Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Adv. eu não entendi sua resposta? Avia perguntado se no meu caso que o rapaz tinha que entregar a moto pelo mandado de busca e apreensão. Se ele não efetuar a ordem o bem em seu poder ficara acusando alguma irregularidade com a justiça? No caso dele parar em uma blitz policial ou na documentação do IPVA?
ola amigo minha mae tem uma moto alienada em nome dela + dai ela deu ao meu irmao para ele paga e ele só pagou as tres primeiras e agora estar dizendo ki vai vender a moto tenha alguma possibilidadae de acontecer alguma coisa com a minha mae algum tipo de processo? o tomar agum bem dela se meu irmao vender a moto? aguardo resposta...
Joze, não lembro da pergunta alhures, por outro lado, irei responder o que ora me pergunta, in verbis:
"Adv. eu não entendi sua resposta? Avia perguntado se no meu caso que o rapaz tinha que entregar a moto pelo mandado de busca e apreensão. Se ele não efetuar a ordem o bem em seu poder ficara acusando alguma irregularidade com a justiça? No caso dele parar em uma blitz policial ou na documentação do IPVA? "
R- Só irá acusar no sistema do detran se o magistrado ordenar oficial o detran a ordem de busa e apreeensão. Ocorrendo caso de vistoria ou blitz policial, e tendo estes acesso ao siatema ao verificar a ordem de apreensão cumprirá a ordem judicial.
José Wesley, veremos o que deseja, in verbis:
"ola amigo minha mae tem uma moto alienada em nome dela + dai ela deu ao meu irmao para ele paga e ele só pagou as tres primeiras e agora estar dizendo ki vai vender a moto tenha alguma possibilidadae de acontecer alguma coisa com a minha mae algum tipo de processo? o tomar agum bem dela se meu irmao vender a moto? aguardo resposta... "
R- Quer saber as responsabilidades de sua genitora, todas, conforme consta no contrato, desde busca e apreensão, prisão civil se não entregar a moto quando determinada por ordem judcial, assim como, a responsabilidade quanto ao pagamento com penhora de bens.
Ok.
Dr. Antonio Gomez,
Tenho um veículo que está em nome de um amigo. Já está assinado por ele, porém ainda não preenchi e nem o transferi. Fui parada em uma blitz e por falta de licenciamento de 2009 apreenderam meu carro.
Fui ao Detram e chegando lá descobri que, mesmo estando com o recibo do veículo em mãos assinado , mas sem preencher, consta um financiamento em nome de outra pessoa. Fui informada pelo Detram que somente a pessoa a quem consta o gravame poderia retirá-lo. Consegui com essa pessoa uma procuração para retirá-lo, pois ele também teve seu nome usado indevidamente, e como ficou com medo de seu nome ficar "sujo" fiquei sabendo que já pagou 07 prestações de 24 e agora está me cobrando tais valores que nem ele e nem eu recebemos da financeira.
Perguntas:
Como consta no detram meu carro em nome de outra pessoa se não houve uma transferência? * Como a financeira alienou o carro que pertence a outro? O que tenho que fazer para retirá-lo, uma vez que o detram não aceitou a procuração alegando que o mesmo deveria preencher o recibo? * O recibo do meu carro? * Como poderei comprovar que houve fraude na transferência se ela preencher o recibo em seu nome?
Por favor me oriente rápido. Desde já agradeço.
Dr. Antonio Gomes, eis minha situação:
Financiei um veículo (60x) / (CDC) e no próximo dia 16 completo 30 dias de atraso da 3º parcela.
1 - A empresa de cobrança esta ciente de que acabo de ficar desempregado. O fato de esta desempregado pode gerar direito a financeira de cancelar o contrato, mesmo que eu pague essa parcela em atraso? 2 - Será que podem acionar busca e apreenção?
Veremos o fato apresentado pelo consulente, in verbis:
"Dr. Antonio Gomes, eis minha situação:
Financiei um veículo (60x) / (CDC) e no próximo dia 16 completo 30 dias de atraso da 3º parcela.
1 - A empresa de cobrança esta ciente de que acabo de ficar desempregado. O fato de esta desempregado pode gerar direito a financeira de cancelar o contrato, mesmo que eu pague essa parcela em atraso? 2 - Será que podem acionar busca e apreenção? "
R- Desemprego ou qualquer outro motivo é irrelevante em face deste tipo de contrato (Dec. 911/69), sendo assim, assiste o direito a financeira cobrar administrativamente ou judicialmente as parcelas vencidas, e digo, se não quitou no mínimo 40% do contrato antes de ficar inadimplente, não poderá purgar a mora só das parcelas vencidas, é obrigado por lei a quitar antecipadamente todo contrato, sob pena do veículo apreendido ser leiloado extrajudicialmente, e logo a seguir, será executado para pagar a diferença do contrato sob pena de penhora dos seus bens.
olá, financiei um carro em 60x pela finasa, e eu estava contando que iria parar de pagar uma pensão alimenticia que tenho, pois meu filho já fez 18 anos e não parou o desconto automatico em folha, o que pensei que aconteceria, vou precisar entrar na justiça para ver se ainda há possibilidades de parar de pagar , o pior é que meu filho nem atrás de trabalho ele vai, contudo isso só pude pagar apenas 3 parcelas desse financiamento e devido a esses problemas não pude mais pagar as parcelas, então liguei no banco e me propus a entregar o bem amigavelmente e o banco está avaliando se porerá pegar o carro de volta, eu não tenho mais condição nenhuma de pagar esse financiamento. Me orientem oque devo fazer e o oque pode acontecer , já havia dado 3.000,00 também de entrada no veiculo e paguei 3 parcelas.
Sim Dr. já estou resolvendo o problema com o meu gerente o que eu nao quero é deixa o carro com ele. ja que ele atrasou dois meses e no contrato dele comigo diz que eu poderia pegar o carro se ele atrasace dois meses. e tbm o contrato foi registrado em cartorio, me falaram que contrato registrado em cartorio nao é contrato se estiver rasurado.
e o contrato ta rasurado!
joão, legalmente não lhe assiste o direito de devolução unilateral pelos motivos alegados, ou seja, quebrar o contrato assinado entre as partes com fundamento no dec. 911/69. A consequencia juridica natural é processo de busca e apreensão, após cumprida sofrerá uma execução pela diferença da dívida, em princípio em seus bens particulares, portanto, não tenho saída para lhe ofertar, exceto se transferir o contrato para um terceiro, com autorização é calro da financeira.
Sandro, iremos verificar melhor estes fatos:
Primeiro você me perguntou:
Dr. Antonio Gomes, eis minha situação:
Financiei um veículo (60x) / (CDC) e no próximo dia 16 completo 30 dias de atraso da 3º parcela.
1 - A empresa de cobrança esta ciente de que acabo de ficar desempregado. O fato de esta desempregado pode gerar direito a financeira de cancelar o contrato, mesmo que eu pague essa parcela em atraso? 2 - Será que podem acionar busca e apreenção?
R- Então respondi:
R- Desemprego ou qualquer outro motivo é irrelevante em face deste tipo de contrato (Dec. 911/69), sendo assim, assiste o direito a financeira cobrar administrativamente ou judicialmente as parcelas vencidas, e digo, se não quitou no mínimo 40% do contrato antes de ficar inadimplente, não poderá purgar a mora só das parcelas vencidas, é obrigado por lei a quitar antecipadamente todo contrato, sob pena do veículo apreendido ser leiloado extrajudicialmente, e logo a seguir, será executado para pagar a diferença do contrato sob pena de penhora dos seus bens.
Depois corrigiu o erro material e disse:
Na verdade expressei-me de forma inadequada: Estou com apenas 25 dias de atraso. As parcelas antecedentes estao quitadas. Meu nome ainda não foi negativado no CPC. Corro risco de busca e apreenção?
Então voltei a dizer:
Sandro, se apenas corrigiu o errro de fato de trinta para constar vinte e cinco dias, a cituação juridica não muda, portanto, o parecer ofertado permanece com o seu integral teor.
OK.
Por Último disse:
Mas dr. Até agora só atrasei uma parcela...
R - Agora finalmente digo:
Com uma parcela em dívida nçao corre nenhum risco, embore lhe seja cobrado um valor bem maior.
Conclusão, deve ficar tranquilo, após a segunda parcela é melhor ficar esperto, esi que tudo que eles desejam realmente é ferrar os contatantes, uma vez que o decreto 911/69 foi aprovado para botar no bumbum dos cleintes que não costuma pagar em dia.
Ok.
Bom José Wesley, considerando o contrato em nome dela e avizinha a competente ação cautelar de busca e apreensão e logo a seguir a execução dos bens da contartante. EM tese caberia penhora a residência, embora na prática processual deste tipo de contrato via de regra isso não ocorre em relação a residencia da contratante, uma vez que se trata de bem de família (se existe apenas este imóvel registrado em nome da contratante), eis que se fizer a penhora é desconstituida por força da lei que garante a impenhorabilidade deste bem nesse tipo de execução, para tanto, se ocorrer é necessário a interferencia de um advogado para demandar com o embargos dentro do prazo legal.
Ok.
Boa noite Adv. Antônio Gomes, me tire uma dúvida... Meu marido tem um carro financiado por 3 anos, porém, já pagou 2 anos, porém desde o meiado do ano passado ele contratou um adv. para baixar as parcelas e ele conseguiu abaixar de 600,00 para 400,00, mas infelizmente fazem 3 meses que ele não paga as parcelas, e como as parcelas são pagas em juízo como ele deve proceder o adv. dele terá que entrar com um pedido para ele pagar as atrasadas ou ele pode por se só pagá-las sozinho? Ah, outra coisa se ele quiser o adv. pode tentar um acordo pra saldar as demais parcelas que faltam no caso são 12, ai ele terá algum desconto com isso? Muito obrigada.
Prezado Dr. Antonio
Gostaria de esclarecer uma dúvida, se possível. Nos autos de busca e apreensão em que já houve sentenca procedente a parte autora, isto é, a financeira.Qual será o procedimento desta para tentar receber o valor, entào, designado na decisào judicial? Sera proposta acào de execucào? Ou ocorre o cumprimento de senteca do art 475 do CPC? Se não houver bens penhoraveis no nome do réu, o processo sera arquivado? Por fim, é possivel que o juiz determine penhora on-line na conta do devedor?
Obrigada.