Lei 11.719/08 E SUAS ALTERAÇÕES

Há 17 anos ·
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Senhores

Preciso de Doutrina, artigos ou jurisprudência no que yange ao interrogatório do réu, eis que pela nova lei, parece que primeiro ocorre a instrução criminal e por fim o interrogatório, ou seja, esse foi projetado para o final.

5 Respostas
MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN
Há 17 anos ·
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Preciso de opiniões e entendimentos a cerca do proposto pela Gláucia, sobre o prisma seguinte:

PROCESSO EM ANDAMENTO. JUIZ MARCA HOJE, SOB A ATUAL NORMA, AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA SETEMBRO, SOB A VIGÊNCIA DA NOVA NORMA. Na nova norma, a primeira audiência é para as testemunhas. Testemunhas não são arroladas nos processos cujo andamento esteja ocorrendo antes da vigência da nova norma.

Como fica?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Marcos...eu tenho uma audiência para o dia 14/08 e, com base, na nova lei, mais benéfica ao réu estou peticionando para adiar a referida audiência, porém necessito de mais substratos que atuem no convencimento do juiz. Gostaria de saber qual é o número desse processo que vc citou? Obrigada.

Pesquise no IBCCRIM

MARCOS ANTONIO BOTELHO NIEMANN
Há 17 anos ·
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Claudia,

Acho que não me expressei direito.

A juiza despachou no dia 17 de julho, marcando audiência de interrogatório no dia 17 de setembro. No dia que despachou, vigencia da norma atual. Dada do interrogatório, vigencia da nova norma.

CARLOS AUGUSTO JORGE
Há 17 anos ·
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Segundo nosso ordenamento jurídico as modificações nos códigos de processo não retroagem para beneficiar ou prejudicar. No Brasil o sistema adotado no procedimento é o de fazes distintas, ou seja, mesmo sendo o processo um instrumento jurisdicional uno, os procedimentos são realizados por fazes. Assim todos os processo criminais em andamento serão atingidos pela novas alterações do CPP, isso implica dizer que se o Juiz marcou uma audiência de instrução e julgamento para UM dia depois da entrada em vigor, deverá remarcá-la, pois se ela não aconteceu, deverá obedecer o novo procedimento. Essa, inclusive, tem sido a orientação de todos os tribunais para os juízes de primeiro grau, tanto que, neste interregno da lei poucas audiências aconteceram, notadamente, aquelas que tinham data marcada para o dia antes da entrada em vigor das novas regras.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Carlos

Exatamente, peticionei requerendo o cancelamento da audiência aprazada para o dia 14/08 com fulcro nas alterações da CPP, e o juiz cancelou a audiência e abriu prazo para defesa preliminar de 10 dias a partir da entrada em vigor da nova lei, qual seja: 22/08/08, pois ela entrará em vigor 60 dias após a data da sua publicação. A lei 11.719/08 foi publicada no DOU em 23/06/08.

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