Empréstimo consignado - quitação pelo INSS após morte - seguro
Com relação ao empréstimo que os bancos vêm fazendo aos aposentados, gostaria de saber se, em caso de morte do beneficiário/devedor, o INSS quita o empréstimo, ou se tal quitação depende de seguro feito por parte do banco no ato da contratação do empréstimo.
Também, se há previsão de quitação, gostaria que me informassem qual a legislação/resolução que a prevê, porque há na minha família caso de falecimento de idoso que tinha empréstimo consignado com a Caixa Federal e, com sua morte, e consequente extinção do beneficio previdenciário, a família vem sendo cobrada para pagar as parcelas faltantes. Creio que isso é ilegal e pretendemos acionar o Procon e até mesmo a Justiça para preservar o nome do falecido, até porque, justamente por ser um empréstimo para idoso, creio que o banco deveria ter se acautelado e feito um seguro para o caso de morte.
Qualquer informação fidedigna será bem-vinda.
Obrigada.
Obrigada, Cristina, pela resposta. Penso como você, mas lendo o contrato percebi que o banco não contratou o seguro, o que entendo que foi erro deles, que não pode ser impingido à família do consumidor, que afinal era leigo e hipossuficiente e certamente não esperava que faleceria durante o parcelamento...
Obrigada!
Fabi
Ninguem pode ser cobrado por um empréstimo que não fez. Se o Banco não fez o seguro deveria então ter exigido um avalista. Tive um caso assim em minha familia, na época fui falar com um advogado e ele me explicou que se o falecido deixar bens o banco pode cobrar, mas tem uma forma legal para ser feito isso, não é fazendo cobrança por telefone para as pessoas da familia. Fique tranquila que o Banco não pode fazer nada contra os familiares, como serasa,spc , se voce não se sentir segura procure um advogado para pedir orientações sobre o seu caso. Como disse tive um caso assim na familia e o Banco parou de cobrar.
Se o emprestimo era consignado existe a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950 Consignação em Folha de Pagamento, que ainda está em vigor, que no artigo 16 prevê a extinção.
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Portanto, a dívida não pode ser cobrada. Se insistirem na cobrança procure um advogado para ingressar com ação declaratória de inexigibilidade da dívida. (Leve a Lei para ele caso ele não conheça) Vc achará no site planalto.gov.br.
quando a caixa economica federal libera emprestimo para idoso com 80 anos para desconto em folha de pagamento do exercito é obrigatorio o banco fazer seguro nesse caso? e em caso de sinistro pode o banco fazer cobrança por telefone para o familiar obrigando-o a assumir o pagamento da divida? Sendo que o idoso deixou um bem ao casal de filhos. Pode o banco querer o unico bem como pagamento sendo que o mesmo não está mais no nome do idoso falecido? Por favor me ajudem ! Agradeço a atenção.
Dando continuidade a minha dúvida, minha mãe fez empréstimo na Caixa Econ. Fed. aos 80 anos de idade, com desconto em folha de pagamento pelo Ministério do Exercito,dez meses depois ela falece, levei a certidão de óbito no Exército e na C.E.F, o gerente disse-me que ficasse tranquila pois o seguro cobriria a dívida do empréstimo, já que não teria mais folha de pagamento. Passando nove meses, ligaram p/ mim da C.E.F. pedindo minha presença , fui, me disseram das prestações em atraso desde o óbito de minha mãe, e o gerente me disse, que ele não sabia me responder porque não foi feito seguro no ato do contrato, pois era pra ter feito. Uma gerente virou-se e disse que naquela data, já não fazia mais seguro, p/ esse tipo de empréstimo, e, ai, o Exército que autorizou como fica, qual é a lei, onde está escrito sobre a extinção de Seguro p/ empréstimo consignado para idosos. Abraços Aguardarei anciosa pela ajuda, grata Rosa
quando a caixa economica federal libera emprestimo para idoso com 80 anos para desconto em folha de pagamento do exercito é obrigatorio o banco fazer seguro nesse caso? e em caso de sinistro pode o banco fazer cobrança por telefone para o familiar obrigando-o a assumir o pagamento da divida? Sendo que o idoso deixou um bem ao casal de filhos. Pode o banco querer o unico bem como pagamento sendo que o mesmo não está mais no nome do idoso falecido? Por favor me ajudem ! Agradeço a atenção.
Dando continuidade a minha dúvida, minha mãe fez empréstimo na Caixa Econ. Fed. aos 80 anos de idade, com desconto em folha de pagamento pelo Ministério do Exercito,dez meses depois ela falece, levei a certidão de óbito no Exército e na C.E.F, o gerente disse-me que ficasse tranquila pois o seguro cobriria a dívida do empréstimo, já que não teria mais folha de pagamento. Passando nove meses, ligaram p/ mim da C.E.F. pedindo minha presença , fui, me disseram das prestações em atraso desde o óbito de minha mãe, e o gerente me disse, que ele não sabia me responder porque não foi feito seguro no ato do contrato, pois era pra ter feito. Uma gerente virou-se e disse que naquela data, já não fazia mais seguro, p/ esse tipo de empréstimo, e, ai, o Exército que autorizou como fica, qual é a lei, onde está escrito sobre a extinção de Seguro p/ empréstimo consignado para idosos. Abraços Aguardarei anciosa pela ajuda, grata Rosa
Trabalhava em uma empresa e fiz um emprestimo consignado com desconto em folha de pagamento, após ter pago cerca de 10% do empréstimo (que era de 36 parcelas), a empresa que eu trabalhava rescindiu o contrato com a prefeitura e demitiu todos funcionários. Parte da minha rescisão foi para amortecer a dívida, oque não amorteceu quase nada. Fiquei desempregada, sou separada e possuo 03 filhos de menor, fiquei 05 meses vivendo com o seguro desemprego, nesse tempo o banco negativou meu nome e começou com cobranças constantes. Recentemente arrumei um emprego com valor bem inferior ao que eu tinha junto a prefeitura. Meu salario é depositado nesse banco e esse mês sem nenhum comunicado o banco descontou da minha conta 180,00 referente a "parte do pagamento" desse emprestimo (como eles mesmo me informaram após eu ir até agência). Estou tentando negociar minha dívida, mas as propostas que a firma de cobrança que eles contraram me oferecem é inviável - ganho 700,00 e eles querem que eu pague no minimo parcelas de 298,00. PAgo aluguel e preciso manter meus filhos. Oque posso fazer????? Me ajudem
Tenho um emprestimo consignado, via caixa. Tenho 18 parc. Pagas, e por curiosidade, fui fazer uma simulaçao p/ refinanciamento do emprestimo. Pago parcelas de 445,00 reais. Apesar de ter aumentado o tempo p/ novos emprestimos, ter diminuido o preço das parcelas, eu teria somente de saldo de 1.500,00 reais. Os calculos p/ emprestimos da caixa beneficiente dos empregados da csn, sao completamente diferentes. Senhores, este calculo esta certo? Meu cosignado atual e em 36 parcelas.
Tenho um emprestimo consignado, via CEF, ja paguei 18 parcelas. Por curiosidade fui fazer uma simulaçao, p/ refinanciamento, pago parcelas de 445,00 reais. Apesar de ter aumentado o tempo p/ quitaçao, diminuido o preço da parcela, e de juros, eu teria somente um saldo de 1.500,00 reais. Os calculos feitos p/ refinanciamento de emprestimos, da caixa beneficiente dos empregados da CSN, sao completamente diferentes. OS CALCULOS FEITOS PELA CEF, ESTARIAM CERTOS?