Com relação ao empréstimo que os bancos vêm fazendo aos aposentados, gostaria de saber se, em caso de morte do beneficiário/devedor, o INSS quita o empréstimo, ou se tal quitação depende de seguro feito por parte do banco no ato da contratação do empréstimo.

Também, se há previsão de quitação, gostaria que me informassem qual a legislação/resolução que a prevê, porque há na minha família caso de falecimento de idoso que tinha empréstimo consignado com a Caixa Federal e, com sua morte, e consequente extinção do beneficio previdenciário, a família vem sendo cobrada para pagar as parcelas faltantes. Creio que isso é ilegal e pretendemos acionar o Procon e até mesmo a Justiça para preservar o nome do falecido, até porque, justamente por ser um empréstimo para idoso, creio que o banco deveria ter se acautelado e feito um seguro para o caso de morte.

Qualquer informação fidedigna será bem-vinda.

Obrigada.

Respostas

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    G

    Giovani Sebastião Bandoli Quinta, 13 de agosto de 2009, 23h19min

    Cara Luciana fiquei consternado com tua situação.
    Gostaria de lhe informar que o salário e impenhorável.
    Vc é de onde?
    Já procurou a unidade da Defensoria Pública em sua Cidade?

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    E

    ELIAS NETO Domingo, 18 de março de 2012, 12h07min

    Meu pai faleceu e era aposentado como servidor público ESTADUAL. Tinha empréstimo consignado feito na Caixa Econômica Federal. Está dívida extingue ou a CEF pode cobrar dos herdeiros?

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