pode haver acumulo de cargo publico concurso municipal, cidades diferentes?
Olá , gostaria de saber se uma enfermeira pode tomar posse em 2 cargos de concurso publicos municipal , em cidades diferentes, mesmo estado, atraves de concurso? conforme edital a mesma devera cumprir 40 horas semanais. pode ela fazer 10 horas ou mais em um serviço? caso não seja possivel a quem devo recorrer? no edital diz que é necessário fazer declaração de não acumulo de cargos públicos.
Como eu disse deve haver compatibilidade de horários, o horário cumprido em um município não pode ser o mesmo cumprido em outro. Se você está em um município cumprindo uma determinada carga horária, neste mesmo instante não pode estar sendo exigida em outro, não pode faltar a um para cumprir outro! Entendeu!.
Olá, Sou concursada em na prefeitura municipal de Tucuruí como Cirurgiã-Dentista. E acabei de ser convocada em outro concurso, porém do Estado (PA) e para um cargo de nível médio. Gostaria de saber se posso acumular as duas funções, visto que são diferentes e têm compatibilidade de horário. Obrigada
Vânia! Na verdade só pode se os cargos são da área de saúde, se o seu cargo de nível médio não for enquadrável neste caso não pode.
Marluce, Isso depende da administração pública, só poderá ingressar com Mandado de Segurança se existe um contratado sem concurso desempenhando o serviço, ou outro servidor em desvio no serviço de enfermeira, de outra forma não tem jeito, pois o edital definiu apenas 04 vagas.
Para melhor elucidação da questão devemos nos recorrer à Constituição Democrática, que apresentam dispositivos visando a impedir que o servidor deixe de executar suas atividades sem a necessária eficiência, a Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, restringindo-a apenas às hipóteses expressamente nela indicadas no art. 37, XVI, in verbis:. "Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;(...)"
Observa-se que a norma constitucional consistente no permissivo da acumulação remunerada de cargos foi concebida como uma exceção à regra geral da inacumulabilidade remunerada de cargos, empregos ou funções. Deste modo, é indubitável que o critério exegético que deverá nortear a sua interpretação é sempre o restritivo, de modo que tais normas devem ser interpretadas restritivamente, considerando, repita-se, que a regra geral é a não acumulação de cargos.
PORTANTO, a acumulação de cargos públicos somente será possível nos moldes do artigo apresentado acima.
CORDIALMENTE,
Diogo de Sousa Naves
Há discussão quanto a estar aposentado no serviço público e assumir outro cargo público, se haveria ou não acúmulo de função pública. Particularmente entendi que não podia, no entando, mudei meu posicionamento, já que o aposentado não detém mais a função, ou seja, deixa de existir o acúmulo. No entanto, apesar disso, o que é pacífico é que não pode haver a acumulação de aposentadorias, exceto se uma decorre do regime privado e outra do público (parece que isso logo irá mudar), mesmo assim, naõ tendo direito a nova aposentadoria terá que contribuir de qualquer forma, devido ao princípio da solidariedade que envolve o sistema previdenciário.
Olá... Gostaria de saber sobre se quem é concursado em dois padrôes de 20h semanais cada (totalizando 40h semanais) na rede municipal como professora pode trabalhar no PSS (Processo Seletivo Simplificado) pelo Estado atuando também no cargo de professora. Esse caso se enquadraria em acúmulo de cargo? Se possível gostaria que esse assunto viesse em anexo o número ou a lei a esse respeito. Aguardo o retorno. Atenciosamente, Gilsiely.
gostaria muito de saber ... trabalho na educação fundamental em dois periodos na prefeitura sendo acúmulo de cargos, pois no segundo periodo houve um acidente de trabalho e o departamento pessoal conclui que um seria act enquanto o outro seria licença saude ... só que quando eu recebo o tickt alimentação sou a penas uma funcionária e não tenho direito a dois tickets.