25% PARA SERVIDOR FEDERAL 8.112/90
Olá! Olá! Sou um servidor federal aposentado por invalidez(trabalhava no INSS) regido pela lei 8.112/90 e necessito de assistência permanente de acompanhante. O segurado aposentado por invalidez do RGPS que necessite de acompanhante tem direito a um acrescimo de 25% sobre sua aposentadoria:
Artigo 45 da lei 8.213/91:
"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão."
Mas no regime em que era filiado (regime estatutário, lei 8.112/90) não consta nada a respeito desse acréscimo. Será que ganho uma ação na justiça federal ao requerer tal benefício alegando o princípio da isonomia? O que mais deve alegar no pedido? Obrigado pela atenção.