Visto de estrangeiro permanente no Brasil
Ola me chamo Rodrigo e vivo com um Portugues a um ano estou voltando ao Brasil e ele vira junto comigo,como nao queremos fazer nenhum casamento falso pra que ele obtenha o visto permanete queria saber se ele com o visto de turista no Brasil ele consiga o visto permanete uma vez que ele quer abrir conta em algum banco no Brasil e realizar algum emprestimo para abrir seu proprio negocio oque e onde devemos iniciar o procedimento para que tudo de certo e ele obtenha o visto de permancia no meu País.
Desde ja obrigado pela oportunidade, obrigado!! Rodrigo
Bom dia Mauri,
Solicite ao Ministério do Trabalho uma Declaração que o seu processo encontra-se em trâmite e apresente na Imigração juntamente com o seu protocolo do seu pedido junto ao MTE. Talvez voce tenha sorte, e durante a sua viagem o seu visto for deferido, voce já poderá pegar no consulado que voce indicou no processo, e quando retornar é só fazer o registro junto à Polícia Federal.
Olá meu nome é Michele e tenho uma amiga portuguesa que se formou no ensino médio, graduação e pós graduação aqui no Brasil e gostaria de obter o visto permanente, ela tem um irmão que se casou com uma brasileira esse ano... Isso daria direito de visto permanente por reunião familiar?
Quais as outras opções para ela obter o visto permanente? Excluindo a possibilidade de casamento no momento.
Grata.
Boa noite Michele, Pelo fato de ter estudado no Brasil não lhe dar direito de requerer a permanencia no Brasil, ela também não poderá requerer reunião familiar pelo irmão, pois o que tudo indica ela já é de maior idade, e como ele não tem interesse no casamento no momento, a possiblidade que ela tem maior possibilidade será pela contratação por mão de obra especializada por alguma empresa de acordo com a sua formação academica. Outra possibilidade seria como investidora pessoa física, hoje o valor é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e este investimento deverá ser em setor produtivo de maneira de gere empregos para brasileiros, este valor poderá ser menor, se a pessoa comprovar o alcance social do investimento e por fim outra possibilidade seria pela união estável.
Olá,
Sou homem de nascionalidade belga e quero saber se após do casamento civil na Bélgica com minha noiva que é Brasileira, se eu tenho direito ao RNE para permanecer no Brasil e abrir uma empresa ? Também quero saber se além dos 24 meses que não posso ultrapassar fora do Brasil, se há algum outro tipo de situação onde posso perder meu RNE (ex: divorcio, etc...) ? E quanto tempo precisa para tirar o RNE na embaixada de Bruxelas ?
Se alguém pode me ajudar a tirar essas duvidas, eu agradeço.
Atenciosamente.
Boa tarde Brazilover,
Se divorciar com menos de 5 anos de casado você perderá o RNE, como está escrito no site do Ministério da Justiça, não aceite informação falsa sem base. "O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável o estrangeiro casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro há mais de 5 (cinco) anos, bem assim aquele que possui prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica.
A permanência concedida ao estrangeiro que possui prole brasileira persistirá enquanto o filho estiver sob a dependência social, moral e econômica do interessado.
Caso tenha dúvida, acesse o site do Ministério da Justiça.
Atenciosamente,
Caro doutor seven, Acho melhor você ler os comentários, em nenhum momento comentei que a palavra EXPULSÃO, mas sim a perda da permanência, a lei é bastante clara, queira ou não, para isto que serve o estatuto de estrangeiros. caso o cidadão queira permanecer, deverá arrumar outro vínculo. Ex: outro casamento, filho, investimento, existem várias opções. Att.
Vou repetir pra voce honorio, já que não entende. ART 75 faz parte do capítulo EXPULSÂO e por isso somente se refere a EXPULSÂO. Voce mesmo coloca isso: "O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável "
Em NENHUM momento a lei diz que se perde o visto com o divorcio. So fala que não pode ser expulso quando casado por mais de 5 anos, o que significa que o estrangeiro casado por menos que 5 anos pode ser expulso. Art 65 lista os casos que são passives de expulsão. Vai ver que divorcio não faz parte da lista
Expulsão é ato cabivel em caso de crime. Se voce sobe ler, deveria entender a diferenca entre expulsão por crime e o divorcio.
O Voto da Des. Federal Marcelo Ferreira do TRF da 2a região Processo Nº 0011936-72.2008.4.02.5101 (TRF2 2008.51.01.011936-7)
"Além do mais, o argumento utilizado para a declaração de insubsistência do ato declaratório de deferimento do visto permanente, qual seja, o estrangeiro não possuir a condição de inexpulsável (artigo 75, III, ‘a”, Lei nº 6.815/80), é totalmente inválido.
Ora, o referido dispositivo legal diz respeito apenas ao instituto da Expulsão, que “é um processo pelo qual um país expele de seu território estrangeiro residente, em razão de um crime ali praticado ou comportamento nocivo aos interesses nacionais, ficando-lhe vedado o retorno ao pais donde foi expulso” (Dolinger, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral. 9ª Ed. Atualizada – Rio de Jáneiro: Renovar, 2008, p. 245).
A Lei nº 6.815/80, especificamente no artigo 65, descreve as condições que ensejam a expulsão de um estrangeiro, in verbis:
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro. Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
Na hipótese em apreço, o disposto no artigo 75, III, “a” da Lei nº 6.815/80, que se refere ao instituto da expulsão, não poderia ter sido utilizado como fundamento para cancelamento do visto permanente anteriormente concedido, eis que inexiste qualquer resquício de prática de delito ou comportamento nocivo ao país por parte do Impetrante."
Bom que foi cancelado foi, mas depois o cancelamento foi declarado nulo pela justiça federal.. O cancelamento do visto é, de acordo com a legislação vigente, impossivel.
Cancelamento de um ato administrativo vinculado só em caso de fraude.
Oras, como o relator disse:
"Na hipótese em apreço, o disposto no artigo 75, III, “a” da Lei nº 6.815/80, que se refere ao instituto da expulsão, não poderia ter sido utilizado como fundamento para cancelamento do visto permanente anteriormente concedido, eis que inexiste qualquer resquício de prática de delito ou comportamento nocivo ao país por parte do Impetrante."
Então não há o que se discutir, pois administrativamente o Departamento de Polícia Federal é OBRIGADO cancelar o registro (RNE), é apenas isto quero sempre falei, se o estrangeiro se sentir lesado, nada o impede de tentar recuperar na Justiça. Pois , Súmula para ser ser vinculante deve obedecer todos os critérios do entendimento de quem as editou. Ok?
Novamente: Lei 6815:
CAPÍTULO VI Do Cancelamento e do Restabelecimento do Registro
Art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - se obtiver naturalização brasileira;
II - se tiver decretada sua expulsão;
III - se requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito de retorno previsto no artigo 51;
IV - se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no artigo 51;
V - se ocorrer a transformação de visto de que trata o artigo 42;
VI - se houver transgressão do artigo 18, artigo 37, § 2º, ou 99 a 101; e
VII - se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.
Aqui na lista consta "divorcio"?
A Policia Federal está informando vossa senhoria de forma errada.
Não há como cancelar o visto nem o registro por motivo de divorcio, a não ser que o casamento foi um fraude.
Caro doutô sven,
Eu não tenho dúvida do que estou lhe passando, se quer ensinar errado os outros, tudo bem, mais uma vez lhe dar mais uma dica. Ok?
Repare o despacho da publicação em diário oficial no momento do deferimento, leia com bastante atenção o que está escrito: "Defiro o pedido de permanência com base em cônjuge, ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem". Portanto, não estou inventando, isto é o próprio despacho do Conselho Nacional de Imigração. Espero ter sando a sua dúvida, pois eu não a tenho. Atenciosamente,
Boa noite Marc,
O Visto de Investidor pessoa física o procedimento é feito junto ao MTE, e o valor mínimo é de R$ 150.000 - efetivado em setor produtivo, de maneira que produza empregos para brasileiros, geralmente esses investimentos é feito em uma padaria, pousada, restaurante, etc e que tenha um sócio brasileiro. Desde que esteja bem instruído, não é difícil conseguir o visto, o prazo varia de 60 a 90 dias para o deferimento do processo. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Olá! Meu namorado é francês e esteve aqui no Brasil em julho deste ano, permaneceu aqui só um mês. Retornou para França e quer voltar ao Brasil em outubro. Ou seja, depois de 60 dias, é possível? Pois, vi que só é possível depois de 180 dias. Porém, ele poderia ter ficado 3 meses e só ficou 1 mês. Isso faz diferença, como é possível o retorno dele ao Brasil?