta pratica de clone, vez que pode ser um carro clonado e junte esse BO ao recurso.
Se essa multa tiver foto verifique se é realmente seu carro o fotografado.
sds
Angelo!
Num recurso de multa, deve-se provar onde o veículo estava e não o proprietário. Isso deve-se ao fato que outra pessoa poderia estar conduzindo-o na ocasião. Assim, não adianta apresentar cartão de ponto, declaração do chefe, etc, mas sim Nota Fiscal de estacionamento, de oficina, etc.
Antes de apresentar uma defesa, solicite uma cópia do Auto de Infração, pois pode ser que o Agente errou ao anotar a placa ou o funcionário errou ao inserir essa informação no sistema. A Notificação recebida via Correio não é hábil para isso.
Após a obtenção da cópia, avalie a necessidade de registrar o ocorrido no Distrito Policial.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro fernando qualquer material comprobatorio é valido, no caso em tela o colega não tem essas notas, pois o veiculo estava no local de trabalho dele, logo, quando disse para ele arrolar os docs acima, me referi a qq doc que tenha relação para comprovar o alegado.
e lembre-se das palavras de Miguel Reale
"Os caminhos da justiça são infinitos e nenhum deles pode deixar de ser tentado" "MIGUEL REALE"
Ivone!
Agradeço suas sábias palavras, principalmente as que citam o nobre Miguel Reale.
Porém, minhas opiniões neste site são exclusivamente pautadas em ações que realmente possam surtir efeito num recurso.
Infelizmente, esses documentos não surtem qualquer efeito pois o julgador vai pensar da mesma maneira que declinei acima: outra pessoa estava dirigindo-o e o proprietário não trouxe nada aos Autos que provasse onde o veículo estava.
Esses documentos vão apenas "encorpar" o recurso, mas não trarão nada de útil para o julgamento.
Agradeço novamente a sua opinião e espero poder contar com suas novas postagens para auxiliar os consulentes na elucidação das infinitas dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Cleiton!
Veja o que consta na legislação (CTB):
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: ... II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação."
Veja que o prazo de 30 dias é para expedir o documento e não para lançar no site ou para chegar às suas mãos.
Entende-se como expedição o ato do órgão autuador de entregar tal documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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