Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
É o caso de um advogado de sua confiança tomar conhecimentos dos fatos e do inteiro teor dos documentos pertinente a situação, para verificar e fundamentar se for o caso a indenização em dobro da cobrança indevida realizada naquele processo cautelar de busca e apreeensão, assim como, avaliar o dano moral, uma vez que constatado o ato ilicito praticado pela financeira pela má prestação do serviço dos seus prepostos.
Dr. Antonio Gomes, boa tarde.
Venho pedir algumas informações sobre o assunto.
Adquiri um veiculo ano 2001, no ano de 2008, avaliado em R$ 16.500,00, assinei o contrato de financiamento sem ler exatamente nada, somente assinei (pois na época necessitava muito do veiculo) e paguei apenas 4 parcelas, já constam 6 parcelas em atraso e já foi solicitado a busca e apreensão do veiculo.
Só vim há saber do teor do contrato após procurar o PROCON municipal e informar que o banco não havia me fornecido nenhuma copia do mesmo, copia esta que só foi fornecida após abertura de processo citando o banco a responder pela falta do documento.
O que cabe dizer é que negociei o carro com uma revenda no valor de 16.500,00, e foi me informado pelo operador da agencia que o valor da parcela não iria superar R$ 400,00 e que o modelo de financiamento seria CDC.
O surpreendente foi que no contrato o carro foi negociado por R$ 21.000,00 e que eu (adquirente) efetuei o pagamento a vista de R$ 4.500,00, valor este que não existiu. E o pior, o modelo de financiamento era o leasing.
No inicio procurei o operador e informei que o valor das parcelas estava diferente do negociado (R$ 513,00), e o mesmo me informo que iria procurar saber o por que. Tempo foi passando e o operador da agencia não me respondia, e eu fui me conformando com a situação e pagando os valores vincendos. Em determinada época não tive mais condições de pagar e as parcelas foram se acumulando.
Cabe ação para reverter a situação? Caso sim peço informar qual o procedimento que o profissional do direito deverá percorrer, para assim já chegar ate ele sabendo o que fazer, pois aqui no estado, bons profissionais nesta área são difíceis.
Dr. Antonio Gomes, boa tarde.
Venho pedir algumas informações sobre o assunto.
Adquiri um veiculo ano 2001, no ano de 2008, avaliado em R$ 16.500,00, assinei o contrato de financiamento sem ler exatamente nada, somente assinei (pois na época necessitava muito do veiculo) e paguei apenas 4 parcelas, já constam 6 parcelas em atraso e já foi solicitado a busca e apreensão do veiculo.
R- Em princípio irrelevante o motivo afirmado, para o direito.
Só vim há saber do teor do contrato após procurar o PROCON municipal e informar que o banco não havia me fornecido nenhuma copia do mesmo, copia esta que só foi fornecida após abertura de processo citando o banco a responder pela falta do documento.
R- Em princípo ônus cabe ao contratante, provar que não recebeu a cópia do contrato.
O que cabe dizer é que negociei o carro com uma revenda no valor de 16.500,00, e foi me informado pelo operador da agencia que o valor da parcela não iria superar R$ 400,00 e que o modelo de financiamento seria CDC.
O surpreendente foi que no contrato o carro foi negociado por R$ 21.000,00 e que eu (adquirente) efetuei o pagamento a vista de R$ 4.500,00, valor este que não existiu. E o pior, o modelo de financiamento era o leasing.
No inicio procurei o operador e informei que o valor das parcelas estava diferente do negociado (R$ 513,00), e o mesmo me informo que iria procurar saber o por que. Tempo foi passando e o operador da agencia não me respondia, e eu fui me conformando com a situação e pagando os valores vincendos. Em determinada época não tive mais condições de pagar e as parcelas foram se acumulando.
Cabe ação para reverter a situação?
R- Não, na minha visão, eis que por hora não me foi demonstrado nenhuma prova que possa eventualmente ilidir o contrato entre as partes.
Caso sim peço informar qual o procedimento que o profissional do direito deverá percorrer, para assim já chegar ate ele sabendo o que fazer, pois aqui no estado, bons profissionais nesta área são difíceis.
R- Deve outro colega informar o solicitado se assim entender, uma vez que não vislumbro com esses fatos narrados nenhum fundamento válido para eventualmente demandar em face da financeira.
Ok.
Dr. estou com um problema sério de um carro que foi financiado em meu nome sendo pago pelo meu irmão. Ele deu um carro que tinha como entrada e financiou o restante por uma financeira bancária. Ele está com 5 prestações atrasadas, caminhando para a 6ª. Recebi várias ligações d o jurídico do referido banco. Ele não abre mão do carro e nem tem como pagar as prestações atrasadas, visto que ainda restam 15 prestações a vencer. O jurídico pede para que eu vá pegar o carro, antes que vá para busca e apreensão. Eu não tenho como fazer isso, pois meu irmão diz que pagou mais da metade e que vai lutar até o fim para pegar o carro de volta caso o façam. É verdade que posso ser presa ou ter meus bens confiscados? Eu arranjei até um comprador para pagar as dívidas com a financeira e as multas e IPVA atrasados e devolver a diferença para meu irmão. Ele continua irredutível. O que faço? Deixo chegar até a busca e apreensão? Não vai complicar mais para mim?O jurídico disse que poderá ir a leilão e se não conseguirem o valor devedor, eu terei que pagar a diferença sem contar com os gastos. É verdade? Por favor, preciso de orientação.
Dr. Antonio Gomes, Por favor me ajude... Em 19/12/2006 comprei um carro em Campinas-SP, na Corsega Veiculos, por R$:24.500,00 à vista. (esta empresa aplicou um golpe de estelionato em centenas de pessoas e foi fechada). Demoraram um mes pra me entregar o doc. do carro, depois de muita insistencia minha e descobri que o veiculo esta com uma divida de Leasing em nome de outra pessoa, portanto com intenção de gravame. O Leasing não esta sendo pago e o Banco NÃO pediu busca e apreensão do veiculo, o que seria normal. Fiquei sabendo por ex funcionário da empresa que ela tinha uma conta rotativa no banco., Isto é, ela comunicava via telefone que tal veiculo ia fazer um Leasing (informava os dados) MAS NÃO entregava os documentos do veiculo ao BANCO, e por não ter posse dos documentos o Banco não pode pedir a Busca e Apreensão do mesmo, Ou seja deu o golpe no Banco tambem. Fiquei sabendo de um caso identico ao meu e que o Advogado entrou com um processo "TERCEIRO DE BOA FÉ" pedindo a baixa do gravame e que o Juiz concedeu (pois o Banco não conseguiu provar documentalmente o Leasing. Meu caso ainda esta sem solução. O que devo fazer ? Quais são as chances de resolver este meu caso ?Obrigado Cicero
Cicero, o seu caso é uma questão complexa, portanto, não há possibilidade mesmo conhecendo com profundidade vertical e horizontal a questão, que é o caso do seu advogado, para afirmar o rumo desta situação, no caso deve confiar no trabalho do colega e aguardar o resultado final do processo.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
ola doutor Antonio.. comprei um carro e já tinha pago mais da metade do valor do bem sendo que o mesmo ñ valia nem a metade do que eu paguei me sentir lesada e pedi uma revisional.o bem estava em juizo e a finançeira conseguio sei lá como um mandato de busca e apreneção e levaram meu carro com meus pertences dentro sem nem m contactar em nada.o juiz que concedeu esse mandato ñ viu que o carro estava em juizo.isso já vai fazer 1 ano e meu carro continua lá o meu advogado diz sempre pra mim que o processo para o embargo de busca e apreenção está concluso só esperando o juiz despachar ...e nessa demora toda quero saber s esse é um processo demorado assim mesmo? m oriente por favor ,para q eu possa reaver o mais rapido possivél meu carro, a principio a matriz da finaza que fica em são paulo ,disse ñ saber que o carro tinha sido apreendido só ficou sabendo quando foi cotactada pelo meu advogado, agiram d má fé comigo sendo que o bem estva em jugamento, e eles apreenderam, agradescida, espero resposta.(obs) até meu nome eles negativarão.
Sr. Sampaio, mesmo não sendo muito ético ao expor meus entendimentos e minhas convicções dentro do escritório ou em juízo, por esse meio sempre me contive e assim pretendo continuar. Explicado está a minha ausência de comentários sobre o caso concreto, repito o que sempre digo, processo com advogado nos autos, só o causídico constituído é capaz, competente e obrigado a informar integralmente o que ocorre com a demanda em linguagem clara e obijetivo.
Quanto a tal ação revisional tenho exposto reinterademante neste fórum com todos as letras que esta ação via de regra é uma grande perda de tempo e com um agravante leva sempre o cliente para essa situação, ou seja, custas processuais, gastos com advogado, desgaste emocional forte, negativação nos órgãos de proteção e até a perda do veículo, e quando pega de volta recebe em condições de sucata.
Assim endendo,
Adv. antonio Gomes.
Bom dia Dr Antonio,
Gostaria de saber se pode me ajudar a sanar uma dúvida que tenho?
Tenho um cliente que emprestou seu veículo alienado junto com a instituição financeira à um terceiro, mas até hoje ele não devolveu o mesmo. Estou ingressando essa semana com uma ação de busca e apreensão com fundamento nos arts. 273, 282, 625, 840/843 do CPC para tentar reaver o veículo, ah e meu pedido é apenas a busca e apreensão do carro, pois o meu cliente disse que conseguindo isso abre mão das despesas que teve com o pagamento do financiamento, IPVA e etc.
Quero saber se a medida está correta? É necessário ingressar com alguma outra ação depois da medida cautelar ser efetiva? Meu pedido esta correto ou tenho que pedir outra coisa?
Seria muito dificil o senhor enviar algum modelo por email ([email protected]
Dr Antonio, Agradeço pelas informações prestadas (há 2 dias).
Eis que estudando sua resposta, fica evidente que a soluçao mais cabivel é tentar a devolução amigavel do bem. Porém, ainda que esta seja feita, a credora podera no futuro me questionar sobre algum resquicio do aludido contrato ? Se sim, em quais proporções e porque ?
Cordialmente,
Dr Antonio, Agradeço pelas informações prestadas (há 2 dias).
Eis que estudando sua resposta, fica evidente que a soluçao mais cabivel é tentar a devolução amigavel do bem. Porém, ainda que esta seja feita, a credora podera no futuro me questionar sobre algum resquicio do aludido contrato ? Se sim, em quais proporções e porque ?
R- a entrega voluntária do veículo só é interessante se a financeira no ato formalizar rescisão do contrato, ou seja, plena e rasa quitação naquele contrato.
A alegada execução da diferença pela financeira é gerada pelo valor total do contrato, menos o valor atual do carro e as parcelas anteriormente pagas.
Bom dia Dr Antonio,
Gostaria de saber se pode me ajudar a sanar uma dúvida que tenho?
Tenho um cliente que emprestou seu veículo alienado junto com a instituição financeira à um terceiro, mas até hoje ele não devolveu o mesmo. Estou ingressando essa semana com uma ação de busca e apreensão com fundamento nos arts. 273, 282, 625, 840/843 do CPC para tentar reaver o veículo, ah e meu pedido é apenas a busca e apreensão do carro, pois o meu cliente disse que conseguindo isso abre mão das despesas que teve com o pagamento do financiamento, IPVA e etc.
Quero saber se a medida está correta? É necessário ingressar com alguma outra ação depois da medida cautelar ser efetiva? Meu pedido esta correto ou tenho que pedir outra coisa?
R- RO de apropriação indebita (delegacia). A medida cautelar satisfativa, correta. Recebido o veículo ele não pretende requerer danos, portanto, ´nada mais a ser demandado em juízo.
Seria muito dificil o senhor enviar algum modelo por email ([email protected]
R- Não disponho e não sou adepto a modelo, minhas escusas .
Adv. Antonio Gomes.
Peço que me auciliem no que devo fazer? Meu marido financiou um carro com juros muito alto então resolveu entrar com uma ação de juros abusivos(correção de juros), o advogado até já recebeu o valor da ação mas ainda não saiu resultado, quando o procuramos nunca esta ou não nos atende, como posso ver o andamento da ação? preciso saber o que fazer já que meu advogado não esclarece minhas duvidas. tem uma forma de saber?
Peço que me auciliem no que devo fazer?
R- Pagar o valor das parcelas contratada.
Meu marido financiou um carro com juros muito alto então resolveu entrar com uma ação de juros abusivos(correção de juros), o advogado até já recebeu o valor da ação mas ainda não saiu resultado, quando o procuramos nunca esta ou não nos atende, como posso ver o andamento da ação?
R- ir diretamente no cartório o constituir outro advogado, e se ele se posicionar sobre o tema da forma que venho me manifestando aqui, irá dizer que a sua ação não terá o resultado desejado.
preciso saber o que fazer já que meu advogado não esclarece minhas duvidas. tem uma forma de saber?
R- Aos mais observar o que venho afimando sobre o tema revisão de contrato finduciário com baso no dec. 911/69, além de consultar outros causidicos da área.
Boa tarde, Doutor,
Tenho uma dúvida com relação à situação do processo de revisional de juros. O que ocorre é que adquiri uma motocicleta por financiamento no banco honda, entretanto, por julgar os juros abusivos, entrei com uma ação para revisão do cálculo da dívida. Sendo assim, após conclusão, realizei dois depósitos judiciais (os primeiros), não pude realizar os demais pagamentos devido a problemas financeiros e de saúde familiar, e também por um grave acidente com a moto, causando muitos danos na mesma. Atualmente, está consertada, funcionando muito bem, entretanto, consultei minha advogada e a mesma disse que não teria problema, bastava guardar as quantias comigo e quando o banco entrasse em contato, realizasse acordo, Tentei, no ano passado vários acordos com o banco, mas sem sucesso. O que ocorre atualmente é que devido a um problema de desemprego, utilizei o valor que havia guardado para manter minha família. Estive acompanhando o processo e está com "status" conclusão ao juiz. O processo iniciou no final de 2005, ou seja, já se passaram os 36 meses que eu teria para quitar o bem. Estou preocupado se o banco faria algum acordo me dando mais tempo (precisaria de mais um ano para quitar a motocicleta), apreenderia o bem (busca e apreensão) e executaria (nesse caso, não tenho nenhum bem como imóveis ou automóveis). Permaneceria a dívida até a quitação da mesma?
Doutor, obrigado pela atenção.
Abração
Valdir
Angela, se a dívida era muito aquem do valor do bem, não deveria deixar a coisa correr solta, sob pena de i veículo ser alienado por valor muito abaixo e você não ter como litigar sobre o valor vendido em leilão extrajudical.
Deve ainda que tradio constituir um advogado para conhecer o processo e tentar salvar o que for possível nestes autos.
Dr Antonio Gomes Ainda não tenho advogado. Gostaria de saber quais são as chances de baixar o gravame deste veiculo; já que o Banco não tem documentos do mesmo e por esta razão ainda não entrou com pedido de busca e apreensão. Com que tipo de processo devo entrar -Terceiro de Boa Fé ? -Obrigação de Fazer ? E Qual é em média o prazo para solução do problema. Já estou com este carro hà 2 anos e 5 meses e Justiça de Campinas ainda não se manifestou. Isto é Normal ? Obrigado Cicero