pode haver acumulo de cargo publico concurso municipal, cidades diferentes?
Olá , gostaria de saber se uma enfermeira pode tomar posse em 2 cargos de concurso publicos municipal , em cidades diferentes, mesmo estado, atraves de concurso? conforme edital a mesma devera cumprir 40 horas semanais. pode ela fazer 10 horas ou mais em um serviço? caso não seja possivel a quem devo recorrer? no edital diz que é necessário fazer declaração de não acumulo de cargos públicos.
Olá. Sou professora na rede estadual e municipal, minha carga horária é de 24h em um e 30h em outro. Os municípios são vizinhos, a distância de uma escola para a outra é de 5km. Tenho 1h30min em um dia,2h em 3 dias e 30min em um dia. Já fiz o percurso e gastei 25min para chegar, neste caso o acúmulo é legal? Obrigada pela atenção. Rosileia.
ola boa tarde meu nome é hamilton,sou motorista de ambulância na prefeitura de feira de santana ,trabalho no regime de plantão e fui convocado em outro municipio para o cargo de motorista tb para trabalhar em hospital em regime de plantão! não havendo compatibilidade de horarios é lícito q eu tome posse nesta outra prefeitura? ja q havera compatibilidade de horarios? e caso eu tome posse e por um acaso seja ilicito o q acontecera caso seja descoberto o acumulo ilícito? e sendo lotado na secretaria de saúde isso significa q meu cargo´se tornaria técnico? obrigado e aguardando.
Gostaria de tirar uma dúvida, apesar de todas as explicações já dadas. Trabalho na área adm da educação, concursado no município. Passei no concurso do Estado para cargo correlato. Há compatibilidade de horários, respeitando todos os horários estabelecidos em lei. Mesmo assim, a Constituição me impede de legalmente de ter dois cargos públicos, visto que são oriundos de concurso público inclusive ? Jurisprudência já ^^. Abraços.
Schwaz
Você não pode acumular os dois cargos na área administrativa e deverá optar por um dos cargos, pois a Constituição só permite o acúmulo de dois cargos de professor, a de professor com outro técnico ou cientifico ou ainda dois cargos de profissionais da saúde. Você não vai encontrar jurisprudência que lhe favoreça, até porque se a Constituição proibe qualquer outra hipótese de acúmulo no setor público, mesmo que haja compatibilidade de horários. Abraços!
Nice, A resposta para a sua questão é depende. Depende porque? Ora você pode acumular dois cargos de professora ou um de professor com outro técnico ou científico. Agora, "agente de serviços públicos" seria um cargo técnico? Se for cargo técnico pode acumular, se não for cargo técnico, não pode acumular. Para saber se é um cargo técnico você deve verificar a legislação local onde esta definido as atribuições do cargo e os requisitos para acesso a este cargo. A principio, penso que tal cargo não seja técnico. Abraços!
Sou há 3 anos efetiva num cargo efetivo como professora PEB I. Passei também em outro cargo como professora nivél (PEB II) em língua portuguêsa. Esse concurso foi realizado no ano de 2005 e prorrogado por mais 2 anos. De imediato, fui admitida em um cr/argo. Agora, em 2009 fui chamada para o 2º cargo. Porém, alegam que só posso assumir um cargo, pois a carga horária estabelecida no plano de carreira é de 40 horas (horas essa que já cumpro no meu cargo anterior). Porém, quando fiz o concurso, em 2005, não existia o plano de carreira do professor. A lei de sua implantação é de 19 de janeiro de 2006. E nesse plano de carreira do magistério, consta no artigo 16, que o professor poderia ter a acumulação de dois cargos docentes com o limite de 64 horas. Porém neste ano, o novo prefeito que assumiu a prefeitura em 2009, fez uma emenda, passando a carga horária para 40 horas. Quero saber se eu estou ou não ampara com com os disposto na lei federal , com o direito do acúmulo. Ou a lei municipal sobrepõe a federal. Respondam-me por favor.
Olá, Doutor.
Sou funcionário publico, exercendo a função de agente administrativo, minha jornada de trabalho de horário é de 40 horas semanal, pois haverá um concurso de seleção para professores. Será que eu posso exercer mais 20 horas no mesmo local. Viste uma lei na constituição onde eu poderia exercer 20 horas de professores, são cargos de diferente. Queria que você me mandasse um relato para eu tenha plena convicção do que eu vou falar no ministério publico.Vou lutar pelos meus direitos para eu poder exercer.
Respeitosamente,
Denis Ferreira.
Boa tarde amigos; Sou Procurador de um Instituto de Previdencia Municipal (autarquia), com carga horária de 20 horas semanais. Muito embora saiba da proibição constitucional de acumulação de cargos públicos, haveria alguma forma de exercer meu cargo atual e também o de procurador juridico municipal em outra cidade, com carga horária de 20 horas semanais? A acumulação supra descrita não ultrapassaria a jornada máxima permitida em nossa legislação (44 h semanais). Se alguem puder me ajudar, ficaria muito grato, pois fui aprovado em um concurso para procurador municipal e gostaria de exercer-lo juntamente com o meu atual cargo. abraço - DUDU
Boa noite!!! Gostaria de obter orientações a respeito da minha situação: sou assistente social consursada da secretaria de saúde do meu estado e trabalho num hospital em regime de plantão com carga horária de 30h. Fui aprovada para o cargo de assistente social do INSS, será que posso acumular? Obs.: há compatibilidade de horários. Agradeço desde já!!!