Recolher o INSS - autônomos - código na GPS
bom dia é o seguinte como que recolho o inss dos autonomos qual codigo posso usar na gps estou em duvida entre 1007 1163 ou 2100, tem algumas pessoas que prestam serviços para mim em um comite politico os cobtatri para alguns serviços fiz um contrato sem vinculo empregaticio ex. se um deles recebe 600,00 desconte 11% do inss sobre esse valor e vou pagar 20% minha parte . como que informo em minha guia qual codigo.
obrigada
clea marina pereira campos de souza | Brasilia/DF 19/02/2009 11:03
Estou com um caso em que o Aotonomo prestou serviço a Fundação Educacional do Distrito Federal, Ele já recolhe como Autonomo 11% sobre o salário mínimo, o Serviço Prestado foi no valor de R$ 1.500,00 minha dúvida é: retenho 11% e recolho mais 20% da parte patronal? ou não! caso a resposta for sim como devo proceder recolho so´com gps ou tenho que informar na GFIP ,uma vez que só tenho este prestador de serviço. Obrigada Clea. Resp: Declare a ele em GFIP com código de trabalhador apropriado para autonomo. E ele não deve ser declarado sozinho em GFIP. Mas com os demais segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdencia Social (INSS). E deve ser paga GPS de acordo com o valor declarado em GFIP. Se você observar o SEFIP que gera a GFIP verá que o desconto calculado para ele é de 11% de 1500,00. Se todos os que trabalham para a Fundação contribuem para regime de previdencia de servidor público e ele for o único a contribuir para o INSS óbvio que ele será o único declarado em GFIP e o pagamento em GPS será só referente a ele. Em tal caso o valor declarado em GFIP será de 20% (patronal) e a retenção de 11%. Incidentes sobre 1500.
Você pagou fevereiro o mes de janeiro de 2009. A partir de fevereiro com pagamento em março voce deverá pagar 11% de 465,00. Ou seja, 51,15. Mas você pagando este valor não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Apenas aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e aposentadoria por idade aos 60 anos. E no valor de um salário mínimo.
Gostaria de começar a contribuir como autônoma mas não sei como devo proceder. Se tenho de comprar carnê, se tenho de me inscrever na internet no INSS, qual código usar, enfim todos passos...Além disso, trabalhei 1 ano com carteira assinada, meu salário era de R$1.100, o que dificulta a escolha do código a usar, e já fui demitida há 6 meses e quero saber se tem como pagar retroativo desde o mês da demissão.Desde já grata.
bom dia queria saber uma coisa é o seguinte meu marido vai começar a pagar o inss autonomo sobre 11% o codigo é 1163 só que queria saber o seguinte ele ta com planos de em um futuro proximo montar uma empresa , queria saber se esse valor que ele vai pagar agora sobre 11% com esse codigo será perdido, e quanto a empresa o valor que ele ai pagar será da mesma forma?
obg michelle stefany
Olá trabalho em uma empresa a 5 anos,sou autônomo e não tenho nenhum tipo de contrato com a empresa,que nela presto serviços de free lancer (motorista de carros) Todo mês quando recebo minha folha de pagamento tenho descontos de 11%de INSS E 5% de ISS,gostaria de saber se é certo esses descontos pois não sou cadastrado nesta empressa e como faço para saber se o INSS esta recolhendo essa taxa??? Alguem poderia me ajudar??Obrigada
Tenho 48 anos e fui dispensado(Eletricista), ao entrar em contato com o INSS foi verificado que faltam 1 ano e 11 meses de contribuições para que eu possa dar entrada na aposentadoria. Estou trabalhando como autonomo(eletricista) qual codigo de pagamento e valor devo utilizar na guia GPS para que não sofra danos aos meus rendimentos anteriores e se existe a necessidade de algum cadastro junto a prefeitura, para assim, evitar algum problema na hora de requerer a aposentadoria(ex: Prova de atividade autonoma?).
Obrigado pela atenção. .
Olá, minha sogra tem 57 anos, e é vendedora autonoma, nunca trabalhou de carteira assinada, pelo q eu entendi nas respostas acima, o codico 1163, é exclusivo para aposentadoria por idade (60 anos), entao a pergunta é essa: Se ela contribuir esses 3 anos restantes ela vai ter direito a aposentadoria? esse codigo 1163, tem alguma carencia?
Obrigada pela atencao, e aguardo resposta urgente!!!!
Prezado(a),
Até final de 2008 era funcionário via CLT e recolhia o INSS pelo teto (tenho 25 anos de contribuição e sempre via CLT).
A partir de 2009 fui para outra empresa onde sou sócio minoritário onde recebo pro-labore. O valor de desconto do INSS é sobre um valor mínimo (R$600,00) e preciso continuar a pagar pelo teto para quando do momento de me aposentar receber o benefício máximo.
A dúvida é se posso complementar a diferença de recolhimento para atingir o teto máximo de desconto e qual o modelo que devo utilizar? se tem que fazer outro registro no INSS? recolhimento como autonomo ou facultativo?
Grato,
Roger
Ola, sou lucimara, tenho 29 anos, e no momento sou autonoma, estou contribuindo na gps 11% do salário mínimo, mas com o código 1007, desde janeiro de 2009. E gostaria de saber também fora a aposentadoria que direitos eu tenho se precisar. Ex. Aux. Doença? Aux. Maternidade e etc....? Essas sõ as minhas dúvidas. Ah! E acredite se o código estiver errado foi informação de um posto do próprio inss.
Por favor, gostaria de ajuda acerca de minha situação: trabalhei durante cerca de 13 anos e 9 meses como funcionaria publica (regime estatutario) e cerca de 9 meses pelo regime CLT. Pedi exoneração do meu serviço no TJ/RJ em 08/2003; fiquei cerca de 2 anos sem recolher qualquer contribuição e passei a recolher como autonoma de 05/2006 até 03/2007. Ainda tenho direito a algum benefício mesmo com estas interrupções? Em caso positivo: Até quando devo pagar para ter direito ao benefício da aposentadoria? Como posso regularizar minha situação ? Alguém poderia informar se posso fazê-lo online (eu não moro mais no Brasil)? Muito obrigada
Jailson:
a respeito deste funcionário com aposentadoria por invalidez, voce tem que verificar se está aposentadoria estar sendo difinitiva. se for pode fazer a sua rescisão contratual no mesmo dia que inss concedeu a sua aposentadoria. as verbas rescisória são: ferias vencindas ou proporcional mais 1/3 de ferias, e 13º salarios e saldo salarios, no dia que concedeu a sua aposentadoria. (obs: o direito são anterior o seu afastamento auxilio doença, se houver).
agora se aposetadoria não difinitiva, não pode fazer a sua rescisão de contrato, só informe na gfip que esta sendo aposentado por invalidez. Agoro o codigo não lembro, mais e fassio de achar.
ass: reinaldo 63 3312-4788
Boa tarde,
Uma dúvida:
Fiz a minha incrição como autonoma(1007)descontando os 20% em 1990 e falhei o pagamento alguns meses de lá para cá... quero voltar a contribuir assidualmente! A minha dúvida é: posso aproveitar a mesma inscrição que tenho e dar continuidade a contribuição com o código( 1163 ) ou seja descontando os 11% ,pois já estou com 40 anos?Sei que perderei alguns beneficios!!! Aguardo orietações. Grata, Carla Cunha