Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
D.r boa noite
não sei mais o que fazer finaciei um carro uma agencia dei o meu de entrada, só que o carne do banco veio em meu nome e os documentos do veiculo não, estão no nome de outra pessoa ,só que preciso do recibo do veiculo para transferir mais a loja que me vendeu não quer me dar o recibo o que eu faço????
Boa noite dr.
Quero tirar uma dúvida....
Meu noivo financiou um carro, pagou apenas 6 parcelas então engravidei e a situação ficou muito difícil ele não tinha mais condições de ficar com o carro depois que ele atrasou a 1° parcela ele entrou em contato com a financiadora dizendo que queria entaum devolver o carro e não se importava em perder o dinheiro das parcelas que ele já havia pago... Mais a financiadora não quis aceitar e disse pra ele pensar melhor,ligamos varias vezes pra saber como fazia pra devolver..Então hoje já com quase 6 parcelas vencidas eles continuan dizendo que não aceitam o carro sem que ele acerte essas parcela e que ainda assim o carro vai pra leilão e que a diferença do valor do carro e do que for arrecadado no leilão ele que terá que par junto com esse valor das parcelas atrasada ......Isso tá certo??? O que devemos fazer???
Olá...
Tenho um carro comprado por leasing em 60x mas não estou conseguindo pagar as parcelas já tenho 2 parcelas em atraso, tentei até renegociar a divida, mas os juros são muito altos e nachei por bem devolver o veiculo, mas o escritório informa que o banco não esta aceitando devoluções e esle tem muitos carros na "fila" para serem devolvidos..., e eu consultei o atendimento do banco e eles disseram que essa informação não procede... Agora vai minha pergunta... É melhor esperar "BUSCA E APREENSÃO" ou insistir com o escritório para devolver o CARRO "ENTREGA AMIGAVEL".. qual seria a melhor opção?... Na entrega o carro vai pra leilão e desvaloriza cerca de 20 a 30% e na busca e apreensão?... desvaloriza? ou o banco é obrigado a vender o carro pelo valor de mercado... uma vez que não pode causar prejuizo ao devedor?... estou em duvida... se entrego o carro ou deixo eles virem buscar?.. o que me aconselham?...
Obrigado...
Tenho um carro comprado por leasing em 60x mas não estou conseguindo pagar as parcelas já tenho 2 parcelas em atraso, tentei até renegociar a divida, mas os juros são muito altos e nachei por bem devolver o veiculo, mas o escritório informa que o banco não esta aceitando devoluções e esle tem muitos carros na "fila" para serem devolvidos..., e eu consultei o atendimento do banco e eles disseram que essa informação não procede... Agora vai minha pergunta... É melhor esperar "BUSCA E APREENSÃO" ou insistir com o escritório para devolver o CARRO "ENTREGA AMIGAVEL".. qual seria a melhor opção?...
R- Não existe insistir para devolver o veículo, pois o contrato não prevê essa opção. Saida única, pagar ou transferir o contrato.
Na entrega o carro vai pra leilão e desvaloriza cerca de 20 a 30% e na busca e apreensão?...
R- Em ambos os casos o destino é o mesmo leilão extrajudical e digo, desvalorização superior ao percentual apontado.
desvaloriza? ou o banco é obrigado a vender o carro pelo valor de mercado... uma vez que não pode causar prejuizo ao devedor?...
R- a lei garante o Banco leilor o veículo extrajuducial, ou seja, sem necessitar autorização do magistrado. Pode ficar certo que a lei permite o consumiidor ficar no prejuizo, eis que o veículo é vendido pela maior lançe no leiilão, uma vez que não é vinculado a valor de merdado.
estou em duvida... se entrego o carro ou deixo eles virem buscar?.. o que me aconselham?...
R- Informou que a financeira não deseja receber o veículo, portanto, não pode devolver unilateralmente se els não aceita, sendo assim, só lhe resta pagar ou transferir para terceiro o contrato , isso se a financeira aceitar.
Constituir advogado é um direito que lhe assiste, pórem conforme a situação posta seria mais um gasto sem obter efetividade, mesmo assim deverá conversar pessolmente com um causídico, uma vez que na comunicação cliente/advogado é possível ser apresentado uma saída menos dolorosa e/ou mais complicada para a financeira alcançar o seu objetivo.
Olá!
Tenho algumas dúvidas.. Meu carro foi apreendido sem que eu tenha sido avisada com antecedência, chegaram na minha casa e levaram o carro imediatamente sem que eu ao menos tivesse tempo de tirar os itens que eu tinha colocado no carro (som, autofalante, alarme e trava elétrica). No outro dia liguei para saber o que aconteceria daí em diante e a atendente disse q o carro irá à leilão e que se o valor arrematado não cobrir o restante que falta para a quitação do veículo eu ainda terei que pagar a diferença. Isso está correto?
Obrigada pela atenção! Boa tarde!
Silvana.
Boa Tarde! Recebi uma notificação de busca e apreensão de uma moto que eu ja vendi. A empresa que me vendeu a moto mandou dar a busca. Mas eu ja vendi o veiculo a quase um ano, e a consercionaria que eu vendi pelo que parece não tranferiu o veiculo para o nome do novo proprietário. Gostaria de saber se posso deixar que amoto seja apreendida e pagar o que falta e ter a mto de volta?
Aguardo resposta! Desde já obrigada!
Olá!
Tenho algumas dúvidas.. Meu carro foi apreendido sem que eu tenha sido avisada com antecedência, chegaram na minha casa e levaram o carro imediatamente sem que eu ao menos tivesse tempo de tirar os itens que eu tinha colocado no carro (som, autofalante, alarme e trava elétrica). No outro dia liguei para saber o que aconteceria daí em diante e a atendente disse q o carro irá à leilão e que se o valor arrematado não cobrir o restante que falta para a quitação do veículo eu ainda terei que pagar a diferença. Isso está correto?
Obrigada pela atenção! Boa tarde!
Silvana.
R- Sim, uma vez que consta na lei e no contrato assinado pelos contratantes.
Boa Tarde! Recebi uma notificação de busca e apreensão de uma moto que eu ja vendi. A empresa que me vendeu a moto mandou dar a busca. Mas eu ja vendi o veiculo a quase um ano, e a consercionaria que eu vendi pelo que parece não tranferiu o veiculo para o nome do novo proprietário. Gostaria de saber se posso deixar que amoto seja apreendida e pagar o que falta e ter a mto de volta?
R- Deve contratar um advogado para resolver a questão, uma vez que se não provar que cancelou ou quitou o contrato finduciário e não entregar o veículo poderá ter sua prisão decretada.
Olá!
Tenho algumas dúvidas.. Meu carro foi apreendido sem que eu tenha sido avisada com antecedência, chegaram na minha casa e levaram o carro imediatamente sem que eu ao menos tivesse tempo de tirar os itens que eu tinha colocado no carro (som, autofalante, alarme e trava elétrica). No outro dia liguei para saber o que aconteceria daí em diante e a atendente disse q o carro irá à leilão e que se o valor arrematado não cobrir o restante que falta para a quitação do veículo eu ainda terei que pagar a diferença. Isso está correto?
Obrigada pela atenção! Boa tarde!
Silvana.
R- Sim, uma vez que consta na lei e no contrato assinado pelos contratantes.
E OS ITENS Q FICARAM NO CARRO? NÃO VOU TER COMO REAVER? E ESTÁ CERTO ELES CHEGAREM SEM AVISAR ANTES??
Cumpriram uma ordem judicial, portanto, em princípio legal. Cabe ao caso constituir um advogado, para que ele após conhecer os autos possa dizer se houve abuso ou ilegalidade, para que, dentro do prazo e dos procedimentos legais, refute com fundamento a insatisfação. quanto aos bens particulares, da mesma forma, através do advogado constituido e com as provas, dentro das formalidades e procedimentos poderá ter devolvido os bens particulares de volta.
Sendo assim, deveria e deve constituir um advogado para resolver a questão, uma vez que esse foi o caminho que tomou o agente finduciário quando deparou-se com o descumprimento unilateral do contrato bilateral firmado.
Dr. Antonio Gomes Boa tarde, Por favor me esclareça a seguinte situação: Tenho um carro 2005 que foi financiado em 36vezes, paguei apenas 06 prestações e passados os 36 meses, mesmo tentando várias negociações de parcelamente da dívida infelizmente a assessoria jurídica da financeira só aceita pagamento à vista (um carro que na epoca custou R$ 32.500,00, vou ter que pagar hoje R$ 43.000,00 (à vista) além dos R$ 7.500,00 que já paguei. Eu entrei no site do Detran e a restrição que consta é de tranferência e gravame, não consta busca e apreensão. Nos ultimos 03 anos mudei várias vezes de cidade e até de país. Dúvidas e aconselhamento: - Para saber sobre busca e apreensão, o site do Detran informa esta situação? - Como devo fazer para saber se foi dada a busca e apreensão do veículo? - No entendimento que o senhor tem, qual a melhor forma de resolver o problema: entregar o carro e negociar a dívida posterior ao leilão ou existe uma outra forma sem ser o pagamento à vista para assessoria jurídica do banco. - Se em uma de minhas viagens eu for parado pela policia rodoviária, eles poderão apreender o carro mesno não constando no site do Detran busca e apreensão? Como já dito no site aparece apenas bloqueio de transferencia e gravame. - O que pode acontecer se este mandado de busca e apreensão já estiver em vigor e eu ainda não recebi a visita do oficial para fazer o procedimento citado?
*** Que fique claro que quero sanar a dívida, mas infelizmente não tenho o dinheiro à vista, pois se tivesse com certeza já teria liquidado.
Agradeço desde já o tempo dispensado.
Cordialmente, Sergio Quirino
Dr. Antonio Gomes Boa tarde, Por favor me esclareça a seguinte situação: Tenho um carro 2005 que foi financiado em 36vezes, paguei apenas 06 prestações e passados os 36 meses, mesmo tentando várias negociações de parcelamente da dívida infelizmente a assessoria jurídica da financeira só aceita pagamento à vista (um carro que na epoca custou R$ 32.500,00, vou ter que pagar hoje R$ 43.000,00 (à vista) além dos R$ 7.500,00 que já paguei. Eu entrei no site do Detran e a restrição que consta é de tranferência e gravame, não consta busca e apreensão. Nos ultimos 03 anos mudei várias vezes de cidade e até de país. Dúvidas e aconselhamento: - Para saber sobre busca e apreensão, o site do Detran informa esta situação?
R- Não.
- Como devo fazer para saber se foi dada a busca e apreensão do veículo?
R- No Rio de Janeiro através de consulta no site do Tribunal de Justiça. Outro Estado não sei informar.
- No entendimento que o senhor tem, qual a melhor forma de resolver o problema: entregar o carro e negociar a dívida posterior ao leilão ou existe uma outra forma sem ser o pagamento à vista para assessoria jurídica do banco.
R- Pela ordem: negociar antes de entregar; aguardar ser apreendido, e por fim, entregar o veículo e negociar depois a diferença cobrada.
- Se em uma de minhas viagens eu for parado pela policia rodoviária, eles poderão apreender o carro mesno não constando no site do Detran busca e apreensão?
R- Não, exceto irregularidade com os documentos, estado do veículo ou prática ilícita.
Como já dito no site aparece apenas bloqueio de transferencia e gravame. - O que pode acontecer se este mandado de busca e apreensão já estiver em vigor e eu ainda não recebi a visita do oficial para fazer o procedimento citado?
R- Havendo ordem judical de apreensão, qualquer autoridade é obrigado a cumprir sob pena de prevaricação.
*** Que fique claro que quero sanar a dívida, mas infelizmente não tenho o dinheiro à vista, pois se tivesse com certeza já teria liquidado.
R- Ok, ciente e boa sorte.
Agradeço desde já o tempo dispensado.
Cordialmente, Sergio Quirino
Boa noite Dr. Bom, eu financiei um veículo e por passar por momento financeiro muito difícil eu deixei de pagar três parcelas do financiamento. O banco solicitou ao juiz a busca e apreessão e ele ordenou a emissão do mandado que se encontra na mão do oficial de justiça (segundo meu ADV.) Passados 40 dias exatos do dia em que o banco abriu o processo de B.A. contra mim, eu entrei com processo revisional de contrato, pois busquei acordo e o banco não aceitou a minha proposta de acordo amigável. O mesmo juiz tomando conhecimento do meu pedido de revisão judicial de contrato, marcou uma audiêncida de conciliação ontem. Na audiência o banco confirmou que não faria acordo nenhum e o Juiz despachou ao meu favor, ordenou que eu pagasse as cinco parcelas atrasadas com valor revisado que propus na planílha, deixei de pagar 4000,00 para pagar 1315,00 e pagar até o fim do contrato 263,(mensal) em deposito judicial. Fiquei muito feliz. O meu ADV disse que isso foi um feito, pois nunca viu um juiz ordenar o pagamento atrasado no valor da planílha de revisão sendo que o banco entrou primeiro com o processo. O ADV do banco assinou a certidão do JUIZ e fim de papo, vou pagar em 10 dias o atraso e começar a pagar mensalmento conforme ordem do Exmo Juiz. A pergunta é: Meu ADV disse que o oficial "está na rua "com o mandado de B.A. expedido a um mês e a qualquer momento pode apreender meu veículo, mesmo com o despacho do juiz ontem. Gostaria de saber se o despacho favorável a mim, me concedendo o direito de posse do bem desde que cumpra o ordem de pagamento em dias, cancela o mandado de busca ou tenho que dar um "jeito" do oficial devolver o mandado para anexar ao autos? Meu ADV diz que só estou livre da busca e apreesão desde que o oficial devolva o mandado de B.A.
A segunda pergunta: O sr já viu isso acontecer, o juiz mandar pagar o valor da planilha de revisão das parcelas em um processo de BA, sendo que o banco entrou primeiro com a ação e depois o consumidor entrou com pedido de revisão?