Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Fabiano F. Esteves Terça, 03 de fevereiro de 2009, 11h01min

    Dr. Antonio Gomes
    Após a apreensão do veículo, o escritório de cobrança definiu a dívida em 4.200,00. Daí eu pergunto: caso eu pague esse valor, o veículo será liberado sem nenhum contratempo jurídico? É necessário que eu vá à defensoria pública mesmo assim?
    Agradeço pela atenção!
    Fabiano Esteves

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de fevereiro de 2009, 12h32min

    Após apreensão do veículo, negociar com o advogado do banco sozinho é uma operação de alto risco, uma vez que poderá haver custas e honorários dentro do processo, além de ser necessário após a quitaçao peticionar ao juízo requerendo o competente mandado de entrega do veículo. Solução, deve constituir um advogado para resolver, quanto a Defensoria Pública no Rio de Janeiro tenho minhas dúvidas quanto a rapidez que irá resolver a questão.

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    Fabiano F. Esteves Terça, 03 de fevereiro de 2009, 14h55min

    Dr. Antonio Gomes
    Eu lamento por não ter compreendido a sua explicação, portanto pergunto novamente: a pendência judicial envolve o Banco Santander. Caso o leilão não seja suficiente para cobrir o valor devido (o que é pouco provável já que a maior parte das parcelas foi paga), a penhora dos bens pode incluir um outro veículo registrado em meu nome, mas que encontra-se alienado ao banco Votorantim? Além disso, bens em nome da minha esposa (somos casados em comunhão parcial de bens) também poderão ser incluídos?
    Obrigado!

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    Fabiano F. Esteves Terça, 03 de fevereiro de 2009, 15h17min

    Dr. Antonio Gomes
    Além disso, esse processo de penhora dos bens corre tão rápido assim?

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    Fabiano F. Esteves Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h26min

    Dr. Antonio Gomes
    Tendo em vista que o carro foi comprado antes do casamento e que somos casados em regime de comunhão parcial de bens, os bens que estiverem exclusivamente em nome dela e adquiridos após o casamento são arrolados na penhora para quitação do resíduo do débito?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de fevereiro de 2009, 18h48min

    Eu lamento por não ter compreendido a sua explicação, portanto pergunto novamente: a pendência judicial envolve o Banco Santander. Caso o leilão não seja suficiente para cobrir o valor devido (o que é pouco provável já que a maior parte das parcelas foi paga), a penhora dos bens pode incluir um outro veículo registrado em meu nome, mas que encontra-se alienado ao banco Votorantim? Além disso, bens em nome da minha esposa (somos casados em comunhão parcial de bens) também poderão ser incluídos?
    Obrigado!

    R- Legalmente poderá ocorrer penhora para complementar valores do financiamente, inclusive do veículo financiado e ainda com gravame (alienado), assim como, bens da esposa adquiridos durante a vigencia do casamento, este no máximo o valor de 50% do bem, respeitando assim a meação em princípio, eis que provado que a dívida foi em benefíco do casal poderá aberanger 100% dos bens em nome da esposa.

    Digo, via de regra não se procura penhorar bens em nome da esposa, nestes casos.

    Além disso, esse processo de penhora dos bens corre tão rápido assim?

    R- Via de regra é demorado, ocorre que, sem interferencia ou a ausência defesa do seu advogado, a coisa poderá fluir rápido.

    Tendo em vista que o carro foi comprado antes do casamento e que somos casados em regime de comunhão parcial de bens, os bens que estiverem exclusivamente em nome dela e adquiridos após o casamento são arrolados na penhora para quitação do resíduo do débito?

    R- Os bens dela legalmente poderá ser incluído na penhora até a sua meação, via de regra.

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    Joze Terça, 03 de fevereiro de 2009, 19h11min

    Ola adv. Antonio Gomes tenho uma curiosidade sobre meu caso do atropelamento
    Se o rapaz q tem q vender a moto para me pagar se mudar de casa a justiça tem como achar ele? Se eu tiver o mandado de busca e apr... em meu poder tem como eu ir na casa dele com a policia ou uma advogado retirar o bem? Ou só os oficiais de justiça têm esse poder? Em uma pergunta minha passada eu perguntei quantas vezes os oficiais vão à casa do rapaz apreender a moto vc respondeu q eles vão três vezes, apenas isso? Depois o pedido de Busca e Apreensão é arquivado? Conversei com meu advogado ele já ligou na casa dele ele não estava mais deixou avisado para entrar em contato com ele para negociar a divida pelo bem isso já faz quatro messes atrás. Tem como eu pedir mais uma audiência do caso. será q tem outro recurso viável?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 03 de fevereiro de 2009, 19h52min

    Deve o consulente pegar as informações com seu advogado, o único competente para dizer e tomar as medidas necessárias ao caso, portanto, não me cabe aqui dizer sobre procedimentos a serem adotados em processo com advogado constituido nos autos.

    Só oficial de justiça do juízo tem competência para cumprir tal ordem. Procurar endereço de parters não é função da justiça, e sim do interessado que poderá requerer oficiar orgão, após esgotados os meios da parte. O ficial vai uma vez no local e se o fulano não mora lá ele devolve imediatamente o mandado justificando ao juízo e pronto. Ao mais por se tratar de questão de procedimento não irei me manifestar em processo em trâmite que não conheço, além do mais com advogado constituido nos autos.

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    leila Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 8h39min

    olá, Dr. o carro foi apreendido tem 3 dias, pelo processo de busca e aprensão, tem 5 parcelas vencidas, o banco já tinha negociados elas, eles veio pagar na segunda feira ai eles prender o carro e não deram a o boleto para ele pagar, como fazer neste caso? tem como pagar estas parcelas que estão em atrazo em juiz e ele liberar o carro? o devo fazer neste caso?

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    Adriano Santin Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 12h52min

    Boa Tarde Dr. Antonio

    Preciso de orientação. Financiei um automóvel ano 1989 no ano 2001 em 18 parcelas das quais paguei 6 e devido a problemas de saúde e financeiros não terminei de quitar a dívida. Acabei sendo registrado no SERASA( 2002). passado 6 anos as anotações desapareceram, porém o banco Sudameris no qual o carro estava alienado foi vendido para o Real que posterormente foi integrado ao Grupo Santander. O que faço pois um amigo quer comprar o carro e passar para o nome dele? E como conseguir a carta de desalienação?

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    E Lobopm Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h09min

    Como saber se meu veículo está com pedido de busca e apreensão, já que estou com parcelas em atraso? Qual o site do TJ para acompanhar tal processo? agradeço os esclarecimentos.

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    Raquel_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h43min

    Um cliente financiou uma moto em seu nome em favor de um amigo. Acontece que este amigo não está pagando as prestações. Para evitar a busca e apreensão meu cliente está negociando com a financiadora e pagando as prestações em atraso. O amigo nega-se a entregar os boletos e também a moto para meu cliente, que está interessado em pagar as prestações à financiadora e ficar com moto. Tendo em vista que o financiamento e os documentos da moto estão em nome do meu cliente, ele poderia entrar com uma busca e apreensão? Ou qual seria a ação cabível nesta situação?

    Obrigada.

    Raquel.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h12min

    leila, irei dizer:

    olá, Dr. o carro foi apreendido tem 3 dias, pelo processo de busca e aprensão, tem 5 parcelas vencidas, o banco já tinha negociados elas, eles veio pagar na segunda feira ai eles prender o carro e não deram a o boleto para ele pagar, como fazer neste caso? tem como pagar estas parcelas que estão em atrazo em juiz e ele liberar o carro? o devo fazer neste caso?

    Você tem prazo máximo de 5 dias após cumprido a medida de pagar as 5 parcelas vencidas se já pagou mais de 40% do financiamento, caso contrário é obrigada a quitar o contrato.

    Sendo assim, só lhe resta dois dias para resolver a questão, sob pena de preder o veículo e ainda ter que pagar a diferença, se houver, portanto, constituir advogado imediatamente.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h15min

    Adriano Santin. Não pode vender o que não lhe pertence, deve, portanto, devolver o carro.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h18min

    Raquel, deve constituir um advogado para demandar com ação de recisão de contrato com pedido liminar de reitegração de posse em face do possuir.

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    Raphael Martins_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h36min

    Caro Dr. Gome.

    Estou querendo adquirir um veiculo na qual existe varias prestações em atraso, pois a pessoa que vai me vender disse para eu pagar o agiu do carro e não se preocupar com prestações, ja que ele pegou o veiculo de uma pessoa que estava devendo muito dinheiro a ele, o carro é de Goias, a pessoa não mora mais no local de quando financio o carro.
    Gostaria de saber se posso rodar com este veiculo, já que não possui multas e IPVA e licenciamento em dia. A policia pode apreender este veiculo?

    Des de já agradeço a compreenção.

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    Joze Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h20min

    Ola Adv. Gomes. Uma pequena duvida vc me respondeu q não é função da justiça e sim do interessado retirar a moto com oficial órgão após esgotados os meios da parte. O q é um ? Oficial órgão ? Seria um documento na qual se eu encontrasse o fulano poderia retirar o veiculo?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h33min

    Raphael, via de regra adquirir veículos nestas condições é sinonimo de problemas, o aparente documentação em dia não lhe oferece nenhuma segurança, portanto, seguro é o negócio realizado e transferido de imediato no Detran.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 18h44min

    Joze, veremos o que me pergunta:

    Ola Adv. Gomes. Uma pequena duvida vc me respondeu q não é função da justiça e sim do interessado retirar a moto com oficial órgão após esgotados os meios da parte. O q é um ? Oficial órgão ? Seria um documento na qual se eu encontrasse o fulano poderia retirar o veiculo?

    Veremos em que texto efetuei a tal afirmação:

    Deve o consulente pegar as informações com seu advogado, o único competente para dizer e tomar as medidas necessárias ao caso, portanto, não me cabe aqui dizer sobre procedimentos a serem adotados em processo com advogado constituido nos autos.

    Só oficial de justiça do juízo tem competência para cumprir tal ordem. Procurar endereço de parters não é função da justiça, e sim do interessado que poderá requerer oficiar orgão, após esgotados os meios da parte. O ficial vai uma vez no local e se o fulano não mora lá ele devolve imediatamente o mandado justificando ao juízo e pronto. Ao mais por se tratar de questão de procedimento não irei me manifestar em processo em trâmite que não conheço, além do mais com advogado constituido nos autos.

    R- Disse que é responsabilidade da parte informar ao juízo onde se encontra o bem ou o réu, não responsabilidade do juiz em procurar o reu ou o lacal onde se encontra a coisa. Deve o advogado da parte após esgotados todos os meios requerer ao juizo OFICIAR ÓRGAO (mandar ofício) , tais como: Receita Federal, Tribunal Eleitoral, etc .. com a finalidade de localizar o réu.

    O braço do juiz é o oficial de justiça, portanto, sua ordem é cumprida por ele, não pela parte (autor ou réu).

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    leila Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 19h20min

    o carro foi comprado em 16/10/2007 entrada 6.000,00 e financiado o restante em 60 vezes de R$ 558,93, foi pago 10 parcela, o valor do carro foi de 28.500, 00, tenho direito de pargar as vencidas e pegar o veiculo, de volta.

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