Dúvidas Herança

Tenho direito a herança recebida por minha companheira

Há 7 anos ·
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União estável ha 20 anos. Minha companheira tem uma herança para receber. Ela faleceu, tem uma filha maior de idade de um relacionamento anterior. Sei que a filha dela tem direito, quero saber se eu também tenho direito. A resposta sendo positiva, qual o percentual para cada um de nós.

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Fui eu que perguntou, continuo aguardando respostas. Por favor quem souber me ajude.

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Favor esclarecer se o falecimento de sua companheira se deu após o falecimento que originou a herança. Caso afirmativo e sendo sua união estável no regime da comunhão parcial, deve proceder ao inventário de sua companheira, onde terá direito a concorrer nos bens particulares. Saudações

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Amigo pensador: os documentos dela comprovando que é filha do falecido constam no inventário que está em fase intermediária ou seja habilitando os herdeiros. Ela faleceu ha dois meses, gostaria de saber é se tenho algum direito na partilha quando houver a conclusão do inventário. Abraços

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Sergio o que nós queremos saber para te ajudar é: quem morreu primeiro? Sua esposa ou a pessoa de quem ela herdaria?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Boa tarde, os pais dela morreram já faz em torno de 30 anos. O inventário recém esta em andamento, juntando os documentos dos prováveis herdeiros. Os documentos dela já fazem parte do processo, acontece que há 2 meses ela faleceu.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Pergunto: A minha enteada incluiu no inventário a certidão de óbito de sua mãe e sua certidão para se habilitar como herdeira. Pergunto e eu o que tenho que fazer? Tenho direito na herança que ainda se encontra em fase de inventário?

ISS//
Advertido
Há 7 anos ·
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Vai ter que contratar um advogado para analisar a situação

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Entendo que tem o direito. Deve constituir advogado, iniciar o inventario de sua companheira se ainda não o fez e demais trâmites. Saudações,

1 resposta foi removida.
ISS//
Advertido
Há 7 anos ·
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Tem experiência nenhuma, não dê crédito ao que o zé diz.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Agradeço a todos que tentaram me ajudar. Abraços

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Precedentes recursos extraordinários 646721 e 878694 do STF, em parte: No presente recurso extraordinário, a repercussão geral foi reconhecida nos seguintes termos: “possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil”. Trata-se de analisar a constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que estabelece uma desequiparação para fins sucessórios entre cônjuges e companheiros. A questão constitucional foi decidida nos exatos termos em que propostos, com a fixação da seguinte tese: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC/2002”.

Ou seja, prevalece o Art. 1829 Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

Saudações,

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Reitero que tem o direito e deve constituir advogado. Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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