Prazo de notificação e aplicaçao de multa.
Recebi duas multas de um mesmo veiculo sendo 1- artigo 167 - deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança. data da infração 04/03/2008, data da notificação 01/08/08 NIP (notificação de imposição de trânsito - Leis 9.503/97 e 9.602/98 CRN
2 - artigo 233 - deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias. data da infração 05/06/08, data da notificação 25/07/08 NAP (notificação de aplicação de penalidade) Art 282, lei nº 9503/97 CTB
qual o artigo e prazo que determina para notificar a infração ?
posso diante deste fato interpor recurso ?
recebi, nesta data, 13/04/2009, notificação de atuação por ter ultrapassado, no dia 31/12/2008, a velocidade máxima permitida (40 km/h) em 10 km/h. Esta notificação foi entregue a um empreiteiro do meu vizinho, que conforme já dito, somente hoje me fez a entrega do referido documento e que não se lembra em que data foi entregue, mas que possívelmente foi em meados do mes de fevereiro de 2009. Analizando o documento, verifico que o mesmo não tem data de postagem. Pergunto: esta multa tem validade. Caso positivo como devo fazer para recorrer, isso se ainda é possível.
Alguem poderia me ajudar?
Gostaria de saber se posso recorrer de uma multa de transito que ja passou do prazo para o recurso.
Ou seja, a multa é de 2 anos atrás. Mas como descobri uma irregularidade da lombada eletronica que multou, estou querendo entrar com recurso.
Qual o recurso? pode ser administrativo ou terá que ser judicial??
Grato
Adilson
Lourdes,
Nesse caso, não há o que fazer, a não ser que você encontre algum erro na Notificação de Autuação referente aos dados do seu veículo. Observe atentamente e, se encontrar, recorra.
Abraços e boa sorte. [email protected]
Lourdes,
Nesse caso, não há o que fazer, a não ser que você encontre algum erro na Notificação de Autuação referente aos dados do seu veículo. Observe atentamente e, se encontrar, recorra.
Abraços e boa sorte. [email protected]
Fairuze! Elabore um recurso apontando o erro do RENAVAN. Se possível, consulte por meio de um despachante, de qual veículo se trata esse RENAVAN errado e também indique-o no recurso.
Elaborando-o de maneira correta e apontando os erros conforme explanado, com certeza seu recurso terá êxito.
Maria!
Ola,eu novamente. Sua vizinha não é a pessoa indicada para receber a notificação de autuação uma vez que o endereço (numeral) diverge da sua residência.
Entre em contato (pessoalmente) novamente com o órgão autuador e solicite essa informação por escrito. Pode ser a cópia com a assinatura da sua vizinha.
Após, elabore o recurso com base no Artigo 282, Inciso II do CTB, apontando que quem recebeu a notificação foi pessoa que reside em local diferente do licenciamento do veículo e o verdadeiro proprietário não foi notificado por erro da empresa responsável pela entrega da notificação.
Mário! Se a Notificação foi entregue mediante Aviso de Recebimento, entre em contato com o órgão autuador a fim de solicitar cópia em que conste o nome da pessoa que a recebeu.
Após, elabore um recurso apontando que o legítimo proprietário não recebeu a notificação, apontando que quem recebeu não tem qualquer vínculo com tal pessoa e que reside em local diverso do proprietário.
Adilson! Não, não pode, uma vez que seu direito de recorrer venceu junto com o vencimento da multa.
Abraço a todos.
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Messias,
A Notificação da Autuação (sem o valor) tem até trinta dias para ser enviada. Já a Notificação da Penalidade (com o valor) não tem prazo.
Abraços. [email protected]