Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
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Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sr. Cicero, se trata de um caso complexo, com várias variante, portanto, não é possível opinar. É necessário o advogado conhecer com profundidade vertical e horizontal toda questão que envolve essse caso, razão pela qual como advogado opino no sentido do Sr. constituir um advogado e expor o caso pessoalmente para que ele se posicionar juridicamente.

Obs. Deve constituir um advogado de sua plena confiança ou no minimo indicação de amigos, e que sej ele um civilista com conhecimento na área.

Adv. Antonio Gomes.

Pedro Henrique_1
Há 17 anos ·
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Meu veiculo foi apreendido por falta de pagamento (4 parcelas em atraso) em contrato de Leasing pelo Unibanco... O que poderá acontecer comigo judicialmente, uma vez que não tenho condição financeira de pagar a divida no momento????

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 17 anos ·
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benny | Rio de Janeiro/RJ 27/04/2009 07:45

Ola gostaria de uma orientação, meu avô financiou um veiculo, e infelizmente o mesmo veio a falecer e meus tios não querem o carro e minha avó de 69 anos não sabe dirigir, oque devemos fazer?

Bem Benny, existe várias possibilidades, para maiores esclarecimentos, 33166984 e 88432824.

AngelaJ
Há 17 anos ·
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Olá Sr. Antonio Gomes,

Ela tem um advogado acompanhando o processo, mas o mesmo não responde a ela, sobre a diferença do bem. pq a dívida é menor que o bem apreendido. A financeira já vendeu o bem, este processo já tem 3 anos. E ela não tem respostas se tem algum valor a receber e como requerer.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sra. AngelaJ - Já opinei informando o caminho legal. Sobre o fato alegado de que o advogado constituído não cumpre com a sua obrigação legal, digo: não sou competente para opinar sobre a situação, sendo esse ato exclusivo do Tribunal da Ordem. Afirmo sempre que o cliente ao perder a confiança no causídico contituído deve revogar o instrumento de mandato e constituir outro de sua plena confiança, ou no mínimo constituir outro por indicação de amigo de sua plena confiança.

Ok.

Marcos Antonio_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde! Tenho um financiamento de uma moto so que não tenho mais condiçoes de pagar as prestações, já tem umas 6 parcelas em atraso, já falei com a financeira que não tenho condiçoes de pagar e que eu queria devolver o bem, e até hoje nao recebi nenhuma resposta, posso ser preso por não pagar essa divida? E se sim o que devo fazer para resolver esse problema? desde já agradeço.

Marcos

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sr. Pedro Henrique, veremos:

Meu veiculo foi apreendido por falta de pagamento (4 parcelas em atraso) em contrato de Leasing pelo Unibanco... O que poderá acontecer comigo judicialmente, uma vez que não tenho condição financeira de pagar a divida no momento????

R- Nada, exceto constar por 5 anos no cadastro de devedores, isso considerando que não existe bens livre a serem penhorados.

Adv. Antonio Gomes.

AngelaJ
Há 17 anos ·
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Sr. Antonio Carlos, Acho não fui muito clara nas minhas explanações, a minha dúvida é saber se neste caso, sendo a dívida menor que o bem apreendido o devedor tem direito a devolução da diferença? como requerer? Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Responde o advogado Antonio Gomes ao seu questionamento

Sr. Antonio Carlos, Acho não fui muito clara nas minhas explanações, a minha dúvida é saber se neste caso, sendo a dívida menor que o bem apreendido o devedor tem direito a devolução da diferença? como requerer? Obrigada.

Após o advogado dos autos ou outro constituído tomar conhecimento do processo que motivou a busca e apreensão do veículo e nele constatar que a dívida cobrada após subtraído o valor em que foi vendido o veículo extrajudicialmente no leilão restou uma diferença positiva entrará em contato com a financeira solicitando o recebimento adminstrativo da diferença, caso seja negado demandar com uma ação de cobrança em face da finaceira sob pena de enriquecimento ilicito.

Diego Silva_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr Antônio, em Dezembro do ano passado entrei com Revisão Contratual para o meu veículo pois não estava mais conseguindo pagar a prestação de R$900, e aconteceu que no dia 25/02 deste ano eu recebi a Guia de Depósito Judicial Remunerado do Estado do Rio Grande do Sul (pois meu advogado deu a entrada do processo por lá) no valor de R$500, e paguei a tal Guia normalmente, porém ontem (terça) chegou na minha residência um Documento dizendo que se eu não pagar as 5 parcelas que estão atrasadas do meu financiamento, eles estariam entrando com Busca e Apreensão do meu carro. Liguei para o meu Advogado e ele disse para eu ficar tranquilo que não havia ainda nenhum mandado de Busca e que se houvesse ele "derrubaria", e me disse que a Financiadora faria isto mesmo como uma forma de "intimidar-me", e fazer eu pagar o que devo a ela. Como recebi o Documento ontem gostaria de saber a partir de quando meu carro estará com o Mandado de Busca e Apreensão? Existe algum site para eu saber se o tal mandado já foi expedido? Têm um limite de tempo? Por exemplo, recebi o Documento na terça, então no dia seguinte ja está com o Mandado? Gostaria de saber também se é "normal" a Financeira fazer isto, sendo que ja saiu minha sentença e eu até ja paguei uma parcela do Depósito Juducial Remunerado.

Muito Obrigado pela Atenção

Maurilia
Há 17 anos ·
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Bom Dia Dr. Antonio Gomes, estou estreando no forum. Meu veículo foi apreendido em 25/03/2009, pois estava com parcelas atrasadas. Contratei um advogado que entrou com pedido de purgação de mora no valor das parcelas vencidas e o Juiz aceitou e efetuei o pagamento em 31/03/2009. Ocorre que a adv. do Banco entrou em contato com meu adv. dizendo que eles iriam me devolver o veículo, para que entrássemos em contato com eles para verificar qto. a possibilidade de como queríamos retirar o veículo que estava em Sta. Barbara. Entramos em contato com a adv. do Banco, que nos disse que tinha o prazo até dia 22/04/2009 para fazer a devolução. Ficamos então no aguardo de novo contato dela, mais como isso não aconteceu em 22/04 entrei em contato e fui informada por ela que o veículo havia sido leiloado. Fiquei desesperada, pois efetuei o pagamento do combinado e aceito pelo juiz. Ainda assim, fiz o depósito de mais uma parcela em 25/05/2009. O que sr. acha que ainda pode acontecer? Tenho consultado diariamente o TJ e tb o D.O.E., ontem foi retirada a carta precatória e será distribuida hj em Campinas. Por favor me ajude com sua opinião. Será que ainda irá demorar? Quais serão os próximos passos? E agora como irão me restituir um bem que já foi leiloado?

Muito Obrigada

Maurilia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Dia Dr. Antonio Gomes, estou estreando no forum. Meu veículo foi apreendido em 25/03/2009, pois estava com parcelas atrasadas. Contratei um advogado que entrou com pedido de purgação de mora no valor das parcelas vencidas e o Juiz aceitou e efetuei o pagamento em 31/03/2009. Ocorre que a adv. do Banco entrou em contato com meu adv. dizendo que eles iriam me devolver o veículo, para que entrássemos em contato com eles para verificar qto. a possibilidade de como queríamos retirar o veículo que estava em Sta. Barbara. Entramos em contato com a adv. do Banco, que nos disse que tinha o prazo até dia 22/04/2009 para fazer a devolução. Ficamos então no aguardo de novo contato dela, mais como isso não aconteceu em 22/04 entrei em contato e fui informada por ela que o veículo havia sido leiloado. Fiquei desesperada, pois efetuei o pagamento do combinado e aceito pelo juiz. Ainda assim, fiz o depósito de mais uma parcela em 25/05/2009. O que sr. acha que ainda pode acontecer? Tenho consultado diariamente o TJ e tb o D.O.E., ontem foi retirada a carta precatória e será distribuida hj em Campinas. Por favor me ajude com sua opinião. Será que ainda irá demorar? Quais serão os próximos passos? E agora como irão me restituir um bem que já foi leiloado?

Bom, trata-se de uma situação onde existe advogado constituido, e que via regra não me reporto opinando, portanto, irei apenas dizer em tese, uma vez que o único competente e obrigado a prestar todas as informações sobre os fatos e os procedimentos adotado, é o advogado dos autos.

Sendo assim, digo: se a parte cumpriu e exerceu o seu direito de purgar a mora no prazo legal e foi reconhecido pelo magistrado, e o depositário do bem por sua conta e risco desviou injustificadamente o bem, nesse caso, a lei é clara, terá que arcar com a responsabilidade do seu ato, isso é, terá que indenizar o veículo e qualquer outro dano causado por essa consequencia decidiosa.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sr. Diego Silva, irei ler e dizer;

Boa Noite Dr Antônio, em Dezembro do ano passado entrei com Revisão Contratual para o meu veículo pois não estava mais conseguindo pagar a prestação de R$900, e aconteceu que no dia 25/02 deste ano eu recebi a Guia de Depósito Judicial Remunerado do Estado do Rio Grande do Sul (pois meu advogado deu a entrada do processo por lá) no valor de R$500, e paguei a tal Guia normalmente, porém ontem (terça) chegou na minha residência um Documento dizendo que se eu não pagar as 5 parcelas que estão atrasadas do meu financiamento, eles estariam entrando com Busca e Apreensão do meu carro. Liguei para o meu Advogado e ele disse para eu ficar tranquilo que não havia ainda nenhum mandado de Busca e que se houvesse ele "derrubaria", e me disse que a Financiadora faria isto mesmo como uma forma de "intimidar-me", e fazer eu pagar o que devo a ela. Como recebi o Documento ontem gostaria de saber a partir de quando meu carro estará com o Mandado de Busca e Apreensão? Existe algum site para eu saber se o tal mandado já foi expedido? Têm um limite de tempo? Por exemplo, recebi o Documento na terça, então no dia seguinte ja está com o Mandado? Gostaria de saber também se é "normal" a Financeira fazer isto, sendo que ja saiu minha sentença e eu até ja paguei uma parcela do Depósito Juducial Remunerado.

R- Bom, com já venho afirmando aqui, não me reporto a processo em andamento com advogado constítuido nos autos. A minha presença aqui tem a finalidade principal de orientar os consulentes sobre o seu direito material sobre esses fatos e suas consequencias juridicas, portnato, em tese, digo:

É comum e legal a sitada ocorrência. Via de regra não acredito em ação revisional para discutir o objeto (esse tipo de contrato), isso por não encontrar fundamento juridico, e a "melhor" jurisprudencia demonstra isso. Ainda que de início pareça uma boa demanda no final se descobre que ainde que seja a demanda favoravel o resultado efetivamente positivo inexiste, uma vez se considerando os gastos processuais, honorários e desgaste emocianal, o resultado efetivamente não é resultado.

Por fim, deve o consulente nas atual situação confiar no seu advogado e lhe cobrar todas as informações que entender necessárias, por ser esse também o seu pleno direito, portanto, exerça sua cidadania em plenitude.

Adv. Antonio Gomes.

AngelaJ
Há 17 anos ·
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Responde o advogado Antonio Gomes ao seu questionamento

Sr. Antonio Carlos, Acho não fui muito clara nas minhas explanações, a minha dúvida é saber se neste caso, sendo a dívida menor que o bem apreendido o devedor tem direito a devolução da diferença? como requerer? Obrigada.

Após o advogado dos autos ou outro constituído tomar conhecimento do processo que motivou a busca e apreensão do veículo e nele constatar que a dívida cobrada após subtraído o valor em que foi vendido o veículo extrajudicialmente no leilão restou uma diferença positiva entrará em contato com a financeira solicitando o recebimento adminstrativo da diferença, caso seja negado demandar com uma ação de cobrança em face da finaceira sob pena de enriquecimento ilicito.

Obrigada Sr. Antonio Gomes,

Esclareceu minha dúvida.

Abraços,

Angela

Cynthia Caldas
Há 17 anos ·
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olá, estou numa grande dúvida: é o seguinte, quando eu compro um carro financiado e não tenho mais como pagá-lo, devido a perda do emprego por causa da crise, como faço para resolver este problema?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Devolve o veículo ou transfere para terceiro com autorização da finaceira. para a lei é irrelevante nesse tipo de contrato (dec. lei 911/69), os fatos alegados.

Paulo Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr.Antonio, Em primeiro lugar parabéns pelo belo trabalho de auxilio na Internet, muito interessante. Estou com uma busca de apreensão de um veiculo ( 5 parcelas em atraso), apesar de ter negociado prazo de pagamento com o escritorio juridico para proxima semana 12/05. Notei hj o processo no site do TJ e consta como "Conclusos para Despacho (inicial)" na data de hoje 7/5. Em quantos dias poderei ter um oficial de justiça em minha casa? Atualizando as parcelas no escritorio no dia 12/5, como encerra esse processo? Preciso contratar um advogado? Posso continuar andando normalmente com o carro neste período? Muito obrigdo pelas informações. Paulo.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sr. Paulo, veremos

.....(inicial)" na data de hoje 7/5. Em quantos dias poderei ter um oficial de justiça em minha casa?

R- Um cartório e oficial de justiça rápido, isso poderá ocorrer em 10 dias.

Atualizando as parcelas no escritorio no dia 12/5, como encerra esse processo?

R- entendo que agora só resolve com segurança se estiver junto a um advogado constituído.

Preciso contratar um advogado? Posso continuar andando normalmente com o carro neste período?

R- sim, o ideal é não voltar para o endereço dos autos 9o que of. irá comparecer).

Muito obrigdo pelas informações. Paulo.

Paulo Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Obrigado Dr.Antonio pelos esclarecimentos. Somente mais uma dúvida, qual o termo utilizado no processo no site, quando liberado para o oficial de justiça, para estar atento? Uma vez mais meus agradecimentos. Paulo

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Expedido Mandado.

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