Multa de trânsito por avanço de sinal vermelho
Olá,
Recebi uma notificação de autuação por ter avançado o sinal vermelho as 6:03hs da manhã de um domingo, tendo sido fotografado.
Acerca da legislação de trânsito vigente no Rio de Janeiro, há alguma resolução, deliberação, portaria, decreto, ofício, circular ou algo que o valha determinando o desligamento dos equipamentos que fiscalizam o avanço de sinal vermelho em horários específicos, como de madrugada por exemplo? Ja li em jornais inúmeras declarações de autoridades defendendo e encorajando a população a avançarem o sinal vermelho nos horários noturnos.
O fato é que avancei o sinal depois de ter parado completamente o carro, e constatado que nenhum veículo atravessava a rua transversal naquele momento (as ruas estavam completamente desertas). Inclusive na notificação consta a minha velocidade, míseros 35Km/h! Na foto também podemos constatar que só havia o meu carro na rua naquele momento. Não botei a vida de ninguém em risco, muito menos a minha.
Pelo princípio da razoabilidade e um mínimo de bom senso a situação em tela não enseja qualquer tipo de sanção estatal. Mas a multa chegou mesmo assim...
Fiz a defesa prévia e meu pedido foi arquivado.
Realmente é ultrajante constatar que o Estado tem nas multas um intuito arrecadatório. As pessoas de bem precisam reagir! Não podemos ficar a mercê de um Estado que tem uma carga tributária aviltante e que ainda massacra seus cidadãos de bem com multas completamente injustas!
Também acho bizarro a legiferação do Estado brasileiro. São tantas leis e afins que não sabemos mais o que esta valendo. Tentei encontrar algum dispositivo legal pertinente ao horário de incidência dos fiscalizadores de sinais vermelhos mas não obtive êxito.
A multa vence dia 11 de agosto. Ainda é possível recorrer?
Abraço a todos
Caro inconformado João Carlos,
Essa sua inconformidade não é solitária. Acho que todos os cidadãos de bem não aceitam não só a carga tributária que lhes é imposta, mas também as próprias arbitrariedades que os administradores e seus agentes cometem ao arrepio da lei. Portanto, como já era de se esperar, a Defesa Prévia, que visa combater erro formal do auto infracional (divergência na descrição do veículo, do local, do horário, etc.) seria indeferida de plano. Todavia, lhe resta o recurso contra o mérito da autuação, este, deverá ser robustecido por tudo aquilo que você entende ilegal e que aconteceu na situação fática. Todavia, não acredito haver legislação vigente no tocante ao desligamento dos radares, faróis ou pardais, durantre certo período da noite. O que acredito existir, é uma tolerância para certos locais e horários, sendo estes, pontos de referência em roubos, homicídios, furtos e ou outros crimes afins. Mas impetre o "novo" recurso quanto ao mérito.
Boa sorte.
Abraços.
Olá João Carlos,
Moro em São Vicente/SP, e sempre preciso ir para Santos. No caminho, todos os radares de semáforos são desligados da 00:00h às 05:00h, e é devidamente avisado por placas.
No entanto, 6h já não é considerado madrugada, e sim manhã. Não acho que você consiga recorrer a sua multa por este motivo.
Em todo caso, boa sorte. =]
No meu caso, fui multada à 3:30h na Av. das Américas-Recreio, em semáforo com radar. O problema é que comprei o carro há poco e a multa chego (se chegou) na casa do ex proprietário, e quando eu soube da multa pelo site do DETRAN, já havia expirado a data de pagameno. Posso recorrer??? Ouvi falar de devolução. Posso pagr e depois recorrer para receber de volta o dinheiro??/ Pelo que sei, por questão de segurança, e bem maior (no caso a nossa vida que corria risco), à essa hora a multa não procede... Como disse o colega acima, alguns radares ficam até mesmo desligados... Alguém pode me ajudar??? Procede algum argumento e apêlo legal??? Desde já agradeço.
Boa Tarde ! Resido em Juiz de Fora e ao consultar o site do DETRAN-MG,verifiquei que estou com 1 multa por avanco de sinal vermelho em Botafogo-Av.Osvaldo Cruz com Praça Nicaragua - Rio de Janeiro, às 22,30 horas do dia 09/10/08 (CNH de MG). Não recebi a Notificacão de Autuacao (cerceamento de defesa) e ainda não veio a multa. Dúvidas:1-Posso recorrer e solicitar o cancelamento da mesma por não receber o auto? 2- Devo pagá-la e recorrer com o argumento acima ? 3-Pela LEI n.4892/08,de DEZEMBRO/08,O AVANCO NAQUELE PONTO ,DAS 22 ÀS 6H será permitido. Minha infração(eu a cometi) foi em out/08 (estava em discussao no TJ- lei aprovada n.4636/07/Rj e não promulgada pelo prefeito- mesmo assunto,mesmo local e hora).Devo argumentar isto ? Terei dificuldades no licenciamento. OBRIGADO.
Renato, de acordo com o CTB voce tem que receber o aviso de infração, como voce afirmar nâo ter recebido, entre o mais rapido possivel para não perder os prazos no Detran comum pedido solicitando a assinatura do AR(correio), quando eles não te informarem, ai sim voce consegue que a multa seja retirada so seu prontuario.
Olá bom dia,
Recebi uma notificação de uma multa por avanço de sinal dia 30 de dezembro, sendo que a multa ocorreu em 06 de outubro, de modo, que já decorreram mais de 60 dias, do tempo que eles deveriam ter me notificado, minha dúvida é a seguinte, o prazo de 30 dias de autuação do infrator da data infração é válida? ou inexiste prazo quanto a isto no CTB? Dei uma lida no código de trânsito mas fiquei um tanto confuso.
Grato
Olá Eduardo!!
Identifique qual foi a notificação que vc recebeu e veja abaixo se estava dentro do prazo legal:
Notificação de Infração (primeira notificação - aquela em que há espaço para indicação do real infrator): o órgão autuador tem 30 dias para emissão da notificação contados da data da infração. Eu disse 30 para "emitir", não importando quando o infrator irá recebê-la.
Notificação de Penalidade de Multa (segunda notificação - aquela em que há o boleto para pagamento da multa): O prazo máximo é de 5 anos para cobrança. Neste fórum há inúmeros depoimentos de pessoas recebendo esta notificação após 2 ou 3 anos, principalmente da PRF.
Abraços.
Também recebi uma multa por ultrapassar o sinal vermelho de um semáforo no Rio de Janeiro, em Botafogo. Estava a 42 km/h o que não julgo velocidade de risco. Parei, esperei o carro que estava no cruzamento passar e avancei logo em seguida, o que inclusive é comprovado na fotografia. Éramos 4 mulheres. Acredito que seríamos alvos fáceis para qualquer mal intencionado que passasse naquele instante, estando a pé, ou até mesmo em outro carro ou motocicleta. Gostaria de uma sugestão de modelo para que possa recorrer, o prazo é até dia 27/02/09. Grata desde já, Adriana.
Olá Adriana!!
Foi divulgado uma matéria pelo Jornal da Tarde, daqui de SP em que foi feita uma pesquisa nas Juntas Administrativa de Recursos à Infração, para saber quais são as alegações que literalmente "não colam". Veja algumas:
- motorista que diz estar fugindo de ladrão.
- motorista que afirma ter dado passagem para ambulância.
- contar que falava ao celular porque era uma emergência, etc.
Tais afirmações foram colhidas pelo repórter "in loco" nas Juntas, ouvindo os responsáveis pela anailise e julgamento dos recursos interpostos.
É claro que existem casos e casos e maneiras diferentes de julgar.
Saliento que não estou aqui defendendo que vc deve parar seu veículo num cruzamento, às 02h e esperar pacientemente pela abertura do semáforo. Pelo contrário, sua vida está em primeiro lugar. Se necessário, avalie o transito e boa viagem.
Ocorre que tais alegações estão sendo alegadas em massa. É dificil achar um julgador que já não tenha lido um recurso com tais argumentos.
Assim, opino que vc procure por erros de preenchimento do auto de infração e faça seu recurso baseado nisso. As chances de vitória com certeza serão bem mais viáveis.
Abraço e boa sorte.
Olá! Recebi uma Notificação de Autuação referente a avanço de sinal vermelho com fiscalização eletrônica no local. A fiscalização eletrônica foi instalada há pouco tempo e só há sinalização a respeito da mesma em uma placa localizada entre 30 e 40 metros do semáforo além de outra, no próprio poste que sustenta o semáforo, informando o horário que não era permitido o avanço do sinal vermelho, que seria das 6:00 as 22:00 hs(fui multado a exatamente 06h07min47s). Minha dúvida é a seguinte: li em algum lugar e não me lembro onde, podendo até estar enganado, que sempre deve haver placas de sinalização sobre fiscalização eletrônica a no mínimo 100 metros do local. Por favor se souber(em) de algo parecido gostaria de obter ajuda pois o prazo para recorrer desta Notificação já expirou mas ainda virá a multa com novo prazo. Obrigado a todos.
Hablas español? Só o Paraguay resolve nossos problemas: no Brasil? Estamos perdidos. Experiência de quem mora em São Paulo: se vocês do Rio acham que está ruim, acreditem, tem gestão administrativa de certos políticos que conseguem a façanha de fazer com que as coisas possam ainda piorar. E não é por causa de ladrões, balas perdidas ou coisas do gênero.
Bom dia. Hoje aqui em São Paulo em um cruzamento mal feito e que vira um caos no horário de pico que é perto de casa e tenho de passar todos os dias para ir trabalhar. Acho que um agente de transito me multou por avançar o sinal vermelho, mas quando eu estava passando o transito estava moroso e parado e o farol estava mudando de verde para amarelo e por causa do congestionamento eu estava a menos de 25km passando o farol. Quando vi o farol ele não estava vermelho ele estava mudando para o amarelo mas mesmo assim acho que o CET me multou sem olhar a posição correta do farol. Por esse motivo que se a multa vier como devo proceder? É muita sacanagem me multarem por farol vermelho se nem vermelho estava. Outra coisa é que esse cruzamento da Av. Washington Luiz com a Interlagos no jornal da Folha foi mostrado que o cruzamento está entre os 5 pontos críticos para o transito justamente pelo mal planejamento do mesmo. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/857876-prefeitura-deve-realizar-intervencoes-em-cinco-pontos-criticos-para-o-transito-em-sp.shtml
Eu tenho multas que nunca recebi nenhuma notificação. Só consegui saber que existiam quando vi no site do Detran. Entrei com recursos e foram todos indeferidos, com a alegação que as notificações foram enviadas pelos Correios e que esta era uma instituição séria e que sempre efetuam as entregas das correspondências. Uma vez que todos os prazos para recursos administrativos já expiraram, qual seria o Juizado competente para julgar esta causa?