Ato de improbidade caixa de Lotérica / Apropriaçao de dinheiro do Caixa.
Boa noite. Uma funcionaria da Lotérica, subtraiu R$ 6.000,00 do caixa, em janeiro/2019. Conversei com ela e a mesma concordou em repor em 06 vezes de R$ 1.000,00. Decorridos 05 meses, quando estava terminando de pagar subtraiu novamente mais 12.000,00, ficando devendo R$ 14.000,00. Mais uma vez reconheceu a subtracao, concordando dessa vez em pagar R$ 1.500,00 ao mes. Pouco menos so que ela ganha. Ocorre que no final do mes, de julho, novamente ela apoderou-se de mais dinheiro, ficando devendo R$ 20.500,00 no total. No dia 01/08, ao final do expediente, fizemos uma conferencia geral dos caixas e confirmada a falta, tomamos a decisao de registrar um Boletim de Ocorrencia Policial e demiti-la por justa causa. Ela apavorada, pediu para devolver-nos no ato R$ 15.000,00 em 03 cheques do marido e no decorrer do mes de agosto, o restante. A partir dai, nao voltou mais e mandou recado que nao tem como pagar. O que é aconselhavel fazer ???
Ela furta uma vez e vocês ainda a deixaram tendo contato com o dinheiro da lotérica??
Na primeira subtração vocês já deveriam tê-la mandado embora por justa causa e deunciado à polícia.
Se já o fizeram, cabe agora um processo cível para cobrar o que ela furtou. Mas se ela não tiver bens a serem penhorados, a lotérica ganha mas nao leva. Ou infelizmente leva...um tremendo prejuízo...
Boa noite, tudo bem ?
Estou optando pela demissao sem justa causa, pois embora nao tenha interesse em macular a imagem da funcionaria, também nao posso correr o risco de amanha ela se fazer de morta, esquecer tudo e virar-se contra mim.
O Boletim de Ocorrencia com o relato acima, com as devidas datas e valores seria por qual motivo:
IMPROBIDADE ou PRESERVAÇAO DE DIREITOS ???
Nao pretendo dar sequencia para tentar reaver os R$ 5.500,00 que ela levou.
Muito obrigado / Forte abraço - Jomar
Em tese, furto com abuso de confiança.
E se assim for, furto é crime de ação pública incondicionada. Ou seja, uma vez lavrado o BO, o delegado instaura inquérito e segue a investigação, independente de você querer ou não.
Se ele tiver elementos suficientes, encaminha à Justiça e ao MP, podendo ela vir a ser condenada.
Não existe "BO para preservação de direitos". Ou você o faz para que tudo seja investigado, ou então não o faz.
Macular a imagem dela? Depois de dizer que ela tirou dinheiro do seu caixa 3 vezes, você ainda fala em imagem a ser maculada?? Quem a maculou parece ter sido ela própria.
Mas se depois de 3 possíveis demonstrações de "honestidade" você ainda quer preservá-la, basta ficar em silêncio e não fazer BO algum. Pois se fizer, o delegado pode instaurar investigação, como dito acima.
Se você a dispensar por justa causa, e depois ela ingressar na Justiça cobrando algo, e na audiência ou na petição você disser ao juiz que ela furtou, ele pode mandar extrair cópia da sua declaração e encaminhar ao Ministério Público para investigação.
Aí é com você.
Não. De forma alguma. Servem para minhas netas. O que ocorre é que, na Empresa sempre tivemos e continuaremos a ter, uma relação de família, com respeito e casos semelhantes, até aqui, foram resolvidos com o diálogo. Será o primeiro que vou ter que recorrer a esse recurso. Porisso minha pergunta : É exigência da justa causa o Boletim de Ocorrência Policial ?? Mais uma vez, grato / Jomar.
Jomar empresa é empresa, família é família e misturar as coisas é o caminho mais rápido que eu conheço para a falência. O que você acha que é melhor para seus funcionários: um paizão falido ou uma empresa saudável, que gera emprego e renda? Isso é com você. Como bem coloca Harvey Mackay "tome decisões com o coração e acabará cardíaco".
Se você demiti-la por justa causa e ela questionar a demissão você precisará comprovar o alegado. E pode acontecer do juiz da trabalhista encaminhar cópia da sua declaração ao ministério público para investigação.
Foram quatro chances que você deu a ela. E isso serviu apenas para fortalecer a conduta criminosa dela. Eu jamais daria o prêmio da demissão imotivada e das "férias" do seguro desemprego.
Boa tarde. Gostaria de agradecer as orientaçoes recebidas que foram extremamente uteis. Vou despedí-la COM JUSTA CAUSA, porém sem fazer o B.O. Se ela ingressar na Justiça reinvindicando algo, aí sim, na audiencia ou petiçao (conforme orientaçao acima) eu direi como ela me furtou e apresentarei todos os documentos comprobatórios e tenho ainda o testemunho das colegas da Lotérica os quais também foram vitimas de furtos. Obrigado a todos. Abraço / Jomar
Para demitir por justa causa vc DEVE motivar e vc pretende motivar o ato de demissão por justa causa como?se nem um registro policial vc tem. Lembrando que crime de furto ainda mais este que é qualificado é de ação pública incondicionada, ou seja, cabe a autoridade policial instaurar IP e o promotor oferecer denúncia. Ao que parece vc está com "do" da criatura e aí vem a pergunta digamos que vc a demita com sem justa causa, caso ela solicite uma carta de referência vc vai dar? Se vc demitir por justa causa vc ainda daria boas referências dela a outro empregador?
Minha preocupaçao prende-se ao fato de que nosso Pais passa por um processo de moralizaçao profunda, e eu lutei arduamente para que isso ocorresse e acho incorreto e contra meus principios que o Estado seja penalizado com as parcelas indevidas do Seguro Desemprego, além do que me sentiria desconfortável em utilizar de artificios que na verdade reverteriam em benefício proprio - A proposta dela é Sacar o FGTS e utilizar o Seguro Desemprego para ressarcir-me do que ela me roubou. Por outro lado, condeno o pecado, mas perdoo p pecador. Essa é minha indecisao. Com 72 anos, transformei-me nisso....