Ola me chamo Rodrigo e vivo com um Portugues a um ano estou voltando ao Brasil e ele vira junto comigo,como nao queremos fazer nenhum casamento falso pra que ele obtenha o visto permanete queria saber se ele com o visto de turista no Brasil ele consiga o visto permanete uma vez que ele quer abrir conta em algum banco no Brasil e realizar algum emprestimo para abrir seu proprio negocio oque e onde devemos iniciar o procedimento para que tudo de certo e ele obtenha o visto de permancia no meu País.

Desde ja obrigado pela oportunidade, obrigado!! Rodrigo

Respostas

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    Honorio Suspenso Terça, 06 de agosto de 2013, 17h52min

    Boa noite Marc,

    O Visto de Investidor pessoa física o procedimento é feito junto ao MTE, e o valor mínimo é de R$ 150.000 - efetivado em setor produtivo, de maneira que produza empregos para brasileiros, geralmente esses investimentos é feito em uma padaria, pousada, restaurante, etc e que tenha um sócio brasileiro. Desde que esteja bem instruído, não é difícil conseguir o visto, o prazo varia de 60 a 90 dias para o deferimento do processo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    Daniela Parisotti Quarta, 11 de setembro de 2013, 20h08min

    Olá! Meu namorado é francês e esteve aqui no Brasil em julho deste ano, permaneceu aqui só um mês. Retornou para França e quer voltar ao Brasil em outubro. Ou seja, depois de 60 dias, é possível? Pois, vi que só é possível depois de 180 dias. Porém, ele poderia ter ficado 3 meses e só ficou 1 mês. Isso faz diferença, como é possível o retorno dele ao Brasil?

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    Honorio Suspenso Sexta, 13 de setembro de 2013, 19h34min

    Boa noite Daniela,

    Os estrangeiros europeus, tem direito a permanecer no período de 01 ano um total de 180 dias, sendo que normalmente é liberado um visto de turista de 90 dias inciais, não podendo ser renovado atualmente (por burrice de nossos governantes - Brasil e França , no caso específico), ficando 90 dias fora e podendo retornar depois dessa quarentena, e permanecer por mais 90 dias. Portanto, como seu namorado ficou apenas 30 dias, entendo que ele poderá retornar antes de 90 dias, mas é bom confirmar isto na PF, pois mudam as regras de uma hora para outra.
    Att.
    Honorio

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    Beka França Sexta, 28 de março de 2014, 5h22min

    oi, jafaz tanto tempo, mas estou agora nessa situacao. o que voce resolveu??

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    Honorio Suspenso Sexta, 28 de março de 2014, 5h59min

    Bom dia Beka,

    Em relação aos países europeus, alguns já voltaram atrás, pois seus governantes pesam no bem estar de seus habitantes, dentre eles estão: Portugal, Polônia, Inglaterra, Sérvia, etc.
    Para estes países, já podem prorrogar o visto no Brasil.
    Att.
    Honorio - [email protected]

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    Ro09 Sábado, 26 de julho de 2014, 19h41min

    Olá,
    Sou brasileira e moro com um italiano há mais de 3 anos em Londres, decidimos nos mudar para o Brasil e gostaria de saber se posso ajudá-lo com o visto uma vez que estou em processo de divórcio letigioso no Brazil pois há mais de 4 anos e meio que não tenho notícias do meu ex marido. Porém esse processo demora um pouco.

    Att,

    Roberta

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    Honorio Suspenso Domingo, 27 de julho de 2014, 7h12min

    Bom dia Ro09,

    O simples fato de estar morando junto, não dá direito a requerer o visto pela união estável, mas esta união deve estar devidamente formalizada, o que pode ser feito ai mesmo na INglaterra, além de outros documentos comprobatórios para efetivar o pedido de visto que tenha mais de 01 ano de validade. Leia o conteúdo da Resolução Normativa nr 108/2014 do Conselho Nacional de IMigração.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Ro09 Domingo, 27 de julho de 2014, 9h16min

    Obrigado pela informação, para eu formalizar a união estável eu preciso esperar o divórcio sair no Brasil?

    Att,
    Roberta

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    Honorio Suspenso Domingo, 27 de julho de 2014, 17h01min

    Boa tarde Ro09,

    No meu entendimento não, mas é bom procurar um cartório para ter uma informação mais segura.
    Att.

    Honorio

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    Galdino Francisco

    Galdino Francisco Quarta, 12 de novembro de 2014, 23h19min

    O estrangeiro não pode vir para o Brasil pensando em contrair um empréstimo para investir. Ele tem que trazer o dinheiro e aplicar num empreendimento (novo ou já existente). O valor mínimo é de 150.000 reais, mas se o empreendimento for propiciar a criação de muitas vagas de trabalho para os brasileiros, o CNI poderá admiti-lo e conceder o visto.
    No seu caso, se tiver como comprovar a condição de companheiro, poderá ser utilizada a figura da reunião familiar.

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    Nobert Crane

    Nobert Crane Domingo, 16 de novembro de 2014, 21h02min

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    Smith Ronney Dewayne

    Smith Ronney Dewayne Segunda, 02 de maio de 2016, 10h19min

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    Serafina

    Serafina Quinta, 23 de junho de 2016, 11h09min

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