Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Rodrigo Z Quinta, 23 de outubro de 2008, 10h39min

    Tenho uma dúvida...um veículo quitado é "alienado" ao BB, a principio, e depois descubro que ele nunca havia sido, após consulta no DETRAN, pois achava estranho não constar gravame, apenas no contrato. Resumindo..era para ser uma garantia de PROGER que após alguns meses não conseguimos mais pagar...só que o gerente da conta nos autorizou a vender esse veiculo que imaginavamos estar alienado mediante a contratação de um OUROCAP mensal ...isso foi a 3 anos atrás...e ano passado recebemos uma notificação extra judicial...cobrando o PROGER ou a entrega dos bens alienados que estão comigo...com exceção do veículo citado...inclusive já vendido e sob ciência e consentimento do gerente...com documentação OK...e ele já esta alienado dessa vez a outra instituição bancária. Quando eu falei da irresponsabilidade e ma fé a este gerente...que entraria com uma ação contra o banco e ele...nunca mais fizeram esta cobrança! COmo devo proceder...já existe uma ação de revisão de contrato correndo movida pela Empresa a respeito desta conta bancária em que o PROGER era debitado...aguardo o resultado ou não tenho direito a ação de danos morais...

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    Melissa_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 15h03min

    Já que o Dr. está sendo muito gentil, em esclarecer a todos quanto ao assunto, eu também vou abusar um "tiquinho".

    Dr., olha em que furada meu tio se enfiou: Ele prestou serviços a uma determinada pessoa, que apesar das inúmeras tentativas não lhe pagou. Então o devedor que é funileiro, disse que em troca da dívida ele daria uma geral na pintura do carro do meu tio (credor), ocorre que isso já faz UM ANO e até agora NADA de carro, nem de quitar a dívida em questão. Para ele reaver o veículo, a ação seria de busca e apreensão cautelar ou satisfativa? Em caso de cautelar, a ação principal seria uma reinvindicatória?

    Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 23 de outubro de 2008, 20h21min

    Bom Melissa, eu trabalhava pelo lado criminal comunicaria através do R.O na DP onde ocorreu o fato, por apropriação indebita. Podendo o próprio delegado apreender o veículo e retirar da ofícina e lhe entregar.


    Atenciosamente, Antonio Gomes.

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    Melissa_1 Terça, 28 de outubro de 2008, 10h00min

    Muito Obrigada Dr. pela orientação.

    Abraços.

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    ANA CRISTINA FERNANDES BARRETO Quarta, 05 de novembro de 2008, 11h31min

    Gostaria de esclarecer uma dúvida:

    Já houve a busca e apreensão do automóvel, a pessoa foi e negociou o pagamento do valor que estava em atraso, mas o banco se nega a entregar o carro dizendo que como há ação, já houve a busca e apreensão a dívida se antecipou e na realidade o que ele deve é o restante todo do financiamento e não as parcelas em atraso.

    Gostaria de saber se é legal o que o banco (finaceira) alega?

    Um grande abraço e muito obrigada!

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    Paola Moreira dos Santos Terça, 18 de novembro de 2008, 10h03min

    Urgente

    Posso "entrar" com medida Caltelar de busca e aprençao para carro adquirido de pessoa fisica e pago por cheques sem fundo ou só para aleinaçao fiduciária????????

    Nao atuo nesta area e tenho muitas duvidas.

    Obrigada

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    inezeli lara de carvalho Segunda, 24 de novembro de 2008, 11h20min

    por favor me esclareca. Tenho um financiamentode automovel que era para 36 meses, porem devido a problemas no proprio carro acabei atrasando as parcelas, por nao dar entrada o carro de 14,000,00 foi para 29,000,00. Apos 1 anopagando entrei com pedido de revisao de parcela que foi concedido pelo juiz porem o advogado nada informou e por isso acabei nao fazendo o deposito. O caso e, queria devolver o bem e ate cheguei a entrar em contato, mas a advogda disse que teria que fazer uma oferta a financeirame deixando a par de que o valor so seria aceito se fosse a vista e o restante do debito com juros.Levando em consideracao que estou passando por uma situacao dificil e o carro foi adquirido para terceiro nao sei como proceder, ja que uns falam que devolvendo fica um valor exorbitante e outros dizem que nao.Posso entrar novamente com um advogado, devolvo ou nao? Por favor, se alguem ja passou o mesmo problema ou e advogado me esclareca. Obrigada desde ja.

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    Eliane_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 13h44min

    Meu carro está com mandado de busca e apreensão, mas negociei hoje com a fuinanceira a purgação da mora e chegamos a um valor justo para o pagamento da divída.Entrei no site do tj e tá o seguinte:
    25/11/2008 Juntada de Petição
    Juntada da Petição do autor, prot. 0068482-00, fls. 21 (exped. do mandado), em 25/11/08 - MÁQUINA
    19/11/2008 Aguardando Prazo 14/12/08
    13/11/2008 Juntada de Mandado
    Juntada do Mandado Cumprido Negativo, fls. 18/19, em 13/11/08 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
    05/11/2008 Conclusos (/Dra.Renata - correição)
    05/11/2008 Conclusos (c/Dra.Renata - correição)
    03/11/2008 Aguardando Prazo cx.03.12.08
    30/10/2008 Recebimento de Carga sob nº 2673411
    30/10/2008 Despacho Proferido
    Devidamente comprovada a mora (fls. 14/16), nos termos do artigo 3º, “Caput”, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Cumprida a liminar, cite-se para: a) em cinco dias, pagar as prestações vencidas (TJSP – Incidente de Inconstitucionalidade de Lei nº 150.402.0/5); e b) em quinze dias, apresentar contestação (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
    29/10/2008 Conclusos para Despacho
    28/10/2008 Carga à Vara Interna sob nº 2673411

    COM ISSO VÃO BUSCAR MEU CARRO HOJE???
    sOCORRO ME AJUDEM

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 25 de novembro de 2008, 14h08min

    Deve constituir um advogado imediatamente para formalizar o alegado acordo acertado administrativamente, para que através de petição seja encaminhado ao juízo processante o seu inteiro teor do acordo.

    Ok.

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    Ed2 Quarta, 26 de novembro de 2008, 11h56min

    Doutor Antonio Gomes, Boa Tarde.

    Tenho um carro financiado e, devido a vários problemas estou com 02 mensalidades atrasadas. Ainda não entrei em contato com a financeira.
    Das 36 parcelas restam 07 para quitar o veículo. Eu corro o risco de ter o veículo com mandato de busca e apreensão mesmo restando apenas 7 parcelas e com 02 em atraso, ou isto varia de acordo com a financeira?

    Aguardo sua ajuda com urgência.

    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 26 de novembro de 2008, 12h45min

    Em tese se houver atraso constitui o direito liquido e certo da financeira promover a demanda judicial de busca e apreeensão ex vi do decreto 911/69, independente do número de parcelas em atraso e do número de parcelas para concluir o contrato de finciamento.
    Conclusão: Não deve atrasar as prestações independente do seu problema grave financeiro, eis que esse motivo não lhe livra dos problemas legais que poderá ocorrer pelo eventual atraso nas prestações contratadas.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Marília_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 10h44min

    Prezado Dr. Antônio
    Meu pai comprou um carro há mais de 10 anos. Ele comprou esse carro de uma outra pessoa que havia feito um consórcio e ainda haviam parcelas a serem pagas. Isso tudo na cidade de São Paulo
    Em Fevereiro deste ano o meu pai faleceu, e ele morava em uma cidade de Minas Gerais onde o carro se encontra hoje.
    Descobrimos a questão da busca e apreensão do carro somente depois do falecimento dele, e hj o Consórcio Volksvagem está cobrando a devolução do carro.
    A minha pergunta é: temos a obrigação de buscar o carro e entregá-lo ao credor? ou, uma vez que é de interesse do credor, ele é quem deve retirar já que o carro está a disposição?
    Obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de dezembro de 2008, 13h47min

    Vc. não tem nenhuma obrigação com esse caso, inclusive não responde por isso. Poderá exercer a posse inclusive independente de tal ordem, eis que não faz parte do processo e nunca foi intimada para dizer sobre esse fato. o ônus da prova é do credor. dez anos? será que esse veiculo já não foi usucapido por quem o possuia?

    Ok.

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    Wellington_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 17h24min

    Olá Dr. por gentileza, estou ficando maluco pois comprei uma moto neo em 48x e paguei 3, e passei a mesma para um amigo´, só que esse "amigo" saiu da cidade e ficou de pagar as prestações e descobri que esta 2 em atraso, e não consigo achar essa pessoa, me ajude pois o banco esta me ligando dizendo, que vai ter busca e apreenssão, mais o problema que não estou mais com a moto, posso ser preso por isso desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de dezembro de 2008, 20h32min

    Bom. será responsabilizado civilmente pela dívida e criminalmente podendo ser preso (prisão coativa), se não for aceito o motivo alegado, motivo esse, com grandes probabilidade de não ser aceito.

    Ok.

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    rosemary_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 21h13min

    Boa noite, comprei um carro em fevereiro de 2008 em uma agencia de veículos e o veículo não me foi entregue até hoje pela loja. Parei de pagar as prestações, e mesmo o banco estando informado da situação incluiu meu nome no spc e serasa e disse que vai entrar com busca e apreensão de um carro que não tirei da loja. O que devo fazer

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    Wellington_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 21h41min

    Dr. agradeço muito pelo esclarecimento, mais só uma coisa. O que é "prisão coativa"? desde já agradeço.

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    Eric La Rossi Terça, 02 de dezembro de 2008, 16h25min

    Boa tarde Dr. Antonio , gostaria tb de abusar um pouco antes de entrar em contato com algum advogado , so pra ir ciente dos meus direitos . Sou ex empresario pois minha empresa faliu e acabei ficando com financiamentos em atraso , caso 1 - celta 2007 restao 6 parcelas de 1.332,00 com vcto dia 06, estou com duas atrasadas , querem me cobrar as duas parcelas um total de 3.165,00 , uma diferença de 500,00 um absurdo de mais de 12% ao mes , e o outro caso uma saveiro com tambem 2 parcelas em atraso no valor de 846,28 , e estao cobrando 1998,00 , diferença de 300,00 , sei que devo e assumo total responsabilidade , mas ai ja é abusivo , ja fui no procon fazer calculo e levei na financeira , me deixarão esperando uma hora pra um gerente arrogante como se ele nunca tivesse atrasado nada na vida , dizer que não podem considerar aquele documento do procon , quis dizer que procon não vale nada .... fora que os escritorios de cobrança me ligam toda hora e o pior quando não atendo ligão pra toda a familia e dizem que precisão falar comigo por causa de uma dívida , agem de má fé ... fora o constrangimento .. gostaria de saber o que posso fazer para acertas as parcelas conforme a lei , e tambem no caso de constrangimento , caberia uma ação ??? Fico no agurado , muito obrigado pela atenção e parabens por esse site onde podemos expressar coisas absurdas como descrito em todos os casos acima , abraços

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h33min

    Wellington, prisão coativa e aquela que tem por finalidade apenas de coagir o paciente a entregar o bem, tarta-se na espécie de uma prisão administrativa, poe ex. a prisão para o alimentante pagar pensão alimenticia do filho, também é uma espécie de prisão coativa (administrativa).


    Ok.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de dezembro de 2008, 19h39min

    Eric La Rossi, sem adentar no mérito, digo: A melhor solução para o seu caso é pagar com os tais juros abusivos. Qualquer medida outra o resultado será pior que essa cobrança, seja, pelo gasto com advogado, seja pela grande possibilidade de não ter em juízo o seu pleito atendido como deseja, quero dizer, a cobrança aparentemente com juros altos encontra suporte no ordenamento juridico, sob o fundamneto da validade do contato assinado entre as partes de comum acordo.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

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