Sou casada apenas no religioso, mas gostaria tb de me casar no civil. Porem, escuto muitas coisas a respeito das leis: 3765/1960, medida provisoria 2.215-10/2004 e decreto 4.307/2002. Afinal: As filhas casadas perdem ou n o direito a pensão militar? Meu pai faleceu em 1989, e era da marinha. O q mudou na lei com esta medida provisoria e este decreto?

Respostas

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    Wagner Marcel Quarta, 21 de outubro de 2015, 16h17min

    Quando vamos acabar com essa pouca vergonha que destrói com os poucos recursos das Forças Armadas?

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    Paulo Roberto Terça, 27 de outubro de 2015, 21h15min

    tenho uma amiga filha de militar que pede ajuda, o pai dele veio a falecer quando ela era menor de idade ele servia a marinha do brasil, pois a mãe dela recebe a pensão do pai . como requerer o persentual que cabe a filha?

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    Marieta de Oliveira Sexta, 30 de outubro de 2015, 13h41min

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida, meu pai esses dias pediu que eu assinasse um documento onde eu abria mão do meu direito a pensão caso ele falecesse para a esposa atual dele, eu para não criar confusão acabei assinando esse documento, gostaria de saber se esse documento realmente tem valor legal e se sim se tem como eu reverter. M
    Desde já agradeço a atenção

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    Larissa Vieira Sexta, 30 de outubro de 2015, 22h50min

    Dr.Gilson, meu avô faleceu em 1973, e.minha vó recebe sua pensao pela Marinha, sei que como ela só tem uma.filha, minha mãe tem esse direito.de receber a.pensão pós falecimento de.minha vó. Minha dúvida é que minha vó tem um filho maior, que mora e depende dela em tudo, essa pensão pode ser dividida entre os filhos?

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    Alynne Lizeu Sábado, 28 de novembro de 2015, 10h43min

    Gostaria de saber se meus filho q já tem 18anos perde a pensão agora em 2016 ou quando completar seus 21 anos ?

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    NOGUEIRA

    NOGUEIRA Sábado, 26 de dezembro de 2015, 13h25min

    Boa tarde, meu nome é Lília, sou pensionista militar da Força Aérea Brasileira desde de 1992, em função da morte de meu marido em serviço. Sou filha de Militar do Exército da Reserva Remunerada desde 1982, que veio a falecer em 2012. Atualmente minha mãe recebe a pensão deixada pelo papai, que em 2001, fez a opção para contribuir com "1,5%" de desconto do seu soldo garantindo assim a pensão para suas filhas. Somos duas filhas, eu e minha irmã. Ela é solteira, e eu saí da condição de viúva e voltei a me casar em 2011. A pergunta é: No falecimento de minha mãe eu tenho direito a dividir a pensão do meu pai com a minha irmã, sendo eu pensionista da FAB e casada? Obrigada. Aguardo resposta.

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    Eldo Luis Andrade Terça, 29 de dezembro de 2015, 17h38min

    Sim, tem direito.

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    Desconhecido Terça, 05 de janeiro de 2016, 19h42min

    Prezada Larissa Vieira,
    Tendo em vista o ano do óbito de seu avô (1973), o direito de sua mãe receber a pensão militar deixada pelo seu avô de forma integral, após a ocorrência do óbito de sua avó. Isto porque o filho somente seria beneficiário da pensão militar se comprovadamente for inválido, ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho, como ocorre nos casos de debilidade mental. Vale o comentário que dependência econômica não gera direito à pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 05 de janeiro de 2016, 19h56min

    Prezada Lilia,
    Poderá acumular a pensão deixada pelo seu falecido esposo com a pensão deixada pelo seu falecido pai, após a ocorrência do óbito de sua mãe, isto porque os referido benefícios tem como base legal, a Lei 3.765/60, com seu texto original, que prevê expressamente:
    "Art 29. É permitida a acumulação:
    a) de duas pensões militares;
    b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil."
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Terça, 05 de janeiro de 2016, 20h04min

    Prezada Alynne Lizeu,
    Se a pensão militar a que se refere for das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, regida pela Lei 3.765/60, seu filho será beneficiário "até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário".
    Se a pensão de que seu filho é beneficiário for de alguma das polícias militares, terá que consultar junto ao setor de inativos e pensionistas da unidade militar a que se encontra vinculado o que é determinado da referida lei de pensões, que rege o benefício.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Cristiano S Mendonça Segunda, 11 de janeiro de 2016, 10h58min

    Meu pai era da marinha ,ele faleceu em 1989 minha mãe ela tem 95 anos e recebe a pensão dele , eu sou o filho mais velho se um dia a minha mãe que Deus livre disso mais se vinher a falecer eu teria direito a pensão ? eu trabalho tenho 40 anos

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 11 de janeiro de 2016, 11h33min

    Sendo filho do sexo masculino e não sendo inválido para o trabalho não terá direito à pensão.

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    Desconhecido Quarta, 13 de janeiro de 2016, 10h38min

    Olá Dr, bom dia!

    Gostaria de saber se os filhos de militares tem direito aos 30% da pensão sobre o valor da baixa, quando o pai saí...

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    ilda Sexta, 15 de janeiro de 2016, 21h54min

    gostaria de saber para minha patroa o seguinte , a pensão era do pai da marinha , (morreu) passou pra mãe (morreu) passou para o filho doente (morreu) esse filho era ajuntado a 10 anos com minha patroa e antes de morrer 5 dias antes ele pediu pra ela chama o escrivão para a união estável para ela não fica sem nada . resumindo ela fez , ele faleceu , ela que saber se pode da entrada na marinha e se existe chance de ganha ?

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    adriana Terça, 26 de janeiro de 2016, 4h22min

    Dr sou casada legalmente, maior devido alguns problemas de saúde vou entrar na justiça p pedir reconhecimento de paternidade ai ouvi dizer que tenho direito a pensa o isso é verdade?

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    Ana cláudia Sexta, 29 de janeiro de 2016, 11h16min

    ola eu quero mais experiente,sabe? sou formada e nunca trabalhei entao quetia experiência! sou filha de militar aposentado falecido em novembro de 2010. tenho minha mae virou pensionista e eu sou dependente de pensionista. tenho RG da Comaer. nunca trabalhei fora! sou sustenta pela minha mae, tenho 38 anos,solteira e nao irei me casar.Mas tenho vontade de entrar no mercado de trabalho, ten.ho nivel superior e sempre procurando emprego. minha mae é contra q eu trabalhe pq diz q posso perder direito ao pagamento depois q ela morrer. Ai liguei para Aeronáutica e me disseram q se eu trabalhar de carreira assinada e tb se salário for maior q um salário mínimo, perderei sim. Tem uma proposta q eu recebi: trabalhar no contrato de prestação de serviços, e a empregadora me indicou o MEI-ser uma microempreendedora individual...e ai? trabalhar dessa forma sem carteira assinada ta de boa? nao quero perder pensao nao!pois sera dificil eu ter um emprego q ganhe bem como minha mae ganha. posso pedir a empregadora para me contratar so pra ganhar 1 salário minimo ? sou formada em Letras ,e essa empresa me contrataria para dar aula de Português. Se ela me aceita trabalhar la pagando 1 salário minimo sem carteira assinada? ai nao perco pensao? por favor! tenho q resolver isso na próxima semana! urgente!!!

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    Ana cláudia Sexta, 29 de janeiro de 2016, 11h20min

    deu travas aqui no cel por isso muitas palavras sairam digitadas erradas! mas deu pra entender a msg?

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 13h58min

    Prezada Ana Cláudia,
    Acredito estar havendo um grave engano, em relação a seu possível direito à pensão militar. Explico:
    Sua condição de beneficiária da pensão militar deixada pelo seu falecido pai - militar da Força Aérea Brasileira, NÃO tem qualquer relação com seu estado civil, nem mesmo com sua profissão ou atividade laborativa remunerada ou não!
    Você será beneficiária da pensão militar, após a ocorrência do óbito de sua mãe, atual beneficiária, se seu pai no anos de 2001, optou em contribuir com os chamados "1,5%", além do "7,5%" obrigatórios, a título de pensão militar.
    Se houve a referida opção - poderá consultar em algum contracheque de seu pai (a partir do ano de 2001 até seu falecimento), ou, ainda, verificar tal desconto na seção de inativos e pensionistas a qual sua mãe se encontra vinculada.
    Se houve a referida opção, você SERÁ BENEFICIÁRIA da pensão militar, após a ocorrência do óbito de sua mãe, INDEPENDENTE de seu estado civil, não importando se está empregada ou não; concursada ou não.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Sexta, 29 de janeiro de 2016, 14h04min

    Prezada Ilda,
    A pensão militar tem seus possíveis beneficiários previstos em Lei. Observa-se que a nora do militar NÃO tem qualquer vínculo de dependência em relação ao militar instituidor do benefício. Assim, mesmo que comprovada a referida união estável, sua patroa NÃO será beneficiária da pensão militar.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Carla Moreno Lampert

    Carla Moreno Lampert Terça, 02 de fevereiro de 2016, 7h33min

    Bom dia!!
    Sou filha de Coronel da Brigada Militar já falecido e gostaria de saber se tenho direito a pensão ou algum benefício,pois quem recebe a pensão integral é a viúva. Qual a sua orientação??

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