Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Procurar e constituir um advogado civilista imediatamente. Legitima e legal os procedimentos realizados até a presente. O banco não é obrigado a realizar acordo e a lei lhe autoriza leiloar o carro independente da vontade de vocês e de autorizaão de juiz, isso se após 05 dias da apreensão não foi efetuado o depósito. E no máximo até 15 dias da apreensão lhe assiste o direito de ilidir sobre os fatos alegados na inicial de busca e apreeensão.
Voce diz para procurar um advogado civilista, ja temos essa advogada q fez os depositos sob juizo e entrou com o processo, na sua opiniao devemos procurar outro para conversar com ela, pq ela nos prejudicou muito e se estamos nessa situaçao hj é pq ela disse q era possivel ter a revisional de clausula, mas nao aguardou o parecer do juiz.
Bom dia!!! Sou advogada, iniciando na profissão. Estou precisando de ajuda. Preciso de alguns modelos de petição:
Meu cliente teve o carro apreendido pelo Banco, e sem autorização do juiz , o banco vendeu o carro, mesmo com o processo em andamento. Posso entrar com uma ação contra o banco?Se possível envie-me o modelo.
CRÉDITO NEGADO PELO BANCO POR CONTA DE CLIENTE TER ENTRADO COM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.Preciso de modelo de petição para este tipo de problema.
Os modelos podem serem enviados para meu email:adv. [email protected] Grata,
A lei vigente dec. 911/69 autoriza a finaceira alienar o veículo sem autorização judicial se após o quinto dia da apreensão o consumidor não depositou em juízo o valor da dívida, e não contestou em 15 dias o que entendia ser de direito. Assiste também o direito de negar financiamento ao consumidor. Quanto a modelos deve a consulente trabalhar junto com um colega, sustabelecer com reserva da poderes, ou no goolge fazer busca do tal modelo que via de regra sou absolutamente contra, inclusive é vedado segundo a regra do fórum.
boa tarde doutor! deixa eu explicar minha situação: comprei um carro pela fiat e financiado pelo finasa, 60 parcelas de 1800, paguei 15 parcelas, perdi o emprego e estou sem chances de pagar o carro, nesse meio periodo eu sofri um leve acidente com o carro e ele esta levemente avariado, mas nao esta andando, ja falei com o banco q nao tenho condições nenhumas de acabar de pagar o carro, e que eles podem vir buscar se quiserem, minha duvida é: se eles vierem buscar o carro e nao levarem o carro pois ele nao esta andando. vai dar algum problema pra mim??? eu quero entregar o carro mas nao sei se eles terão como levar ele pois esta avariado!! da risco de prisao pra mim??? como ficaria minha situação???
Boa noite!!!
A suasituação é muito tranquila uma vez que o risco de prisão, absolutamente não existe. Se ele (financeira) receber o veículo voluntariamente (amigavel) ou através de busca e apreensão irá em qualquer caso alienar o veículo através do leilão extrajudicial, após isso, se houver saldo positivo, a financeira poderá executar juridicamente o consumidor para receber a diferença, podendo no caso penhorar bens móveis ou imóveis, por outro lado se houver saldo negativo asssite o direito ao consumidor a receber a diferença, digo, a diferença resultante do valor do contrato, após deduzido o valor apurado no leilão e as 15 parcelas quitadas.
Por fim, oriento procurar um advogado exclusivamente e pessoalmente, para analisar a questão em profundidade, uma vez que o valor da dívida pode ser menor que o valor do veículo, ou/e terceiro pode aceitar receber o veículo atraves da transferência do contrato.
Att. Adv. Antonio Gomes.
Dr Antônio, mas eu já fiz o pagamento e não peguei o carro, estou aguardando o juiz homologar o acordo, segundo o Banco eles são fiéis depositários e apesar de eu já ter pago temos que aguardar o juiz homologar o acordo, pois a responsabilidade é deles caso eles me devolvam o carro imediatamente e aconteça alguma coisa. Falaram que assim que o juiz homologar terei prazo de 5 dias para a retirada do carro do pátio. Está correto? Muito obrigado e um excelente 2011!
Bom dia Dr
Gostaria de tirar uma duvida...
tenho um carro financiado, e paguei uma parcela errada pela internet, pagando uma posterior a da data de vencimento, sendo que fiquei sem dinheiro para pagar a parcela atual.
Ficou uma parcela em atraso, porém as seguintes estão todas pagas, Estou tentando acordo com a financeira para eu pagar essa em atraso, mais o juros esta absurdo, tenho total interesse em pagar essa divida, e gostaria de um auxilio da financeira para a regularizacão.
O pior é que eles bloquearam meu carne, me impedindo de continuar pagando o carro, fazendo com que atrase outras parcelas, Quero resolver isso logo, nao quero perder o carro.
Porem esse mes tem IPVA para pagar, e o dinheiro nao vai da pra pagar a parcela em atraso, a parcela do mes + o IPVA.
Sabe o que pode ser feito nesse caso?
Sendo que eles afirmam que nao podem parcelar a divida, nem me deixam continuar pagando deixando essa pendente.
Obrigado
Paulo Paiva, boa tarde!!!
Se a financeira como de constume pretende sempre ferrar os consumidores, no seu caso ela não aceita acordo e ainda efetuou o bloqueio dos pagamentos das parcelas atuais e futuras, não resta outra alternativa, levar o caso a juízo imediatamente sob pena de sofrer em breve busca e apreensão do veículo. Por fim, reconheço que, levar o caso a juízo irá lhe permitir pagar a parcela com juros compativel com a ordem jurídica, por outro lado, haverá grande desgaste emocional, além dos gastos com com advogado e com as custas processuais, no caso, em tese seria muito mais economico fianceiramente pagar a parcela com os juros exorbitantes conforme está sendo cobrado e resolver a questão.
Por fim, procurar um advogado civilista de sua confiança ou a Defensoria Pública para resolver a questão jus.
Bom dia! Fui informada pela financeira que meu carro entrara em busca e apreensao pois esta com 5 parcelas em atraso. Me informaram que o carro será leiloado por um valor inferior e depois terei que pagar a diferença pelo preço da tabela mesmo sem estar com o carro. Tenho mesmo que pagar pelo carro sem estar com ele, já que vou perde-lo por nao poder pagar? Obrigada.
Boa tarde. Estou com uma dúvida.... estamos com um processo para revisão de contrato desde Julho de 2010 e ainda não foi chegado a um acordo entre as partes... ontem recebi uma ligação do advogado do banco me falando como não temos acordo sera mandado para busca e apreençao do veiculo.... minha pergunta é a seguinte... existe na lei algum horario para ocorrer isto?? final de semana eles podem entrar na minha residencia e efetuar a busca e aprenção??
Veremos:
Bom dia! Fui informada pela financeira que meu carro entrara em busca e apreensao pois esta com 5 parcelas em atraso. Me informaram que o carro será leiloado por um valor inferior e depois terei que pagar a diferença pelo preço da tabela mesmo sem estar com o carro. Tenho mesmo que pagar pelo carro sem estar com ele, já que vou perde-lo por nao poder pagar? Obrigada.
Sim e sim. Deve procurar pessoalmente um advogado civilista de sua confiança imediatamente sob pena de maiores prejuízos, exceto que não tenha bens e não lhe encomodará o seu nome negativado no serasa por 05 anos.
Boa tarde Dr Antonio Tive um carro que sofreu busca e apreensão por falta de pagamento e o veículo foi entregue em 1999 a financeira que havia me vendido. Findo o processo em 2004, o carro continuou com a financeira como quitação da dívida. Atualmente pelo site do Tj o prcesso está arquivado. No dia 20 de julho recebi uma cobrança da procuradoria da dívida ativa do estado do rio de janeiro referente ao ipvas de 2003 em diante. Desde de 1999 o carro está em poder da financeira e pelo jeito, ainda continua no meu nome. O que posso fazer para resolver essa situação? Terei que pagar esses Ipvas, mesmo o carro estando com financeira desde 1999? Desde já agradeço a ajuda. Carlos
Bom, quanto ao ano de 2003 e 2004, prescreveu a dívida. Do ano de 2005 para frente não existe dúvida a dívida pertence ao proprietário, o Banco fianciador. Procure um advogado ou defensoria pública para tomar as medidas legais nos autos e junto a financeira. Deve verificar se multa e pontos na carteira de habilitação estão sendo colocados na sua conta, inclusive verificar se ainda consta o veículo em sem nome, dependendo do resultado, o causídico irá tomar as medidas liminares.
boa noite dr antonio td bem? olha eu paguei 15 parcelas de 60 do meu carro, mas agora estou sem condições de continuar pagando, o certo seria eu devolver , caso isso não aconteça o que poderia acontecer comigo dr antonio? o carro está com problemas e não está andando, e eles não vao conseguir chegar aqui dentro do meu quintal pra remover ele pois está quebrado, se eles vierem e não levarem o carro oq pode acontecer comigo? e se eu nao devolver o carro por vontade propria tmb? oq poderia acontecer comigo?? desde já muito obrigado e boa noite!!
boa noite dr antonio td bem? olha eu paguei 15 parcelas de 60 do meu carro, mas agora estou sem condições de continuar pagando, o certo seria eu devolver , caso isso não aconteça o que poderia acontecer comigo dr antonio? o carro está com problemas e não está andando, e eles não vao conseguir chegar aqui dentro do meu quintal pra remover ele pois está quebrado, se eles vierem e não levarem o carro oq pode acontecer comigo? e se eu nao devolver o carro por vontade propria tmb? oq poderia acontecer comigo?? desde já muito obrigado e boa noite!!
R- Bom, incialmente se houver ordem jucial de apreender o veículo a ordem será cumprida de qualquer forma, ISSO É FATO.
Levando ou não o carro, nada irá acontecer som sua integridade física ou moral, por outro lado, o credor se encontrar bens em seu nome que seja penhoravel irá requer a penhora, isso para garantir o pagamento da dívida. Se não hover bens disponiveis para serem penhorados o seu nome e cpf constará na lista de devedores por um prazo de 05 anos.