pode haver acumulo de cargo publico concurso municipal, cidades diferentes?
Olá , gostaria de saber se uma enfermeira pode tomar posse em 2 cargos de concurso publicos municipal , em cidades diferentes, mesmo estado, atraves de concurso? conforme edital a mesma devera cumprir 40 horas semanais. pode ela fazer 10 horas ou mais em um serviço? caso não seja possivel a quem devo recorrer? no edital diz que é necessário fazer declaração de não acumulo de cargos públicos.
Atuo como agente de saúde de cargo efetivo, concursada, em uma cidade. Porém passei para agente administrativo em outra cidade, afinal, havendo compatibilidade de horários, qual a possiblidade que tenho de manter os dois cargos? É possível, ou terei que optar por um dos dois. Há algo em lei sobre isso, há brechas na lei q nos ampare?
Atuo como agente de saúde de cargo efetivo, concursada, em uma cidade. Porém passei para agente administrativo em outra cidade, afinal, havendo compatibilidade de horários, qual a possiblidade que tenho de manter os dois cargos? Resp: Possibilidade pela via legal nenhuma. Só escondendo a situação. A partir do momento em que descoberta não poderá o servidor continuar exercendo os dois cargos. É possível, ou terei que optar por um dos dois. Resp: Terá de optar por um dos dois. Há algo em lei sobre isso, Resp: A lei? A Lei das leis. A Constituição. Eis estes dispositivos da Constituição:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) há brechas na lei q nos ampare? Resp: Não há brechas na Constituição. As únicas permissões de acumular são as do art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c. Fora destas hipóteses ainda que haja compatibilidade de horários não é permitido acumular cargos ou empregos públicos.
Bom Dia! SOU CONCURSADO NA PREFEITURA DA MINHA CIDADE COMO ESCRITURÁRIO, JÁ FAZEM 4 ANOS, EU POSSO TRABALHAR NO IBGE? NO IBGE É PROCESSO SELETIVO, SE EU PASSAR NA PROVA, POSSO TER ACUMULO DE CARGO, EU SENDO ESCRITURÁRIO CONCURSADO NA MINHA CIDADE? Resp: Não pode ter acúmulo dos cargos como proposto. Ler resposta anterior que se aplica ao seu caso.