Lei 11.719/08 E SUAS ALTERAÇÕES
Senhores
Preciso de Doutrina, artigos ou jurisprudência no que yange ao interrogatório do réu, eis que pela nova lei, parece que primeiro ocorre a instrução criminal e por fim o interrogatório, ou seja, esse foi projetado para o final.
Preciso de opiniões e entendimentos a cerca do proposto pela Gláucia, sobre o prisma seguinte:
PROCESSO EM ANDAMENTO. JUIZ MARCA HOJE, SOB A ATUAL NORMA, AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA SETEMBRO, SOB A VIGÊNCIA DA NOVA NORMA. Na nova norma, a primeira audiência é para as testemunhas. Testemunhas não são arroladas nos processos cujo andamento esteja ocorrendo antes da vigência da nova norma.
Como fica?
Bom dia Marcos...eu tenho uma audiência para o dia 14/08 e, com base, na nova lei, mais benéfica ao réu estou peticionando para adiar a referida audiência, porém necessito de mais substratos que atuem no convencimento do juiz. Gostaria de saber qual é o número desse processo que vc citou? Obrigada.
Pesquise no IBCCRIM
Segundo nosso ordenamento jurídico as modificações nos códigos de processo não retroagem para beneficiar ou prejudicar. No Brasil o sistema adotado no procedimento é o de fazes distintas, ou seja, mesmo sendo o processo um instrumento jurisdicional uno, os procedimentos são realizados por fazes. Assim todos os processo criminais em andamento serão atingidos pela novas alterações do CPP, isso implica dizer que se o Juiz marcou uma audiência de instrução e julgamento para UM dia depois da entrada em vigor, deverá remarcá-la, pois se ela não aconteceu, deverá obedecer o novo procedimento. Essa, inclusive, tem sido a orientação de todos os tribunais para os juízes de primeiro grau, tanto que, neste interregno da lei poucas audiências aconteceram, notadamente, aquelas que tinham data marcada para o dia antes da entrada em vigor das novas regras.
Oi Carlos
Exatamente, peticionei requerendo o cancelamento da audiência aprazada para o dia 14/08 com fulcro nas alterações da CPP, e o juiz cancelou a audiência e abriu prazo para defesa preliminar de 10 dias a partir da entrada em vigor da nova lei, qual seja: 22/08/08, pois ela entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação. A lei 11.719/08 foi publicada no DOU em 23/06/08.