Recolher o INSS - autônomos - código na GPS
bom dia é o seguinte como que recolho o inss dos autonomos qual codigo posso usar na gps estou em duvida entre 1007 1163 ou 2100, tem algumas pessoas que prestam serviços para mim em um comite politico os cobtatri para alguns serviços fiz um contrato sem vinculo empregaticio ex. se um deles recebe 600,00 desconte 11% do inss sobre esse valor e vou pagar 20% minha parte . como que informo em minha guia qual codigo.
obrigada
Retornando a questão acima em que a pessoa deve recolher a diferença do valor de 11% descontado pela empresa quando esta for inferior a 1 salário mínimo. Sabe-se que ao complementar o valor e este ficar abaixo do valor mínimo para recebimento do INSS o banco não recebe. Na GPS diz que deve somar aos valores do mês subsequentente até que atinja o valor mínimo estipulado pela resolução do INSS. Desta forma, como deve ser feita esta somatória para recolhimento nos meses seguintes? Deve ser feito na GPS simples que compra na papelaria? Como deve ser discriminada as competências?
Quais são os direitos para o contribuinte autônomo que quer optar pelos 20% (individual) e dentro desse percentual o que exatamente está sendo coberto? Qual é o código?
O trabalhador já teve carteira assinada, saiu da empresa, quer contribuir como autonomo, existe algum contatempo ou impedimento para iniciar o GPS mensal do carnet de papelaria, digo comum.? Grata Mara
Trabalho numa cooperativa, meus patroes me pagam 600,00 por mes, e eu recebo ate contra-cheque. quero saber o q eu recebo, pois eles querem me mandar embora e nao e por justa causa, e outra coisa, o q eu faço´, pois eles me descontam 66,00 reais de inss, e eu nem se quer tenho um pis, onde e posto esse valor ??? por favor me ajudem obrigado
alan marques | SAO JOSE DOS CAMPOS/SP 19/12/2008 10:27
Tenho duas inscriçao no inss uma de autonomo que so paguei 3 meses e a outra e a atual que trabalho numa empresa a pergunta e como faço para cancelar a inscriçao de autonomo que esta inativa e se existe algum formulario pra ser entregue aguardo a resposta grato Resp: Não vejo necessidade. Mas só servidor do INSS pode mexer no cadastro. Entre em contato com o 135 do INSS. A ligação é gratuita.
Gostaria de saber se no periodo de 2004 era informado autonomo no GFIP, pois teve um caso em que tem as guias de INSS recolhidas com códigos 2100 uma guia referente aos empregados e outra referente ao Fretes(autonomos), só que não consigo localizar o valor recolhido na GFIP, somente o dos empregados, podem me dar essa orientação?
Bom dia,
Estou com uma duvida e agradeceria se alguem pudesse me esclarecer um pouco. Fiz um trabalho como autonoma para uma empresa e emiti um RPA. Nesse RPA coloquei o valor de 11% do INSS. Quando me foi pago vi que veio o valor total, não deduzido estes 11%. Achei que a empresa contratante que deveria retirar esses 11% e pagar o recolhimeno do INSS. Mas como veio para mim esse dinheiro gostaria de saber como faço para pagar esse recolhimento.
Agradeço a atenção.
Boa tarde,
Eu ministro aulas de Inglês a alguns funcionálrios de uma empresa. O pagamento está vínculado a emissão de RPA na qual consta o valor total mensal das aulas dadas e sobre o qual incide 11% a menos. Além disso, eu tenho recolhido, por meio da "Guia da Previdência Social", o valor de R$ 76,00. Gostaria de saber se o fato da empresa recolher 11% faz com que o recolhimento antes mencionado seja desnecessário. Se recolhi os R$ 76,00 sem necessidade, posso solicitá-lo de volta. Desde já agradeço a atenção,
Cristina.
Luciene_1 | NOVA IGUAÇU/RJ 06/02/2009 12:00
Gostaria de saber se no periodo de 2004 era informado autonomo no GFIP, pois teve um caso em que tem as guias de INSS recolhidas com códigos 2100 uma guia referente aos empregados e outra referente ao Fretes(autonomos), só que não consigo localizar o valor recolhido na GFIP, somente o dos empregados, podem me dar essa orientação? Resp: Desde janeiro de 1999 é obrigado a declarar qualquer tipo de segurado em GFIP. Seja empregado, seja autonomo. Mas na época não havia GFIP única como hoje após a versão 8 do SEFIP. A versão 8 é obrigatória para GFIPS feitas após novembro de 2005. Então duas coisas podem estar ocorrendo. Ou não foi feita GFIP para os autonomos apesar do pagamento. Ou então foi feita uma GFIP para empregados e outra para autonomos. E você não localizou a GFIP meio papel dos autonomos. Somente localizou a dos empregados.
Alexandre Bissi | Santo André/SP há 4 dias
Boa Tarde
Alguns amigos dizem que preciso fazer alguma inscrição na prefeitura no código 1406,e alguns dizem q não precisa,essa é minha dúvida. Resp: O código 1406 é código de pagamento de guia da previdencia. Difere do código 1007 para autonomo. Incorreto dizer que precisa fazer inscrição ainda que para autonomo no código 1007 na prefeitura. Tal código é exclusivo para controle do INSS. O que talvez precise é fazer inscrição como autonomo na Prefeitura. Mas isto para o INSS é apenas prova de atividade autonoma. Quanto a facultativo, ninguém precisa fazer qualquer tipo de inscrição em prefeitura.
Talita_1 | Joinville/SC há 3 dias
Bom dia,
Estou com uma duvida e agradeceria se alguem pudesse me esclarecer um pouco. Fiz um trabalho como autonoma para uma empresa e emiti um RPA. Nesse RPA coloquei o valor de 11% do INSS. Quando me foi pago vi que veio o valor total, não deduzido estes 11%. Achei que a empresa contratante que deveria retirar esses 11% e pagar o recolhimeno do INSS. Mas como veio para mim esse dinheiro gostaria de saber como faço para pagar esse recolhimento.
Agradeço a atenção. Resp: A empresa é que responde. Você não tem que fazer recolhimento algum. Se for o caso entre em contato com o INSS (fone 135) para saber se você consta no Cnisa declarada pela empresa. Se não constar você pode fazer denúncia anonima na Receita Federal. A empresa pode ser multada e o responsável pela omissão pode responder por crime contra a Seguridade Social. Antes disto você pode tentar entrar em contato com a empresa para saber se você está em GFIP. Também pode ocorrer que você já esteja sendo descontada sobre o máximo em outras empresas e nesta realmente não haja nada a descontar.
Luciana Patrão | Campinas/SP há 3 dias
Olá Eldo!
Minha dúvida é a mesma do Douglas...
Douglas_1 | Itapira/SP 19/12/2008 11:30
E mais: se não quiser recolher a diferença (para atingir o valor do salário mínimo), sou obrigada, no sentido de me ser imputada alguma multa? Ou posso abrir mão da Previdência?
Desde já agradeço! Resp: Se foi sua única fonte de renda no mes voce não terá este tempo contado para aposentadoria enquanto não complementar. Então em princípio voce pode abrir mão de contagem de tempo de previdencia neste mes. Mas no dia que voce quiser pagar deverá faze-lo com juros e multa. Quanto mais tempo passar maior os juros. A multa até que estaciona.
Estou com um caso em que o Aotonomo prestou serviço a Fundação Educacional do Distrito Federal, Ele já recolhe como Autonomo 11% sobre o salário mínimo, o Serviço Prestado foi no valor de R$ 1.500,00 minha dúvida é: retenho 11% e recolho mais 20% da parte patronal? ou não! caso a resposta for sim como devo proceder recolho so´com gps ou tenho que informar na GFIP ,uma vez que só tenho este prestador de serviço. Obrigada Clea.
Tenho 52 anos e estou afastada pelo INSS de 8/2004 até 02/2009 onde tive alta do perito do INSS, mas estou sob cuidados e tratamentos médico.
Todos os meus atestados direcionam para uma hernia discal na L5 S1, onde a lesão é muito grave, provocando claudicação (estou mancando), muita dor, Dormência nas pernas, tomo remedios fortissimos, mas nao estão adiantando e meu caso é serissimo e nao indicado para tratamento círurgico, é muito arriscado, minha qualidade de vida é precária.
Já passei por inúmeras pericias, essa doença me tornou incapacitada até para as necessidades primárias, fiquei depressiva e também tenho a sindrome do pânico quando se fala no INSS. Quando vejo um médico, que seria motivo de alegria e de vida, tornou-se um tormento.
Como se nao bastasse me deram alta.
Eu recolhi pelo codigo 1406 como faxineira, e na minha cidade os médicos
peritos não perdoam pessoas com esse código, pois alegam que são donas de
casa, "se passarem mal podem deitar a hora que quiser - dizem os peritos"
(Mas eu era faxineira e já trabalhei muito).
Na ultima pericia o medico nao ligou a mínima para mim, para a minha doença, para o meu sofrimento, simplesmente me deu alta.
Estou desesperada pois é minha unica renda, e nao tenho condições fisicas nem
para me limpar das necessidades fisiologicas.
Gostaria que alguem que entendesse enviasse um conselho, como devo agir para
que reconheçam a minha enfermidade, me afastem ou me aposentem.
Agora eles me orientaram para entrar com outro pedido após 30 dias
nos gostariamos de saber se muda o número do beneficio ou nao, se mudar o número, atrapalha a contagem de tempo de afastamento, alguma coisa assim
Os meus exames tomografia é de 2004, alguns peritos dizem que tem validade para 10 anos, será que recebi alta por causa do meu codigo 1406, que os peritos falam que a dona de casa pode deitar quando estiver doendo ou pelo minha tomografia que é de 2004, porque meu médico nao me liberou..
Desculpe-me pela minha simplicidade. o meu email para alguma resposta se alguem puder me ajudar por favor é:
Obrigado. Maria