Abordado sem portar RG
Se um cidadão é abordado pela polícia sem documento de identificação,qual o procedimento a ser adotado pela autoridade policial?
Ninguém pode ser detido "para averiguação", a condução do cidadão à delegacia para os fins de identificação é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
À época do militarismos tais abusos eram uma constante, hodiernamente ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Não há na legislação algo específico que obrigue o cidadão a andar com documentos identificatorios.
José Benedito ANTUNES,
Falou uma TREMENDA BESTEIRA. Melhor seria ter-se calado.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade ( ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SÓMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Suponhamos que um cidadão sem documentos de identidade esteja indo para a Bolsa de Valores fechar um negócio de 1 milhão de dólares, ok?
A Policia pára esse cidadão, pede os documentos, ele não os apresenta. Segundo o seu entendimento, esse cidadão deverá ser recolhido à Delegacia única e exclusivamente para identificação, ok?
Pergunta: QUEM paga o 1 milhão que ele perderá ao não comparecer à Bolsa? Voce? O Estado?