Ex nora leva namorado pra morar na minha casa que iria fazer doação pra meu filho e ela.
Meu filho e ex nora se divorciaram, e no divórcio o juiz decidiu por meu filho ver minha neta de 15 em 15 dias e só sábado e domingo. Ele entrou em desespero. E a casa que eles moravam fiz pra doar pra eles, mas não cheguei a passar no nome deles. Sendo assim minha ex nora não teria direito após a venda do imóvel, apesar que iria fazer a divisão, mas ela mandou fazer um contrato pra ela e minha neta morarem lá até a venda e a metade do valor dividido entre eles, e foi só reconhecido firma em cartório. Este contrato assinei pq fui induzida, foi uma barganha pra meu filho ver minha neta semana sim, semana não ela fica com ele, mas claro que isto não pode constar no contrato sendo só verbal. Meu filho se casou há 4 anos e mora na casa do sogro, e a ex agora colocou o namorado pra morar lá. Posso cancelar este contrato, ou pedir metade do aluguel já que levou alguem pra morar com ela?
Esclarece um ponto: o juiz sentenciou as visitas de praxe, ou seja de 15 em 15 dias o seu filho passa o final de semana com a criança. E você barganhou com sua nora para o seu filho ver a criança semana sim semana não. No que isso muda a sentença? Finais de semanas alternados, eis a praxe.
Quanto ao contrato, veja com um advogado exatamente o que você fez e o que dá para salvar do naufrágio. Se não pode pagar advogado procure a defensoria pública.
E Izilda, enquanto ela morar na casa morará junto com ela quem ela quiser.
Boa noite e obrigada pela atenção. Então ele fica uma semana inteira com a minha neta e no domingo entrega pra mãe. Neste contrato consta que ela e minha neta ficariam na casa, não falamos em terceiros. Ela recebe pensão que é debitado do vlr do salário do meu filho. Sabemos ser obrigação dele, que o cumpre mesmo quando ficou desempregado por 4 anos. O que queria saber se posso cancelar este contrato sendo que não foi registrado em cartório do teve reconhecimento de firma? E se ela se casar com o namorado ela poderá continuar na casa?
Izilda enquanto ela morar na casa ela admite na casa quem ela quiser morando com ela.
E se existe residência alternada (metade do tempo com cada genitor) em principio seu filho pode pedir a desoneração dos alimentos porque ele está bancando a criança na metade do tempo. MAS SÓ APÓS O JUIZ CONCORDAR.
E reitero: veja com um advogado sobre esse contrato.