Dúvidas Outros

Muro de divisa

Há 6 anos ·
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Olá eu gostaria de saber se minha vizinha pode estender tapete que acabou de ser lavado no Muro de divisa. Toda vez q ela lava estende no muro e fica caindo agua do meu lado. Quando o Muro foi feito as despesas foi divida. Mas estou me extressando ver agua caindo no meu lado não sei o que fazer pois ja tive problemas com essa vizinha. Preciso de uma orientação Podem me ajudar ?

42 Respostas
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pensador
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Há 6 anos ·
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Prezado Felix, Exercer um direito não é nem nunca será irresponsabilidade. A questão é o direito e não o valor ou magnitude da causa. Existe a garantia do direito de ação a qualquer um que entenda ter um direito violado ou uma pretensão resistida. Espero que tais sentimentos não se propaguem, sob pena de quem tenha um direito ser pré julgado pelo seu exercício. Saudações,

ISS//
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Há 6 anos ·
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Vã filosofia.!!! Só para atravancar a justiça.

pensador
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Há 6 anos ·
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Prezado ISS, hipoteticamente se este que escreve for seu vizinho e todas as noites durante o seu descanso, atirar uma bola de pingue pongue em sua janela a cada 15 minutos, tenho a certeza que irá demandar em juízo. O que para outros pode ser insignificante, para quem sofre a ação ou omissão, pode ter um caráter sério e importante. Saudações, cordiais,

ISS//
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Há 6 anos ·
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Pensador! presta atenção uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, o caso dela é implicância decorrente de atrito anterior. Tá só procurando encrenca. Tipo de picuinha que só entope o judiciário.

pensador
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Há 6 anos ·
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Sim, compreendo. Realmente o caso tem uma magnitude que apenas aquele que tem o direito violado pode mensurar, por isso em minha primeira postagem eu disse que o bom senso o direito não resolve. Mas sem conhecer do caso concreto, o direito existe. Saudações,

Autor Desconhecido
Há 6 anos ·
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Eu adoro essa geração de estudantes de Direito, acham que podem acionar a justiça por qualquer coisa rs. Processo tem custas, você querer entrar na justiça só por que tá incomodado com a vizinha colocando tapete no seu muro é no mínimo insano.

Autor Desconhecido
Há 6 anos ·
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Eu também sou estudante de direito, desta geração, a justiça não deve ser acionada de maneira irresponsável. Como o INSS disse, o tapete no muro só incomoda ela em razão do atrito que ela tem com a vizinha, não há dano, não há pretensão para acionar o judiciário.

fauve
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Há 6 anos ·
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PLANTAS TÊM VIDA. A vizinha que vá secar o tapete dela onde ela quiser mas nunca em prejuízo da outra. Principio constitucional é que nada será excluído da apreciação judiciária. O juiz está lá para isso. Simples assim. Cabe ação judicial.

ISS//
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Há 6 anos ·
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Ação cabe. Mas pelo princípio da insignificância o juiz deve extinguir a ação.

Autor Desconhecido
Há 6 anos ·
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Justamente, ISS. Princípio da Insignificância.

fauve
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Há 6 anos ·
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Isso ela só vai saber se tentar. E já vi juiz julgar o custo de um SEDEX contra o DETRAN. Ele precisa fundamentar a extinção do processo ou a gente sobe ao tribunal. Faltava ser legal e lógico água não fluvial sendo lançada na minha casa.

ISS//
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Há 6 anos ·
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· Editado

The end! Falta louça e roupa para lavar. E também há juízes sem a mínima condição de ser juiz, decide sobre um selo e nunca decide sobre um fato relevante.

Felix Sehnem
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Há 6 anos ·
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Pessoal filosofa demais Esse caso e uma briga boba entre vizinhos sem nada de importante para fazer

ISS//
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Há 6 anos ·
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Olha como tem juiz com falta de serviço, numa ação de divórcio consensual, o juiz íntima para as partes comparecerem perante a sua EXCELÊNCIA só para bater um papo uma das partes estava distante so 400km do fórum do Tatuapé e a outra mandou um advogado com procuração para representar nos autos, pergunto queria sua EXCELÊNCIA promover a reconciliação? Ou só encher o saco? Pq não havia nenhuma necessidade da presença das partes, não tinha bens não tem filhos nada, tá aí um juiz que poderia julgar o caso do muro.

Felix Sehnem
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Há 6 anos ·
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Fariam uma inicial assim colegas. Duvido que iriam pagar esse mico na justiça

ISS//
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Há 6 anos ·
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Eu não.

fauve
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Há 6 anos ·
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Gente não é a soma e sim o princípio que conta. Vamos imaginar que o tapete escorra a água dele (com produto químicos) não nas plantas e sim em cima da casinha do cachorro. O cachorro não merece respeito? Ou vamos supor que o corredor fique escorregadio. Dane-se quem caiu? Ou se fosse em cima do carro de vocês?

Uma Fulana qualquer está lançando em quintal alheio o seu resíduo de lixo. NORMAL ISSO PARA VOCÊS? INSIGNIFICANTE? A vítima não merece respeito? Tudo bem o cachorro do vizinho conjugar o verbo defecar na minha calçada? Ou o gato dele pular o meu muro e defecar na minha grama? INSIGNIFICANTE? E se o gatinho do vizinho pular o seu muro e arranhar o seu carro? INSIGNIFICANTE? Porque o patrimônio carro é mais importante do que o patrimônio planta?

Enfim: advogados podem se dar ao luxo de patrocinar ou não uma causa. JUÍZES NÃO. Eles têm que julgar. E fundamentar suas decisões. Que podem ser mudadas por desembargadores.

TOLERÂNCIA ZERO aos pequenos delitos ou desvalorização total da boa educação. Que me desculpe a sinceridade: é o que vocês estão pregando.

ISS//
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Há 6 anos ·
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Fauve, ao que parece ela postou um caso concreto, não mencionou nenhum dano, não mencionou a casinha do cachorro molhado na verdade ela teve atrito com a vizinha e quiçá saiu perdendo e agora está procurando um meio para continuar com o atrito e pelos relatos so picuinha.

fauve
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Há 6 anos ·
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Prevalece o fato de que lixo da outra está sendo jogado na casa dela. E com ou sem prejuízo quem deve limpar o meu lixo seu eu e não minha vizinha.

ISS//
Advertido
Há 6 anos ·
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Tá.

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Há 6 anos
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