Olá pessoal,

vocês já devem ter reparado que nas salas do Congresso onde se fazem CPI´s e etc há crucifixos na parede. O mesmo acontece em outros ambientes públicos, ligados diretamente ao Estado.

Isso não está contrariando o Art. 19 inciso I da CF?

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Espero respostas.

Respostas

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    Maria Carolina Sexta, 05 de janeiro de 2007, 11h00min

    correto seu raciocinio.

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    JPTN Domingo, 07 de janeiro de 2007, 0h13min


    ... Quem disse que ter crucifixo na parede seja sinonimo de realização de culto ou de subvenção?


    ...


    Pensando bem acho que nas CPIs do congresso está mais para cultuação à corrupção "religiosamente" todo mês, toda hora, todo dia, e não culto ao Senhor Jesus cuja a imagem está pregada na parede.



    O caso é de idolatria pura ...

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    eldo luis andrade Segunda, 08 de janeiro de 2007, 10h53min

    Não quero fazer qualquer propaganda religiosa.
    O fato é que nós somos uma república laica com separação entre Igreja e Estado. E é o correto uma vez que a História já comprovou que a associação política entre o Estado profano e a religião serviu mais para dessacralizar esta última do que para santificar o Estado.
    Agora estado laico não quer dizer Estado ateu. O ateísmo tem espaço num estado laico tal como qualquer religião ou crença. O que quer dizer que não deve ser estimulado, nem prejudicado como qualquer crença.
    Então me parece que a proibição de qualquer símbolo religioso em repartições públicas indicaria que o Estado está promovendo o ateísmo em detrimento de todas as religiões.
    Então como a maior parte de nosso povo é religioso e cristão não vejo nada demais nestas manifestações.
    A Constituição não está sendo desrespeitada.
    E as minorias não cristãs não estão de forma nenhuma sendo desrespeitadas. Qual o direito como cidadão que está sendo desrespeitado por haver símbolos religiosos para os ateus e os adeptos de religiões não cristãs? Não está ocorrendo o que ocorria no Império quando certos cargos públicos eram vedados a quem não fosse católico. E isto é o que importa. Quem não concorda com o crucifixo pode fazer parte da casa legislativa ou ser funcionário de repartição pública. E aí cabe a todos ter tolerancia com as opiniões dos outros. Se a opinião da minoria deve ser respeitada pela maioria, qual o motivo de a recíproca não ser verdadeira: a minoria respeitar a vontade da maioria ainda mais quando não estiver sendo prejudicada como é o caso.
    Por sinal o preambulo da Constituição traz o nome de Deus. E nem por isto quem não crê em Deus deixa de ser cidadão diante das normas constitucionais. Verdade que parece até que se está usando o nome dele em vão visto a Constituição ainda que sob a proteção dele estar sendo desobedecida.
    Quem se sentir prejudicado que vá ao STF. Duvido que alguém (mesmo um ateua) o faça. E se fizer o STF não deixará de ir de acordo com o sentimento dominante da população. Afinal a Constituição foi feita para os brasileiros e não os brasileiros para a Constituição. Há de se respeitar o sentimento da maioria da população quando este sentimento não atentar contra os direitos e garantias individuais.

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    Thiago Prado Quinta, 18 de janeiro de 2007, 1h55min

    Parece-me, com a devida venia, que o nobre Eldo Luis Andrade incorreu em equívoco. Respeito sua opinião mas concordo com quem colocou essa mensagem. Acredito ser um sofisma dizer que a proibição de símbolos consistiria em promover o ateísmo em detrimento de outras religiões. Digo isso, em primeiro lugar, porque, ao se entrar em um auditório de uma Casa Legislativa, ou em uma sala de audiências, está-se presente perante um "poder" (função) do Estado, "poder" este que não ostenta nenhuma religião nem nenhuma crença. Uma sala de audiências, por exemplo, não é a sala do juiz e sim um local onde o Estado exerce sua função jurisdicional. Logo, o ambiente deve ser neutro (diferentemente, por exemplo, do gabinete particular do juiz). Em segundo lugar, não há que se falar em promover o ateísmo em detrimento de outras religiões, haja vista o ateísmo não ser uma religião e, ainda, o Estado não estar proibindo ninguém de exercer a religião que quiser. Apenas não se pode tolerar que o Estado promova, através de qualquer símbolo, determinada manifestação de cunho religioso.

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    Felipe Drummond Quinta, 01 de fevereiro de 2007, 3h52min


    JPTN.

    ... esclareço que coloquei aqui uma dúvida como leigo que sou. Estou prestes a entrar em ano de vestibular para direito e me interesso por certas questões e polêmicas, dentre as quais essa era uma. Não afirmei nada, levantei uma dúvida só.



    ...



    Mas então... leiam a resposta do usuário Ponto 50 no fórum juristas, que está MUITO bem fundamentada:



    http://juristas.locaweb.com.br/forum/viewtopic.php?t=3649&highlight=



    Até mais.

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    eldo luis andrade Sábado, 10 de março de 2007, 4h25min


    Caro Thiago. Nem precisa pedir vênia para responder minha colocação nos termos por você expressos.



    A impressão que tenho é que o ateísmo é crença. E não religião. Cabe ao Estado proteger a crença até dos ateus. Mas não promovê-la.



    O motivo pelo qual não concordo com a posição sobre símbolos religiosos é outra. Embora batizado como católico romano não me considero um católico praticante. E talvez muitos católicos nem me considerem católico. E muitos cristãos nem sequer me considerem cristão. Talvez até me considerem ateu.



    De forma que minha avaliação é objetiva ainda mais diante de fatos que tenho presenciado. Na minha opinião os símbolos religiosos em locais públicos não representam nada. Quando muito representam a crença de quem aí os colocou. Nenhum custo há para o Estado de forma que não se pode falar em subvenção. E em não sendo feita qualquer cerimônia religiosa em tal local pelo menos de forma corriqueira não estaria caracterizado promoção de culto religioso pelo Estado. Abramos exceção a celebração de missa de vez em quando em festividades religiosas. Já fui funcionário da Petrobrás e houve ocasiões em que foi celebrada missa nas dependencias da empresa. E houve ocasiões em que houve cerimonias ecumenicas com primeiro um padre católico, depois um pastor protestante e depois um líder espírita. Também ninguém foi obrigado a assistir. Assistia quem queria. E numa greve que houve o padre, a favor dos grevistas, chegou a rezar na rua frente a entrada da empresa. Não sei se isto caracteriza interferencia na vida religiosa do cidadão ou mero respeito à liberdade de expressão que engloba também a expressão religiosa. Hoje tendo a achar que é uma forma de expressão lícita. Desde que não extrapole os limites da civilidade e do bom senso. Algo que reconheço nem sempre ocorre.



    Quanto à subvenção alguns aspectos da questão.



    Em primeiro lugar os feriados religiosos. O feriado de Nossa Senhora Aparecida não foi criado no Império e sim sobre a República laica com Getúlio Vargas. Na época mais de 90% da população se considerava católica. Para mim é um caso claro que não há separação perfeita entre religião e Estado. Só o Estado pode instituir feriados. Mas não se pense que só os católicos instituem feriados religiosos. Embora as outras religiões não tenham condições de instituir feriados nacionais já ouvi falar de Municípios do Rio Grande do Sul com maioria alemã em que o dia em que Lutero instituiu a Reforma Protestante é feriado municipal.



    E ninguém reclama destes feriados. Jamais. Parece que isto faz parte da crença de todos. Até dos ateus. Afinal ninguém é de ferro. Um descanso de vez em quando até que é bom. Se não for para rezar, para ir à praia e outras coisas mais prazerozas.



    Quanto a monumentos mantidos pelo Estado. O Cristo Redentor que eu saiba foi feito na República laica e não no Império com religião oficial católica. E sua manutenção corre por conta do Estado. Há um livro intitulado 1420- O ano em que a China descobriu o Mundo que relata como uma esquadra Chinesa fez a rota inversa de Vasco da Gama e chegou até a descobrir o Brasil. Isto muito antes de Cabral. Parece não ter havido interesse para exploração e os portugueses, espanhóis e depois ingleses e franceses colonizaram o chamado Novo Mundo. Não fora isto talvez fossemos o maior país budista ou confucionista do Mundo (ou será confusionista). E teríamos no Rio de Janeiro uma estátua de Buda ou Confúcio e não de Cristo. Para mim parece ser o Cristo Redentor mais uma forma de subvenção do Estado à religião católica. Também a esta altura ninguém vai propor sua demolição por causa disto.



    Agora não se pense que só ocorre com monumentos católicos. Na minha cidade Rio Grande, Rio Grande do Sul, há uma estátua representando Iemanjá, entidade da umbanda, colocada em local público numa praia daquele município chamada Cassino. Foi adquirida pelo Município e mantida pelo Município até hoje. Você acha que em nome da laicidade deve ser demolida esta estátua?



    Agora não sei o motivo de só ser questionada as expressões de crença dos católicos, justamente a crença majoritária. O resto passa ao largo.



    Despeço-me desejando-lhe e a outros participantes do fórum um bom fim de semana.

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    Dr. Moiza Terça, 10 de abril de 2007, 18h58min

    Só pra complementar o entendimento dos nobres colegas, o Preâmbulo da CF/88 mostra, claramente, que o Estado é laico... mas não ateu, pois há menção à "sob a proteção de Deus". Não me parece estar subvencionando, nem estabelecendo culto religioso algum... é apenas uma menção.

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    eldo luis andrade Quarta, 11 de abril de 2007, 3h12min

    Concordo, Dr. Moiza. Embora algumas vezes diante do desrespeito claro à regras e normas estabelecidas na Constituição isto me pareça ser um pecado de todos nós: usar o nome de Deus em vão.

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    Dr. Moiza Quarta, 11 de abril de 2007, 8h06min

    Eldo Luis Andrade

    Chega a ser hipocrisia, né? Crucifixos e menções a Deus, como se os nossos politicos dessem a mínima para os princípios básicos de moralidade cristã... certamente, Deus ali não está, para assistir a tantas atrocidades, cenas de corrupção, mentiras deslavadas de nossos políticos... mas a CF/88 menciona "sob a proteção de Deus" - é, certamente, uso do nome de Deus em vão...

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    raimundo oliveira da costa Sexta, 11 de maio de 2007, 12h04min

    Caro Felipe:

    A cruz, associada à imagem de Jesus Cristo, tem significado para a Justiça. Adverte os julgadores sobre a injustiça, sobre o erro judiciário, já que na cruz morreu um Justo, um inocente. É instrumento de tortura e de morte, inconcebível em nossa sociedade, firmada na democracia. O Judiciário não implementa religião a ser seguida, não influencia pessoas a serem cristãs. A cruz e Jesus Cristo pregado a ela é algo indissociável à qualquer religião, que reconhece a figura de Jesus Cristo como filho do Homem; é acontecimento que atravessa a história da humanidade sem ser desmentido. Portanto, o art. 19 da CRFB/88 não tem aplicabilidade ao caso. Por mais que a Fé Católica não seja aceita, a cruz e Jesus Cristo, com raras exceções, são aceitas pela humanidade como acontecimento verossímel. Impossível que relatos dos historiadores do Novo Testamento e obras de filósofos da época estejam equivocados, considerando que o tempo transcorrido serve para o aclaramento, para desmentir fatos. O Judiciário da maioria dos Países do mundo usam em salas de audiências e Tribunais a cruz associada à idéia de se fazer Justiça, de não cometer erro em julgamentos. É isto.

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    Renan Flausino Terça, 04 de setembro de 2007, 10h50min

    A verdade é que estamos em um país de maioria cristã, sou cristão, mas não concordo com a imposição de religião, afinal é questão de escolha.
    Queria ver se tivesse um pentagrama invertido em chamar e com sangue escorrendo no lugar dos crucifixos o que iriam dizer.

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