9 anos como prestacao de servico. TENHO DIREITOS???
Trabalho desde 1999 para uma empresa de medio porte. Inicialmente fui contratada como prestadora de servico por 3 meses, como gostaram do meu trabalho foi dado preseguimento as minhas atividades. Ao longo desses 9 anos assinei 3 contratos, mas todos eles sem periodo determinado. O meu salario era pago mesalmente, em dinheiro vivo, diretamente pelo gerente financeiro da empresa. O unico documento que assinava era um recibo simples. Nunca tive direito a 13 salario, ferias, etc. Durante os primeiros anos cheguei a trabalhar aos sabados, domingos e feriados, sem nunca receber hora extra. No mes passado a empressa foi vendida e os novos proprietarios demitiram varias pessoas. Dentre elas, eu. Nao recebi nenhuma indenizacao, a empresa nunca assinou minha carteira, nunca recolheu FGTS nem INSS. Tenho algum direito???
Vivian, Pelos fatos descritos voce está plenamente amparada pelo Direito Trabalhista.
Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para pleitear o reconhecimento do vinculo empregatício. Pode ser em um escritório modelo de uma Faculdade de Direito ou mesmo da OAB em sua cidade.
A legislação não permite um contrato renovado 3 (tres) vezes. O máximo permitido é a prorrogação de contrato por prazo determinado (2 anos), totalizando 4 anos ininterruptos, e não 9 anos.
É importante ressaltar que, apesar de voce ter recebido ao longo destes anos em espécie por meio de "um recibo simples", voce deve ter assinado alguns documentos de ambito interno da empresa que podem ser considerados como prova, além de eventuais testemunhas que sabiam das suas atividades.
Os novos proprietários assumem os riscos das demandas judiciais, existentes ou vindouras.
Atenciosamente
Obrigada Walter. Sim tenho varios documentos assinados. Eu exercia um papel de destaque na empresa, inclusive representando a empresa em eventos, entrevistas em jornais e tv's. A minha duvida surgiu durante uma conversa com o novo gerente financeiro da empresa que afirmou que eu nao tinha direito nenhum: fgts, inss, ferias, 13 salario... ou seja nenhuma indenizacao.
Vivan Os documentos que voce possui podem servir de provas para a desconstituição dos contratos e consequente reconhecimento do vínculo empregatício.
Este é o primeiro passo, o reconhecimento do vínculo empregatício para poder pleitear os direitos não pagos ao longo destes 9 anos.
Desejo sorte na demanda.
Atenciosamente.
Vivian
Segundo o mestre Sergio Pinto martins, pg 117 em Direito do Trabalho 17ª edição. O contrato de trabalho por tempo determinado não poderá exceder a dois anos, isto quer dizer que o contrato de trabalho pode ser prorrogado por uma única vez, porém deve ser observado o prazo máximo de 02 dois anos. Sendo assim e também observados os requisitos do contrato de trabalho que são: continuidade, subordinação , onerosidade, pessoalidade e alteridade(prestar serviço por conta alheia, não se responsabilizar pelos prejuizos, podendo este ter participação nos lucros), terá então um contrato por tempo indeterminado fazendo jus as verbas rescisórias, procure um advogado, reuna provas e boa sorte. Edna Petry