Ola me chamo Rodrigo e vivo com um Portugues a um ano estou voltando ao Brasil e ele vira junto comigo,como nao queremos fazer nenhum casamento falso pra que ele obtenha o visto permanete queria saber se ele com o visto de turista no Brasil ele consiga o visto permanete uma vez que ele quer abrir conta em algum banco no Brasil e realizar algum emprestimo para abrir seu proprio negocio oque e onde devemos iniciar o procedimento para que tudo de certo e ele obtenha o visto de permancia no meu País.

Desde ja obrigado pela oportunidade, obrigado!! Rodrigo

Respostas

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    Honorio Suspenso Sexta, 24 de agosto de 2012, 8h19min

    Bom dia Rosa Correa,

    Como voces não são casados, a oportunidade para consegir o visto de permanenteo para o seu companheiro é pela Resolução Normativa nº 77/2008, que prevê o Visto permanente por União Estável. Você não informou se esta união está formalizada perante as autoridades brasileiras ou italianas, através de senteça Judicial ou Escritura Pública, pois dependendo do caso há uma certa quantidade de doucmentos ou tempo para pedir o visto.
    Solicito maiores informações.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Mauri de Quarta, 26 de setembro de 2012, 9h46min

    Sou estrangeiro no Brasil em união estável judicialmente reconhecida com Brasileira e estou esperando o meu visto de permanencia: como posso sair e voltar no pais na espera do visto? O meu visto turistico já esta vencido.
    Aprendi da possibilidade de obter pela Policia Federal um visto temporario apresentando o numero de protocolo do pedido de permanencia, porem o meu pedido não foi apresentado no não no Min. da Justiça, mas no Min. de Trabalaho e Emprego, secção imigração. Será que o é o mesmo? Não tenho risco de não poder voltar no pais se sair?

    Desde já agradeço

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    Honorio Suspenso Sexta, 28 de setembro de 2012, 10h46min

    Bom dia Mauri,

    Solicite ao Ministério do Trabalho uma Declaração que o seu processo encontra-se em trâmite e apresente na Imigração juntamente com o seu protocolo do seu pedido junto ao MTE.
    Talvez voce tenha sorte, e durante a sua viagem o seu visto for deferido, voce já poderá pegar no consulado que voce indicou no processo, e quando retornar é só fazer o registro junto à Polícia |Federal.

    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Michele Vargas Segunda, 15 de outubro de 2012, 23h35min

    Olá meu nome é Michele e tenho uma amiga portuguesa que se formou no ensino médio, graduação e pós graduação aqui no Brasil e gostaria de obter o visto permanente, ela tem um irmão que se casou com uma brasileira esse ano... Isso daria direito de visto permanente por reunião familiar?

    Quais as outras opções para ela obter o visto permanente?
    Excluindo a possibilidade de casamento no momento.

    Grata.

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    Honorio Suspenso Terça, 16 de outubro de 2012, 18h12min

    Boa noite Michele,
    Pelo fato de ter estudado no Brasil não lhe dar direito de requerer a permanencia no Brasil, ela também não poderá requerer reunião familiar pelo irmão, pois o que tudo indica ela já é de maior idade, e como ele não tem interesse no casamento no momento, a possiblidade que ela tem maior possibilidade será pela contratação por mão de obra especializada por alguma empresa de acordo com a sua formação academica. Outra possibilidade seria como investidora pessoa física, hoje o valor é de R$ 150.000,00 (cento e icnquenta mil reais), e este investimento deverá ser em setor produtivo de maneira de gere empregos para brasileiros, este valor poderá ser menor, se a pessoa comprovar o alcance social do investimento e por fim outra possibilidade seria pela união estável.
    Qualquer outro esclarecimento estarei a disposição.
    Atenciosamente,

    [email protected]

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    Brazilover Quarta, 14 de novembro de 2012, 5h01min

    Olá,

    Sou homem de nascionalidade belga e quero saber se após do casamento civil na Bélgica com minha noiva que é Brasileira, se eu tenho direito ao RNE para permanecer no Brasil e abrir uma empresa ? Também quero saber se além dos 24 meses que não posso ultrapassar fora do Brasil, se há algum outro tipo de situação onde posso perder meu RNE (ex: divorcio, etc...) ? E quanto tempo precisa para tirar o RNE na embaixada de Bruxelas ?

    Se alguém pode me ajudar a tirar essas duvidas, eu agradeço.

    Atenciosamente.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 14 de novembro de 2012, 7h27min

    Sim, terá direito. Não, só perde com 2 anos fora.

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    Brazilover Segunda, 19 de novembro de 2012, 16h27min

    Agradeço pela sua resposta. Então, mesmo em caso de divorcio não vou perder este RNE ?

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    Honorio Suspenso Sexta, 23 de novembro de 2012, 17h06min

    Boa tarde Brazilover,

    Se divorciar com menos de 5 anos de casado você perderá o RNE, como está escrito no site do Ministério da Justiça, não aceite informação falsa sem base.
    "O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável o estrangeiro casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro há mais de 5 (cinco) anos, bem assim aquele que possui prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica.

    A permanência concedida ao estrangeiro que possui prole brasileira persistirá enquanto o filho estiver sob a dependência social, moral e econômica do interessado.

    Caso tenha dúvida, acesse o site do Ministério da Justiça.

    Atenciosamente,

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 23 de novembro de 2012, 17h16min

    Não perde não. A expulsão é medida cabivel ao estrangeiro que cometeu crime! Divorcio não é crime!

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    Honorio Suspenso Quarta, 28 de novembro de 2012, 11h04min

    Caro doutor seven,
    Acho melhor você ler os comentários, em nenhum momento comentei que a palavra EXPULSÃO, mas sim a perda da permanência, a lei é bastante clara, queira ou não, para isto que serve o estatuto de estrangeiros. caso o cidadão queira permanecer, deverá arrumar outro vínculo. Ex: outro casamento, filho, investimento, existem várias opções.
    Att.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 28 de novembro de 2012, 12h03min

    Vou repetir pra voce honorio, já que não entende. ART 75 faz parte do capítulo EXPULSÂO e por isso somente se refere a EXPULSÂO. Voce mesmo coloca isso: "O artigo 75, inciso II, alíneas “a" e “b”, da Lei 6.815/80 dispõe que será inexpulsável "

    Em NENHUM momento a lei diz que se perde o visto com o divorcio. So fala que não pode ser expulso quando casado por mais de 5 anos, o que significa que o estrangeiro casado por menos que 5 anos pode ser expulso. Art 65 lista os casos que são passives de expulsão. Vai ver que divorcio não faz parte da lista

    Expulsão é ato cabivel em caso de crime. Se voce sobe ler, deveria entender a diferenca entre expulsão por crime e o divorcio.

    O Voto da Des. Federal Marcelo Ferreira do TRF da 2a região Processo Nº 0011936-72.2008.4.02.5101 (TRF2 2008.51.01.011936-7)

    "Além do mais, o argumento utilizado para a declaração de insubsistência do ato declaratório de deferimento do visto permanente, qual seja, o estrangeiro não possuir a condição de inexpulsável (artigo 75, III, ‘a”, Lei nº 6.815/80), é totalmente inválido.

    Ora, o referido dispositivo legal diz respeito apenas ao instituto da Expulsão, que “é um processo pelo qual um país expele de seu território estrangeiro residente, em razão de um crime ali praticado ou comportamento nocivo aos interesses nacionais, ficando-lhe vedado o retorno ao pais donde foi expulso” (Dolinger, Jacob. Direito Internacional Privado: parte geral. 9ª Ed. Atualizada – Rio de Jáneiro: Renovar, 2008, p. 245).

    A Lei nº 6.815/80, especificamente no artigo 65, descreve as condições que ensejam a expulsão de um estrangeiro, in verbis:

    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
    Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    Na hipótese em apreço, o disposto no artigo 75, III, “a” da Lei nº 6.815/80, que se refere ao instituto da expulsão, não poderia ter sido utilizado como fundamento para cancelamento do visto permanente anteriormente concedido, eis que inexiste qualquer resquício de prática de delito ou comportamento nocivo ao país por parte do Impetrante."

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    Honorio Suspenso Segunda, 03 de dezembro de 2012, 16h58min

    Caro doutro sven,
    caso tenha duvida vá até a Policia Federal e leve este caso para ver se o registro do estrangeiro não for cancelado com menos de 5 anos, quem sou eu para discordar da lei.
    Att.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 03 de dezembro de 2012, 17h23min

    Bom que foi cancelado foi, mas depois o cancelamento foi declarado nulo pela justiça federal.. O cancelamento do visto é, de acordo com a legislação vigente, impossivel.

    Cancelamento de um ato administrativo vinculado só em caso de fraude.


    Oras, como o relator disse:

    "Na hipótese em apreço, o disposto no artigo 75, III, “a” da Lei nº 6.815/80, que se refere ao instituto da expulsão, não poderia ter sido utilizado como fundamento para cancelamento do visto permanente anteriormente concedido, eis que inexiste qualquer resquício de prática de delito ou comportamento nocivo ao país por parte do Impetrante."

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    Honorio Suspenso Terça, 11 de dezembro de 2012, 15h31min

    Então não há o que se discutir, pois administrativamente o Departamento de Polícia Federal é OBRIGADO cancelar o registro (RNE), é apenas isto quero sempre falei, se o estrangeiro se sentir lesado, nada o impede de tentar recuperar na Justiça. Pois , Súmula para ser ser vinculante deve obedecer todos os critérios do entendimento de quem as editou. Ok?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 11 de dezembro de 2012, 16h33min

    A Policia Federal nem tem autoridade de cancelar o visto de permanente. Quem tem autoridade é o ministro de Justiça.

    Que sumula vinculante está falando?

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    Honorio Suspenso Quinta, 13 de dezembro de 2012, 10h54min

    caro doutor,
    Eu reli todos os meus comentários e em nenhum momento falei em cancelar visto, apenas comentei em cancelar o registro, esta parte fica por conta de vossa senhoria.
    se por acaso tiver dúvidas, procure a Polícia Federal e verifique pessoalmente, como eu fiz.
    Ok.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 13 de dezembro de 2012, 11h25min

    Novamente: Lei 6815:
    CAPÍTULO VI
    Do Cancelamento e do Restabelecimento do Registro

    Art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - se obtiver naturalização brasileira;

    II - se tiver decretada sua expulsão;

    III - se requerer a saída do território nacional em caráter definitivo, renunciando, expressamente, ao direito de retorno previsto no artigo 51;

    IV - se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no artigo 51;

    V - se ocorrer a transformação de visto de que trata o artigo 42;

    VI - se houver transgressão do artigo 18, artigo 37, § 2º, ou 99 a 101; e

    VII - se temporário ou asilado, no término do prazo de sua estada no território nacional.

    Aqui na lista consta "divorcio"?

    A Policia Federal está informando vossa senhoria de forma errada.

    Não há como cancelar o visto nem o registro por motivo de divorcio, a não ser que o casamento foi um fraude.

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    Honorio Suspenso Quinta, 10 de janeiro de 2013, 11h24min

    Caro doutô sven,

    Eu não tenho dúvida do que estou lhe passando, se quer ensinar errado os outros, tudo bem, mais uma vez lhe dar mais uma dica. Ok?

    Repare o despacho da publicação em diário oficial no momento do deferimento, leia com bastante atenção o que está escrito:
    "Defiro o pedido de permanência com base em cônjuge, ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem".
    Portanto, não estou inventando, isto é o próprio despacho do Conselho Nacional de Imigração.
    Espero ter sando a sua dúvida, pois eu não a tenho.
    Atenciosamente,

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    MARC22 Terça, 06 de agosto de 2013, 10h32min

    Prezados Bom Dia,

    Tenho uma dúvida quanto ao visto permanente para português. O meu caso é de um investidor português, há alguma facilidade para obtenção de visto? Ou é o procedimento do MTE?

    Grato.

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