Olá eu gostaria de saber se minha vizinha pode estender tapete que acabou de ser lavado no Muro de divisa. Toda vez q ela lava estende no muro e fica caindo agua do meu lado. Quando o Muro foi feito as despesas foi divida. Mas estou me extressando ver agua caindo no meu lado não sei o que fazer pois ja tive problemas com essa vizinha. Preciso de uma orientação Podem me ajudar ?

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h59min

    Justiça não deveria ser usada irresponsavelmente. Discutir um tapete pingando.

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    pensador Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h08min

    Prezado Felix,
    Exercer um direito não é nem nunca será irresponsabilidade. A questão é o direito e não o valor ou magnitude da causa.
    Existe a garantia do direito de ação a qualquer um que entenda ter um direito violado ou uma pretensão resistida. Espero que tais sentimentos não se propaguem, sob pena de quem tenha um direito ser pré julgado pelo seu exercício.
    Saudações,

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h10min

    Vã filosofia.!!! Só para atravancar a justiça.

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    pensador Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h21min

    Prezado ISS, hipoteticamente se este que escreve for seu vizinho e todas as noites durante o seu descanso, atirar uma bola de pingue pongue em sua janela a cada 15 minutos, tenho a certeza que irá demandar em juízo.
    O que para outros pode ser insignificante, para quem sofre a ação ou omissão, pode ter um caráter sério e importante.
    Saudações, cordiais,

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h26min

    Pensador! presta atenção uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, o caso dela é implicância decorrente de atrito anterior.
    Tá só procurando encrenca. Tipo de picuinha que só entope o judiciário.

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    pensador Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h31min

    Sim, compreendo. Realmente o caso tem uma magnitude que apenas aquele que tem o direito violado pode mensurar, por isso em minha primeira postagem eu disse que o bom senso o direito não resolve.
    Mas sem conhecer do caso concreto, o direito existe.
    Saudações,

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    Desconhecido Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h58min

    Eu adoro essa geração de estudantes de Direito, acham que podem acionar a justiça por qualquer coisa rs. Processo tem custas, você querer entrar na justiça só por que tá incomodado com a vizinha colocando tapete no seu muro é no mínimo insano.

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    Desconhecido Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h03min

    Eu também sou estudante de direito, desta geração, a justiça não deve ser acionada de maneira irresponsável. Como o INSS disse, o tapete no muro só incomoda ela em razão do atrito que ela tem com a vizinha, não há dano, não há pretensão para acionar o judiciário.

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    fauve Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h11min

    PLANTAS TÊM VIDA. A vizinha que vá secar o tapete dela onde ela quiser mas nunca em prejuízo da outra. Principio constitucional é que nada será excluído da apreciação judiciária. O juiz está lá para isso. Simples assim. Cabe ação judicial.

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h12min

    Ação cabe. Mas pelo princípio da insignificância o juiz deve extinguir a ação.

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    Desconhecido Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h22min

    Justamente, ISS. Princípio da Insignificância.

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    fauve Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h29min

    Isso ela só vai saber se tentar. E já vi juiz julgar o custo de um SEDEX contra o DETRAN. Ele precisa fundamentar a extinção do processo ou a gente sobe ao tribunal. Faltava ser legal e lógico água não fluvial sendo lançada na minha casa.

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h36min Editado

    The end! Falta louça e roupa para lavar.
    E também há juízes sem a mínima condição de ser juiz, decide sobre um selo e nunca decide sobre um fato relevante.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h42min

    Pessoal filosofa demais
    Esse caso e uma briga boba entre vizinhos sem nada de importante para fazer

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h53min

    Olha como tem juiz com falta de serviço, numa ação de divórcio consensual, o juiz íntima para as partes comparecerem perante a sua EXCELÊNCIA só para bater um papo uma das partes estava distante so 400km do fórum do Tatuapé e a outra mandou um advogado com procuração para representar nos autos, pergunto queria sua EXCELÊNCIA promover a reconciliação? Ou só encher o saco? Pq não havia nenhuma necessidade da presença das partes, não tinha bens não tem filhos nada, tá aí um juiz que poderia julgar o caso do muro.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 02 de setembro de 2019, 18h56min

    Fariam uma inicial assim colegas. Duvido que iriam pagar esse mico na justiça

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    fauve Segunda, 02 de setembro de 2019, 19h38min

    Gente não é a soma e sim o princípio que conta. Vamos imaginar que o tapete escorra a água dele (com produto químicos) não nas plantas e sim em cima da casinha do cachorro. O cachorro não merece respeito? Ou vamos supor que o corredor fique escorregadio. Dane-se quem caiu? Ou se fosse em cima do carro de vocês?

    Uma Fulana qualquer está lançando em quintal alheio o seu resíduo de lixo. NORMAL ISSO PARA VOCÊS? INSIGNIFICANTE? A vítima não merece respeito? Tudo bem o cachorro do vizinho conjugar o verbo defecar na minha calçada? Ou o gato dele pular o meu muro e defecar na minha grama? INSIGNIFICANTE? E se o gatinho do vizinho pular o seu muro e arranhar o seu carro? INSIGNIFICANTE? Porque o patrimônio carro é mais importante do que o patrimônio planta?

    Enfim: advogados podem se dar ao luxo de patrocinar ou não uma causa. JUÍZES NÃO. Eles têm que julgar. E fundamentar suas decisões. Que podem ser mudadas por desembargadores.

    TOLERÂNCIA ZERO aos pequenos delitos ou desvalorização total da boa educação. Que me desculpe a sinceridade: é o que vocês estão pregando.

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 19h45min

    Fauve, ao que parece ela postou um caso concreto, não mencionou nenhum dano, não mencionou a casinha do cachorro molhado na verdade ela teve atrito com a vizinha e quiçá saiu perdendo e agora está procurando um meio para continuar com o atrito e pelos relatos so picuinha.

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    fauve Segunda, 02 de setembro de 2019, 19h59min

    Prevalece o fato de que lixo da outra está sendo jogado na casa dela. E com ou sem prejuízo quem deve limpar o meu lixo seu eu e não minha vizinha.

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