Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Voldir Franco de Oliveira Jr. Quarta, 27 de julho de 2011, 14h42min

    Caro Dr.
    Gostaria de ajudar o meu sogro que vive a seguinte situação: está em seu nome um financiamento de um veículo que sua filha utiliza e está pagando as mensalidades. O problema é que devido a briga familiar a filha deixou de pagar 3 parcelas e o nome dele foi para nos órgãos de proteção ao crédito. O desejo dele é transferir o carro, entretanto, duvido que consiga o aval dela. Parece que ela está fazendo isso propositadamente só para esquentar a cabeça do pai, pois já fez isso outra vez. Qual medida poderíamos tomar para que ele consiga transferir o veículo e para com esse incomôdo??
    Desde já agradeço.
    Voldir

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    B

    bete lins Quarta, 27 de julho de 2011, 15h43min

    boa tarde doutor a minha pergunta e,em um processo de veiculo que o cliente esta tentando um acordo para quitaçao do veiculo ,apareceu a frase aguardando remessa (IMP URG) o que significa?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de julho de 2011, 16h42min

    ATRAVÉS de advogado ou defensor público poderá tomar qualquer das medidas altentativa: a) devolver o veículo ao banco; b) alienar o veículo transferindo para um terceiro; c) reintegrar-se na posse do veículo e assumir as parcelas finais; d) demandar em juizo em face dela requerendo obrigação de fazer c/c perdas e danos, etc... , digo, o adogado contratado após conhecer o caso concreto em profundidade vertical e horizontal irá dizer qual o melhor remédio jurídico a ser aplicado, uma vez que não existe lesão a direito sem uma repremenda jurídica.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    V

    Voldir Franco de Oliveira Jr. Quarta, 27 de julho de 2011, 16h46min

    Foi o que pensei Dr., agradeço pela atenção e precisando solicitarei sua ajuda profissional.
    Abraço

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    edugeracao Quarta, 27 de julho de 2011, 20h25min

    ola Dr Antonio Gomes

    Comprei uma moto yamaha 125 o valor a vista era de 5,800 fiz em 48 prestações de 205,00 pq queria muito a moto, paguei 10 parcelas e atrasei 1 mes, o que pode me acontecer se deixar de pagar? pode acontecer o caso do banco tentar renegociar a divida depois de algum tempo?

    Obrigado.,

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de julho de 2011, 20h28min

    Pode ocorrer o de praxis, ação cautelar de busca e apreensão deferida pelo juízo. Renegociar poderá ocorrer sempre, via de regra NUNCA favoravel ao consumidor.

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    Alexandre Jr. Sábado, 30 de julho de 2011, 15h42min

    Estou com 3 prestações do carro atrasadas, e hoje pela manhã o oficial de justiça o levou, quero saber, seu eu pagar as 3 parcelas em atraso pego o carro de volta?

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    Márcia Ferrari Segunda, 01 de agosto de 2011, 15h49min

    Prezado Alexandre,
    Vc deverá purgar a mora para reaver o veículo novamente, ou seja pagar as pretações em atraso, com juros e correção, mais as custas e honorários advocatícios. Sendo assim, contrate um advogado para que ele veja qual o valor exato.
    De qualquer forma ao atrasar parcelas do financiamento, e a financiadora propor ação de busca e apreensão há em tese o vencimento antecipado do contrato, assim, todas as parcelas são devidas.
    Porém grande parte dos Juízes entendem que a purgação da mora pode ser feita do forma que mencionei acima, entretanto, este entendimento não é pacífico.
    Mesmo que vc. purgue a mora, informo que o veículo não será liberado do dia para noite.

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    wrfa83 Segunda, 01 de agosto de 2011, 22h18min

    boa noite Antonio Gomes
    eu comprei um carro e estou com 10 parcelas em atraso e eu trabalho com ele e nao posso entregar para a financeira o que devo fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 01 de agosto de 2011, 22h34min

    PermalinkMensagem inadequadaResponder

    wrfa83
    01/08/2011 22:18
    boa noite Antonio Gomes
    eu comprei um carro e estou com 10 parcelas em atraso e eu trabalho com ele e nao posso entregar para a financeira o que devo fazer?

    R - Não pode entregar pelo motivo de trabalhar com o veículo!!! O que pode dizer o advogado sobre o fato!!! Simples, não entregar voluntariamente, aguarddar a busca e apreensão judicial.

    Att.

    Antonio Gomes

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 07 de agosto de 2011, 13h32min

    Sejamos todos felizes, sempre.

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    Thiagovieira Sexta, 19 de agosto de 2011, 10h44min

    olá, olhei no site do tj e lá diz "expedir mandado" porem diz tbm o vencimento que é dia 8/8/2011, e até agora nenhum oficial foi em minha residencia, gostaria de saber se esse vencimento significa que aquela data era o limite para o oficial cumprir o mandado ou não.
    outra pergunta: o oficial de justiça cumpre o mandado só em minha residencia ou ele pode pegar o carro na rua ou em meu trabalho?
    outra pergunta: quanto tempo dura um mandado e quais os dias que ele pode ser cumprido? é só de segunda a sexta ou sabado e domingo tbm?
    muito obrigado, aguardo resposta de vcs! um abraço!

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de agosto de 2011, 15h11min

    Se ages contra a justiça e eu te deixo agir, então a injustiça é minha.

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    NINALICE Terça, 06 de setembro de 2011, 13h52min

    boa tarde! estou passando por uma situaçao que alem de constrangedora, é também muito dificil. minha mae, uma senhora de 64 anos de idade financiou um carro para mim, e com o atraso do meu pagamento em dois meses nao consecutivos( mes 04 e 06) atrasei tb as parcelas do mesmo. todas as parcelasanterioresforam pagas exatamente em dia,ate mesmo antes do vencimento em alguns meses, porem essas outrasduas me custaram a busca e apreensao do veiculo. eu nao sabia com duas parcelas isso poderia ocorrer, e portanto estou sofrendo muitocom isso pois a financeira quer o valor total do contrao, tendo em vista que financiei pq nao tinha condiçoes de pagar avista, continuo nao tendo essa condiçao para pagamento de vinte mil reais,como querem. procurei um advogado que esta fazendo minha defesa, e a sentença estara nas maos do juiz. estou angustiada, e gostaria de saber se ha casos, raros ou nao, em que o juiz devolve o veiculo, decretando o pagamento das parcelas em atraso. obrigada!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 06 de setembro de 2011, 19h09min

    O caso é simples e demais repetido no poder judicário. O seu advogado É O ÚNICO PARA LHE PRESTAR INFORMAÇÕE CONCRETAS E SEGURA. Via de regra quando o devedor purga a mora em juízo ou efetua o depósito no prazo legal, digo, cinco dias após efetivada a busca e apreensão a respeitavel decisão é no sentido de determinar a devoluçao do veículo e autorizar o consumidor continuar efetuando os pagamentos das parcelas futuras.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

    Podemos escolher o que plantar, por outro lado, somos obrigados a colheremos aquilo que plantamos.

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    Timonthy Quarta, 07 de setembro de 2011, 2h21min

    Tenho o financiamento de um veículo em 60 vezes, onde já paguei 42 parcelas, ou seja, mais de 50% do valor, algumas pessoas me falaram que eles não podem mais fazer busca e apreensão, caso eu atrase no pagamento, isso é verdade?
    Me responda, tendo em vista que pesquisei e nada encontrei sobre o caso.

    Obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 07 de setembro de 2011, 12h36min

    Para simplificar, ainda que deixe de pagar apenas a última parcela cabe a financeira requer busca e apreensão e ao magistrado autrizar desde que demonstrado que o devedor foi notificado da dívida. Simples também seria a pesquisa, bastaria Ler o Decreto lei 911/69.

    Att.
    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]

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    luizalberto Sexta, 09 de setembro de 2011, 22h49min

    gostaria de saber se o carro pode ser apreendido no periodo quando o mandado de busca foi devolvido ao cartorio porque o oficial nao encontrou o bem.
    obrigado

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    luizalberto Sexta, 09 de setembro de 2011, 22h51min

    Gostaria de saber se o carro pode ser apreendido pelo oficial, no período em que o mandado foi devolvido ao juiz por não tem encontrado o bem. grato.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de setembro de 2011, 23h20min

    Em tese não. Não é impossível o advogado da financeira despachar com o magistrado e um novo mandado acompanhando o oficial de justiça cumprir busca e apreensão sem que conste no sistema do TJ

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