Responsabilidade dos filhos para com os pais
Tenho a informação de que os filhos passam a ser responsáveis pelos pais após uma determinada idade. Tentei achar no código civil esta informação mas não a localizei. se não existe no código civil, onde posso achá-la.
Pessoa de minhas relações não trabalha por incapacidade fisica, tem dois filhos adultos, trabalhando e idependentes que não estão ajudando.
Qual é a responsabilidade dos filhos? A partir de qual idade dos pais os filhos passam a ser responsáveis? Como essa pessoa pode agir para reverter essa situação?
Quem puder ajudar, agradeço muito.
Karin,
A Constituição Federal dispõe em seu art. 229 que: "Os pais têm o dever de assistir os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Não há diferença na responsabilidade entre ascendentes e descendentes quanto à obrigação do pagamento de alimentos. A regra é que sempre os ascendentes é quem pagam as pensões. Todavia, os descendentes também podem ser obrigados ao pagamento dos alimentos aos seus pais, por velhice, carência ou enfermidade. Penso que a obrigação do filho em pagar alimentos aos pais ocorre aos dezoito anos, vez que com tal idade é que adquire a maioridade. Entendo que a idade do pai não interfere no pedido da pensão, já que a Constituição fala em velhice, carência ou enfermidade. No caso, o pai tem que entrar com uma ação de alimentos contra seus dois filhos, já que ambos têm condições de pagar. Nada obsta, porém, que ingresse com a ação apenas contra um deles. Mas isso é desaconselhável, vez que há informações de que ambos têm condições de arcar com as despesas.
Sou filha de pais separados, nos meus 25 anos de idade passei aproximadamente 01 ano enferma. Nesse período, fui abandonada pelo pai. Não pude contar com apoio físico, emocional e financeiro dele. Agora quem está enfermo é o próprio pai. Levando em consideração a situação passada, qual a minha responsabilidade perante cuidados para com ele.