Defesa prévia/Recurso de Multa

Há 17 anos ·
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Por favor,

gostaria de sanar uma dúvida e ficaria muito agradecido se alguém pudesse tirá-la. Fui multado no fim de junho por deixar de dar preferência a pedestre na faixa de pedestres. A notificação chegou ontem para mim dentro do prazo legal de 30 dias, o que significa que o meu prazo para defesa prévia ainda é grande. Entretanto, a multa está errada. Não deixei de dar preferência em momento algum a pedestre. O meu veículo não foi parado pelo agente, sendo que nem havia visto agente por ali. Como posso fazer nesse caso? O Detran diz que eu fiz, mas eu não fiz. Como deve proceder na minha defesa? Obviamente não tenho testemunhas e nem fotos ou filmagens, já que ninguém anda por aí fazendo isso. A descrição do veículo está correta na notificação, então não posso alegar erro de veículo. Como não vi o agente naquela área, também não sei se foi agente do Detran, policial do batalhão de trânsito ou outro policial. Por ser multa grave (ou gravíssima, não sei ao certo), eu não deveria ser parado? E o argumento de que o policial a pé não teria como me alcançar não procede, já que não era via expressa e o local da infração naquela hora é extremamente engarrafado, então ele nem precisaria me parar, já que eu estava parado. Queria saber como proceder.

Obrigado, Guilherme.

186 Respostas
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Valliss
Há 14 anos ·
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Olá recebi uma multa de trânsito alegando que infringi o artigo 214 inciso III do CTB, mas acontece que no dia e horário citado na mesma eu estava em casa dormindo já que entro no trablho às 13:00 e multa ocorreu às 09:05 da manhã, como procedo neste caso?

Isol
Há 14 anos ·
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Boa noite, vou contar o que ocorreu comigo, pois não sei como atuar. Sábado dia 28/01 estava voltando de uma festa, e no caminho fui abordado por uma blitz, o policial me perguntou seu eu havia consumido bebida alcoólica, respondi que tinha bebido duas cervejas, ele pediu para eu encostar o carro, me revistou, revistou todo meu carro,não fiz bafomentro por te admitido ter ingerido a bebida, o policial perguntou se tinha alguém para conduzir meu carro pelo horário, preferi chamar um taxista que conduziu meu carro até a residência,me liberou mediante autuação,porém reteve minha habilitação informando-me que após 02 dias(quinta-feira) pudesse ir ao DETRAN/SIA para reaver minha carteira. Hoje dia 18/06 recebo a notificação de autuação dizendo que tenho 30 dias para apresentar DEFESA. Na notificação meus dados estão corretos, porem nos campos Medição/Alcoolemia - Equipamento/Instrumento Aferição - Data de Aferição do Equipamento, estão em branco. E realmente eu havia consumido essas duas cerveja, mas não estava com comportamento alterado e nem me neguei a fazer nada. Agora não si como agir, o que devo fazer. Por favor me ajudem, me dem uma orientação de como proceder..

Rcpimentel
Há 14 anos ·
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Boa noite! Moro no Rio eu fui visitar uns amigos, na volta fiz o caminho que fiz na última vez que fui a Niteroi, isso em 2007. Para minha surpresa recebi uma notificação de atuação por TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIRETA REGUL. CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DETERMINADO VEICULO (conforme descrição) cód. da infração: 56810 data: 2/07/2011 hora:10:18.

Socilito vossa ajuda para recorrer desta multa que jugo ser incorreta.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Rcpimentel"

Inicialmente, providencie uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador. Isso é imprescindível para análise da situação e escolha da tese recursal, uma vez que a Notificação recebida não é hábil para isso.

Por que julga a autuação incorreta?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e-mail: [email protected]

.

Denahas
Há 14 anos ·
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Recebi uma notificação de autuação de trânsito, pela seguinte penalidade: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."

Entretanto, acredito que foi na faixa da direita da pista interna da avenida, no feriado de 07/set, às 20:18h. "Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa."

O que faz uma pista ser da esquerda ou da direita não é apenas a referência da direção? Obrigada.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Denahas!

Quando uma mão de direção comporta várias faixas, a da direita é a que está próxima da calçada e a da esquerda, próxima ao canteiro central ou faixa de divisão de fluxos. Isso nada tem a ver com a direção do trânsito.

Há restrição de uso da faixa da esquerda? Se sim, do que se trata?

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e-mail: [email protected]

.

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