pode haver acumulo de cargo publico concurso municipal, cidades diferentes?
Olá , gostaria de saber se uma enfermeira pode tomar posse em 2 cargos de concurso publicos municipal , em cidades diferentes, mesmo estado, atraves de concurso? conforme edital a mesma devera cumprir 40 horas semanais. pode ela fazer 10 horas ou mais em um serviço? caso não seja possivel a quem devo recorrer? no edital diz que é necessário fazer declaração de não acumulo de cargos públicos.
Ola, sou gari concursado da cidade de Areia, trabalho 40 horas semanais em um cargo desviado como técnico da vigilância sanitaria, acabo de passar em outro concurso numa cidade vizinha como auxiliar de serviços gerais, se eu tomar posse vai ser caracterizado como acumulo de cargo.Mesmo tendo a compatibilidade de horarios?
Olá! Gostaria de extrair uma grande dúvida que norteia na minha profissão(Técnico em Radiologia). Sou funcionário público estadual concursado. Posso concorrer e assumir uma outra vaga no Estado, ou seja, ter 2(dois) vínculos ou cargos públicos simultaneamente,acumular o mesmo cargo numa mesma esfera, já que tec em radiologia é um cargo privativo de saúde regulamentado pela lei 7394/85. obrigado
Caro procurador vc bem sabe das vedações do art. 37 da CF, e vc não encaixa em nenhuma das possibilidades de acumular os cargos, pois são dois cargos técnicos. A única maneira legal, no meu entender, é vc ser contratado através de uma pessoa jurídica, na modalidade de licitação carta convite, que é carta marcada, que é o que ocorre na maioria dos municípios brasileiros, dão jeito pra tudo! Abraços!
Rakel para os cargos comissionados não existe horas extras, pois o trabalho é de confiança e sem horário pré-determinado. Para o regime estatutário tem ver as horas extras que podem serem feitas no estatuto e são pagas. Para os contratados em regime celetista, as horas extras são pagas de acordo com o excedente às 8:00 diária e 44 semanais! Abraços Vizinha!
Boa noite!
Fiz o concurso publico na Prefeituara Municipal de Rio Bananal/Es.Onde havia três vagas p/ tecnico em radiologia, onde passei em 4º lugar. Mas o candidato que passou em segundo lugar já era efetivo da mesma. Acumulado assim dois cargos publicos no mesmo orgão e na mesma profição (Tecnico de raix).No entanto o que diz a lei que precetua tecnico em radiologia , leia esta 7394, que o proficional em radiologia tem a permissão de exercer o cargo com a carga horaria de vinte quatro horas semanais. Isso é permitido por lei?
Atenciosamente,
Aguardo resposta o mais rápido possível.
Desde já agradeço.
Bom dia, Gostaria de saber se um servidor público municipal com 2 cargos de Técnico de Enfermagem, tendo outro cargo de Técnico de Enfermagem em uma instituição privada, que infração está cometendo?
só para esclarecer "há incompatibilidade de horário no turno da manhã, a mesma esteve exercendo po 1 ano os dois cargos no mesmo horário".
desde já agradeço a atenção.
Rita de Cássia,
No caso em questão há de ser aberto uma sindicância ou se os fatos já são suficientes, existe até a possibilidade processo administrativo disciplinar, que dependendo da gravidade (verificar no estatuto dos servidores locais) até mesmo a exoneração, com sanções administrativas, como por exemplo devolver aos cofres públicos aquilo que recebeu e não trabalhou. Em linhas gerais é isso, cabe a quem tem notícia do fato encaminhar a Prefeitura para providências.
Procurador admiro muito vc dizer isto, pois sendo procurador que lida com área pública esta pergunta deixa muito a desejar. Essa matéria está claramente definida na CF e qualquer advogado deve saber disso, vejamos:"Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
A exceção à regra da inacumulabilidade remunerada de cargos, empregos ou funções são taxativas e não comportam exegese diferente. Assim, é indubitável que o critério exegético que deverá nortear a sua interpretação é sempre o restritivo, de modo que tais normas devem ser interpretadas restritivamente, razão pela qual vc jamais poderá exercer o cargo de dois procuradores ao mesmo tempo, não importando o horário de trabalho
Ademilson,
Como já exaustivamente exemplificado por colegas advogados, a resposta a sua dúvida é não, pois não se enquadra nas exceções da constituição. Veja o que diz claramente a Constituição Federal, no art. 38, inciso XVI e XVII
Art. 37...
...omissis...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Israel,
Como já exaustivamente exemplificado por colegas advogados, a resposta a sua dúvida é não, pois não se enquadra nas exceções da constituição. Veja o que diz claramente a Constituição Federal, no art. 38, inciso XVI e XVII
Art. 37...
...omissis...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
não! Seus cargos se enquadram no disposto: "Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.