Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
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Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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É isso ai. Só o caminho pagar as dívidas, e demandar em face do comprador com base no conjunto de prova que tiver em mãos, buscando responsabilidade.

Sandman
Há 15 anos ·
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Bom dia. Gostaria de esclarecer uma dúvida: Pode a Polícia Cívil vir na minha casa e pedir busca e apreensão do meu automóvel, sem um oficial de justiça? Como eles não me acharam em casa, pediram para ir à Delegacia, eles podem reter meu veículo lá, há poderes para isso? Até o momento muito grato e aguardo retorno.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sem fatos , sem manifestação. Procure um advogado pessoalmente, apresente os fatos e os documentos, e ele dirá sobre a legalidade ou não nos atos praticados.

ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 15 anos ·
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Foi feita a purgação da mora mais os 10% de honorários. Na hora da restituição o adv da parte autora, não entregou o bem, pq na sentença falava que feita a PURGAÇÃO DA MORA E PGTO DAS CUSTA (Restitua o bem)..

Até aí, tudo bem, porém .....veja.

Pergunto: O valor das custa, foi calculado em cima das parcelas vencidas (3) e vincendas (x), e a Ação ganhou o valor de 24mil, e as custa saiu 1200,00.

Essas custas, não teria que ser só em cima das parcelas vencidas (3)? Valor da parcela (600,00).

Pq a purgação da mora e os 10% foram apenas em cima das vencidas.

MAICON2111
Há 15 anos ·
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Boa noite, adv.Olaria/rj - antonio gomes fiko feliz por vc esclarecer as duvidas dos nobres colegas, se não for abusar muito gostaria de esclarecimento em minha duvida, meu carro esta com um processo em andamento de busca e apreensão em alienação fiduciária os autos consta: 25/06/2010 mandado expedido mand. Conf.
15/06/2010 expedição de tipo de documento. Mand. Exp
14/06/2010 despacho

10/06/2010 conclusos para despacho

01/06/2010 juntada de petição de tipo petição juntada
fiz um acordo nesse mes com o escritorio de advocacia que ficava me cobrando e que entrou com a ação, eles disseram que não preciso me preocupar pois quitando essas parcelas limpa meu nome e arquiva o processo e paguei agora no dia 15.06.2010 todas parcelas em atraso no total de 10 parcelas ficanco com as prestaçoes em dia,,, minha duvida é; o processo vai arquivar sozinho? Poderá ainda continuar o processo e ser determinado a busca?? Abraço dr..

Desde já agradeço...

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom!! Efetuado o acordo e pago todoas as parcelas era necessário ter sido levado a termo o acordo e assinado pelas partes competentes. Sendo apenas verbal o acordo, poderá haver o cumprimento do mandado se não peticionado pelo recolhimento do mandado e extenção do feito pela perda do objeto superveniente.

Por ad cautelam, e em tempo, já que não constituiu um advogado para acompanhar e orientar no tal acordo realizado, procure agora pessoalmente um civilista de sua contiança para verificar eventual necessidade de interceder junto a finaceira e/ou o juízo.

MAICON2111
Há 15 anos ·
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Dr. Adv.Olaria/RJ - Antonio Gomes

muito obrigado por esclarecer minha duvida, muito grato pela agilidade e tamanha dedicação pelo forum... tudo de bom pra vc Dr... abraços

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento. Sejamos felizes. Que a melhor Jstiça sempre se faça presente.

cordial abraço.

PSC
Há 15 anos ·
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Tenho um veiculo financiado pela BV, e já expliquei que a data de pagamento de meus clientes modificou para o meio do mês e que iria atrasar os pagamentos. Procuro manter os pagamentos dentro do mesmo mês porem todo o mês recebo ameaça de um escritório de ADV dizendo que estará mandando apreender o veiculo inclusive contando toda a minha vida para os funcionários da empresa isto poderá acontecer? eles podem comentar minha vida financeira para terceiros? .

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não vislumbro violação a direito pelos motivos expostos que possa levar o consulente a demandar em juízo e obter sucesso na demanda, entre outros, pela absoluta ausência de provas dps açegados constragimentos. Opino no sentido do cumprimento do contrato. Se for o caso de mudar a data de pagamento poderá demandar em juízo para que seja declarada uma nova data de vencimento, isso pelos argumentos expostos.

KR
Há 15 anos ·
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Dr. ainda estou esperando alguma luz no meu caso ....mandei o questionamento no dia 22/06.....muito obrigado !!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Diante da solicitação, veremos os fatos narrados pelo consulente, in verbis:

Olá Dr. tenho uma dúvida!

É em caso um pouco enrolado...irei contar a história toda e gostaria de sua visão legal pura e também como advogado e pessoa pois estou ficando desesperada.

R- A visão legal é a visão de qualquer advogado ou jurista.

Tenho uma moto que tinha financiamento, o qual quitei ano passado, essa moto ficava com meu irmão, porém o mesmo nunca pagou nenhum IPVA e levou várias multas e nunca regularizou.

R- Bom, financiamento quitado pelo consulente, no caso não existe litigio entre os contratantes, ou seja, contrato quitado. Autorizou irão utilizar a moto e este nunca pagou o IPVA nem as multas. Juridicamente não cabe ao irmão pagar IPVA ou qualquer imposto de bens que não lhe pertence. Quanto a multa cabe ao proprietário no prazo legal informar ao DETRAN o responsavel causador da multa, isso para retirar a presunção legal dos pontos diretos para sua conta, a do proprietário do veículo.

O saldo disso foi valores e pontos pendentes em meu nome, uma vez que a moto está em meu nome, não contente com isso meu irmão bateu a moto e a mesma ficou sem condições de uso.

R- Correto o DETRAN impor a responsabilidade pelas multas haja vista a sua inercia, portanto, previsão legal nesse sentido.

Meu plano era vender a moto e com parte do valor quitar todos os débitos em meu nome. Um dia cheguei em casa e meu irmão disse-me que tinha vendido a moto para uma pessoa conhecida (um vizinho) porém eu mesmo não conheço essa pessoa, no momento da tal "venda"nenhum tipo de procedimento foi feito, apenas a entrega da moto para essa pessoa, sendo que a efetiva transferencia para o nome dessa pessoa seria feita apenas após o pagamento (detalhe importante: não possuo dados como CPF da pessoa). Essa pessoa sumiu no mapa e agora além de todas as multas em meu nome tenho também o medo de aparecer alguma coisa mais grave vinculada a moto e consequentemente ao meu nome. Não registrei queixa de roubo, pois tenho o "sonho"de recuperar essa moto... Sendo assim tenho várias perguntas: Consigo entrar com um processo contra um indíviduo sem o CPF do mesmo ??

R- Não.

Que tipo de processo é o certo para tal problema ??

R- Se um terceiro vende o que não lhe pertence em princípio pratica crime de estelionato e apropriação indebita. Não sou criminalista, nesse sentido deve procurar pessoalmente um advogado criminalista para confirmar ou dizer diferente sobre o crime em tese.

Existe alguma forma de recuperar esse bem sem efetuar queixa de roubo ?? Dr. me ajude ..... não conheço nenhum advogado para me passar um visão da coisa toda... só consigo dizer que estou tremendamente nervoso, pois por inconsequencias de terceiros (sendo que um deles é meu irmão) estou com medo de até mesmo ser preso !!! Afinal não sei com quem estou lidando....Agradeço muitissimo !!!

R- Uma ação de busca e apreensão em face do irão que não entrega o veículo que possuia em comodato, em princípio parece ser o remédio juridico cível de acordo com os fato narrados, para isso constituir um advogado civilista após ele verificar a documentação e os fatos em profundidade vertical e horizontal irá decidir se esse ou outro é o remédio jurídico a ser aplicado ao caso concreto.

KR
Há 15 anos ·
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Muito obrigado Dr. Antonio Gomes !!

José Neto_1
Há 15 anos ·
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Boa tarde senhores,

Tenho um veículo alinhenado ao banco Itaú, este contrado de financiamento está sendo pago em juízo através de depósito judicial pois entrei com processo revisional e desde então estou pagando o valor determinado pelo acordo feito em juízo. Pois bem, jurídico do banco me ligou oferecendo um acordo para quitação do contrado, a proposta foi para eu pagar um determinado valor e uma minuta de acordo seria emitida eliminando a dívida mediante pagamento do valor acordado. Sobre isso tenho quatro dúvidas: . 1° Existe o risco do banco não cumprir o acordo e não emitir a minuta me livrando do contrato? . 2° O valor que deposito todos os meses na conta judicial me será devolvido, o banco ainda não sacou esse dinheiro? . 3° Quem determina a devolução do dinheiro depositado em juizo é o Juiz, isso demora? . 4° Com a minuta em mãos devidamente assinada pelo adv do banco, estou completamente livre da dívida?

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Cordialmente,

José Neto_1
Há 15 anos ·
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Gostaria de complementar informações para melhor esclarecimento das minhas dúvidas acima:

Existe um despacho do juiz publicado que diz:

"Despacho: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento contido na petição de folhas 103. Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados em juízo pela parte acionada sem prejuízo d discussão do mérito. Expeça alvará de levantamento em nome da parte autora e/ou dos seus patronos. Publique-se. Intime-se."

Ele manda que seja expedido alvará para levantamento dos valores em nome do banco, neste caso o banco já retirou o dinheiro que depositei?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde senhores,

Tenho um veículo alinhenado ao banco Itaú, este contrado de financiamento está sendo pago em juízo através de depósito judicial pois entrei com processo revisional e desde então estou pagando o valor determinado pelo acordo feito em juízo. Pois bem, jurídico do banco me ligou oferecendo um acordo para quitação do contrado, a proposta foi para eu pagar um determinado valor e uma minuta de acordo seria emitida eliminando a dívida mediante pagamento do valor acordado. Sobre isso tenho quatro dúvidas:

Irei emitir opinião indireta, antecipadamente, digo, deve seguir a orientação exclusivamente do advogado constituído nos autos, só ele é competente para dizer e decidir sobre a questão, inclusive não é ético a manifestação de outro colega não substabelcido naquele autos. . 1° Existe o risco do banco não cumprir o acordo e não emitir a minuta me livrando do contrato?

R- Sim, se acordar sem a supervisão do seu advogado.

. 2° O valor que deposito todos os meses na conta judicial me será devolvido, o banco ainda não sacou esse dinheiro?

R- Depende dos termos do acordo. . 3° Quem determina a devolução do dinheiro depositado em juizo é o Juiz, isso demora?

R- Toda ordem nos autos emana do Magistrado, e essa situação não seria diferente. Não existe nada rápido no Judiciário.

. 4° Com a minuta em mãos devidamente assinada pelo adv do banco, estou completamente livre da dívida?

R- Não. Livre só quando o gravame for retirado no DETRAN.

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Cordialmente,

Obs. Um grande erro é o afastamento do advogado constituído, seja no acompanhar do processo, seja para efetivar um eventual acordo.

Por fim, digo, com advogado via de regra não acredito NO secesso do consumidor nesse tipo de damanda, REVISÃO.

José Neto_1
Há 15 anos ·
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Obrigado Dr.

O problema é que o adv não está me dando o apoio devido, todos os honorários foram pagos, mas após o acordo eu fiquei sem auxílio, já procurei o mesmo sem sucesso (só tive promessas). Inclusive os recibos de depósitos não estão sendo anexados ao processo faz 4 meses, todos os meses levo no escritório e nunca encontro o adv, apenas a secretária que recebe através de procolo a documentação que comprova o depósito.

Gostaria apenas desses esclarecimentos antecipadamente e logo irei procurar outro defensor competente. Obviamente que não iria acordar nada sem a supervisão de um adv.

Só gostaria de saber se terei acesso ao dinheiro que depositei até hj. Visto despacho do Magistrado que coloquei acima.

Obrigado pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se for requerido o levantamento do quantum depositado e o Réu concordar, o Magistrado irá DEFERIR o pedido DO AUTOR.

José Neto_1
Há 15 anos ·
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Obrigador Dr!

Aliles
Há 15 anos ·
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Boa tarde, como ja citei anteriormente, tive meu carro apreendido depois de ser expedido um mandado busca e apreenção , arrumei um adv e ele entrou com uma contestação contra a apreenção 14 dias depois argumentando que ainda estava no tempo previsto por Lei. Queria saber se ainda há possibilidade de de recuperar meu veículo pagando apenas as parcelas atrasadas, pis são as condições que tenho hoje? Lembrando que já quitei mais de 40% do valor do bem , não sei se isso faz defernça também .

Atenciosamente ;

Aliles.

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