Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
boa tarde,por favor preciso de um exclarecimento,meu carro estava com pagamento atrasado e com processo juridico,apos fazer a quitação do mesmo o juiz expediu um oficio ao detran para regularização ,depois de quanto tempo do ofico sai a restição judicial do banco de dados do detranrj pq so depois disso posso agendar a vistoria e transferencia de titularidade.Muito obrigada
R- Via de regra juiz não envia informação para o DETRAN no caso de parcelas de financiamento vencidas. O finaciamento ao ser concluido o Banco envia uma comunicação para o DETRAN de baixa de gravame. Deve o consulente procurar o seu advogado para dizer sobre a questão, uma vez que se existe processo presume-se a presença de Defensor.
Ação Cautelar Busca e apreensão oriunda de não pagamento de parcela de dívida do contrato de alienação fiduciária fica restrita ao juízo da vara civel e seu respectivo oficial de justiça. Busca e apreensão ou reintegração de posse em processo criminal ou outras situação especias só com os fatos expostos, poderemos avaliar a abrrangencia e a possibilidade.
Mas ainda não paguei as dívidas , pois o banco não quis de nenhuma forma estar recebendo os boletos atrasados, meu adv disse que o juiz pode determinar que eu pague as prestações atrasas , ja que ele entrou c/ a petição no décimo quarto dia depois de apreendido , queria saber se realmente é possível, pois o adv não me passa posição nenhuma , ele é muito enrolado.
O pagamento dentro do processo não é através de boleto. Se requer ao magistrado a expedição de guia e se deposita na conta do juízo. O processo corre integralmente a favor da financeira, portanto, para o seu sucesso depende dela acordar nos autos ou fora dele. Advogado é uma relação obrigatória de confiança com o cliente, digo, rompido a relação não existe outro caminho a ser seguido que não seja a renúncia por parte do causídico ou a revogação dos poderes por parte do cliente.
Olá! Estou muito confuso com o que fazer e gostaria muito de uma orientação. Após pagar 17 parcelas de R$ 835,00 de um plano de 60 meses tive imprevistos que me fizeram não poder honrar com o valor, mas, antes mesmo do atraso entrei em contato com a Aymore e solicitei uma renegociação. A Financiadora me informou que o plano Leasing é inegociavel e que teria de pagar a parcela. Mesmo fazendo muito esforço não consegui juntar o dinheiro pois os juros subiam a cada dia. Hoje vence a terceira parcela e resolvi aceitar a devolução amigavel, mas muitas pessoas me aconselham a não fazer isso pois teria um valor absurdo para pagar, outros dizem que por ser leasing pagarei somente as parcelas em atraso. Gostaria de saber como proceder: 1 - Devo entregar amigavelmente ou aguardar busca e apreensão? 2 - O escritório de cobrança me informou que pagarei somente as despesas de cartório. Posso confiar nisso? 3 - Se entregar o que terei de pagar? 4 - Quais são as garantias que não terei de pagar um valor abusivo? 5 - Meu nome ficará sujo? 6 - Poderei negociar o valor qu tenho que pagar conforme minhas necessidades? 7 - Alguns aconselham a não devolver o carro e aguardar que receberei uma ligação com um acordo chamado "cobrança fase p" que poderei assim, negociar. Isso é real? 8 - è aconselhavel procurar um advogado para intermediar a devolução ou verificar se o termo de entrega é legal?
Grato! Aguardo ansioso uma resposta
Irei avaliar os fatos expostos:
Olá! Estou muito confuso com o que fazer e gostaria muito de uma orientação. Após pagar 17 parcelas de R$ 835,00 de um plano de 60 meses tive imprevistos que me fizeram não poder honrar com o valor, mas, antes mesmo do atraso entrei em contato com a Aymore e solicitei uma renegociação.
A Financiadora me informou que o plano Leasing é inegociavel e que teria de pagar a parcela. Mesmo fazendo muito esforço não consegui juntar o dinheiro pois os juros subiam a cada dia. Hoje vence a terceira parcela e resolvi aceitar a devolução amigavel, mas muitas pessoas me aconselham a não fazer isso pois teria um valor absurdo para pagar, outros dizem que por ser leasing pagarei somente as parcelas em atraso. Gostaria de saber como proceder:
1 - Devo entregar amigavelmente ou aguardar busca e apreensão?
R- Entregar.
2 - O escritório de cobrança me informou que pagarei somente as despesas de cartório. Posso confiar nisso?
R- Em parte Sim. Deve levar um advogado para fazer ressalva uma vez que eles mandam você assinar um contrato de entrega padrão.
3 - Se entregar o que terei de pagar?
R- No caso só as parcelas vencidas que irão compensar com o VRG
4 - Quais são as garantias que não terei de pagar um valor abusivo?
R- nenhum as financeiras são todas canalhas.
5 - Meu nome ficará sujo?
R - Sim.
6 - Poderei negociar o valor qu tenho que pagar conforme minhas necessidades?
R- O advogado poderá negociar a compensar com a VRG.
7 - Alguns aconselham a não devolver o carro e aguardar que receberei uma ligação com um acordo chamado "cobrança fase p" que poderei assim, negociar. Isso é real? 8 - è aconselhavel procurar um advogado para intermediar a devolução ou verificar se o termo de entrega é legal?
R- Sim.
O VRG, que é pago independentemente do valor das prestações mensais e do juros se constitui em uma garantia especialíssima, em favor da empresa arrendadora, para a eventualidade do "arrendatário" não exercer sua opção de compra e, neste caso, o bem seria leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e para extirpar qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio.
O certo, inequívoco, é que a operação exige uma parcela financeira como entrada, que é registrada como antecipação do VRG, e ainda, que durante o prazo do arrendamento o "arrendatário" continua pagando parcelas que não são de arrendamento, mas de complemento do preço do bem, que constam também como antecipação mensal do VRG.
Assim, claro como o dia, a operação preponderante no negócio de leasing é a de venda, e se houver qualquer falha durante o prazo do arrendamento, a operação preponderante terá sido a de financiamento e as relações jurídicas deverão ser examinadas e derivadas destas modalidades negociais, e não deverá jamais ser considerado como mera locação o período em que o arrendatário manteve o bem e pagou seus compromissos, porque este entendimento é que resultará na possibilidade de perda total das parcelas pagas quando e se ocorrer a rescisão do contrato de leasing por qualquer motivo.
Não se pode desviar da realidade de que qualquer antecipação do valor residual, quando não tem a função de retornar para o "arrendatário" na hipótese de rescisão no negócio, se transforma em recurso destinado a quitar parte de pagamento, mudando substancialmente a relação jurídica para compra e venda e financiamento ainda que formalmente se use a expressão leasing ou arrendamento.
Tenho uma moto financiada... arasei algumas prestações e quando fui renegociar a divida a loja recolheu o veiculo... depois de quitado todo o financiamento, gravame baixado a loja não quer devolver minha moto. Posso ir a policia e pedir uma busca e apreensão da moto, pois estou com impostos todos pagos, estou com o CRV, e com a certidão de quitação do financiamento. Desde já agradeço.
Irei analisar os fatos abaixo relatado:
Tenho uma moto financiada... arasei algumas prestações e quando fui renegociar a divida a loja recolheu o veiculo... depois de quitado todo o financiamento, gravame baixado a loja não quer devolver minha moto.
Posso ir a policia e pedir uma busca e apreensão da moto, pois estou com impostos todos pagos, estou com o CRV, e com a certidão de quitação do financiamento. Desde já agradeço.
R- Bom !!!! Trata-se de argumento contraditório, digo, ora havia parcelas em débito que se enclntrava em renegociação (já houve negociação), e logo a seguir afirma que foi quitado e baixado gravame com certidão de quitação. Por fim, afirma que a loja recolheu veículo!!!!!! ????? Não é plausivel ou no mínimo contraditório os fatos, até no que se refere a apreensão só poderá ocrrer de forma administrativa por policial (poder de policia) ou por ordem judical através do oficvial de justição. Conclusão venha os fatos integralmente narrado e cocatenado sob pena de ser ignorado a solicitação ou alternativamente procure imediatamente e pessolmente um advogado civilista de sua confiança para que seja elaborado um parcer sobre a questão posta.
ola,meu cunhado conprou uma moto financiada deu entrada e pagou 2 parcelas mas com um mes de uso ele sofreu um acidente com a mesma onde veio a obito ele e minha irmã deixando 3 filhos menor de idade. no contrato tem seguro mas a financeira fica ligando querendo que alguem pague a divida . o que acontece nesse caso o seguro quita a moto ou temos que devolver-la? se eles de busca e apreensao devolvem o dinheiro que ele pagou? des de ja agradeço o espaço.
la,meu cunhado conprou uma moto financiada deu entrada e pagou 2 parcelas mas com um mes de uso ele sofreu um acidente com a mesma onde veio a obito ele e minha irmã deixando 3 filhos menor de idade. no contrato tem seguro mas a financeira fica ligando querendo que alguem pague a divida . o que acontece nesse caso o seguro quita a moto ou temos que devolver-la?
R- Não conheço seguro sobre quitação em caso de óbito. Diga detalhadamente sobre o alegado seguro.
se eles de busca e apreensao devolvem o dinheiro que ele pagou? des de ja agradeço o espaço.
R a regra é tomar a moto e não ser cobrado a dívida restante, isso se o de cujus não deixou herança.