Prazo de notificação e aplicaçao de multa.
Recebi duas multas de um mesmo veiculo sendo 1- artigo 167 - deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança. data da infração 04/03/2008, data da notificação 01/08/08 NIP (notificação de imposição de trânsito - Leis 9.503/97 e 9.602/98 CRN
2 - artigo 233 - deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias. data da infração 05/06/08, data da notificação 25/07/08 NAP (notificação de aplicação de penalidade) Art 282, lei nº 9503/97 CTB
qual o artigo e prazo que determina para notificar a infração ?
posso diante deste fato interpor recurso ?
Caro Agnaldo Cazari,
Gostaria de tirar um dúvida, um amigo recebeu no ano passado duas notificações de penalidades referentes as duas multas distintas, no entanto aplicadas em locais próximos no entanto no mesmo horário e a mesma infração, recorreu junto ao órgão competente alegando que a época nem estava na cidade e ainda que não poderia estar no mesmo horário em dois locais diferentes, o que era verdade, no entanto seu recurso foi julgado improcedente. Lendo algumas perguntas nos fóruns e após leitura na lei, verifiquei que antes da notificação de penalidade é necessária a notificação de autuação, que deverá ser expedida no prazo de 30 dias, no entanto, meu amigo nunca recebeu qualquer notificação de autuação, pergunto se ainda é possível que ela recorra para anular a multas alegando cerceamento de defesa, ou como o mesmo deve proceder?
Cara simone,
Como seu amigo já recorreu em primeira instância, agora só lhe resta, se ainda estiver dentro do prazo (30 dias do conhecimento do indeferimento do recurso em 1.ª instância ou JARI), interpor recurso em 2.ª instãncia ao CETRAN de seu Estado. Neste novo recurso, ele poderá suscitar o cerceamento de defesa pelo não recebimento das Notificações de Autuação, todavia, deverá juntar prova de que não recebeu. Para isso, terá que elaborar um requerimento para o órgão de trânsito autuador solicitando a prova do envio das notificações correspondentes. E poderá também manter o pedido de extinção dos autos infracionais por suas inconsistências pela impossibilidade física de estar em dois locais ao mesmo tempo.
É isso.
Abraços.
Prezados,
Tenho duas duvidas quanto a notificação e a aplicação da multa.
1º - Em uma infração que seja expedida pessoalmente por um agente de trânsito ao condutor do veículo (que não seja o proprietário), deve ser expedida posteriormente uma notificação ao proprietário? Ou "papel assinado" para a autorizade de trânsito serve como a notificação do art. 281, parágrafo único, II do CTB?
2º - Existe algum prazo legal para que, depois da notificação, seja expedido a NP (boleto para pagamento)? Se existe qual o dispositivo legal?
Desde já agradeço.
Abraços!
Meu sobrinho recebeu notificação de autuação no dia 09/02/09, expedida pela Perfeitura do Rio de Janeiro, de infração cometida em 21/12/08 ( avanço de sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletrônica).
Ocorre que na notificação a data da postagem é 12/01/2009, mas somente no dia 09/02/09, à tarde, que ela foi entregue ao porteiro que assinou o AR. Tenho o protocolo do prédio com a data e hora do recebimento da notificação vinda do correio.
Na notificação vinha escrito que o prazo para defesa prévia e/ou apresentação de condutor era o dia 09/02/09, ou seja, no mesmo dia que a notificação foi entregue.
Pergunto-lhe, com base nessa informação, posso fazer um petição dizendo "que o meu direito de apresentar defesa prévia ou mudança de condutar foi lesado por ter recebido a notificação na mesma data do encerramento do prazo para eles, portanto a multa deve ser cancelada"?
Segundo orientação no site do detran "A cor, a marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo", na nossa notificação não consta a cor do veículo, apesar da marca e o modelo estarem certos. Posso usar a falta da cor na notificação como argumento de recurso?
Meu sobrinho tem certeza que passou pelo sinal quando ele ainda estava amarelo e como não há nenhuma informação na notificação dizendo que o aparelho de fiscalização eletrônica foi aprovado e aferido pelo INMETRO, posso usar também esse argumento como defesa?
Finalizando, devo recorrer a que orgão, uma vez que, em tese, o prazo de defesa prévia já foi perdido
Com as informações acima tenho argumentos para fazer recurso ou é melhor esquecer e pagar a multa quando ela vier? Agradeço desde já sua atenção e nas orientações que receberei. Ats. Regina Spiguel/Rio de Janeiro/RJ
Olá Regina!
Com relação ao prazo legal para emissão da notificação, este é de 30 dias.
Sim, vc foi prejudicada quanto ao prazo para apresentação de defesa e indicação do real infrator. O problema é: como provar que recebeu a notificação só nesse dia? Protocolo do porteiro?? Será que o julgador vai aceitar ou vai achar que vc está tentando enganá-lo.
"Posso usar a falta da cor na notificação como argumento de recurso?" Tal item não é de preenchimento obrigatório, conforme Portaria 59/07 do DENATRAN.
"...aferido pelo INMETRO, posso usar também esse argumento como defesa?" Sim pode.
"devo recorrer a que orgão, uma vez que, em tese, o prazo de defesa prévia já foi perdido" Vc deve aguardar a chegada da notificação de penalidade de multa para impetrar o recurso em primeira instância, endereçado à JARI. Na própria notificação haverá os locais e demais informações para impetrá-lo.
Abraços.
Caro Fernando,
Obrigado pela sua resposta. Mas acho que não vou ter nenhum argumento para a defesa, pois como vc mesmo disse o julgador pode achar que estou querendo enganá-lo e não aceitar o protocolo de correspondência da portaria do prédio como prova documental.
O preenchimento da cor do carro não é obrigatório.
Por outro lado, encontrei na Notificação de autuação um campo com o título "Certif. de Avaliação de Conformidade", onde está lançado o seguinte: CERTA/RAS-205/2008, acho que significa que o aparelho de fiscalização eletrônica foi auferido pelo Inmetro. Estou correta?
O meu sobrinho ter certeza que passou pelo sinal quando ele ainda se encontrava amarelo, e apesar da foto que se encontra na notificação mostrar o carro bem embaixo do sinal, o argumento de que o equipamento não foi auferido pelo inmetro, cai por água abaixo. Estou certa disso também?
Acho que não terei mais argumentos para questionar a legalidade multa ou você pode me indicar qualquer outro fato que possa me ajudar?
Agradeço dese já pela sua atenção. Regina Spiguel
recebi uma multa em junho de 2006, deixei para ser paga no proximo ano no licenciamento, para minha surpresa a multa havia sumido do sistema, e eu não paguei. O carro foi licenciado normalmente em 2007 e 2008 e agora qdi entrei no site da fazenda para uma consulta rápida pra ver o preço do licencuamento de 2009. a multa consta o q devo fazer agora? pagar, recorrer e se tiver que recorrer como fazer ja que a multa é de fora do Estado. Não assinei nenhuma multa ou recebi foto do meu carro, nem na epoca e nem agora so consta no sistema.
Olá Regina!
"CERTA/RAS-205/2008, acho que significa que o aparelho de fiscalização eletrônica foi auferido pelo Inmetro. Estou correta?" Sim, vc está correta. procure pela data de aferição do equipamento. Tal item é obrigatório e tem que ser no máximo a um ano.
"O meu sobrinho..." Sim, está certa. Também dizer que passou no amarelo em nada vai adiantar na sua defesa. Esse equipamento não é disparado no "amarelo".
"Acho que não terei mais argumentos para questionar a legalidade multa" Regina, existe muita legislação que obriga os órgão autuadores ao cumprimento de determinadas obrigações. Talvez, no seu auto aja alguma omissão/erro de preenchimento. Tente procurar por algo dessa natureza para poder embasar a sua defesa com a devida propriedade.
francine!
O Estado dispõe de cinco anos para efetivar a cobrança de um débito. Sua multa ainda está dentro desse prazo.
Vc pode recorrer sem pagar a multa. Basta seguir as orientações da notificação que ser-lhe-á enviada.
Abraço a ambas.
Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646
Bom dia Senhores,
Recebi uma notificação de Autuação Por Infração À Leg. Transito, sem valor sem nada, ou seja, aquela que vem com um canhoto pra indicar o cindutor do veículo.
Acredito que recebi essa notificação fora do prazo legal, gostaria de saber seus comentários, seguem os dados:
data da infração: 23/01/2009 data do processamento: 26/01/2009 data da emissão notificação 12/03/2009 data de postagem dos Correios 16/03/2009
O prazo para eu receber essa notificação em meu endereço não é de 30 dias, após a data de infração?
Aguardo ajuda
grato
Fred
Olá Fredson!
Sim, vc está correto na sua assertiva quanto ao prazo para emissão/expedição da sua notificação de autuação. Veja o que diz a Resolução 149/03 do CONTRAN:
"II – DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."
Portanto, redija a sua defesa com base nessa assertiva para que o auto de infração seja cancelado.
Abraços.
Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646
Lourdes,
Vc recebeu a Notificação de Autuação (sem o valor da multa) ou a Notificação da Penalidade (com o valor da multa)?
Abraços. [email protected]
Olá! Meu pai recebeu uma notificação de autuação/penalidade da polícia rodoviária federal, referente a uma multa, pela infração do art. 180, I - transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação ...
A multa foi aplicada na ponte rio-niterói, em 2005 e só este mês recebemos a notificação. Porém, há mais de 15 anos meu pai não viaja para o Rio!!!!
e o prior: Houve identificação do infrator, chamado Jorge Afonso da Fonseca.
Mei pai não conhece este cara, não emprestou o carro pra ninguém e não foi a Niterói. Desconfio que a placa está clonada.
Por fim, consultei o site da PRF e lá a notificação está mais completa, contendo inclusive o RENAVAM do veículo, que não é o mesmo do veículo do meu pai.
Como proceder?
Ola,eu novamente.
Hoje liguei pra EPTC,empresa que me multou ,para saber da notificação de autuação,que não recebi,só recebi a de penalidade.A atendente me disse que foi entregue para a minha vizinha,no dia 20/01/2009.Ela mora na casa 365 da mesma rua e eu na 355.Esta foi entregue na 1ªtentativa do correio. Ela não me entregou,só hoje que perguntei à ela e ela me deu. Agora o que posso fazer?Tem como recorrer de alguma forma?Me responda loga por favor! Abraços Maria de Lourdes Cony