Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Boa tarde!!! Veremos:
Não havendo acordo, deve o Adquirente notificar o vendedor para comparecer em 15 dias na financeira tal para concluir a transferencia do comodato do veículo para o nome do comprador, não comparecendo demandar em juízo com obrigação de fazer sob pena de multa diária, ou aleternativamente o seu dineiro de volta corrigido na forma da lei.
Digo, notificação por telegrama com AR e cópia de inteiro teor.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Financiei meu carro em 36 prestações, perdi meu emprego e atrasei as 5 últimas. O carro foi levado (busca e apreensão). No dia seguinte paguei em juízo o valor das prestações faltantes (com os juros solicitados pelo banco). Já faz 4 meses e agora o banco informou que o carro foi vendido um mês após a apreensão.Qual o caminho que devo seguir?O que eu tenho direito?
Confirmando que depositou em juízo até o 5 dias após apreensão e contestou em até 15 dias o quer entendeu de direito, o seu advogado constituído o único competente para tomar as providencias legais e decidir, provavelmente irá litigar pela devolução do pagamento de todos as parcelas devidamente quitadas, isso corrigido monetariamente mais mora de 1% ao mês, e ainda, se houve, os danos morais e materias ou alternativamente, a sua escolha um outro veículo igual.
Ola amigo! Gostaria de saber, um juiz pode pedir a apreensao de um carro de uma pessoa para pagar a divida de outra? Sei que nao! Entramos com embargos de terceiro e mesmo assim o juiz continua a negar, se baseando em nada! Apenas na cabeca dele. Essa é a sentenca:
Entretanto, o simples fato do veículo estar registrado em nome do embargante não é suficiente para concluir pela sua condição de proprietário, até porque a transmissão da propriedade dos bens móveis se ultima com a tradição (e não com a alteração do registro perante o órgão de trânsito). Além disso, é fato notório que neste País são negociados veículos automotores sem que haja a correspondente atualização dos dados do proprietário ju nto aos órgãos de trânsito. Destarte, seria indispensável para o acolhimento da pretensão do embargante que ele produzisse outras provas, como o efetivo custeio do financiamento de sua parte (débito em conta-corrente ou cheques emitidos pelo embargante para pagamento do financiamento), a efetiva compra do bem com recursos próprios (cópia de cheque pessoal ou comprovante de transferência eletrônica de pagamento em favor do anterior proprietário do veículo a partir da conta do embargante) ou até mesmo prova oral (que foi expressamente dispensada pelos litigantes). Entretanto, como a pretensão se funda apenas e tão-somente no registro do órgão de trânsito, entendo que a prova é insuficiente para o acolhimento do pedido do embargante, sendo forçoso concluir que ele não se desincumbiu de seu ônus processual (art. 333, I, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo do exposto, é importante consignar, tam bém, que apesar do embargante dedicar extenso arrazoado para criticar a conduta do Oficial de Justiça, em nenhum momento ele foi capaz de explicar por que o veículo estava na posse do devedor. Assim, à míngua de qualquer explicação plausível para o fato do automóvel estar na posse do devedor, o que transparece é que este é o verdadeiro proprietário do bem, tendo sido feito o registro de propriedade em nome do embargante apenas para viabilizar o financiamento (afinal, o devedor é estudante e o embargante é médico, não sendo difícil imaginar que este tenha aceitado figurar como mutuário no contrato, em razão do estreito laço de parentesco – embargante e devedor são irmãos). Conclusivamente, tratando-se de bem móvel encontrado na posse do devedor, sem ter sido ofertada qualquer explicação para o fato deste estar na posse do bem, e não tendo o embargante produzido prova convincente de sua condiçã o de proprietário, deve-se prestigiar a presunção decorrente da posse direta do automóvel pelo executado, a indicar o verdadeiro proprietário. A improcedência do pedido é, pois, a medida de rigor. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o desfecho deste feito nos autos da execução.
Entao gostaria de saber, se posso entrar com um processo contra o juiz de direito, porque a decisao sem fundamentos dele trouxe prejuizo para mim, como para meu irmao....E diferentemente do que ele fala, anexamos um extrato da conta, onde prova que o financiamento cai na minha conta, e mesmo assim nada! E o oficial de justica agora fica atras do meu irmao. E se o documento do carro nao tem mas validade nenhuma qualquer carro pode ser de qualquer pessoa pelo julgamento deste juiz. Gostaria de saber o que posso fazer contra ele ou contra quem tiver que ser!
Detalhe o valor do carro é R$ 45.000,00 para uma suposta divida de R$ 5.000,00. E alem disso foi dado 7 cabecas de boi para penhora anteriormente a esta penhora! Estou sem saber o que fazer, porque esse juiz ta fazendo o que bem entende, se baseando em nada, so na cabeca dele!
Obrigado!!!!
Boa noite, entrei com uma ação de revisão de juros do financiamento mo meu veículo. A ação foi concluída e o contrato quitado. Mas agora não consigo financiar absolutamente nada, mesmo tendo margem e o nome limpo juntos aos orgãos oficiais (SPC e Serasa). Ouvi falar sobre um banco de dados extra oficial que os bancos mantém, para consulta consumidores que entraram com revisional ou coisa no gênero. O que eu faço para recuperar meu crédito no tocante a jurídico? Existe uma solução jurídica para o caso? Agradeço.
Demandar em juízo para obrigar a financeira informar o motivo da negativa do financiamento, feito isso, o advogado toamrá outra medidas legais que garanta o seu direito de realizar finaniamento, digo, se ferrar novamente. Dito isso, procurar um advogado civilista pessoalmente para resolver a questão jus.
Bom Dia Dr. Um amigo perdeu o pai em um acidente de carro. O carro financiado teve perda total. Existem ainda 18 parcelas para quitação total do veículo, porém o contratado faleceu. Tem como rescindir o contrato de financiamento por morte, mesmo não se falando em devolução do veículo que deu perda total? Ou necessariamento os herdeiros assumem a dívida restante? Obrigada
Os herdeiros não assumirão dívida de morto, por expressa previsão legal. Pode a financeira eventualmente habilitar o seu crédito no inventário, isso até o valor da herança deixada, ou se for o caso, havendo seguro ainda que de terceiro que garanta o pagamento dos danos no veículo poderá também a financeira por esse meio recuperar o seu crédito.
Att.
Adv. Antonio Gomes. [email protected]
Drº Antônio,
Meu carro está apreendido há 1 ano e estou com recurso na justiça. Sendo que acordei um valor com a parte autora para restituição e gostaria de saber se existe forma de eu pagar o acordado após a sentença do juiz ou realmente primeiro deve-se assinar a minuta do acordo e os procedimentos de reconhecimento de firma e tals, pagar o boleto ref ao acordo, protocolar no cartório e aguardar a homologação do acordo pelo juiz.?? Pois segundo a parte autora o procedimento é este, que depois do acordo feito, devo aguardar a homologação pelo juiz para concretizar a restituição do carro. Procede na forma legal esta tese? Muito obrigado.
Tomei conhecimento e digo, processo em trâmite o acordo necessáriamente deve ocorrer na presença dos advogados, sendo assim, deve procurar o seu advogado pessolmente para resolver a questão. Sem a presença do seu advogado presumo grade PREJUÍZO PARA O CONSUMIDOR, por outro lado, opinar sobre a questão posta além de poder levar o consulente a erro, não é ético a manifestação sobre a questão uma vez que a matéria é exclusiva de competencia do colega constituído nos autos.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Drº Antônio,
certo, minha advogada está ciente, apenas queria uma segurança maior com uma outra opinião de um advogado. Mas então os advogados de ambas as partes cientes e de acordo pode sim ser feito assim? Concretizar o acordo, assinando as minutas e pagando o valor acordado, e aguardar a homologação do acordo por parte do juiz? Muiito obrigado. Daniel.
Ola espero conseguir ajuda aqui
Bem fiz leasing pela aymore financiamentos, devido eu fica desempregado atrasei 3 parcelas do meu carro no valo de 399,00 a prestação. Bem mesmo despregado com a renda de minha esposa estavamos pagando mesmo com juros a prestação mais antiga, em setembro consegui um emprego e continuei da mesma forma pagando a mais antiga com juros. Em outubro paguei uma delas no valor de 781,00 sendo que o valor original sem juros e de 399,99, como ja estava no escritorio de advogados ele me mandavam o boleto eu imprimia e pagava no banco, pois bem fiz o pagamento dia 15/10/2010 e fiquei tranquilo, no mes de novembro me ligaram falando que eu ainda não tinha pago a prestação referente ao mes 07, sendo que a tinha pago dia 15 e me enrolaram até vencer a outra prestação sendo que 4 prestação em atraso eles so aceitam o valor total das parcelas sendo que não tenho esse valor, e para não virar uma bola de neve fui ao banco e paguei a parcela com vencimento 17/12/2010. Bem as 4 ainda continuam em aberto pois pagar todas não tenho dinheiro, no meu caso o valor financiado foi: 13,661,00 financiados em 48x de 399,99 ja paguei 26 faltam 24 ainda
O que devo fazer??????????
Abraços
no meu contrato esta assim:
Ocorrendo impontualidade no cumprimento das obrigações pecuniárias decorrente deste contrato,sobre quantias devidas incidirão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento:
a:juros moratorios de 1% ao mes ou fração
b:juros moratorios cobrados por dia de atraso, calculadosde acordocom taxa de juros para inadimplementos , vigente na data do pagamento , praticada pelo BANCO ABN REAL S.A em suas operações de credito, divulgada no site BANCO ABN REAL S.A
c:multa moratoria de 2%
Bem essas cobranças estão corretas? outra coisa quando fiz o financiamento lembro que assinei duas folhas e agora pedi ao banco para me mandar uma copia do contrato onde foi anexada mais 3 folhas totalizando 5 folhas e somente 2 estão assinadas por mim e a especifica referente ao contrato não estão assinadas nem rubricada.
sei que estou em atraso com as prestações somente teria o dinheiro para paga las em janeiro sendo que paguei a desse mes
como sabe se o carro esta com busca sou de campinas sp
Para entrar com acão revisoria e pedir tutela do veiculo o senhor acha uma boa?
desculpe tantas pergunta mais estou até perdendo o sono por causa disso se apreender o carro vou perder 9,000,00 + 26 prestações pagas
Abraços muito obrigado
Repito, ou paga o perde, isso é fato. Oriento, procurar pessolmente um advogado civilista de sua confiança imediatamente ainda que para uma simples consulta. Cobranças abusuvas existem todos sabem, inclusive o poder judiário. Depositar o valor que entende correto em juízo é um caminho a ser seguido pelo advogado. O final disso no seu caso posso adiantar, ainda que a justiça entenda cobrança ilegal, digo, você sair vencedor, na prática será o único perdedor, uma vez que, a soma dos gastos com o judicário e o desgaste emocional terpa como resultado o valor muito superior que os tais meses cobrados com juros extorsivos.
Meu marido fez um financiamento de 5 anos para comprar um caminhao atraves do banco paulista e qdo ja tinha pago dois anos, ele ficou sabendo q tinha uma advogada q entrava com um processo de reduçao de clausula e diminuiria o valor das parcelas.ele a procurou e os depositos sob juizo começaram a ser feitos sem a permissao do juiz e sendo assim, o banco nao sabia q estava sendo realizado esses depositos e achou q nao estavamos pagando o caminhao e depois de 6 meses, o representante do banco veio com um mandado de busca e apreensao do caminhao assinado pelo juiz e junto com um oficial foram depois das 6h da tarde no serviço do meu marido e levaram o caminhao dirigindo para o patio do banco, o q eu acho muito estranho, gostaria até de saber se eles poderiam ter feito isso. O q acontece agora é o seguinte, nós estamos tentando negociar com o banco e eles querem q seja pago tudo agora, as parcelas atrasadas e as que faltam, mas é um valor muito alto e nao temos todo esse dinheiro, entao eles dizem q o melhor é leiloar o caminhao e pagar a divida, mas nao queremos isso, queremos negociar com o banco, fazer novas parcelas com preços q de pra gente pagar, a audiencia de conciliação ja foi agendada pra fevereiro mas eles dizem q nao irao comparecer e a respeito do leilao, eles podem leiloar sem meu marido assinar?.Estamos querendo até processar a advogada por ter feito isso conosco, realizar os depositos sem o consentimento do juiz, o q a gente quer é ter o caminhao devolta, oq podemos fazer?por favor me ajude.