Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
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Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Leandro Vicente. Não tenho uma resposta juridica para o seu caso eis que em princípio me parece legal a recusa da financeira, por outro lado , deve procurar as financeiras que negaram para saber o real motivo da recusa e de como resolver a questão.

Por fim, a minha convicção particular é de que nenhum cidadão deve adquirir bens nos moldes do decreto lei 911/69 (alienação finduciária), trata-se de um contrato onde o consumidor declara expresamente o seu deseja de usurpado do seu direito de consumidor, assim como, admite que uma boa quantia do seu dinheiro do negócio seja afanado pela financeira, isso a luz de uma lei que legaliza o eriqueciemnto ilícito da financeira.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Estou com uma duvida sobre o assunto. Um amigo meu que mora na Bahia me ofereceu um negócio que seria o sequinte: Ele compra um veículo parcelado, no qual eu pago a entrada e as parcelas para ele e ele passa uma procuração para mim, só que ele vai sair do estado e acredito que ele não pretenda pagar nenhuma prestação, deixando que o veículo fique com busca e apreensão, eu pretendo trazer esse veículo para o Rio Grande do Sul, corro risco de perder o veículo? ou pior, de sofrer um processo criminal? Agradeço desde ja a atenção dispensada.

Abraço

Isso é fraude. Tudo poderá ocorrer, desde a perda do veículo até responder crininalmente por estelionato e dependendo do caso formação de quadrilha.

Lilian Gonzalez
Há 16 anos ·
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Dr Antonio,

Uma última pergunta, como o processo foi arquivado em 2006 e já faz mais de 9 anos que teve a busca e apreensão, posso ter outro carro no meu nome, ou ainda há risco de penhora?

agradeço muito a ajuda,

Lílian

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr Antonio,

Uma última pergunta, como o processo foi arquivado em 2006 e já faz mais de 9 anos que teve a busca e apreensão, posso ter outro carro no meu nome, ou ainda há risco de penhora?

agradeço muito a ajuda,

Lílian

R- Pode até não haver risco embora não possa afirmar, eis que o processo após o arquivamento em tese terá que transcorrer assim por cinco anos para que o advogado possa defender a tese da prescrição intercorrente.

Sendo assim, é necessário consultar um advogado pessoalmente para que ele tome conhecimento dos fatos e verifique se não houve execução naquela cautelar.

Patricia
Há 16 anos ·
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comprei um carro estou com 4 prestações atrasadas o que eu faço,se devolver para a financeira bv,foi a financeira que financiou o carro eles tratam a gente igual ou pior que um cachorro,trenho medo de devolver e acabar entrando numa furada não sei o que fazer.

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
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Por se tratrar da BV, provavelmente seu contrato é um CDC, e entrega um carro, sendo este o contrato não é aconselhável.

Carlos
Há 16 anos ·
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Olá Dr. Antonio Gomes

Tenho um caso bem interessante. Meu veiculo está com busca e apreensão indevida pq no processo constam em aberto duas parcelas que foram pagas antes do início do processo. Comprei o carro em SP e me mudei para Goiânia, o processo veio via precatória para essa cidade. Estou aguardando o oficial buscar o veículo para entrar com uma ação contra a financeira (Tentei todos os tipos de acordo com eles, dizem que eu devo e pronto. Fui até no Procom e nada.). Minha pergunta é: se após a apreensão eu esperar mais de 5 dias para entrar na justiça e o veículo for leiloado, o que acontecerá? A empresa terá de pagar o valor do veículo, danos morais e materiais? Ou por ter passado dos 5 dias eu perco meus direitos? Quanto tempo leva pra empresa leiloar o veículo após a apreensão? Desde já agradeço pelas informações e orientação.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Olá Dr. Antonio Gomes

Tenho um caso bem interessante. Meu veiculo está com busca e apreensão indevida pq no processo constam em aberto duas parcelas que foram pagas antes do início do processo. Comprei o carro em SP e me mudei para Goiânia, o processo veio via precatória para essa cidade. Estou aguardando o oficial buscar o veículo para entrar com uma ação contra a financeira (Tentei todos os tipos de acordo com eles, dizem que eu devo e pronto. Fui até no Procom e nada.). Minha pergunta é: se após a apreensão eu esperar mais de 5 dias para entrar na justiça e o veículo for leiloado, o que acontecerá?

R- Em tese se restar provado que não existe a dívida a finaceira terá que indenizar. Deve constituir um advogado imediatamente para tomar as medidas legais.

A empresa terá de pagar o valor do veículo, danos morais e materiais?

r- A lei assim prescreve, aquele que causa dano a terceiro é obrigado a indenizar.

Ou por ter passado dos 5 dias eu perco meus direitos?

R- Não perde o direito, inclusive a mesma lei determina 15 dias para contestar, ai sim, não fazendo é tido como verdade as alegações do autor.

Quanto tempo leva pra empresa leiloar o veículo após a apreensão?

R- via de regra nunca sei sobre prazo que cabe a terceiro a faculdade de usar ou cumprir.

Desde já agradeço pelas informações e orientação.

Diogo Vinhas
Há 16 anos ·
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caro Adv. Antonio Gomes,

coloquei meu carro numa liminar pra diminuir a parcela, e atrasei 3 perstaçoes esse mes, gostaria de saber se eu perco a liminar e qual os danos que posso vir a ter. gostaria de saber se tenho como consultar se meu veiculo esta com mandato de B.A.

desde ja agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Danos provaveis: perder o carro definitivamente para financeira, ter que pagar a diferença da dívida contratada diferença essa, entre o valor que o veículo será efetivamente será vendido no leilão e o que restava a pagar, assim como, honorários e custas processuais. se não houver como pagar a dívida por ausência de bens ficará apenas inscrito no cadastro de devedores pelo prazo da lei.

Geison
Há 16 anos ·
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Ola ! Parabens pelo seu trabalho pela internet ! Ja tirei duvidas minhas lendo essas 12 paginas.. mas ainda me restam algumas.

Tenho uma moto consorciada. Dei um lance de 20%. Paguei + 5 parcelas. Tive um acidente com a moto, e esta, deu-se como PerdaTotal.

Caso der busca e apreensao por falta de pagamento, e o oficial ver a moto da forma que esta, ele leva a moto do mesmo jeito ?

quando for para leilao, e gerar uma divida para ser paga, como pode ser feita a forma do pagamento ? se eu falar que só tenho R$100,00 por mes para essa divida, este valor seria aceito ou o valor das parcelas sera da escolha do consorcio ?

para nao gerar constrangimento da parte da minha familia ao ver um bem meu sendo apreendido, posso escolher um local para o oficial buscar a moto ?

Muito obrigado mesmo !

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
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Olá Geison,

Judicialmente, devido a ordem judicial o oficial de justiça deverá proceder a busca e apreensão, independente do estado do bem.

Porém, existem financeiras que devido ao estado do bem solicitam ao Oficial de justiça que não proceda a ordem do juiz, tendo em vista, a depreciação do valor do bem devido o estado que se encontra.

Muitas vezes os oficiais de justiça cumprem a determinação sem a presença dos representantes da financeira.

Com a venda do bem, a dívida é cobrada, inicialmente, à vista, com desconto atraentes.

Existe também a possibilidade de parcelamento, ocorre que, sem grandes extensões.

Para não gerar constrangimentos, no momento em que a financeira entrar em contato para fazer a cobrança, informe que o bem sofreu perda total, e que vc está esperando a consumação da apreensão, declinando que o bem está em um endereço diverso do seu. Assim antes de comparecerem a sua residência, estes irão entrar em contato, para colher informações.

Bem Geison, é isso.

Caso necessite de outros esclarecimentos,

[email protected]

(21)3316-6984 e (21)8843-2824.

Fique bem.

Adson
Há 16 anos ·
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Busca e apreensão nos temos a solução

081-86005527 081-86509867 081-34274776

denilson, obrigado pela atenção.

Luiz Americo
Há 16 anos ·
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Boa tarde!! Dr. Antônio, primeiramente parabéns por ajudar aos que necessitam de orientação. E eu preciso também da sua orientação se assim for possível. Ocorre o seguinte: entrei com pedido de revisão de financiamento de meu veiculo, ocorre que o advogado viajou e não consigo contato com o mesmo. Fiquei sabendo que saiu no diario oficial o seguinte texto: 46. SUMARIA DE REVISAO CONTRATUAL - 1004/2009 - LUIZ AMERICO DE OLIVEIRA x BANCO FINASA S/A - "Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Defiro o depósito do valor incontroverso, devendo o autor depositar de uma só vez as prestações vencidas, prosseguindo nos depósitos em relação às parcelas vincendas, nas datas contratualmente ajustadas. No mesmo prazo, deverá comprovar que não há distribuição de ação de busca e apreensão pelo requerido, tendo por objeto o veículo alienado. Após voltem para o exame do pedido de tutela antecipada.

Qual o prazo que tenho para depositar esses valores, sendo que no momento não tenho para efetuar o deposito em juizo e corro mesmo assim o risco de busca e apreensão de meu veiculo ? Fico no aguardo da orientação. Obrigado

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
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Não sou o Dr. Antonio, se só servir ele, ignore.

O Juiz destacou "nas datas contratualmente ajustadas", ou seja, conforme foi pactuado no contrato o dia de vencimento de cada parcela.

Consoante a inteligência do art. 892 do CPC, vc terá o prazo de 5 (cinco) dias, da data do vencimento de cada parcela, para efetuar os depósitos.

Mesmo não tendo, será necessário "arrumar" a quantia necessária referente as parcelas vencidas, sob pena de ser considerada má-fé.

Não sendo comprovado o respectivo depósito, no prazo legal, vc não estará excluindo a mora, esta ensejadora do deferimento do respectivo mandado de busca e apreensão.

É isso, se necessitar de outros esclarecimentos, estarei por aqui.

[email protected] (21)3316-6984 e (21)8843-2824.

Luiz Americo
Há 16 anos ·
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Obrigado Franscico...
Sendo assim, corro o risco de busca e apreensão do veiculo e não tenho um prazo estipulado para esse depósito, é isso ?

Luiz Americo
Há 16 anos ·
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Srº Francisco... Esqueci de esclarecer uma coisa, estou com 6 parcelas vencidas, essas terei que depositar o quanto antes ? e as demais nos dias de vencimento, ou seja, o processo de revisão não me garantiu a permanência do veiculo, o mesmo pode ser expedido a busca e apreensão em qualquer momento e também não me deu um prazo maior para juntar o dinheiro para depósitar as atrasadas, correto ? Ou seja tô ferrado.

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
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o prazo será iniciado após a publicação do diário oficial em nome do seu advogado, sendo assim deverá depositar o quanto antes, deverá depositar a quantia incontroversa, 6 vezes (6 parcelas em atraso). Enquanto não depositar essa quantia corre o risco de ser apreendido.

vc terá o prazo de 5 dias após os vencimentos das parcelas. Que dia vence a parcela?

Vc terá que depositar inicialmente o R$ incontroverso das 6 parcelas em atraso.

com relação a permanência do bem veja com o seu advogado.

Rafael Araújo Dos
Há 16 anos ·
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Adv. Antonio Gomes, a financiadora que eu financiei um caminhão, está atrazado um mes, e eles está me ligando falando que já vai dar entrada em busca de apreensão nos documentos do caminhão, esse mes o caminhão não trabalhou e por isso atrasei.... quero saber se eles já podem já dar entrada em busca de preensão dos documentos? sei que ele pode mandar em apreensão do veículo depois de 90 dias de atraso....

obrigado e espero a sua resposta....

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, o prazo de 90 dias de atraso para o credor demandar com ação cautelar de busca e apreensão fica por conta de sua afirmação. Quanto a alegada afirmação do credor em apreender os documentos do veículo não existe previsão legal por esse motivo.

Legalmente para se legitimar a ação cautelar de busca e apreensão no caso de contrato de alienação finduciária (dec. 911/69), é necessário demonstrar a existencia da dívida (não se fala em numero de meses em atraso), e a notificação válida do devedor.

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Há 8 anos
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