Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    NILSON RIBEIRO Quarta, 14 de setembro de 2011, 23h27min

    Prezado Dr
    Eu emprestei meu veiculo para um terceiro.
    Eu tenho um mandado de busca e aprensão.
    A pessoa escondeu o veiculo
    O oficial de justiça nao encontrou o veiculo na casa da pessoa
    O veiculo continua rodando, pois chega multa em minha casa.

    QUE TIPO DE DEMANDA EU TENHO QUE REQUERER PARA PRESERVAR OS MEUS DIREITOS
    cabe prisao coativa por recusa de entregar o veiculo ?
    você poderá responder um outro processo por fraude ou até mesmo por estelionato.

    QUE TIPO DE AÇAO e como tipificar tudo isso, ?

    NILSON RIBEIRO
    BELO HORIZONTE/ MG

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de setembro de 2011, 23h42min

    Não cabe mais prisão por esse motivo. A financeira fica no prejuízo se não encontrar o carro ou não encontrar outros bens do devedor para penhorar.

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    bete lins Quinta, 15 de setembro de 2011, 17h17min

    boa tarde doutor;a minha pergunta e ,se uma pessoa e devedor solidario de uma empresa mais nao e mais socio a um ano e oito meses e esta empresa esta com um processo(execuçao de titulo extra judicial) e ocorrer penhora vai penhorar as coisas de quem dos socios ou do devedor solidario visto que a empresa nao tenhe nada em seu nome?o processo esta no nome de um dos socios e no nome da empresa,porem ambos nao tenhe nada em seu nome ,podem penhorar os bens do devedor solidario? e se o devedor solidario nao possuir bens em seu nome mais for casado em comunhao parcial de bens e sua esposa possuir bens pode ser penhorado?aguardo ansiosa resposta ,desde ja agradeço.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de setembro de 2011, 18h06min

    Tomei conhecimento e digo:

    Considerando ser devedor solidário não há dúvida, é legal a execução também do devedor solidário. Caso não tenha bens em seu nome é possível efetuar penhora de bens em nome da esposa do devedor, desde que provado nos autos ser o devedor meeiro destes bens.

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    bete lins Quinta, 15 de setembro de 2011, 18h38min

    obrigada pela resposta,mais tenho duvidas sobre como sera isso,pois a justiça irar penhorar logo os bens do devedor solidario ou irar primeiro atrais da pessoa que esta o processo e dos socios ?o devedor solidario fica sabendo da penhora antes de acontecer?um carro comprado no consorcio com apenas 10 por cento do valor pago pode ser penhorado?e uma micro empresa que foi aberta com valor de 10mil reais na qual a mulher do devedor solidario e socia (50por cento)pode ser penhorado mesmo esta sendo a unica fonte de renda?e o que acontece com a pessoa que esta sendo processada e nao tenhe como pagar?desculpe tantas perguntas e que estou aflita.um abraço

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de setembro de 2011, 18h56min

    Quem determina é o credor. Ao demandar em execução ele coloca no polo passivo todos ou não. Se não tem como pagar fica no velho ditado devo não nego pagp quando puder.

    Deve pessoalmente eprocurar um advogado ele além de tirar sua dúvidas lhe mostrará o caminho de como inviabilizar totalmente o sucesso do credor.

    Boa sorte.

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    claudemir de sousa e Domingo, 18 de setembro de 2011, 14h06min

    estou com 2 prestações da minha moto em atraso eu gostaria de saber com quantas parcelas dar se busca e apreenção.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 18 de setembro de 2011, 17h22min

    Apenas uma parcela atrasada legitima a demanda desde que notificado o devedor da mora.

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    luizalberto Terça, 20 de setembro de 2011, 10h58min

    Tenho um processo de busca e apreensão de meu veículo que já dura 4 anos e meio e agora o processo foi Convertido feito-classe De 1173 - BUSCA E APREENSAO (COISA) Para 1465 - EXECUCAO e mandado oficio para o cartorio de distribuição. Poderia me dizer o que significa, pois não tenho advogado. Fico agradecido se me responder.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de setembro de 2011, 12h42min

    Sem advogado não existe justiça. Significa que se você tiver bens poderão um dia ser penhorado. Procure advogado ou Defensor Público.

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    EDUARDO_SANTOS Quarta, 21 de setembro de 2011, 23h47min

    Prezado Dr. Antônio,

    O financiamento está no meu nome, porém não foi me dado a transferência do carro, ou seja, ele continua no nome da revenda. Caso eu não pague mais as parcelas até a revenda me passar a transferência, o processo de busca e apreensão pode ser feito normalmente? A mina dúvida é pelo fato de que houve um sinistro nesse veículo, que estava segurado, e o advogado da seguradora informou que a mesma não se responsabiliza pois o carro não estava em meu nome, e legalmente, não é possível efetivar qualquer ação em uma garantia (veículo) descrita no contrato se esta garantia não estiver no mesmo nome do segurado. Isso vale também para procedimentos de busca e apreensão? Uma vez que nos autos do processo irão constar o contrato de financiamento em meu nome, e a certidão do DETRAN em nome da revenda.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de setembro de 2011, 0h31min

    Boa noite!!! Irei dizer, in loco:


    Prezado Dr. Antônio,

    O financiamento está no meu nome, porém não foi me dado a transferência do carro, ou seja, ele continua no nome da revenda. Caso eu não pague mais as parcelas até a revenda me passar a transferência, o processo de busca e apreensão pode ser feito normalmente?

    R- Sim.

    A mina dúvida é pelo fato de que houve um sinistro nesse veículo, que estava segurado, e o advogado da seguradora informou que a mesma não se responsabiliza pois o carro não estava em meu nome, e legalmente, não é possível efetivar qualquer ação em uma garantia (veículo) descrita no contrato se esta garantia não estiver no mesmo nome do segurado. Isso vale também para procedimentos de busca e apreensão?

    R- Não. No contrato de financiamento o consumidor pega o emprestimo e oferta o veículo tal como garantia, portanto, não interessa para a financeira nem para o juízo se o carro não encontra-se registrado no nome do consumidor. O que de fato vale é o que consta no contrato para o fim de apreensão.

    No caso de seguro o que de fato vale é o que consta na apólice, digo, veículo é o objeto do contrato e o contratante o legitimado para receber o premio em caso de sinistro.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes


    Uma vez que nos autos do processo irão constar o contrato de financiamento em meu nome, e a certidão do DETRAN em nome da revenda.

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    bete lins Quinta, 22 de setembro de 2011, 17h29min

    boa tarde se em um caso de busca e apreençao o banco nao achar o carro e o juiz mandar o banco se manifestar e o banco nao se manifestar e o juiz extinguir o caso o nome do dono do carro fica sujo ou limpo? desde ja agradeço

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 22 de setembro de 2011, 20h13min

    Sujo por um total de 05 anos na lista dos devedores.

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    bete lins Sexta, 23 de setembro de 2011, 12h26min

    bom dia doutor,obrigada pela resposta,mais apos os cinco anos ele voltara a ter credito novamente ou seja podera comprar outro carro?outra pergunta durante os cinco anos o banco pode penhorar bens que ele possa vinhe a ter?e apos os cinco anos tambem?um abraço

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de setembro de 2011, 13h31min

    O seu nome fica limpo após o prazo, mas a dívida existe, portanto o banco pode negar crédito, sim. Enquanto não occer a prescrição poderá legalmente o juiz determinar penhora e arrematação nos seus bens particulares, na forma da lei.

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    juliana E.. Sábado, 24 de setembro de 2011, 15h39min

    Olá doutor Antonio bom quero fazer algumas perguntas e dividir algumas coisas com os demais colegas e contar algumas coisas que andam acontecendo com relação as financeiras.
    Eu e meu marido estamos com 3 parcelas do carro atrasadas a quarta eu paguei pra não acumular mais juros.Meu financiamento é de 48 parcelas ja paguei 23.Atualmente uma empresa de cobrança está me ameaçando todos os dias.Da outra vez que negociei atrasei quatro e consegui que eles reduzissem as parcelas por um bom valor.Eu tenho até receio desses escritórios de cobrança e as vezes me preocupo com a idoniedade deles.Dessa vez eu estou preocupada eu sei que é possível que eu negocie sim,mas preocupo com esse mandato de busca ainda não tem consultei o site do tjmg.Esses dias no fórum me informaram que é preciso tomar cuidado porque existe caso em que os escritórios de cobrança estão se passando por oficiais de justiça.Isso procede doutor Antonio?????Ja ouvi dizer também que o juiz pode conceder no mesmo dia busca e apreensão no mesmo dia.Isso é verdade será que o juiz nem lê o que está assinando e nem procura saber quantas parcelas o consumidor pagou????Eu acho que se os consumidores se unissem ja teria acabado esses escritórios de cobrança .Existem muitas pessoas leigas neste país,quantos ja não foram passados pra trás?Questionei com a moça do escritório de cobrança que havia tantas pessoas com até 10 parcelas atrasadas e não acontecia nada.E por que eu com metade do carro pago e apenas com tres parcelas eles pediriam busca e apreensão? Acredito que por enquanto são so ameaças mas nunca se sabe..Fora as gentilezas dessas pessoas desses escritórios que se dizem advogados,porque sinceramente eu não sei as vezes fico pensando na idoneidade dessas pessoas.O senhor acredita que uma vez fui atendida por uma moça desse mesmo escritório e que ela me disse que ''era pra eu ligar somente quando eu tivesse dinheiro,não era pra eu incomodá-los..',desligou o telefone na minha cara.Eles tratam as pessoas de um jeito como se não fosse interessante pra eles os clientes pagarem.Ai eu pensei eles não são contratados pra negociar?O que o senhor doutor Antonio?O senhor acha que é interessante pra eles buscarem meu carro com metade dele pago??

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 24 de setembro de 2011, 17h12min

    Olá doutor Antonio bom quero fazer algumas perguntas e dividir algumas coisas com os demais colegas e contar algumas coisas que andam acontecendo com relação as financeiras.
    Eu e meu marido estamos com 3 parcelas do carro atrasadas a quarta eu paguei pra não acumular mais juros.Meu financiamento é de 48 parcelas ja paguei 23.Atualmente uma empresa de cobrança está me ameaçando todos os dias.Da outra vez que negociei atrasei quatro e consegui que eles reduzissem as parcelas por um bom valor.Eu tenho até receio desses escritórios de cobrança e as vezes me preocupo com a idoniedade deles.Dessa vez eu estou preocupada eu sei que é possível que eu negocie sim,mas preocupo com esse mandato de busca ainda não tem consultei o site do tjmg.Esses dias no fórum me informaram que é preciso tomar cuidado porque existe caso em que os escritórios de cobrança estão se passando por oficiais de justiça.Isso procede doutor Antonio?????Ja ouvi dizer também que o juiz pode conceder no mesmo dia busca e apreensão no mesmo dia.Isso é verdade será que o juiz nem lê o que está assinando e nem procura saber quantas parcelas o consumidor pagou????


    R- No Rio não conheço caso assim. Em outro estado não sei dizer, porém acho improvável acontecer uma vez que se houver apeeensão do veículo isso terá que constar nos autos na forma da lei. De qualquer forma, se isso ocorrer deve ficar com uma cópia do mandado além de anotar o nome e matricula do Oficial de Justiça.


    Eu acho que se os consumidores se unissem ja teria acabado esses escritórios de cobrança .Existem muitas pessoas leigas neste país,quantos ja não foram passados pra trás?

    R- Na verdade nenhum cidadão conciente deveria adquirir veículo através deste LOUCO deceto lei 911/69, digo, alienação fiduciária.



    Questionei com a moça do escritório de cobrança que havia tantas pessoas com até 10 parcelas atrasadas e não acontecia nada.E por que eu com metade do carro pago e apenas com tres parcelas eles pediriam busca e apreensão?

    R- LEGALMENTE ASSISTE PLENO DIREITO DA FINANCEIRA de apreeender o veículo e alienar SEM autorização do juízo se em cinco dias não ocorrer o depósito na forma da lei.




    Acredito que por enquanto são so ameaças mas nunca se sabe..Fora as gentilezas dessas pessoas desses escritórios que se dizem advogados,porque sinceramente eu não sei as vezes fico pensando na idoneidade dessas pessoas.O senhor acredita que uma vez fui atendida por uma moça desse mesmo escritório e que ela me disse que ''era pra eu ligar somente quando eu tivesse dinheiro,não era pra eu incomodá-los..',desligou o telefone na minha cara.Eles tratam as pessoas de um jeito como se não fosse interessante pra eles os clientes pagarem.Ai eu pensei eles não são contratados pra negociar?


    R - NA VERDADE não são contratados para negociar, apenas para cumprir a lei e o contrato, digo, notificar a mora e em ato seguinte demandar com ação de busca e apreensão, e no ato seguinte, se em cinco dias não for realizado opagamento o pagamento da forma da lei e contestado em 15 dias, eles estão autorizados levar o veículo a leilão, e logo após comprovado a necessidade de completar o pagamento da dívida demandarem com ação de execução e penhora de bens particulares do devedor.


    O que o senhor doutor Antonio?O senhor acha que é interessante pra eles buscarem meu carro com metade dele pago??


    R- Acho não, tenho certeza absoluta, quanto menos parcelas para concluir o contrato maior o desejo e disposição da financeira para tomar o veículo e levar para leilão.

    Por fim, basta entrar em qualquer site de leilão extrajudcial de veículo para confirmar centenas de casos deste tipo semanalmente ocorrendo.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    juliana E.. Sábado, 24 de setembro de 2011, 21h53min

    Nossa doutor Antonio não tem nada que eu possa fazer afinal na próxima semana eu terei odinheiro para pagar essas tres atrasadas,aliás ainda vou brigar muito com eles para baixarem os juros.Afinal ja paguei quarenta por cento do meu contrato.Bom eu acredito que ainda consigo negociar sim.Meu estado é minas gerais.Bom sempre dizem que o interesse deles é dinheiro é que as empresas são contratadas para aterrorizar os cliente,e também que eles precisam cumprir metas por isso falam o que querem..

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de setembro de 2011, 13h59min

    Se eles demandarem em juízo com busca e apreensão o seu advogado irá instruir voce como evitar a busca e apreensão, e em ato continuo irá depositar a quantia em juízo e contestar se for o caso qualquer cobrança abusiva e/ou ilegal.

    Boa sorte.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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