Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
Link

Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
página 28 de 69
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Trata-se de uma decisão interlocutória, embora não seja a regra, acontece dessa forma. Nada impede e é provavel que o banco recorra da decisão através do agravo de instrumento. Deve ocutar o carro para evitar o cumprimento do mandado, e ao pagar imediatamente as parcelas vencida peticionar ao juízo comprovando o pagamento e nesse mesmo ato requerer o recolhimento do mandado, tendo em vista que o motivo que ensejou o deferimento da busca e apreensão não mais existe, ou seja, desapareceu a evidente inadimplencia do consumidor.

Boa sorte.

ari siqueira
Há 16 anos ·
Link

boa noite, vendi um carro a 17 meses a pessoa financiou mas nao tranferiu ,estou com o documento 2008 ,posso pedir p a policia apreeder o carro por ele estar sem o documento do carro e sem carteira abilitacao,ou vou ter que pedir mandado busca e apreencao

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Não tem legitimidade para requerer nem uma coisa nem outra, eis que confessa que vendeu o veículo.

CLAUDIO EDGAR
Há 16 anos ·
Link

Será que alguem pode me responder essa pergunta por gentileza:

Olá. Tenho um financimento da Aymoré que estou na 36ª parcela, num total de 48. Porém, estou com 5 parcelas em atraso, e isso vêm desde o ano passado. Porém, a Aymoré agora passou o contrato para um escritório Jurídico . O carro foi apreendido com busca e apreensão e levaram, com os comprovantes de pagamento das 36 parcelas (com altíssimos juros e correções) sendo algumas pagas em atraso e ingressando com ação judicial, consigo o direito de ficar com meu carro de volta e quanto tempo pode levar e terminar o financimento pagando as parcelas em atraso? Existe alguma posobilidade de eu entrar com uma liminar a meu favor para conseguir o carro navamente pois já paguei quase a totalidade do fianciamento.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Passados cinco dias após apreensão a lei não permite mais pagar as parcelas vencidas para pegar o veículo de volta.

O veículo vai para o leilão extrajudicial, se já não ocorreu. Deve constituir um advogadoimediatamente, e se dentro do prazo de 15 dias o advogado irá ilidir o que for possível, e em último caso, a devolução da quantia entre a sua divida total e o valor real que foi arrematado o veículo.

Guilherme
Há 16 anos ·
Link

oi, estou com atrazo na financeira de 25 dias, porem é a primeira parcela, e o carro foi roubado antes de ontem. e eu num pretendo pagar nao, porque o carro nem esta comigo. e eu tenho um B.O. isso da algum problema? quando vir busca e apreençao do veiculo, eu posso ser preso? Obrigado.

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
Link

Inicialmente é necessário sabermos qual tipo de financiamento que foi efetuado no momento da contratação. Não pagar irá negativar seu nome e estará sujeito ao processo judicial. Quanto a prisão, por ter sido o bem objeto de roubo ou furto, jurispriduncialmente, fica incabível o pedido de prisão.

Porém a dívida continuará em seu nome, e sofrerá com o processo judicial, que futuramente pode ser executado em bens ou outros...

Se necessitar de outros esclarecimentos,

[email protected] (21) 8843-2824

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

oi, estou com atrazo na financeira de 25 dias, porem é a primeira parcela, e o carro foi roubado antes de ontem. e eu num pretendo pagar nao, porque o carro nem esta comigo. e eu tenho um B.O. isso da algum problema? quando vir busca e apreençao do veiculo, eu posso ser preso? Obrigado.

R- Tratando- se de furto ou roubo devidamente provado, não há que se falar em prisão coativa, por outro lado, a dívida existe, sendo, portanto, de pleno direito a financeira executar a dívida, e se necessário e possível penhorar tantos bens quanto for preciso para reaver seu crédito.

Ok.

Rogerio
Há 16 anos ·
Link

Bom dia Dr. Antonio, O caso que está tirando o sono da minha sogra é o seguinte: Meu sogro financiou um carro, mas não pagou nenhuma parcela, já se passaram 6 meses. Até o momento, não houve busca e apreensão e ele nem pensa em devolver o carro. A preocupação dela (sogra) é se tem risco de perder o bem imóvel, no caso, a casa que eles vivem, ou se ele só perde o carro e irá ficar com o nome incluso no serasa e spc. Agradeço a ajuda, abraços, Rogério.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Rogerio, boa tarde.

Não pagar nenhuma parcela poderá em tese caracterizar crime de estelionato com pena de reclusão prevista de um a cinco anos.

Civilmente poderá haver ordem de apreensão, e na execução além negativar exclusivamente o nome dele no serasa ocorrerá penhora em bens moveis e imóveis, isso inclusive a residencia, por outro lado, provado atraves de defesa efetuada nos autos por seu advogado, ser o único imóvel da família o magistrado determinará o levantamento das penhora.

Ok.

Bruna
Há 16 anos ·
Link

Adv. Antonio Gomes Tenho um carro financiado em meu nome. Mas ele está com outra pessoa, e não está sendo pago pontualmente. Já fui para o SERASA umas 3 vezes, não sei por que o banco ainda não entrou com pedido de busca e apreensão. Só que eu tenho uma dúvida. Como o carro não está comigo, e eu pretendo combinar com o banco de fazer busca e apreensão do carro, eu informando ao banco onde o carro está eles vão ir pegá-lo lá ou irão exigir que ele esteja no meu endereço? E o que acontece após a busca e apreensão? Eu tenho que pagar as parcelas em atraso e as demais são canceladas? E meu nome fica limpo? Att. Bruna Tresoldi

Francisco_2178390329
Suspenso
Há 16 anos ·
Link

Pode ser feito conforme você sugeriu. Após a apreensão o veículo será vendido e o valor adquirido na venda será abatido no valor da sua dívida. Você arcará com as parcelas vincendas, seu nome ficará limpo momentaneamente, se vc não efetuar o pgto do saldo remanescente seu nome irá para o rol de restritivos novamente.

Ressalto que, necessário, é saber se realmente a medida judicial é a busca e apreensão, se não for o procedimento é outro, com modificações consideráveis.

Se necessitar de outros esclarecimentos,

(21) 3316-6984 e (21) 8843-2824

[email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Adv. Antonio Gomes Tenho um carro financiado em meu nome. Mas ele está com outra pessoa, e não está sendo pago pontualmente. Já fui para o SERASA umas 3 vezes, não sei por que o banco ainda não entrou com pedido de busca e apreensão. Só que eu tenho uma dúvida. Como o carro não está comigo, e eu pretendo combinar com o banco de fazer busca e apreensão do carro, eu informando ao banco onde o carro está eles vão ir pegá-lo lá ou irão exigir que ele esteja no meu endereço?

R- O oficial de justiça irá apreender o veículo no endereço queo banco informar nos autos. A Ré nesse processo de busca de apreensão é você, terceiro que esta na posse do veículo nada tem haver com essa relação contratual.

E o que acontece após a busca e apreensão?

R- Se você não pagar em 5 dias após a juntada do madado o carro será leiloado extrajudicialmente .

Eu tenho que pagar as parcelas em atraso e as demais são canceladas?

R- Nada é canceldo, o contrato só termina após o pagamento de todo debito.

E meu nome fica limpo?

R- se pgar o débito, sim.

Obs. Se o veiculo nã for encontrado poderá o magistrado decretar a sua prisão civil.

Att. Bruna Tresoldi

Lilian Gonzalez
Há 16 anos ·
Link

Caro Dr. Antonio Gomes,

Preciso de sua ajuda...

Em 2003 tive um carro financiado leasing e entreguei por busca e apreensão, nunca me procuraram para acertar o valor,mesmo porque não tinha condição de pagar nada naquele momento, até hoje não tenho nenhum bem no meu nome, já que coloquei o carro que comprei de uma rescisão de emprego a 3 anos atrás no nome de minha mãe, minhas dúvidas são :

-posso ter um carro no meu nome agora ou vão tirar o meu carro? - posso financiar outro carro em meu nome ? -esse processo prescreve ou tenho que pagar de qualquer maneira? Como devo proceder ?

Agradeço desde já,

Lílian

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Caro Dr. Antonio Gomes,

Preciso de sua ajuda...

Em 2003 tive um carro financiado leasing e entreguei por busca e apreensão, nunca me procuraram para acertar o valor,mesmo porque não tinha condição de pagar nada naquele momento, até hoje não tenho nenhum bem no meu nome, já que coloquei o carro que comprei de uma rescisão de emprego a 3 anos atrás no nome de minha mãe, minhas dúvidas são :

-posso ter um carro no meu nome agora ou vão tirar o meu carro?

R- Não é seguro, pode sofrer uma penhora face uma possível execução do credor.

  • posso financiar outro carro em meu nome ?

R- Poderá constar restrição, ou seja, o impedimento face a dívida.

-esse processo prescreve ou tenho que pagar de qualquer maneira?

R- Prescerve.

Como devo proceder ?

R- consultar um advogado pessoalmente para que ele possa verificar o caso concreto e dizer se ou quando é possível levantar a tese de prescrição intercorrente se houve processo de execução, ou ainda, se ocorreu a prescrição face a inércia do credor.

Agradeço desde já,

Lílian

Lilian Gonzalez
Há 16 anos ·
Link

Dr.,

Obrigada pela ajuda!

Abs,

Lílian

Lilian Gonzalez
Há 16 anos ·
Link

Dr Antonio Gomes,

Verifiquei no site do TJ que o processo foi distribuido em 19/04/2000,e em 20/09/2002 houve a execução de Titulo Judicial e em 11/11/2005 houve um despacho proferido com aviso: processo com vista a ré, e em 30/05/2006 foi remetido ao arquivo.

Poderia me dizer o que isso representa?

Agradeço novamente,

Lílian

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

R- Os dados não permite formar uma convicção no sentido de afirmar se houve ou não o pagamento do débito executado, o que se pode afirmar é que os autos foram aquivados, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela invércia do credor.

Ok.

Leandro Vicente
Há 16 anos ·
Link

Boa tarde Dr. Antonio. Em fevereiro de 2002, fui dispensado da empresa em que trabalhava, resultando na inadimplencia de varias dividas, incluindo um veiculo financiado (8.800,00) em 36x (400,00) do qual havia pago apenas 10 parcelas em dia. Em julho/02 quando estava com 2 parcelas em atraso tentei devolver o bem atraves do escritorio indicado pela financeira. Acontece que na epoca o escritorio so faria a devolução amigavel se eu pagasse a quantia de 1600,00 referente aos honorarios. resumindo se eu não tinha 850,00 para quitar 2 parcelas, quanto mais para pagar os honorarios. foi feita apreensão do veiculo em agosto/03. Infelizmente eu era muito novo e não procurei nenhuma orientação, simplesmente "ACHEI" que com o dinheiro que ja havia pago + o veiculo apreendido quitava a divida do financiamento. lendo as mensagens desse topico do forum, vi o tamanho da besteira que fiz. hoje estou trabalhando novamente, consegui saldar 80% das dividas da epoca e algumas expiraram o tempo de negativação. meu nome esta limpo, tenho credito na praça, só que não consigo financiamento para veiculo devido este historico de busca e apreensão.

O que devo fazer para limpar essa restrição. por onde começar? grato pela atenção.

Marcelo Silva
Há 16 anos ·
Link

Estou com uma duvida sobre o assunto. Um amigo meu que mora na Bahia me ofereceu um negócio que seria o sequinte: Ele compra um veículo parcelado, no qual eu pago a entrada e as parcelas para ele e ele passa uma procuração para mim, só que ele vai sair do estado e acredito que ele não pretenda pagar nenhuma prestação, deixando que o veículo fique com busca e apreensão, eu pretendo trazer esse veículo para o Rio Grande do Sul, corro risco de perder o veículo? ou pior, de sofrer um processo criminal? Agradeço desde ja a atenção dispensada.

Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos